| Tipo | Comissão de Educação Cultura Desporto e Saúde |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF). COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS). Autoria: Vereadora Minéia Villa e Vereador Jairo Gomes Ementa: “Institui o Dia da Bíblia no Município de Itapuã do Oeste/RO e dá outras providências.” |- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº — 12025, de iniciativa parlamentar, que visa instituir oficialmente o Dia da Bíblia no Município de Itapuã do Oeste/RO, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro, em consonância com a Lei Federal nº 10.335/2001. A matéria foi distribuída para análise das Comissões Permanentes competentes desta Casa Legislativa, em especial a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a Comissão de Orçamento e Finanças (COF) e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para emissão de parecer conjunto. Il — ANÁLISE a) Aspectos Constitucionais, Legais e Regimentais O Projeto atende aos requisitos constitucionais e regimentais quanto à iniciativa parlamentar, não apresentando vícios de inconstitucionalidade formal ou material. Observa ainda os princípios da laicidade do Estado e da liberdade religiosa, pois não impõe obrigatoriedade, apenas institui data comemorativa no âmbito municipal, em consonância com legislação federal. b) Aspectos Financeiros O art. 5º do Projeto de Lei dispõe que as despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não acarretando obrigatoriedade de repasse financeiro, estando, portanto, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. c) Aspectos de Mérito A proposição apresenta relevante interesse público ao valorizar a Bíblia como patrimônio cultural e espiritual, reconhecendo sua influência histórica e social, além de promover ações comunitárias, culturais e de cidadania. Hi - CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, reunidas em parecer conjunto, manifestam-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº N . SQUUNS E ade J jo (E AMY ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SS PODER LEGISLATIVO COMISSÕES PERMANENTES. Dm /2025, por ser constitucional, legal, regimental, financeiramente viável e de relevante interesse público. Sala das Sessões, 01 de outubro de 2025. JAIR PRE | A CCJR N a o h; TAS uam = ÉIA VILLA FABIO JUNIOR FE IRA DA SILVA RELATO CJR e MEMBRO CCJR e PRESID E COF Relator CECDS PA CABRAL DE PAULA AILTON JOSÉ DA SILVA RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF