| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO 064/2025 PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 018/2025CMIO “INSTITUI O DIA DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aprovou e eu, na forma regimental, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO, o Dia da Bíblia, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro, em consonância com a Lei Federal nº 10.335/2001. Art. 2º O Dia da Bíblia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e tem por finalidade: I Valorizar a importância histórica, cultural e espiritual da Bíblia Sagrada; ll Incentivar a leitura pública das Escrituras Sagradas em espaços abertos à comunidade; Hi Promover atividades como palestras, reflexões, apresentações culturais e momentos de adoração; IV Estimular o envolvimento de igrejas, instituições religiosas, escolas, entidades comunitárias e a população em geral. Art. 3º As celebrações alusivas ao Dia da Bíblia poderão ser realizadas em praças públicas, escolas, centros comunitários e no Memorial da Bíblia, respeitando a legislação vigente e os princípios da laicidade do Estado. Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar, divulgar e colaborar com a realização das atividades referentes ao Dia da Bíblia, em parceria com instituições religiosas e entidades da sociedade civil. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, não acarretando obrigatoriedade de repasse financeiro. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o Itapuã do Oeste/RO, 03 de OUTUBRO de 2025 VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste - (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara()camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 064 03/10/2025 ID: 444296 Processo Documento ; o) ; CRC: C806F698 ê Processo: 0-0/0 Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS Criação: 03/10/2025 09:24:11 Finalização: 03/10/2025 09:26:28 MDS: ATAZE39410014FA973196E530753D09D SHA256: — 699BFDE71496F1 FOBO4EE7BAB5AS4046EEZ0AZAM 5C1CF9352D01DD678667BBE Súmula/Objeto: AUTÓGRAFO 64 PROJETO 018/2025/CMIO o INTERESSADOS | RONILVANE ALVES SANTOS 03/10/2025 09:25:44 ASSUNTOS | 03/10/2025 09:25:20 AUTOGRAFO CIENTES JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 13/10/2025 09:40:16 ASSINATURAS ELETRÔNICAS & sssaia RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 03/10/2025 09:26:44 atoa Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 444296 e o CRC c8ao6r69s. a os - DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.