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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$1.971.295,69, DESTINADO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMOSP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 52

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: Lei nº
PROJETO DE LEI Nº 061/2025 06 1 /2025
Y ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$1.971 295,69,
DESTINADO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
(SEMOSP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. > AUTORIA: PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. comissão
1
|
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
taneeak
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
Ofício Nº 360/GAB-PMIO/2025
Itapuã do Oeste/RO, 14 de Outubro de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE/RO
Assunto: Mensagem Nº 061/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial,
proveniente de Superávit Financeiro e Suplementação decorrente de Emenda Parlamentar
Individual para atendimento às despesas da Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos -
SEMOSP
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem
Nº. 61/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial proveniente de Superávit Financeiro e Suplementação decorrente de Emenda
Parlamentar Individual para o atendimento às despesas vinculadas ao financiamento de gastos
com atendimento do Convênio nº 213/2024/PGE-DERADM (Transferência do Estado decorrente
de Emenda Parlamentar Individual, Deputado Estadual Jean de Oliveira) e Emenda Parlamentar
202392240001 (Transferência da União decorrente de emenda parlamentar individual, Senador
Marcos Rogério) - aquisição de tubos de concreto, a fim de garantir a drenagem pluvial de vias
urbanas agregando assim valor aos imóveis da região, melhorando a qualidade de vida dos
moradores, diminuindo o risco de doenças, entre outros. Convênio nº 644/2024/PGE-DERADM
(Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual, Deputada Estadual
Lebrinha) - recuperação de estradas vicinais (Linha B-40, Linha 623 e Linha 619), contemplando
os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da plataforma e recomposição do
revestimento primário com material de jazida, em favor da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP, no valor global de R$ 1.971.295,69 (um milhão, novecentos e
setenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), conforme
documentação em anexo.
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a sua execução ficou paralisada e necessitamos com URGÊNCIA da aprovação desse
Projeto de Lei para dar continuidade dos trabalhos assegurando a regularidade dos serviços
prestados.
Ofício 360 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 447379 e CRC: AC333C92), Pág: 1/2
Sem mais para o momento, renovamos Os nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - + te: www itapuadoeste. ro.gov.br - CNPJ: 83.761.936/0001-55
smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
“ciémômca | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2025 às 11:14, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 447379 e o código verificador AC333C92.
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Mensagem 61 13/10/2025 447208
2 Projeto 61 13/10/2025 447207
3 Termo de convenio 14/10/2025 447258
4 Termo de convenio 29/09/2025 441852
5; Plano de ação 29/09/2025 441936
6 Anexo Termo de Convenio 13/10/2025 446988
A Termo Aditivo de Contrapartida 13/10/2025 446993
8 Anexo 1 . o o 14/10/2025 447421
Docto ID: 447379 v1
Ofício 360 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2 043/2020 (ID: 447379 é CRC: AC333C92).
Pág: 212
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 061/2025
Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial, proveniente de Superávit Financeiro e Suplementação por Anulação, no
valor global de R$ 1.971.295,69 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, duzentos e
noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso a ser utilizado como
fonte de recursos para créditos adicionais no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP.
O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente do financiamento de
gastos com atendimento do Convênio nº 213/2024/PGE-DERADM (Transferência do Estado
decorrente de Emenda Parlamentar Individual, Deputado Estadual Jean de Oliveira) e Emenda
qualidade de vida dos moradores, diminuindo o risco de doenças, entre outros. Convênio nº
644/2024/PGE-DERADM (Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual,
Deputada Estadual Lebrinha) - recuperação de estradas vicinais (Linha B-40, Linha 623 e Linha
619), contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da plataforma e
recomposição do revestimento primário com material de jazida.
Consta em anexo ao Projeto o Convênio n.º 213/2024/PGE-DERADM (ID 447258) e
seu Primeiro Termo Aditivo (ID 441852), Plano de Trabalho/Ação (ID 441936), Convênio Nº
644/2024/PGE-DERADM (ID 446988) e seu Primeiro Termo Aditivo (ID 446993).
Pedimos aos Nobres Edis que em virtude de adequação do projeto dos Convênio
citados devidamente autorizada pelos seus Termos aditivos, a sua execução ficou paralisada e
necessitamos com URGÊNCIA da aprovação desse Projeto de Lei para dar continuidade dos
trabalhos assegurando a regularidade dos serviços prestados.
Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já
comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de
consideração e apreço.
Itapuã do Oeste/RO, 14 de Outubro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Mensagem 61 de 13/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 447208 e CRC: 324D4F CS), Pág: 1/2
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
“O sms Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTI
8 êtemôneA | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2025 às 11:14, horário
Bart. 18 do Decreto nº 2.043 d 20.
RO MARTINS, CHEFE DO PODER
de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 447208 e o código verificador 324D4FC5.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 360 14/10/2025 447379
Docto ID: 447208 v1
Mensagem 61 de 13/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 447208 e CRC: 324D4FC5),
Pág: 212
hp
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº — 12025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
1.971.295,69 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e
sessenta e nove centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente
projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de
Superávit Financeiro e Suplementação por Anulação destinado exclusivamente ao atendimento do
Convênio nº 213/2024/PGE-DERADM e Emenda Parlamentar 202392240001 - aquisição de
(Linha B-40, Linha 623 e Linha 619), contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação,
conformação da plataforma e recomposição do revestimento primário com material de jazida, em
favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo,
previstos no inciso |, 81º doart. 43 clico artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 14 de Outubro de 2025,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato; (69) 3231-2330 - Site: Www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 =
E) smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
cem EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2025 às 11:14, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
Bart. 18 do Decreto nº 2.043 de 1401/2020. nn no
Projeto 61 de 13/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 447207 e CRC: 9EE3BFDC). Pág: 1/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia itapuadooeste. ro gov br,
g informando o ID 447207 eo código verificador 9EE3BFDC.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Termo de convenio 29/09/2025 441852
2 Anexo 1 30/09/2025 443296
3 Termo de convenio 14/10/2025 447258
4 Plano de ação 29/09/2025 441936
5 Anexo Termo de Convenio 13/10/2025 446988
6 Termo Aditivo de Contrapartida e o 13/10/2025 446993
Documentos Relacionados
Documento Data ID
Ofcio36o e 4/10/2025 aa7379
Docto ID: 447207 v1
Projeto 61 de 13/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID; 447207 e CRC: 9EE3BFDO), Pág: 2/2
14/10/2025, 09:18 SEI/RO - 0048880116 - Termo de Convênio
á
Governo do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 213/2024/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.015203/2023-15
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 335/2006, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 965/2017,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro
Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS,
conforme Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022,e 0
MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.936/0001-55, com sede à Rua
Ayrton Senna, nº 1425, Centro, CEP: 76.861-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO, regularmente empossado e no
exercício do cargo de Prefeito (Id.0038878969).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
tubos de concreto e instalação para drenagem pluvial de vias, conforme Plano de Trabalho
(Id. 0044647222) e demais Peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI
nº 0009.015203/2023-15, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de
transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO — À contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo
Para execução do objeto do Presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente convênio terá vigência da assinatura do termo até a data de 03 de
março de 2025.
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ID: 447258 e CRC: COZEF091 o -
14/10/2025, 09:18 SEI/RO - 0048880116 - Termo de Convênio
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Prazo de execução do objeto conveniado será de 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da efetivação da primeira (ou única) parcela do repasse, como previsto no Plano de Trabalho (Id.
0044647222).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os Prazos previstos nesta cláusula poderão ser Prorrogados por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o
pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da
execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$ 805.430,00 (oitocentos e cinco mil
quatrocentos e trinta reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$800.000,00 (oitocentos mil
reais), que i
Programa de Trabalho nº 26 122 2106 2428 242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº
1.500.0.00001, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme Nota (s) de Empenho nº 2023NE001767,
de 27/12/2023 (ld. 0044763673).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da Contrapartida do CONVENENTE é de R$5.430,00 (cinco mil
quatrocentos e trinta reais), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme
Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (1d.0044633286).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta-Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos Prazos estabelecidos no
Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-
Corrente nº 2.402-3, Agência nº 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas
de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de
julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI,
alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
DAS PROIBIÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA - Na execução deste convênio é expressamente proibida a:
a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realização de aditamento com alteração do objeto;
D: 447258 e
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RC: COZEF091
14/10/2025, 09:18 SEIIRO - 0048880116 - Termo de Convênio
e) atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
Pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
£) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
!- DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
atividades.
Il- DO CONVENENTE:
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
PAT RO gs costa amar aus atos ras scaas01O a ag, ar A
ID: 447258 e CRC: CO2EF091
3/18
14/10/2025, 09:18 SEI/RO - 0048880116 - Termo de Convênio
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos Os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - À prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos Pagamentos efetuados;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
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14/10/2025, 09:18 SEI/RO - 0048880116 - Termo de Convênio
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - À Prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
administrativo;
Il — Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o Projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA -— Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
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ID: 447258 e CRC: CO2EF091 E E
14/10/2025, 09:18 SEIIRO - 0048880116 - Termo de Convênio
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
Il. apresentar ao CONCEDENTE declaração de Capacidade técnica, indicando O servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
HI. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los Para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
!- denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
IH - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
ias Rr emigpmano ont era rp, css eterno 112 dncumem-soamoia o acesso e. 6/8
% ID: 447258 e CRC: CO2EF091 - =
14/10/2025, 09:18 SEI/RO - 0048880116 - Termo de Convênio
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no Prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
Cale)
ri même coma ea acto emociona censos orgao acesso e.. 7/8
SS ID: 447258 e CRC: COZEF091 o -
14/10/2025, 09:18 SEI/RO - 0048880116 - Termo de Convênio
VI — solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Prefeito do Município de Itapuã do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22,1, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legi idade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por Moisés Garcia Cavalheiro, Usuário Externo, em
Ef 05/06/2024, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
eletrônica 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
seil
assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
05/06/2024, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
88 1º e 28, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
seil - | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
Pimba 11/06/2024, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
eletrônica 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
cabo
Sri A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0048880116 e o código CRC 499B87C8.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.015203/2023-15 SEI nº 0048880116
sei.sistemas.ro.gov.br/seildocumento
consulta externa.ph ?id acesso externo=1016428&id documento=50301911&id orgao acesso e.. 8%
ID: 447258 e CRC: COZEF 091 ? . AsMEcgoaade e ê
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Termo de convenio 14/10/2025
ID: 447258 Processo Documento
CRC: C02EF091
Processo: 4-84/2025
Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS
Criação: 14/10/2025 08:18:48 Finalização: 14/10/2025 08:19:01
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Súmula/Objeto:
Abertura de crédito superávit
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. ITAPUA DO OESTE RO 14/10/2025 08:18:48
ASSUNTOS
Alteração Orçamentária 14/10/2025 08:18:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 122 29/09/2025 441817
Projeto 61 13/10/2025 447207
Ofício 360 14/10/2025 447379
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 447258 e o CRC CO2ZEF091.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
15/08/2025, 10:34 SEI/RO - 0063175679 - Termo Aditivo
RONDÔNIA
x
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI! N.º 0009.015203/2023-15
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 213/2024/PGE-DERADM, FIRMADO EM 5 DE
JUNHO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, qualificado no instrumento original, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. IDIZNEI CASTRO MARTINS, regularmente empossado e no exercício
do cargo (ld. 0056472891)
Resolvem celebrar o presente Termo aditivo ao Convênio n.º 213/2024/PGE-DERADM (ld.
0048880116), que tem por finalidade a adequação de projeto e a prorrogação do prazo de vigência do
objeto, conforme pleiteado pelo Convenente nos Ofícios n.º n.º 30/CONVENIOS-PMIO/25 (Id.
0060192898) 87/CONVENIOS-PMIO/25 (Id. 0062404247), autorizado pelo Concedente (Id. 0062958391),
com fundamento na manifestação técnica contida no Parecer n.º 206/2025/DER-GAATEC (ld.
0062772838) e na Análise n.º 331/2025/DER-GAATEC (Id. 0060552732) e manifestação jurídica contida
no Parecer n.º 232/2025/PGE-DERADM (Id. 0063013254), e o que mais constar nos autos do Processo
Administrativo 0009.015203/2023-15, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — Fica autorizada a adequação de projeto indicada no Plano de Trabalho (ld.
0060192965), consistente na alteração do diâmetro dos tubos de concreto passando de 1,20m e 1,50m
para 1,00m, o que gerou a necessidade de redução do valor conveniado e de aumento do valor da
contrapartida do Concedente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A descrição do objeto passa a ser: aquisição de 1.992 metros de tubos de
concreto e instalação para drenagem pluvial de vias urbanas.
441057 UR BEE MOCUMENO consulta, exterma pi. acesso, externo 10164288 documentos05369326ti, ga acesso e.. 1/2
ID: 441852 e CRC: 432F7F3F - o
15/08/2025, 10:34
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor global da avença passa a ser R$ 797.875 68 (setecentos e noventa e sete
mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), nos termos da Planilha Orçamentária
(Id. 0060193419), haja vista a redução de R$ 7.554,32 (sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e
trinta e dois centavos), montante esse composto pelos seguintes elementos:
I- RS 789.896,92 (setecentos e oitenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais e noventa e dois
centavos), correspondem ao repasse da Concedente (valor já depositado - ld. 0049905768); e
H- R$ 7.978,76 (sete mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos), correspondem
à contrapartida financeira do Convenente (valor já depositado - Id. 0057725784 - somado ao valor ora
acrescido - Id. 0060193154).
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica autorizada a Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n.º
213/2024/PGE-DERADM, por mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a vigorar até 26 de fevereiro de
2026, com efeito, a partir de 30 de agosto de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA — Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado O presente Termo Aditivo, que após lido e achado
conforme é assinado pelas partes.
Porto Velho-RO, data certificada no sistema.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor-Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO)
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Prefeito do Município de Itapuã do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22,1, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento,
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
85 1ºe 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
EX. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
Lú verificador 0063175679 e o código CRC 3C46CF53.
”
0009.015203/2023-15 SEI nº 0063175679
S://sei.sistemas. To.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id. acesso. externo=1016428&id documento=65389326&id orgao acesso e 212
D: 441852 e CRC: 432F7F3F Í
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Termo de convenio 29/09/2025
ID: 441852 Processo Documento
CRC: 432FT7E3F
Processo: 4-84/2025
Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS
Criação: 29/09/2025 08:56:34 Finalização: 29/09/2025 08:56:50
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Súmula/Objeto:
Abertura de crédito superávit
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. ITAPUA DO OESTE RO 29/09/2025 08:56:34
ASSUNTOS
Alteração Orçamentária 29/09/2025 08:56:34
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 122 29/09/2025 441817
Projeto 61 13/10/2025 447207
Ofício 360 14/10/2025 447379
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL
Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste - RO - CEP 76861-000
Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQhotmail.com
PLANO DE TRABALHO/AÇÃO
1- DADOS CADASTRAIS
Órgão/instituição proponente C.G.C.
Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55
Endereço
Rua Ayrton Senna, 1425 — Centro
Cidade Cidade
Cidade
Itapuã do Oeste Itapuã do Oeste Itapuã do
Oeste
Conta corrente Banco (nome e nº) | Conta Banco (nome e nº) |
BRASIL S/A corrente BRASIL S/A
Nome do responsável pela instituição C.P.F.
Moises Garcia Cavalheiro 386.428.592-53
R.G./Orgão expedidor Cargo Cargo
379022 /SSP/IRO Prefeito Prefeito
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE CGC. ESFERA
ADMINISTRATIVA
DDD TELEFONE/FAX.
ESFERA ADMINISTRATIVA
E/FAX.
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP.
L
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP, DDD TELEFON
E
= ID: 899936 e CRC: BBag6rDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO
PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste - RO - CEP 76861-000
Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQhotmail.com
PLANO DE TRABALHO/AÇÃO
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO PERÍODO DE VIGÊNCIA
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS DE INÍCIO TÉRMINO
CONCRETO ALR 180 dias/ALR |
| IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
O Presente projeto aquisição de Tubos de Concretos para drenagem pluvial urbana no
Município de Itapuã do Oeste.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Município de Itapuã do Oeste Localizado na região Oeste do Estado de Rondônia
constituído basicamente de Pequenas propriedades, estabelecimentos comerciais e
prestadores de serviços, conta com população, estimada pelo IBGE para o exercício de
2016 de 10.155 habitantes.
Sistema que passa despercebido pelos olhos da população, a rede de drenagem pluvial
urbana desempenha papel fundamental para o bom funcionamento da cidade,
principalmente em períodos com grandes quantidades de chuvas. Minimizar os problemas,
como enchentes causadas pelo excesso no nível de circulação da água — é a principal
função do sistema.
A importância de um serviço adequado de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
torna-se mais clara para a população das cidades na medida em que se acumulam os
efeitos negativos das chuvas, tais como alagamentos, inundações, deslizamentos.
Não se deve esquecer que grande parte dos efeitos prejudiciais das chuvas deve-se à
ação do homem. A ocupação desordenada de áreas urbanas e a consequente cobertura
de grandes áreas, tornando-as impermeáveis, ocasionam redução de infiltração das
chuvas no solo.
A Construção do sistema de drenagem tem como principal objetivo o escoamento de
pontos de alagamentos na cidade que em alguns casos são valas á céu aberto, resolvendo
isso irá agregar valor aos imóveis da região, melhorar a qualidade de vida dos moradores,
diminuir o risco de doenças, e etc.
E |
ID: 309936 e CRC: A8306F DX
vio]
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã
[o
DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL
do Oeste - RO - CEP 76861-000
ontatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQDhotmail.com
4 - CRONOGRAMA DE E
PLANO DE TRABALHO/AÇÃO
XECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
4. METAS
Etapa/ Indicador físico Duração
Meta | Fase ESPECIFICAÇÃO: UN QTD Inicio | Fei
o
Lo Aquisição de Tubos de Concreto E
1.0 DRENAGEM
l.1 TUBO DE CONCRETO ARMADO CA | -D= n 715 180
1,00 M ' ' dias/ALR
5 —- PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA
3 z TOTAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
MATERIAL DE
44.90.30 CONSUMO. R$ 284.877,45
R$ 284.877,45
R$ 284.877,45
—
ves ID: 809986 e CRC: ABaa6F DA
Documento assinado digitalmente
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA
Data: 12/06/2024 17:55:17-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
Www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Plano DE AÇÃO 12/06/2024
ID: 309144 Processo Documento
CRC: 0C4767D4
Processo: 4-219/2024
Usuário: DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA
Criação: 12/06/2024 16:58:45 Finalização: 12/06/2024 16:59:39
MDS: CBDA10CO460472F08A13770D6E4B3A39
SHA256: CERAGSOSB2AOG90EA3BITCFMAS1G12CDBTEFBS24A2C3F040FTBSTISTTADET2!
Súmula/Objeto:
DE AÇÃO
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. ITAPUA DO OESTE RO 12/06/2024 16:58:45
ASSUNTOS
MATERIAL DE CONSUMO 12/06/2024 16:58:45
F E - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
tuts ID: 441936 e CRC: AB301FD7
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Plano de ação 29/09/2025
ID: 441936 Processo Documento
“ERS Lo
CRC: AB301FD7
Processo: 4-84/2025
Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS
Criação: 29/09/2025 10:06:27 Finalização: 29/09/2025 10:06:41
MDS: C6BDB9B9E8375E022209FF5749EDCCEF
SHA256:; E876E8FC432780D60280B1 6F302A9E435004641 660B4B8091526C41 6526C6C2F
Súmula/Objeto:
Abertura de crédito
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. ITAPUA DO OESTE RO 29/09/2025 10:06:27
ASSUNTOS
Alteração Orçamentária 29/09/2025 10:06:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 124 29/09/2025 441928
Projeto 61 13/10/2025 447207
Ofício 360 14/10/2025 447379
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 441936 eo CRC AB301FDT7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
25/09/2025, 13:28 SEI/RO - 0054715745 - Termo de Convênio
à
ê
Governo do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 644/2024/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.007596/2024-74
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE
ITAPUÃ DO OESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº63.761.936/0001-55 + Com sede à Rua Ayrton Senna, 1425 — Centro » CEP 76861-000 , doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO,
regularmente empossado e no exercício do cargo (ld. 0050153132).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE Para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a recuperação de estradas
vicinais, LINHA B-40, conforme descrito no Plano de Trabalho (ld. 0052627468) e demais peças técnicas
que instruem o processo administrativo SEI nº0009.007596/2024-74, Os quais são partes integrantes
deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o Cronograma previsto no Plano de
Trabalho (ld. 0052627468).
0]
Mb od isento. cota ata pp ars tros esta domenensaercasa a acesso e...
ds ID: 446988 e CRC: 5014824C - .
19
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AUTÓGRAFO Nº 066/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.971.295,69
(um milhão, novecentos e setenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos),
alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto.
fim de garantir a drenagem pluvial de vias urbanas agregando assim valor aos imóveis da região, melhorando
a qualidade de vida dos moradores, diminuindo o risco de doenças, entre outros. Convênio nº
644/2024/PGE-DERADM - recuperação de estradas vicinais (Linha B-40, Linha 623 e Linha 619),
contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação,conformação da plataforma e recomposição do
revestimento primário com material de jazida, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Art. 3º Os créditos que trata o Presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no
inciso 1, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste — RO, 17 de outubro de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
12 14/0/2026. assinado ng farma.da Decreto nº 2.043/2020 (ID: 447421 e CRC: B3D8BOB1).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ANEXO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº61/2025
ORÇAMENTÁRIA:
Fonte de Recurso:
FICHA:
Fonte de Recurso:
Fonte de Recurso:
[UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
UNIDADE 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA: 213/2024/PGE/DERADM - Aquisição de Tubos de Concreto
FICHA: 717
4.4.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Individual. (Exercícios Anteriores)
FUNCIONAL 15.452.0003.0007.0000 - Urbanização de Praças, Parques, Jardins e
PROGRAMÁTICA:
4.4.90.30.00 - MATERIAL D
SEMOSP
04.122.0003.0043.0060 - Termo de Convênio
R$ 789.896,92
0.2.701.3210 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congênere provenientes decorrentes de Emendas Parlamentar
Avenidas
719
E CONSUMO
0.2.706.3110
decorrentes de
Anteriores)
04.122.0003.0043.0061
R$ 160.567,29
da União provenientes
Individual. (Exercícios
- Transferências Especial
Emendas Parlamentar
- Termo de Convênio 644/2024/PGE-
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA: DERADM - Recuperação de estradas
FICHA: 720
4.4.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 999.671,00
0.2.701.3210 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congênere provenientes decorrentes de Emendas Parlamentar
Individual. (Exercícios Anteriores)
SUPLEMENTAÇÃO (+):
Superávit Financeiro (+): R$ 1.950.135,21
ORÇAMENTÁRIA:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
FICHA:
Fonte de Recurso:
FUNCIONAL
SROGRAMÁTICA:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
UNIDADE 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
4.4.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
SEMOSP
04.122.0003.0043.0060 - Termo de Convênio 213/2024/PGE-
DERADM - Aquisição de Tubos de Concreto
718
R$ 7.978,76
Impostos (Exercício
0.1.500.00 - Recursos nã
Corrente)
04.122.0003.0043.0061 - Termo de Convênio 644/2024/PGE-
DERADM - Recuperação de estradas Vicinais
o Vinculados de
MU ALINLO2S. assinado ne lerma da Decreto nº 2.4
EBIIDÃO (ID: 447421 e CRC: 63088087)
Páa: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
. |0.1.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício
Fonte de Recurso: Corrente)
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO:
ORÇAMENTÁRIA:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
FICHA:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
UNIDADE 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
SEMOSP
04.122.0002.0002.0000 - CUSTEIO DAS
ATIVIDADES OPERACIONAIS E
ADMINISTRATIVAS
047
21.160,48
Fonte de Recurso: 0.1.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos
(Exercício
Corrente)
ANULAÇÃO (-):
[o DE ANULAÇÃO: R$ - 21.160,48
Itapuã do Oeste — RO, 17 de outubro de 2025.
D: 448393 e CRC: 12F8C45D
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 066 1710/2025
ID: 448393 Processo Documento
' Elas ]
CRC: 12F8C45D À
Processo: 0-0/0
Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS
Criação: 17/10/2025 08:06:17 Finalização: 17/10/2025 08:07:58
MDS: 2E9973F10329A41EA93594033189C79A
SHA256: 1EAD89EB3293685CA3B9B271 62CCFDC85BAF4F1BDO7281 A96374D721BE3805D8
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 66 PROJETO 61
INTERESSADOS
RONILVANE ALVES SANTOS 17/10/2025 08:07:40
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 17/10/2025 08:07:11
CIENTES
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 17/10/2025 09:30:48
RAIT MONTEIRO DE SOUZA 17/10/2025 09:55:22
SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA 17/10/2025 10:30:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 Porcefomed RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 17/10/2025 08:08:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 448393 e o CRC 12F8C45D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
25/09/2025, 13:28 SEI/RO - 0054715745 - Termo de Convênio
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 12 de novembro de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$ 999.671,00 (novecentos e noventa e
nove mil seiscentos e setenta e um reais), conforme indicado na Planilha Orçamentária de (Id.
0052627825).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$ 999.000,00 (novecentos e
noventa e nove mil reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual nº
5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº26 122 2179 2428 242801, Fonte de Recursos
Ordinários - Principal nº 1.500.0.07014 - proveniente de emenda parlamentar estadual (Id. 0050108250),
Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme dotação orçamentária específica no orçamento do
Concedente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$ 671,00 (seiscentos e setenta
e um reais), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de
Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 0052627601).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma
de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência
nº2757-X Conta-Corrente nº 11.457-X, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE
(Id.0050153140), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do
objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de
julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI,
alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
E c) realizar aditamento com alteração do objeto;
O ao nemas o dovbriseildocumento, consulta externa. php?id acesso, extemo=1 016447&id documento=56471 585&id orgao acesso e..
ructes ID: 446988 e CRC: 5014824C
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d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
£) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
- DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
IH - DO CONVENENTE:
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
S://sei.sistemas.ro.gov.br/seildocumento consulta externa.php?id acesso externo=10164478id to=5647 j
ID: 436956 é CIR SO a a A php?id : K fo) id documento=564 15858id orgao acesso e...
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25/09/2025, 13:28 SEI/RO - 0054715745 - Termo de Convênio
(0 ]
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - À prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
“O ovas to dovbriseildocumento. consulta externa php?id acesso, extemo- 101 64478id documento=56471 $85&id orgao, acesso e. 419
ID: 446988 e CRC: 5014824C
25/09/2025, 13:28 SEI/RO - 0054715745 - Termo de Convênio
jo]
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
realizados por meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
Il — Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
8://sei sistemas. ro.gov.br/seildocumento. consulta externa.php?id acesso externo=1016447&id, documento=56471585&id o) ao acesso e...
ID: 446988 e CRC: 5014824C - ita . - tada
5/19
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DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA — Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
Il. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
HI. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
IH - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
Éife)
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25/09/2025, 13:28 SEI/RO - 0054715745 - Termo de Convênio
a
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos Casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir à responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
| — atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
H — decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
S“/sei.sistemas.ro.gov.br/seildocumento, consulta externa.php?id acesso externo=1016447&id d =564 i
ID: dABUO O io PPS mn php?id a &id documento=56. 715858id orgao acesso e...
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25/09/2025, 13:28 SEIJRO - 0054715745 - Termo de Convênio
HI — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV — dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V — promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI — solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Prefeito do Município de Itapuã do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
Pretrahad 12/11/2024, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
eletrônica 85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
pratico lei 17/11/2024, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
eletrônica 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
jo]
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25/09/2025, 13:28 SEIJRO - 0054715745 - Termo de Convênio
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.0
e
e
07596/2024-74 SEI nº 0054715745
“ID: G4GOB 6 CIRÉ dO dps CUMEnt, consulta, externa php? acesso, exemo=10164478id. documento= 564715868, orgão acesso e
ID: 446988 e CRC: 5014824C
919
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
Wwww.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Anexo Termo de Convenio 13/10/2025
ID: 446988 Processo Documento
CRC: 5014824C
Processo: 4-84/2025
Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS
Criação: 13/10/2025 11:56:36 Finalização: 13/10/2025 11 :57:07
MDS: 722CF6C2B4DCEA22A4CD737780D96EB7
SHA256:; CD2208A8B87EF62FAB2ECC1679C4DC61D21 5AF6561F17941AEFE2C2430F8FB4E
Súmula/Objeto:
Inclusão orçamentaria
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. ITAPUA DO OESTE RO 13/10/2025 11:56:36
ASSUNTOS
Alteração Orçamentária 13/10/2025 11:56:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 127 06/10/2025 444529
Projeto 61 13/10/2025 447207
Ofício 360 14/10/2025 447379
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25/09/2025, 13:27 SEI/RO - 0064209992 - Termo Aditivo
RONDÔNIA
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 644/2024/PGE-DERADM, FIRMADO EM
12 NOVEMBRO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE /RO, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 0009.007596/2024-74
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o
Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, qualificado no instrumento original, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. IDIZNEI CASTRO MARTINS, regularmente empossado e no exercício
do cargo (Id.0062 167902)
Resolvem celebrar o presente termo aditivo ao CONVÊNIO Nº 664/2024/DERADM, que tem por
finalidade a adequação de projeto, conforme pleiteado pelo Convenente no Ofício nº 37/CONVENIOS-
PMIO/2025 (Id. 0061341730), e na Justificativa quanto ao pedido (Id.
0057942061 0058022118 0058193518 ), autorizado na Decisão 69 do Concedente (Id.0061977694), com
fundamento no Análise nº 397/2025/DER-GAATEC - (Id.0061027745), manifestação jurídica contida no
Parecer nº 267/2025/PGE-DERADM (Id.0063651393), mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — Fica autorizada a adequação de projeto do Convênio nº
664/2024/DERADM, indicada no Plano de Trabalho de Id. 0061285896, a qual tem por objeto a mudança
na forma de execução que passará de INDIRETA para DIRETA, o aumento de 27,35Km na extensão da
linhas a serem recuperadas (Linha B-40, Linha 623 e Linha 619), e o aumento do valor da contrapartida
financeira do Convenente no importe de R$12.510,72 (doze mil quinhentos e dez reais e setenta e dois
centavos);
PARÁGRAGO ÚNICO - A descrição do objeto conveniado passa a ser: recuperação das estradas vicinais
denominadas Linha 8-40, Linha 623 e Linha 619 com extensão de 44,80km, contemplando os serviços de
limpeza lateral da vegetação, conformação da plataforma e recomposição do revestimento primário com
E material de jazida.
“IDE 46068 é GRE, GOA Se documento. consulta extema php? acesso, extemo=10164478id documento=6470832 id orgão acesso e. 1/2
A ID: 446993 e CRC: 99BADCE4
25/09/2025, 13:27 SEI/RO - 0064209992 - Termo Aditivo
CLÁUSULA SEGUNDA - o valor global da avença passa a ser R$1.012.852,72 (um milhão, doze mil
oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), nos termos da planilha orçamentária de
Id. 0061336951, montante este composto pelos seguintes elementos:
81º R$999.671,00 (novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e um reais), correspondem ao
valor do repasse da Concedente, já efetivado (Id. 0055565136);
82º R$13.181,72 (treze mil, cento e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), correspondem à
contrapartida do Convenente, valor já depositado (Id. 0055044914) somado ao valor ora acrescido (ld.
0061337047).
CLÁUSULA TERCEIRA — Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e condições anteriormente
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo que depois de lido e achado
conforme, é assinado pelas partes.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Prefeito do Município de Itapuã do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22,1, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, Usuário Externo, em
10/09/2025, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
- 4
seil a
assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
10/09/2025, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
88 1ºe 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
seil
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
17/09/2025, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
88 1ºe 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
.
seil a
assinatura
eletrônica
ns : A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
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SEI nº 0064209992
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D: 446065 0 ra BOBA A A php?id : K no=1016447&id documento: 664798328id orgao acesso e... 212
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Termo Aditivo de Contrapartida 13/10/2025
ID: 446993 Processo Documento
' [oiço]
CRC: 99BADCE4
Processo: 4-84/2025
Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS
Criação: 13/10/2025 11:57:17 Finalização: 13/10/2025 11:57:37
MDS: E335800E3DOF3B0G2ED4BE0158ESF88A
SHA256: EATDOBFSSOCECAA3FBAAOBESGS9ACAT23EBEDBAADATBSCC2567ATO0BCAM BE3E
Súmula/Objeto:
Inclusão orçamentaria
INTERESSADOS
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. ITAPUA DO OESTE RO 13/10/2025 11:57:17
ASSUNTOS
Alteração Orçamentária 13/10/2025 11:57:17
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 127 06/10/2025 444529
Projeto 61
13/10/2025 447207
- Ofício 360 14/10/2025 447379
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº — 12025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
SEMOSP
- Transferências Especial da União provenientes
Emendas Parlamentar Individual. (Exercícios
04.122.0003.0043.0067
DERADM - Rec
04.122.0003.0043.0060 - Termo de
Convênio 21 3/2024/PGE-
DERADM - Aquisição de Tubos de Concreto
04.122.0003.0043.0061 - Termo de Co
DERADM - Recuperação de estradas Vicinais
nvênio 644/2024/PGE-
Pág: 1/2
Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício
R$ 21.160,48
UA DO OESTE- RO
unicipal de Obras e Serviços Públicos -
ANULAÇÃO (-);
UNIDADE GESTORA:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
04.122.0002.0002.00
00 - CUSTEIO DAS
OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS
ATIVIDADES
R$ - 21.160,48
Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício
TOTAL DE ANULAÇÃO: R$ - 21.160,48
Itapuã do Oeste, 14 de Outubro de 2025,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63. 761.936/0001-55 o
fa smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ELEIMATURA EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2025 às 11:14, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
— AMET 21. 18 co Decreto nº 2.043 de 13/01/2020, no
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formando o ID 447421 e 0 código verificador 63D8BOB1.
tm mm mm amem — Bommentasiaaiaa mm
Documentos Rel cionados
Seq. Documento Data ID
TRE 24/10/2025 dártO
Docto ID: 447424 v1
"SX0 1 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto 1º 2.043/2020 (ID: 447421 e CRC: 63086087). Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PARECER JURÍDICO Nº 054/2025/AJCMI
Interessada: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO
OBJETO: Análise de Legalidade e
Constitucionalidade do Projeto de Lei que
dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional | Especial por Superávit
Financeiro e Suplementação por Anulação.
PARECER JURÍDICO
Assunto: Análise de Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei que dispõe sobre
a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Suplementação por
Anulação.
Referência: Ofício Nº 360/GAB-PMIO/2025 e Mensagem Nº 061/2025, acompanhados
do Projeto de Lei Ordinária Nº 06 1/2025.
I INTRODUÇÃO
Trata-se de solicitação de parecer jurídico acerca da legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei Ordinária Nº 061/2025, encaminhado pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal de Itapuã do Oeste/RO à Câmara Municipal, por meio do
Ofício Nº 360/GAB-PMIO/2025 e Mensagem Nº 061/2025. O referido Projeto de Lei
Os recursos destinam-se ao financiamento de gastos com a aquisição de tubos de
concreto para drenagem pluvial de vias urbanas (Convênio nº 213/2024/PGE-DERADM
e Emenda Parlamentar 202392240001) e à recuperação de estradas vicinais (Convênio nº
644/2024/PGE-DERADM), conforme detalhado na documentação anexa.
H. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A matéria em análise encontra respaldo e limites na legislação orçamentária e
financeira brasileira, notadamente na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro Para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal.
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A. Créditos Adicionais
Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento Anual (LOA). Conforme o Art. 41 da Lei
nº 4.320/64, eles se classificam em suplementares, especiais e extraordinários. No caso
em tela, o Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial.
O Art. 43 da Lei nº 4.320/64 estabelece que a abertura de créditos suplementares
e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa. O 8 1º do mesmo artigo elenca as fontes para a
abertura desses créditos, dentre as quais se destacam:
* 1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
* 1 - O excesso de arrecadação:
* IV - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei.
O Projeto de Lei em análise utiliza como fontes o superávit financeiro e a
suplementação por anulação, ambas previstas na Lei nº 4.320/64. O Art. 46 da mesma lei
determina que o ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do
mesmo e a classificação da despesa.
B. Superávit Financeiro
O conceito de superávit financeiro é definido no $ 2º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64
como a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurada em
balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais especiais e extraordinários abertos no exercício. É fundamental que o superávit
financeiro utilizado como fonte seja efetivamente apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior e que sua utilização não comprometa o equilíbrio fiscal.
C. Suplementação por Anulação
A suplementação por anulação, também conhecida como remanejamento de
dotações, consiste na utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais já autorizados em lei. Esta prática é
permitida pelo inciso IV do $ 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, desde que haja autorização
legal para tal e que as dotações anuladas não sejam essenciais para a manutenção de
serviços públicos ou para o cumprimento de obrigações já assumidas.
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D. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) reforça a necessidade de transparência e
responsabilidade na gestão fiscal. Embora não trate diretamente da abertura de créditos
adicionais, seus princípios e normas devem ser observados. O Art. 16 da LRF exige que
a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de
despesa obrigatória de caráter continuado seja acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesa de que a despesa tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
No caso de créditos adicionais, a LRF exige que a abertura seja compatível com a
meta de resultado primário e nominal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e que haja prévia e suficiente dotação orçamentária ou que a despesa seja
compensada por anulação de outra dotação ou por recursos não vinculados. A utilização
de superávit financeiro e anulação de dotações, como proposto, está em consonância com
a LRF, desde que devidamente comprovada a existência dos recursos e a adequação
orçamentária.
II. ANÁLISE DO PROJETO DE Lei Ordinária Nº 061/2025
O Projeto de Lei em questão busca autorização para a abertura de crédito adicional
especial para despesas específicas da SEMOSP, utilizando como fontes o superávit
financeiro e a suplementação por anulação. A finalidade das despesas (drenagem pluvial
e recuperação de estradas vicinais) é de interesse público e visa a melhorias na
infraestrutura municipal.
A. Aspectos de Legalidade
1 Previsão Legal das Fontes: As fontes de recursos indicadas (superávit financeiro
e suplementação por anulação) estão expressamente previstas no Art. 43, 8 1º,
incisos I e IV, da Lei nº 4.320/64. Isso confere legalidade à escolha das fontes
para a abertura do crédito adicional especial.
2 Crédito Adicional Especial: A natureza do crédito (especial) é adequada, uma vez
que se destina a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica na
LOA, ou que são novas em relação ao orçamento original, conforme a descrição
dos convênios e emendas parlamentares.
3 Valor e Destinação: O valor global de R$ 1.971.295,69 ea destinação específica
para os convênios nº 213/2024/PGE-DERADM e nº 644/2024/PGE-DERADM,
bem como a Emenda Parlamentar 202392240001, estão claramente definidos,
atendendo ao Art. 46 da Lei nº 4.320/64.
4 Abertura por Decreto do Executivo: O Art. 3º do Projeto de Lei menciona que os
créditos serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso L$Iº do art.
43 cc o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. É importante ressaltar que a abertura
de créditos especiais deve ser autorizada por lei, conforme o Art. 42 da Lei nº
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4.320/64. O decreto do executivo apenas formaliza a abertura após a devida
autorização legislativa. A redação do Art. 3º do Projeto de Lei pode gerar
interpretação equivocada, sugerindo que o decreto seria a própria autorização,
quando na verdade é o instrumento de execução da lei autorizativa. Contudo, o
próprio Projeto de Lei é o instrumento legal que busca essa autorização, o que
mitiga a preocupação, desde que a Câmara Municipal o aprove.
5 Urgência: A mensagem do Executivo enfatiza a urgência na aprovação devido à
paralisação da execução dos convênios. Embora a urgência não dispense o rito
legal, ela justifica a celeridade na apreciação do Projeto.
B. Aspectos de Constitucionalidade
6 Princípio da Legalidade Orçamentária: A Constituição Federal, em seu Art. 167,
inciso V, estabelece que a abertura de crédito suplementar ou especial depende de
autorização legislativa e de indicação dos recursos correspondentes. O Projeto de
Lei, ao buscar a aprovação da Câmara Municipal, está em conformidade com este
princípio constitucional.
7. Princípio do Equilíbrio Fiscal: A utilização de superávit financeiro e anulação de
dotações, como fontes de recursos, está em consonância com o princípio do
equilíbrio fiscal, uma vez que não implica em aumento da carga tributária ou
endividamento público, mas sim na realocação de recursos já existentes ou na
utilização de saldos positivos do exercício anterior.
8 Vinculação de Receitas: As emendas parlamentares e convênios, por sua natureza,
geralmente possuem vinculação de receitas a despesas específicas. A destinação
dos recursos para os objetos dos convênios e emendas respeita essa vinculação, o
que é um aspecto positivo sob a ótica da gestão fiscal.
IV. RECOMENDAÇÕES E RESSALVAS
Para a plena conformidade do Projeto de Lei, recomenda-se que a Câmara Municipal
verifique os seguintes pontos:
* Comprovação do Superávit Financeiro: É crucial que o superávit financeiro
alegado esteja devidamente apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior, conforme exigido pela Lei nº 4.320/64. A documentação
comprobatória deve ser robusta e transparente.
e Detalhamento das Anulações: A suplementação por anulação deve ser
acompanhada de um detalhamento claro das dotações que serão anuladas,
garantindo que estas não comprometam outras ações essenciais do município
e que a anulação seja legalmente possível.
* Adequação Orçamentária e Financeira: Embora as fontes sejam legítimas, é
importante que a Câmara Municipal se certifique de que a abertura do crédito
adicional especial não comprometerá as metas fiscais estabelecidas na LDO e
que a execução das despesas propostas é financeiramente sustentável.
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e Redação do Art. 3º: Sugere-se uma revisão na redação do Art. 3º do Projeto
de Lei para deixar explícito que a abertura dos créditos por Decreto do
Executivo ocorrerá após a sanção da presente Lei, que é a autorização
legislativa necessária. Por exemplo: "Art. 3º Os créditos de que trata a presente
Lei serão abertos por Decreto do Executivo, após a sua sanção, observando-
se O disposto no inciso I do 8 1º do art. 43 e no art. 46 da Lei Federal n.º
4.320/64."
V. CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei Ordinária Nº 061/2025, que dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Suplementação por
Anulação, apresenta conformidade com os preceitos legais e constitucionais vigentes,
em especial a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), desde que
observadas as recomendações apresentadas, principalmente no que tange à comprovação
do superávit financeiro e ao detalhamento das anulações.
A aprovação do Projeto de Lei pela Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO é
juridicamente possível, sendo um instrumento válido para a realocação de recursos e
atendimento de demandas urgentes da população, sem comprometer o equilíbrio fiscal do
município.
Éo parecer, salvo melhor juízo.
Itapuã do Oeste/RO, 15 de Outubro de 2025.
BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA
Advogado OAB/RO nº 2983. Resp.L: SPM Sociedade de Advogados Assessoria e
Consultoria Jurídica — Contrato 001/2025
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Parecer PARECER JURIDICO Nº 54/2025 15/10/2025
ID: 447981 Processo Documento
E
CRC: 028CBD4C
Processo: 25-155/2025
Usuário: Boris Alexander Gonçalves de Souza
Criação: 15/10/2025 18:08:52 Finalização: 15/10/2025 18:10:25
MDS: FE423E80372946D94165B12FAS0C2F60
SHA256: 400D275FF6DCAE4A9F49760FE1 F8F6C7E72204611 555C582C22F8D83B0C7D999
Súmula/Objeto:
PARECER JURIDICO Nº 054/2025
INTERESSADOS
SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO 15/10/2025 18:08:52
ASSUNTOS
PARECER JURIDICO 15/10/2025 18:08:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 A peerareh Boris Alexander Gonçalves de Souza ASSESSOR JURIDICO 15/10/2025 18:10:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 447981 e o CRC 028CBD4C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES REFERENTE O
PROJETO DE LEI Nº 061/2025 que trata do Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE
R$1.971.295,69, DESTINADO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
(SEMOSP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF).
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS).
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI Nº 61/2025
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 61/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura
de crédito adicional especial no valor de R$ 1.971.295,69 (um milhão, novecentos e setenta e
um mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), em favor da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos — SEMOSP, proveniente de superávit financeiro e
suplementação por anulação. Os recursos destinam-se à execução dos Convênios nº
213/2024/PGE-DERADM e nº 644/2024/PGE-DERADM, firmados com o Governo do Estado de
Rondônia, e da Emenda Parlamentar Federal nº 202392240001 (Senador Marcos Rogério).
II- ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA
A proposição observa os dispositivos dos artigos 40 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como
os preceitos constitucionais que exigem prévia autorização legislativa para a abertura de
créditos adicionais. Verifica-se adequação de objeto e destinação conforme os convênios e
emendas citadas, sendo a aplicação compatível com as finalidades da SEMOSP. Contudo,
observam-se pendências formais a serem regularizadas antes da execução orçamentária, quais
sejam: ausência de demonstrativo do superávit financeiro por fonte de recurso (FR), não juntada
do Anexo | detalhado (PT, ND, FR e UG), ausência de quadro de anulação de dotações e falta de
declaração expressa de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA vigentes. Tais lacunas não
comprometem o mérito, mas demandam ressalva técnica quanto à instrução do processo
legislativo.
II - CONCLUSÃO
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
DODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES,
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento e Finanças opinam
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 61/2025, com ressalva de que a abertura do
crédito somente ocorra após a juntada dos documentos comprobatórios do superávit financeiro
por fonte, do Anexo | detalhado e do quadro de anulação, em conformidade com a Lei Federal
nº 4.320/1964.
R MES
PR CJR
Solo do
VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
RELATO JR e MEMBRO CCJR e
PRESIDENTE COF Relator CECDS
O E
A CABRAL DE PAULA ON4OSi) RAIA
A CEJR e
RELATORA DA COF e MEMBRO D
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
/ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
DE 2025, NO VALOR DE R$1.971.295,69, DESTINADO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMOSP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
LEITURA ( )
VEREADORES (AS)
AILTON JOSÉ DA SILVA
VOTAÇÃO ( ).
A favor Contra Abst.
Ausente
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA 1
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
E al
SIM O+
NÃO
Abstenções
Ausente Todi
Aprovado | K
Rejeitado |
[2% a Oeste — RO, 16 de Outubro de 2025.
VANIA AL À
[Vereadora Preside; “9
3SIOQUMA) a
ÂNGE JA CABRAL DE PAULA
O esdora Vice-Presidente
MINÉIA DA S A Epa una VILA
rá TOR À FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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