| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AUTÓGRAFO Nº 066/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.971.295,69 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto. fim de garantir a drenagem pluvial de vias urbanas agregando assim valor aos imóveis da região, melhorando a qualidade de vida dos moradores, diminuindo o risco de doenças, entre outros. Convênio nº 644/2024/PGE-DERADM - recuperação de estradas vicinais (Linha B-40, Linha 623 e Linha 619), contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação,conformação da plataforma e recomposição do revestimento primário com material de jazida, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Art. 3º Os créditos que trata o Presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso 1, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste — RO, 17 de outubro de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal 12 14/0/2026. assinado ng farma.da Decreto nº 2.043/2020 (ID: 447421 e CRC: B3D8BOB1).