| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$1.971.295,69, DESTINADO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMOSP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: Lei nº PROJETO DE LEI Nº 061/2025 06 1 /2025 Y ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$1.971 295,69, DESTINADO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMOSP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. > AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão 1 | Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br taneeak ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE Ofício Nº 360/GAB-PMIO/2025 Itapuã do Oeste/RO, 14 de Outubro de 2025. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE/RO Assunto: Mensagem Nº 061/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Superávit Financeiro e Suplementação decorrente de Emenda Parlamentar Individual para atendimento às despesas da Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 61/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial proveniente de Superávit Financeiro e Suplementação decorrente de Emenda Parlamentar Individual para o atendimento às despesas vinculadas ao financiamento de gastos com atendimento do Convênio nº 213/2024/PGE-DERADM (Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual, Deputado Estadual Jean de Oliveira) e Emenda Parlamentar 202392240001 (Transferência da União decorrente de emenda parlamentar individual, Senador Marcos Rogério) - aquisição de tubos de concreto, a fim de garantir a drenagem pluvial de vias urbanas agregando assim valor aos imóveis da região, melhorando a qualidade de vida dos moradores, diminuindo o risco de doenças, entre outros. Convênio nº 644/2024/PGE-DERADM (Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual, Deputada Estadual Lebrinha) - recuperação de estradas vicinais (Linha B-40, Linha 623 e Linha 619), contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da plataforma e recomposição do revestimento primário com material de jazida, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, no valor global de R$ 1.971.295,69 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), conforme documentação em anexo. o o = < fo) o a sua execução ficou paralisada e necessitamos com URGÊNCIA da aprovação desse Projeto de Lei para dar continuidade dos trabalhos assegurando a regularidade dos serviços prestados. Ofício 360 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 447379 e CRC: AC333C92), Pág: 1/2 Sem mais para o momento, renovamos Os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - + te: www itapuadoeste. ro.gov.br - CNPJ: 83.761.936/0001-55 smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER “ciémômca | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2025 às 11:14, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 447379 e o código verificador AC333C92. Anexos Seg. Documento Data ID 1 Mensagem 61 13/10/2025 447208 2 Projeto 61 13/10/2025 447207 3 Termo de convenio 14/10/2025 447258 4 Termo de convenio 29/09/2025 441852 5; Plano de ação 29/09/2025 441936 6 Anexo Termo de Convenio 13/10/2025 446988 A Termo Aditivo de Contrapartida 13/10/2025 446993 8 Anexo 1 . o o 14/10/2025 447421 Docto ID: 447379 v1 Ofício 360 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2 043/2020 (ID: 447379 é CRC: AC333C92). Pág: 212 ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº 061/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Superávit Financeiro e Suplementação por Anulação, no valor global de R$ 1.971.295,69 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos). Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso a ser utilizado como fonte de recursos para créditos adicionais no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente do financiamento de gastos com atendimento do Convênio nº 213/2024/PGE-DERADM (Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual, Deputado Estadual Jean de Oliveira) e Emenda qualidade de vida dos moradores, diminuindo o risco de doenças, entre outros. Convênio nº 644/2024/PGE-DERADM (Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual, Deputada Estadual Lebrinha) - recuperação de estradas vicinais (Linha B-40, Linha 623 e Linha 619), contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da plataforma e recomposição do revestimento primário com material de jazida. Consta em anexo ao Projeto o Convênio n.º 213/2024/PGE-DERADM (ID 447258) e seu Primeiro Termo Aditivo (ID 441852), Plano de Trabalho/Ação (ID 441936), Convênio Nº 644/2024/PGE-DERADM (ID 446988) e seu Primeiro Termo Aditivo (ID 446993). Pedimos aos Nobres Edis que em virtude de adequação do projeto dos Convênio citados devidamente autorizada pelos seus Termos aditivos, a sua execução ficou paralisada e necessitamos com URGÊNCIA da aprovação desse Projeto de Lei para dar continuidade dos trabalhos assegurando a regularidade dos serviços prestados. Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste/RO, 14 de Outubro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Mensagem 61 de 13/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 447208 e CRC: 324D4F CS), Pág: 1/2 Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 “O sms Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTI 8 êtemôneA | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2025 às 11:14, horário Bart. 18 do Decreto nº 2.043 d 20. RO MARTINS, CHEFE DO PODER de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 447208 e o código verificador 324D4FC5. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 360 14/10/2025 447379 Docto ID: 447208 v1 Mensagem 61 de 13/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 447208 e CRC: 324D4FC5), Pág: 212 hp ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº — 12025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.971.295,69 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Superávit Financeiro e Suplementação por Anulação destinado exclusivamente ao atendimento do Convênio nº 213/2024/PGE-DERADM e Emenda Parlamentar 202392240001 - aquisição de (Linha B-40, Linha 623 e Linha 619), contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da plataforma e recomposição do revestimento primário com material de jazida, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso |, 81º doart. 43 clico artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 14 de Outubro de 2025, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato; (69) 3231-2330 - Site: Www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 = E) smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER cem EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2025 às 11:14, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no Bart. 18 do Decreto nº 2.043 de 1401/2020. nn no Projeto 61 de 13/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 447207 e CRC: 9EE3BFDC). Pág: 1/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia itapuadooeste. ro gov br, g informando o ID 447207 eo código verificador 9EE3BFDC. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Termo de convenio 29/09/2025 441852 2 Anexo 1 30/09/2025 443296 3 Termo de convenio 14/10/2025 447258 4 Plano de ação 29/09/2025 441936 5 Anexo Termo de Convenio 13/10/2025 446988 6 Termo Aditivo de Contrapartida e o 13/10/2025 446993 Documentos Relacionados Documento Data ID Ofcio36o e 4/10/2025 aa7379 Docto ID: 447207 v1 Projeto 61 de 13/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID; 447207 e CRC: 9EE3BFDO), Pág: 2/2 14/10/2025, 09:18 SEI/RO - 0048880116 - Termo de Convênio á Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Termo de Convênio nº 213/2024/PGE-DERADM Processo SEI nº 0009.015203/2023-15 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia nos termos da Lei Complementar Estadual nº 335/2006, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, conforme Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022,e 0 MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.936/0001-55, com sede à Rua Ayrton Senna, nº 1425, Centro, CEP: 76.861-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito (Id.0038878969). Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis. DO OBJETO. tubos de concreto e instalação para drenagem pluvial de vias, conforme Plano de Trabalho (Id. 0044647222) e demais Peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.015203/2023-15, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO — À contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo Para execução do objeto do Presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA - O presente convênio terá vigência da assinatura do termo até a data de 03 de março de 2025. 0: 447269 & UR Cop EdânCUMeNto consulta. estema hp? acess entermoz1O1G4zagi documeno=sosoia ni orgao acesso e... 1/8 ID: 447258 e CRC: COZEF091 o - 14/10/2025, 09:18 SEI/RO - 0048880116 - Termo de Convênio PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Prazo de execução do objeto conveniado será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da efetivação da primeira (ou única) parcela do repasse, como previsto no Plano de Trabalho (Id. 0044647222). PARÁGRAFO SEGUNDO - Os Prazos previstos nesta cláusula poderão ser Prorrogados por iniciativa do CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto. DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$ 805.430,00 (oitocentos e cinco mil quatrocentos e trinta reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), que i Programa de Trabalho nº 26 122 2106 2428 242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 1.500.0.00001, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme Nota (s) de Empenho nº 2023NE001767, de 27/12/2023 (ld. 0044763673). PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da Contrapartida do CONVENENTE é de R$5.430,00 (cinco mil quatrocentos e trinta reais), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (1d.0044633286). PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para a contrapartida. PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta-Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos Prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho. convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais. PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta- Corrente nº 2.402-3, Agência nº 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI, alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral. DAS PROIBIÇÕES. CLÁUSULA QUARTA - Na execução deste convênio é expressamente proibida a: a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE; c) realização de aditamento com alteração do objeto; D: 447258 e bic tm emu nar cn enero 0 dona es aos é 218 RC: COZEF091 14/10/2025, 09:18 SEIIRO - 0048880116 - Termo de Convênio e) atribuição de vigência ou efeitos retroativos; f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a Pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo; £) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes: !- DA CONCEDENTE: 1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à instauração de Tomada de Contas Especial; saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; atividades. Il- DO CONVENENTE: 7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente do CONVENENTE; PAT RO gs costa amar aus atos ras scaas01O a ag, ar A ID: 447258 e CRC: CO2EF091 3/18 14/10/2025, 09:18 SEI/RO - 0048880116 - Termo de Convênio 8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos; 9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas; 10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto; 11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula; 12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos; 14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido. DA AÇÃO PROMOCIONAL. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos Os recursos empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021. PARÁGRAFO PRIMEIRO - À prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos: 1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto; 2. Relatório de Execução Físico-Financeira; 3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem; 4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial: 4.1.Relação dos Pagamentos efetuados; 5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial: 5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso; 5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação; 5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados; 5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável; 1: 447268 é CRE abs documento. consulta externa, php? acesso, etemo= 101642044 documento=50301911 &id orgao acesso e... 4/8 ID: 447258 e CRC: COZEF091 = o - 14/10/2025, 09:18 SEI/RO - 0048880116 - Termo de Convênio caso, e os saldos; 8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último pagamento, e respectiva conciliação; PARÁGRAFO SEGUNDO - À Prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos. DO ACOMPANHAMENTO. PARÁGRAFO PRIMEIRO — O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade. administrativo; Il — Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a comprovação da execução do objeto pactuado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o Projeto e o plano de trabalho serão realizados por meio de: | - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do DA FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA NONA -— Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. E sd end nenem coma emma cs ee ns oasis orgao acesso e... 5/8 ID: 447258 e CRC: CO2EF091 E E 14/10/2025, 09:18 SEIIRO - 0048880116 - Termo de Convênio PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá: I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços; Il. apresentar ao CONCEDENTE declaração de Capacidade técnica, indicando O servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; HI. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los Para assegurar a continuidade do programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização. DA ALTERAÇÃO. tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio. DA DENÚNCIA E RESCISÃO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser: !- denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações IH - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; ias Rr emigpmano ont era rp, css eterno 112 dncumem-soamoia o acesso e. 6/8 % ID: 447258 e CRC: CO2EF091 - = 14/10/2025, 09:18 SEI/RO - 0048880116 - Termo de Convênio CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável DOS SALDOS FINANCEIROS. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no Prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção que foram aportados pelos partícipes. DA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE. PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, competindo: Cale) ri même coma ea acto emociona censos orgao acesso e.. 7/8 SS ID: 447258 e CRC: COZEF091 o - 14/10/2025, 09:18 SEI/RO - 0048880116 - Termo de Convênio VI — solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais, convênios e termos congêneres. DO FORO. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro. Porto Velho/RO, data certificada. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS Diretor Geral do DER/RO MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito do Município de Itapuã do Oeste/RO Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22,1, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Visto pelo Procurador de Estado. Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legi idade formal do convênio. Documento assinado eletronicamente por Moisés Garcia Cavalheiro, Usuário Externo, em Ef 05/06/2024, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus eletrônica 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. seil assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 05/06/2024, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 28, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. seil - | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em Pimba 11/06/2024, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus eletrônica 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. cabo Sri A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0048880116 e o código CRC 499B87C8. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.015203/2023-15 SEI nº 0048880116 sei.sistemas.ro.gov.br/seildocumento consulta externa.ph ?id acesso externo=1016428&id documento=50301911&id orgao acesso e.. 8% ID: 447258 e CRC: COZEF 091 ? . AsMEcgoaade e ê Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Termo de convenio 14/10/2025 ID: 447258 Processo Documento CRC: C02EF091 Processo: 4-84/2025 Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS Criação: 14/10/2025 08:18:48 Finalização: 14/10/2025 08:19:01 MDS: D54A50F48940F96064FAS59BD31 D8F57 SHA256: 010E333351 FOABD7F86A3BAFD4E1A7061 CCD992007D8CF5DCF1 F874389756568 Súmula/Objeto: Abertura de crédito superávit INTERESSADOS SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. ITAPUA DO OESTE RO 14/10/2025 08:18:48 ASSUNTOS Alteração Orçamentária 14/10/2025 08:18:48 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 122 29/09/2025 441817 Projeto 61 13/10/2025 447207 Ofício 360 14/10/2025 447379 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 447258 e o CRC CO2ZEF091. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 15/08/2025, 10:34 SEI/RO - 0063175679 - Termo Aditivo RONDÔNIA x Governo do Estado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Assessoria Administrativa - PGE-DERADM TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI! N.º 0009.015203/2023-15 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 213/2024/PGE-DERADM, FIRMADO EM 5 DE JUNHO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. IDIZNEI CASTRO MARTINS, regularmente empossado e no exercício do cargo (ld. 0056472891) Resolvem celebrar o presente Termo aditivo ao Convênio n.º 213/2024/PGE-DERADM (ld. 0048880116), que tem por finalidade a adequação de projeto e a prorrogação do prazo de vigência do objeto, conforme pleiteado pelo Convenente nos Ofícios n.º n.º 30/CONVENIOS-PMIO/25 (Id. 0060192898) 87/CONVENIOS-PMIO/25 (Id. 0062404247), autorizado pelo Concedente (Id. 0062958391), com fundamento na manifestação técnica contida no Parecer n.º 206/2025/DER-GAATEC (ld. 0062772838) e na Análise n.º 331/2025/DER-GAATEC (Id. 0060552732) e manifestação jurídica contida no Parecer n.º 232/2025/PGE-DERADM (Id. 0063013254), e o que mais constar nos autos do Processo Administrativo 0009.015203/2023-15, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — Fica autorizada a adequação de projeto indicada no Plano de Trabalho (ld. 0060192965), consistente na alteração do diâmetro dos tubos de concreto passando de 1,20m e 1,50m para 1,00m, o que gerou a necessidade de redução do valor conveniado e de aumento do valor da contrapartida do Concedente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A descrição do objeto passa a ser: aquisição de 1.992 metros de tubos de concreto e instalação para drenagem pluvial de vias urbanas. 441057 UR BEE MOCUMENO consulta, exterma pi. acesso, externo 10164288 documentos05369326ti, ga acesso e.. 1/2 ID: 441852 e CRC: 432F7F3F - o 15/08/2025, 10:34 PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor global da avença passa a ser R$ 797.875 68 (setecentos e noventa e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), nos termos da Planilha Orçamentária (Id. 0060193419), haja vista a redução de R$ 7.554,32 (sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), montante esse composto pelos seguintes elementos: I- RS 789.896,92 (setecentos e oitenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), correspondem ao repasse da Concedente (valor já depositado - ld. 0049905768); e H- R$ 7.978,76 (sete mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos), correspondem à contrapartida financeira do Convenente (valor já depositado - Id. 0057725784 - somado ao valor ora acrescido - Id. 0060193154). CLÁUSULA SEGUNDA - Fica autorizada a Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n.º 213/2024/PGE-DERADM, por mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a vigorar até 26 de fevereiro de 2026, com efeito, a partir de 30 de agosto de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA — Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas. Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado O presente Termo Aditivo, que após lido e achado conforme é assinado pelas partes. Porto Velho-RO, data certificada no sistema. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS Diretor-Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO) IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito do Município de Itapuã do Oeste/RO Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22,1, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento, Visto pelo Procurador de Estado. Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio. 85 1ºe 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. EX. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código Lú verificador 0063175679 e o código CRC 3C46CF53. ” 0009.015203/2023-15 SEI nº 0063175679 S://sei.sistemas. To.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id. acesso. externo=1016428&id documento=65389326&id orgao acesso e 212 D: 441852 e CRC: 432F7F3F Í Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Termo de convenio 29/09/2025 ID: 441852 Processo Documento CRC: 432FT7E3F Processo: 4-84/2025 Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS Criação: 29/09/2025 08:56:34 Finalização: 29/09/2025 08:56:50 MDS: 083485598DAB98D33068F8B451CFB8A4 SHA256: C7B8A0A895DC1 E85540C493EADAD81 15BD76FFD3E095CDD7549620E0E86E921 5 Súmula/Objeto: Abertura de crédito superávit INTERESSADOS SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. ITAPUA DO OESTE RO 29/09/2025 08:56:34 ASSUNTOS Alteração Orçamentária 29/09/2025 08:56:34 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 122 29/09/2025 441817 Projeto 61 13/10/2025 447207 Ofício 360 14/10/2025 447379 DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste - RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQhotmail.com PLANO DE TRABALHO/AÇÃO 1- DADOS CADASTRAIS Órgão/instituição proponente C.G.C. Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Endereço Rua Ayrton Senna, 1425 — Centro Cidade Cidade Cidade Itapuã do Oeste Itapuã do Oeste Itapuã do Oeste Conta corrente Banco (nome e nº) | Conta Banco (nome e nº) | BRASIL S/A corrente BRASIL S/A Nome do responsável pela instituição C.P.F. Moises Garcia Cavalheiro 386.428.592-53 R.G./Orgão expedidor Cargo Cargo 379022 /SSP/IRO Prefeito Prefeito 2 - OUTROS PARTICIPES NOME DA ENTIDADE CGC. ESFERA ADMINISTRATIVA DDD TELEFONE/FAX. ESFERA ADMINISTRATIVA E/FAX. ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. L 2 - OUTROS PARTICIPES NOME DA ENTIDADE ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP, DDD TELEFON E = ID: 899936 e CRC: BBag6rDA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste - RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQhotmail.com PLANO DE TRABALHO/AÇÃO 3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO TITULO DO PROJETO PERÍODO DE VIGÊNCIA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS DE INÍCIO TÉRMINO CONCRETO ALR 180 dias/ALR | | IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O Presente projeto aquisição de Tubos de Concretos para drenagem pluvial urbana no Município de Itapuã do Oeste. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Município de Itapuã do Oeste Localizado na região Oeste do Estado de Rondônia constituído basicamente de Pequenas propriedades, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, conta com população, estimada pelo IBGE para o exercício de 2016 de 10.155 habitantes. Sistema que passa despercebido pelos olhos da população, a rede de drenagem pluvial urbana desempenha papel fundamental para o bom funcionamento da cidade, principalmente em períodos com grandes quantidades de chuvas. Minimizar os problemas, como enchentes causadas pelo excesso no nível de circulação da água — é a principal função do sistema. A importância de um serviço adequado de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas torna-se mais clara para a população das cidades na medida em que se acumulam os efeitos negativos das chuvas, tais como alagamentos, inundações, deslizamentos. Não se deve esquecer que grande parte dos efeitos prejudiciais das chuvas deve-se à ação do homem. A ocupação desordenada de áreas urbanas e a consequente cobertura de grandes áreas, tornando-as impermeáveis, ocasionam redução de infiltração das chuvas no solo. A Construção do sistema de drenagem tem como principal objetivo o escoamento de pontos de alagamentos na cidade que em alguns casos são valas á céu aberto, resolvendo isso irá agregar valor aos imóveis da região, melhorar a qualidade de vida dos moradores, diminuir o risco de doenças, e etc. E | ID: 309936 e CRC: A8306F DX vio] PREFEITURA MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã [o DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL do Oeste - RO - CEP 76861-000 ontatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQDhotmail.com 4 - CRONOGRAMA DE E PLANO DE TRABALHO/AÇÃO XECUÇÃO (metas, etapa ou fase) 4. METAS Etapa/ Indicador físico Duração Meta | Fase ESPECIFICAÇÃO: UN QTD Inicio | Fei o Lo Aquisição de Tubos de Concreto E 1.0 DRENAGEM l.1 TUBO DE CONCRETO ARMADO CA | -D= n 715 180 1,00 M ' ' dias/ALR 5 —- PLANO DE APLICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA 3 z TOTAL CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO MATERIAL DE 44.90.30 CONSUMO. R$ 284.877,45 R$ 284.877,45 R$ 284.877,45 — ves ID: 809986 e CRC: ABaa6F DA Documento assinado digitalmente DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA Data: 12/06/2024 17:55:17-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Plano DE AÇÃO 12/06/2024 ID: 309144 Processo Documento CRC: 0C4767D4 Processo: 4-219/2024 Usuário: DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA Criação: 12/06/2024 16:58:45 Finalização: 12/06/2024 16:59:39 MDS: CBDA10CO460472F08A13770D6E4B3A39 SHA256: CERAGSOSB2AOG90EA3BITCFMAS1G12CDBTEFBS24A2C3F040FTBSTISTTADET2! Súmula/Objeto: DE AÇÃO INTERESSADOS SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. ITAPUA DO OESTE RO 12/06/2024 16:58:45 ASSUNTOS MATERIAL DE CONSUMO 12/06/2024 16:58:45 F E - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. tuts ID: 441936 e CRC: AB301FD7 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Plano de ação 29/09/2025 ID: 441936 Processo Documento “ERS Lo CRC: AB301FD7 Processo: 4-84/2025 Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS Criação: 29/09/2025 10:06:27 Finalização: 29/09/2025 10:06:41 MDS: C6BDB9B9E8375E022209FF5749EDCCEF SHA256:; E876E8FC432780D60280B1 6F302A9E435004641 660B4B8091526C41 6526C6C2F Súmula/Objeto: Abertura de crédito INTERESSADOS SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. ITAPUA DO OESTE RO 29/09/2025 10:06:27 ASSUNTOS Alteração Orçamentária 29/09/2025 10:06:27 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 124 29/09/2025 441928 Projeto 61 13/10/2025 447207 Ofício 360 14/10/2025 447379 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 441936 eo CRC AB301FDT7. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 25/09/2025, 13:28 SEI/RO - 0054715745 - Termo de Convênio à ê Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Termo de Convênio nº 644/2024/PGE-DERADM Processo SEI nº 0009.007596/2024-74 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº63.761.936/0001-55 + Com sede à Rua Ayrton Senna, 1425 — Centro » CEP 76861-000 , doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO, regularmente empossado e no exercício do cargo (ld. 0050153132). Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis. DO OBJETO. CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da CONCEDENTE Para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a recuperação de estradas vicinais, LINHA B-40, conforme descrito no Plano de Trabalho (ld. 0052627468) e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº0009.007596/2024-74, Os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o Cronograma previsto no Plano de Trabalho (ld. 0052627468). 0] Mb od isento. cota ata pp ars tros esta domenensaercasa a acesso e... ds ID: 446988 e CRC: 5014824C - . 19 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AUTÓGRAFO Nº 066/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 1.971.295,69 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto. fim de garantir a drenagem pluvial de vias urbanas agregando assim valor aos imóveis da região, melhorando a qualidade de vida dos moradores, diminuindo o risco de doenças, entre outros. Convênio nº 644/2024/PGE-DERADM - recuperação de estradas vicinais (Linha B-40, Linha 623 e Linha 619), contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação,conformação da plataforma e recomposição do revestimento primário com material de jazida, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Art. 3º Os créditos que trata o Presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso 1, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste — RO, 17 de outubro de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal 12 14/0/2026. assinado ng farma.da Decreto nº 2.043/2020 (ID: 447421 e CRC: B3D8BOB1). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº61/2025 ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recurso: FICHA: Fonte de Recurso: Fonte de Recurso: [UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO UNIDADE 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 213/2024/PGE/DERADM - Aquisição de Tubos de Concreto FICHA: 717 4.4.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Individual. (Exercícios Anteriores) FUNCIONAL 15.452.0003.0007.0000 - Urbanização de Praças, Parques, Jardins e PROGRAMÁTICA: 4.4.90.30.00 - MATERIAL D SEMOSP 04.122.0003.0043.0060 - Termo de Convênio R$ 789.896,92 0.2.701.3210 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congênere provenientes decorrentes de Emendas Parlamentar Avenidas 719 E CONSUMO 0.2.706.3110 decorrentes de Anteriores) 04.122.0003.0043.0061 R$ 160.567,29 da União provenientes Individual. (Exercícios - Transferências Especial Emendas Parlamentar - Termo de Convênio 644/2024/PGE- FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: DERADM - Recuperação de estradas FICHA: 720 4.4.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 999.671,00 0.2.701.3210 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congênere provenientes decorrentes de Emendas Parlamentar Individual. (Exercícios Anteriores) SUPLEMENTAÇÃO (+): Superávit Financeiro (+): R$ 1.950.135,21 ORÇAMENTÁRIA: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: FICHA: Fonte de Recurso: FUNCIONAL SROGRAMÁTICA: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO UNIDADE 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - 4.4.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO SEMOSP 04.122.0003.0043.0060 - Termo de Convênio 213/2024/PGE- DERADM - Aquisição de Tubos de Concreto 718 R$ 7.978,76 Impostos (Exercício 0.1.500.00 - Recursos nã Corrente) 04.122.0003.0043.0061 - Termo de Convênio 644/2024/PGE- DERADM - Recuperação de estradas Vicinais o Vinculados de MU ALINLO2S. assinado ne lerma da Decreto nº 2.4 EBIIDÃO (ID: 447421 e CRC: 63088087) Páa: 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA . |0.1.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício Fonte de Recurso: Corrente) TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO: ORÇAMENTÁRIA: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: FICHA: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO UNIDADE 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO SEMOSP 04.122.0002.0002.0000 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS 047 21.160,48 Fonte de Recurso: 0.1.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício Corrente) ANULAÇÃO (-): [o DE ANULAÇÃO: R$ - 21.160,48 Itapuã do Oeste — RO, 17 de outubro de 2025. D: 448393 e CRC: 12F8C45D VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 066 1710/2025 ID: 448393 Processo Documento ' Elas ] CRC: 12F8C45D À Processo: 0-0/0 Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS Criação: 17/10/2025 08:06:17 Finalização: 17/10/2025 08:07:58 MDS: 2E9973F10329A41EA93594033189C79A SHA256: 1EAD89EB3293685CA3B9B271 62CCFDC85BAF4F1BDO7281 A96374D721BE3805D8 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 66 PROJETO 61 INTERESSADOS RONILVANE ALVES SANTOS 17/10/2025 08:07:40 ASSUNTOS AUTOGRAFO 17/10/2025 08:07:11 CIENTES DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 17/10/2025 09:30:48 RAIT MONTEIRO DE SOUZA 17/10/2025 09:55:22 SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA 17/10/2025 10:30:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 Porcefomed RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 17/10/2025 08:08:49 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 448393 e o CRC 12F8C45D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 25/09/2025, 13:28 SEI/RO - 0054715745 - Termo de Convênio DA VIGÊNCIA. CLÁUSULA SEGUNDA - O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos PARTÍCIPES no termo até a data de 12 de novembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto. DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$ 999.671,00 (novecentos e noventa e nove mil seiscentos e setenta e um reais), conforme indicado na Planilha Orçamentária de (Id. 0052627825). PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$ 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual nº 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº26 122 2179 2428 242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 1.500.0.07014 - proveniente de emenda parlamentar estadual (Id. 0050108250), Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme dotação orçamentária específica no orçamento do Concedente. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$ 671,00 (seiscentos e setenta e um reais), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 0052627601). PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto para a contrapartida. PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº2757-X Conta-Corrente nº 11.457-X, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0050153140), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais. PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI, alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral. DAS VEDAÇÕES. CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é vedado: a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) realizar Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE; E c) realizar aditamento com alteração do objeto; O ao nemas o dovbriseildocumento, consulta externa. php?id acesso, extemo=1 016447&id documento=56471 585&id orgao acesso e.. ructes ID: 446988 e CRC: 5014824C 219 25/09/2025, 13:28 SEI/RO - 0054715745 - Termo de Convênio d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; e) atribuir vigência ou efeitos retroativos; f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo; £) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do convênio. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes: - DA CONCEDENTE: 1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à instauração de Tomada de Contas Especial; 2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio, de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que alcançadas as metas nele estipuladas; bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; 4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho; 5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades. IH - DO CONVENENTE: 3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro; 4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da recebimento; 5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de S://sei.sistemas.ro.gov.br/seildocumento consulta externa.php?id acesso externo=10164478id to=5647 j ID: 436956 é CIR SO a a A php?id : K fo) id documento=564 15858id orgao acesso e... 3/9 25/09/2025, 13:28 SEI/RO - 0054715745 - Termo de Convênio (0 ] 7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente do CONVENENTE; 8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos; 9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas; 10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto; 11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula; 12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas 13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos; recurso recebido. DA AÇÃO PROMOCIONAL. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021. PARÁGRAFO PRIMEIRO - À prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos: 1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto; 2. Relatório de Execução Físico-Financeira; 3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem; 4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial: 4.1.Relação dos pagamentos efetuados; 4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio; 5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial: “O ovas to dovbriseildocumento. consulta externa php?id acesso, extemo- 101 64478id documento=56471 $85&id orgao, acesso e. 419 ID: 446988 e CRC: 5014824C 25/09/2025, 13:28 SEI/RO - 0054715745 - Termo de Convênio jo] 5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso; 5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação; 5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados; 5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável; 6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio. 7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; 8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último pagamento, e respectiva conciliação; 9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente 10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. regência. PARÁGRAFO PRIMEIRO — O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade. comprovação da execução do objeto pactuado. PARÁGRAFO TERCEIRO realizados por meio de: | - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização; Il — Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento. 8://sei sistemas. ro.gov.br/seildocumento. consulta externa.php?id acesso externo=1016447&id, documento=56471585&id o) ao acesso e... ID: 446988 e CRC: 5014824C - ita . - tada 5/19 25/09/2025, 13:28 SEIJRO - 0054715745 - Termo de Convênio DA FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA NONA — Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá: I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços; Il. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; HI. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados. IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto, informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra. DA DESTINAÇÃO DOS BENS. CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização. DA ALTERAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio. DA DENÚNCIA E RESCISÃO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser: IH - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial; Éife) ; 5://sei.sistemas.ro.gov.br/seildocumento. consulta externa.php?id acesso externo=1016447&id d =| i É ID: 246988 é GIRO oa Sao x php?id. ; a o: id documento: 564715858id orgao acesso e... 6/9 tas 25/09/2025, 13:28 SEI/RO - 0054715745 - Termo de Convênio a d) ocorrência da inexecução financeira; e e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento. DA RESTITUIÇÃO. CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos Casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução. DOS SALDOS FINANCEIROS. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial. PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes. DA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE. PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir à responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, competindo: | — atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015; H — decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento; S“/sei.sistemas.ro.gov.br/seildocumento, consulta externa.php?id acesso externo=1016447&id d =564 i ID: dABUO O io PPS mn php?id a &id documento=56. 715858id orgao acesso e... 7/9 25/09/2025, 13:28 SEIJRO - 0054715745 - Termo de Convênio HI — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por conciliação ou mediação; IV — dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento; V — promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta; VI — solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais, convênios e termos congêneres. DO FORO. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro. Porto Velho/RO, data certificada. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS Diretor Geral do DER/RO MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito do Município de Itapuã do Oeste/RO Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Visto pelo Procurador de Estado. Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio. Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em Pretrahad 12/11/2024, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus eletrônica 85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em pratico lei 17/11/2024, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus eletrônica 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. jo] Eai “O: 44006 é CR geldocumeno consta extema php acess, extemo= 1016447 aocumenta-tas?i sai orgao acesso e.. 8/19 ds ID: 446988 e CRC: 5014824C . - 25/09/2025, 13:28 SEIJRO - 0054715745 - Termo de Convênio Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.0 e e 07596/2024-74 SEI nº 0054715745 “ID: G4GOB 6 CIRÉ dO dps CUMEnt, consulta, externa php? acesso, exemo=10164478id. documento= 564715868, orgão acesso e ID: 446988 e CRC: 5014824C 919 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Wwww.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Anexo Termo de Convenio 13/10/2025 ID: 446988 Processo Documento CRC: 5014824C Processo: 4-84/2025 Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS Criação: 13/10/2025 11:56:36 Finalização: 13/10/2025 11 :57:07 MDS: 722CF6C2B4DCEA22A4CD737780D96EB7 SHA256:; CD2208A8B87EF62FAB2ECC1679C4DC61D21 5AF6561F17941AEFE2C2430F8FB4E Súmula/Objeto: Inclusão orçamentaria INTERESSADOS SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. ITAPUA DO OESTE RO 13/10/2025 11:56:36 ASSUNTOS Alteração Orçamentária 13/10/2025 11:56:36 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 127 06/10/2025 444529 Projeto 61 13/10/2025 447207 Ofício 360 14/10/2025 447379 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 446988 e o CRC 5014824C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 25/09/2025, 13:27 SEI/RO - 0064209992 - Termo Aditivo RONDÔNIA Governo do Estado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Assessoria Administrativa - PGE-DERADM TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 644/2024/PGE-DERADM, FIRMADO EM 12 NOVEMBRO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE /RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. PROCESSO SEI Nº 0009.007596/2024-74 CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. IDIZNEI CASTRO MARTINS, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id.0062 167902) Resolvem celebrar o presente termo aditivo ao CONVÊNIO Nº 664/2024/DERADM, que tem por finalidade a adequação de projeto, conforme pleiteado pelo Convenente no Ofício nº 37/CONVENIOS- PMIO/2025 (Id. 0061341730), e na Justificativa quanto ao pedido (Id. 0057942061 0058022118 0058193518 ), autorizado na Decisão 69 do Concedente (Id.0061977694), com fundamento no Análise nº 397/2025/DER-GAATEC - (Id.0061027745), manifestação jurídica contida no Parecer nº 267/2025/PGE-DERADM (Id.0063651393), mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — Fica autorizada a adequação de projeto do Convênio nº 664/2024/DERADM, indicada no Plano de Trabalho de Id. 0061285896, a qual tem por objeto a mudança na forma de execução que passará de INDIRETA para DIRETA, o aumento de 27,35Km na extensão da linhas a serem recuperadas (Linha B-40, Linha 623 e Linha 619), e o aumento do valor da contrapartida financeira do Convenente no importe de R$12.510,72 (doze mil quinhentos e dez reais e setenta e dois centavos); PARÁGRAGO ÚNICO - A descrição do objeto conveniado passa a ser: recuperação das estradas vicinais denominadas Linha 8-40, Linha 623 e Linha 619 com extensão de 44,80km, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação, conformação da plataforma e recomposição do revestimento primário com E material de jazida. “IDE 46068 é GRE, GOA Se documento. consulta extema php? acesso, extemo=10164478id documento=6470832 id orgão acesso e. 1/2 A ID: 446993 e CRC: 99BADCE4 25/09/2025, 13:27 SEI/RO - 0064209992 - Termo Aditivo CLÁUSULA SEGUNDA - o valor global da avença passa a ser R$1.012.852,72 (um milhão, doze mil oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), nos termos da planilha orçamentária de Id. 0061336951, montante este composto pelos seguintes elementos: 81º R$999.671,00 (novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e um reais), correspondem ao valor do repasse da Concedente, já efetivado (Id. 0055565136); 82º R$13.181,72 (treze mil, cento e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), correspondem à contrapartida do Convenente, valor já depositado (Id. 0055044914) somado ao valor ora acrescido (ld. 0061337047). CLÁUSULA TERCEIRA — Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e condições anteriormente pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas. Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes. Porto Velho/RO, data certificada. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS Diretor Geral do DER/RO IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito do Município de Itapuã do Oeste/RO Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22,1, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Visto pelo Procurador de Estado. Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, Usuário Externo, em 10/09/2025, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. - 4 seil a assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 10/09/2025, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1ºe 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. seil eletrônica Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em 17/09/2025, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1ºe 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. . seil a assinatura eletrônica ns : A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064209992 e o código CRC 41C9F9D3. SEI nº 0064209992 !/sei.sistemas.ro.gov.br/seildocumento consulta externa.php?id acesso externo=10164478i =! i D: 446065 0 ra BOBA A A php?id : K no=1016447&id documento: 664798328id orgao acesso e... 212 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Termo Aditivo de Contrapartida 13/10/2025 ID: 446993 Processo Documento ' [oiço] CRC: 99BADCE4 Processo: 4-84/2025 Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS Criação: 13/10/2025 11:57:17 Finalização: 13/10/2025 11:57:37 MDS: E335800E3DOF3B0G2ED4BE0158ESF88A SHA256: EATDOBFSSOCECAA3FBAAOBESGS9ACAT23EBEDBAADATBSCC2567ATO0BCAM BE3E Súmula/Objeto: Inclusão orçamentaria INTERESSADOS SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. ITAPUA DO OESTE RO 13/10/2025 11:57:17 ASSUNTOS Alteração Orçamentária 13/10/2025 11:57:17 DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 127 06/10/2025 444529 Projeto 61 13/10/2025 447207 - Ofício 360 14/10/2025 447379 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 4469936 0 CRC 99BADCEL. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE ANEXO | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº — 12025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP - Transferências Especial da União provenientes Emendas Parlamentar Individual. (Exercícios 04.122.0003.0043.0067 DERADM - Rec 04.122.0003.0043.0060 - Termo de Convênio 21 3/2024/PGE- DERADM - Aquisição de Tubos de Concreto 04.122.0003.0043.0061 - Termo de Co DERADM - Recuperação de estradas Vicinais nvênio 644/2024/PGE- Pág: 1/2 Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício R$ 21.160,48 UA DO OESTE- RO unicipal de Obras e Serviços Públicos - ANULAÇÃO (-); UNIDADE GESTORA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.122.0002.0002.00 00 - CUSTEIO DAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS ATIVIDADES R$ - 21.160,48 Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício TOTAL DE ANULAÇÃO: R$ - 21.160,48 Itapuã do Oeste, 14 de Outubro de 2025, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63. 761.936/0001-55 o fa smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ELEIMATURA EXECUTIVO MUNICIPAL, em 14/10/2025 às 11:14, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no — AMET 21. 18 co Decreto nº 2.043 de 13/01/2020, no A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia itapuadoveste ro govbr formando o ID 447421 e 0 código verificador 63D8BOB1. tm mm mm amem — Bommentasiaaiaa mm Documentos Rel cionados Seq. Documento Data ID TRE 24/10/2025 dártO Docto ID: 447424 v1 "SX0 1 de 14/10/2025, assinado na forma do Decreto 1º 2.043/2020 (ID: 447421 e CRC: 63086087). Pág: 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PARECER JURÍDICO Nº 054/2025/AJCMI Interessada: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO OBJETO: Análise de Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional | Especial por Superávit Financeiro e Suplementação por Anulação. PARECER JURÍDICO Assunto: Análise de Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Suplementação por Anulação. Referência: Ofício Nº 360/GAB-PMIO/2025 e Mensagem Nº 061/2025, acompanhados do Projeto de Lei Ordinária Nº 06 1/2025. I INTRODUÇÃO Trata-se de solicitação de parecer jurídico acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei Ordinária Nº 061/2025, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Itapuã do Oeste/RO à Câmara Municipal, por meio do Ofício Nº 360/GAB-PMIO/2025 e Mensagem Nº 061/2025. O referido Projeto de Lei Os recursos destinam-se ao financiamento de gastos com a aquisição de tubos de concreto para drenagem pluvial de vias urbanas (Convênio nº 213/2024/PGE-DERADM e Emenda Parlamentar 202392240001) e à recuperação de estradas vicinais (Convênio nº 644/2024/PGE-DERADM), conforme detalhado na documentação anexa. H. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A matéria em análise encontra respaldo e limites na legislação orçamentária e financeira brasileira, notadamente na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro Para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: Www.itapuadooeste.ro.leg.br/ ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE A. Créditos Adicionais Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento Anual (LOA). Conforme o Art. 41 da Lei nº 4.320/64, eles se classificam em suplementares, especiais e extraordinários. No caso em tela, o Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial. O Art. 43 da Lei nº 4.320/64 estabelece que a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. O 8 1º do mesmo artigo elenca as fontes para a abertura desses créditos, dentre as quais se destacam: * 1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; * 1 - O excesso de arrecadação: * IV - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. O Projeto de Lei em análise utiliza como fontes o superávit financeiro e a suplementação por anulação, ambas previstas na Lei nº 4.320/64. O Art. 46 da mesma lei determina que o ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa. B. Superávit Financeiro O conceito de superávit financeiro é definido no $ 2º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64 como a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurada em balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais especiais e extraordinários abertos no exercício. É fundamental que o superávit financeiro utilizado como fonte seja efetivamente apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e que sua utilização não comprometa o equilíbrio fiscal. C. Suplementação por Anulação A suplementação por anulação, também conhecida como remanejamento de dotações, consiste na utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais já autorizados em lei. Esta prática é permitida pelo inciso IV do $ 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, desde que haja autorização legal para tal e que as dotações anuladas não sejam essenciais para a manutenção de serviços públicos ou para o cumprimento de obrigações já assumidas. Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(outlook. com site: Www.itapuadooeste.ro.leg.br/ ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE D. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) reforça a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão fiscal. Embora não trate diretamente da abertura de créditos adicionais, seus princípios e normas devem ser observados. O Art. 16 da LRF exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa obrigatória de caráter continuado seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesa de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. No caso de créditos adicionais, a LRF exige que a abertura seja compatível com a meta de resultado primário e nominal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que haja prévia e suficiente dotação orçamentária ou que a despesa seja compensada por anulação de outra dotação ou por recursos não vinculados. A utilização de superávit financeiro e anulação de dotações, como proposto, está em consonância com a LRF, desde que devidamente comprovada a existência dos recursos e a adequação orçamentária. II. ANÁLISE DO PROJETO DE Lei Ordinária Nº 061/2025 O Projeto de Lei em questão busca autorização para a abertura de crédito adicional especial para despesas específicas da SEMOSP, utilizando como fontes o superávit financeiro e a suplementação por anulação. A finalidade das despesas (drenagem pluvial e recuperação de estradas vicinais) é de interesse público e visa a melhorias na infraestrutura municipal. A. Aspectos de Legalidade 1 Previsão Legal das Fontes: As fontes de recursos indicadas (superávit financeiro e suplementação por anulação) estão expressamente previstas no Art. 43, 8 1º, incisos I e IV, da Lei nº 4.320/64. Isso confere legalidade à escolha das fontes para a abertura do crédito adicional especial. 2 Crédito Adicional Especial: A natureza do crédito (especial) é adequada, uma vez que se destina a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica na LOA, ou que são novas em relação ao orçamento original, conforme a descrição dos convênios e emendas parlamentares. 3 Valor e Destinação: O valor global de R$ 1.971.295,69 ea destinação específica para os convênios nº 213/2024/PGE-DERADM e nº 644/2024/PGE-DERADM, bem como a Emenda Parlamentar 202392240001, estão claramente definidos, atendendo ao Art. 46 da Lei nº 4.320/64. 4 Abertura por Decreto do Executivo: O Art. 3º do Projeto de Lei menciona que os créditos serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso L$Iº do art. 43 cc o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. É importante ressaltar que a abertura de créditos especiais deve ser autorizada por lei, conforme o Art. 42 da Lei nº Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook. com site: Www.itapuadooeste.ro.leg.br/ ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 4.320/64. O decreto do executivo apenas formaliza a abertura após a devida autorização legislativa. A redação do Art. 3º do Projeto de Lei pode gerar interpretação equivocada, sugerindo que o decreto seria a própria autorização, quando na verdade é o instrumento de execução da lei autorizativa. Contudo, o próprio Projeto de Lei é o instrumento legal que busca essa autorização, o que mitiga a preocupação, desde que a Câmara Municipal o aprove. 5 Urgência: A mensagem do Executivo enfatiza a urgência na aprovação devido à paralisação da execução dos convênios. Embora a urgência não dispense o rito legal, ela justifica a celeridade na apreciação do Projeto. B. Aspectos de Constitucionalidade 6 Princípio da Legalidade Orçamentária: A Constituição Federal, em seu Art. 167, inciso V, estabelece que a abertura de crédito suplementar ou especial depende de autorização legislativa e de indicação dos recursos correspondentes. O Projeto de Lei, ao buscar a aprovação da Câmara Municipal, está em conformidade com este princípio constitucional. 7. Princípio do Equilíbrio Fiscal: A utilização de superávit financeiro e anulação de dotações, como fontes de recursos, está em consonância com o princípio do equilíbrio fiscal, uma vez que não implica em aumento da carga tributária ou endividamento público, mas sim na realocação de recursos já existentes ou na utilização de saldos positivos do exercício anterior. 8 Vinculação de Receitas: As emendas parlamentares e convênios, por sua natureza, geralmente possuem vinculação de receitas a despesas específicas. A destinação dos recursos para os objetos dos convênios e emendas respeita essa vinculação, o que é um aspecto positivo sob a ótica da gestão fiscal. IV. RECOMENDAÇÕES E RESSALVAS Para a plena conformidade do Projeto de Lei, recomenda-se que a Câmara Municipal verifique os seguintes pontos: * Comprovação do Superávit Financeiro: É crucial que o superávit financeiro alegado esteja devidamente apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme exigido pela Lei nº 4.320/64. A documentação comprobatória deve ser robusta e transparente. e Detalhamento das Anulações: A suplementação por anulação deve ser acompanhada de um detalhamento claro das dotações que serão anuladas, garantindo que estas não comprometam outras ações essenciais do município e que a anulação seja legalmente possível. * Adequação Orçamentária e Financeira: Embora as fontes sejam legítimas, é importante que a Câmara Municipal se certifique de que a abertura do crédito adicional especial não comprometerá as metas fiscais estabelecidas na LDO e que a execução das despesas propostas é financeiramente sustentável. Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: Www.itapuadooeste.ro.leg.br/ ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE e Redação do Art. 3º: Sugere-se uma revisão na redação do Art. 3º do Projeto de Lei para deixar explícito que a abertura dos créditos por Decreto do Executivo ocorrerá após a sanção da presente Lei, que é a autorização legislativa necessária. Por exemplo: "Art. 3º Os créditos de que trata a presente Lei serão abertos por Decreto do Executivo, após a sua sanção, observando- se O disposto no inciso I do 8 1º do art. 43 e no art. 46 da Lei Federal n.º 4.320/64." V. CONCLUSÃO Diante do exposto, o Projeto de Lei Ordinária Nº 061/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Suplementação por Anulação, apresenta conformidade com os preceitos legais e constitucionais vigentes, em especial a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), desde que observadas as recomendações apresentadas, principalmente no que tange à comprovação do superávit financeiro e ao detalhamento das anulações. A aprovação do Projeto de Lei pela Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO é juridicamente possível, sendo um instrumento válido para a realocação de recursos e atendimento de demandas urgentes da população, sem comprometer o equilíbrio fiscal do município. Éo parecer, salvo melhor juízo. Itapuã do Oeste/RO, 15 de Outubro de 2025. BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA Advogado OAB/RO nº 2983. Resp.L: SPM Sociedade de Advogados Assessoria e Consultoria Jurídica — Contrato 001/2025 Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: Www.itapuadooeste.ro.leg. br/ Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Parecer PARECER JURIDICO Nº 54/2025 15/10/2025 ID: 447981 Processo Documento E CRC: 028CBD4C Processo: 25-155/2025 Usuário: Boris Alexander Gonçalves de Souza Criação: 15/10/2025 18:08:52 Finalização: 15/10/2025 18:10:25 MDS: FE423E80372946D94165B12FAS0C2F60 SHA256: 400D275FF6DCAE4A9F49760FE1 F8F6C7E72204611 555C582C22F8D83B0C7D999 Súmula/Objeto: PARECER JURIDICO Nº 054/2025 INTERESSADOS SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO 15/10/2025 18:08:52 ASSUNTOS PARECER JURIDICO 15/10/2025 18:08:52 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 A peerareh Boris Alexander Gonçalves de Souza ASSESSOR JURIDICO 15/10/2025 18:10:47 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 447981 e o CRC 028CBD4C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES REFERENTE O PROJETO DE LEI Nº 061/2025 que trata do Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$1.971.295,69, DESTINADO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMOSP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF). COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS). PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI Nº 61/2025 I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 61/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.971.295,69 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos — SEMOSP, proveniente de superávit financeiro e suplementação por anulação. Os recursos destinam-se à execução dos Convênios nº 213/2024/PGE-DERADM e nº 644/2024/PGE-DERADM, firmados com o Governo do Estado de Rondônia, e da Emenda Parlamentar Federal nº 202392240001 (Senador Marcos Rogério). II- ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA A proposição observa os dispositivos dos artigos 40 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como os preceitos constitucionais que exigem prévia autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais. Verifica-se adequação de objeto e destinação conforme os convênios e emendas citadas, sendo a aplicação compatível com as finalidades da SEMOSP. Contudo, observam-se pendências formais a serem regularizadas antes da execução orçamentária, quais sejam: ausência de demonstrativo do superávit financeiro por fonte de recurso (FR), não juntada do Anexo | detalhado (PT, ND, FR e UG), ausência de quadro de anulação de dotações e falta de declaração expressa de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA vigentes. Tais lacunas não comprometem o mérito, mas demandam ressalva técnica quanto à instrução do processo legislativo. II - CONCLUSÃO . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE DODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES, Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento e Finanças opinam favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 61/2025, com ressalva de que a abertura do crédito somente ocorra após a juntada dos documentos comprobatórios do superávit financeiro por fonte, do Anexo | detalhado e do quadro de anulação, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964. R MES PR CJR Solo do VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RELATO JR e MEMBRO CCJR e PRESIDENTE COF Relator CECDS O E A CABRAL DE PAULA ON4OSi) RAIA A CEJR e RELATORA DA COF e MEMBRO D PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO /ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$1.971.295,69, DESTINADO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMOSP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” LEITURA ( ) VEREADORES (AS) AILTON JOSÉ DA SILVA VOTAÇÃO ( ). A favor Contra Abst. Ausente ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA 1 ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE E al SIM O+ NÃO Abstenções Ausente Todi Aprovado | K Rejeitado | [2% a Oeste — RO, 16 de Outubro de 2025. VANIA AL À [Vereadora Preside; “9 3SIOQUMA) a ÂNGE JA CABRAL DE PAULA O esdora Vice-Presidente MINÉIA DA S A Epa una VILA rá TOR À FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br