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materia nº 18/2025

Tipo Comissão de Educação Cultura Desporto e Saúde
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaINSTITUI O DIA DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1575

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ESTADO DE RONDÔNIA
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF).
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS).
Autoria: Vereadora Minéia Villa e Vereador Jairo Gomes
Ementa: “Institui o Dia da Bíblia no Município de Itapuã do Oeste/RO e dá outras
providências.”
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº — 12025, de iniciativa parlamentar, que visa instituir
oficialmente o Dia da Bíblia no Município de Itapuã do Oeste/RO, a ser comemorado
anualmente no segundo domingo do mês de dezembro, em consonância com a Lei
Federal nº 10.335/2001.
A matéria foi distribuída para análise das Comissões Permanentes competentes desta
Casa Legislativa, em especial a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a
Comissão de Orçamento e Finanças (COF) e a Comissão de Educação, Saúde e
Assistência, para emissão de parecer conjunto.
Il — ANÁLISE
a) Aspectos Constitucionais, Legais e Regimentais
O Projeto atende aos requisitos constitucionais e regimentais quanto à iniciativa
parlamentar, não apresentando vícios de inconstitucionalidade formal ou material.
Observa ainda os princípios da laicidade do Estado e da liberdade religiosa, pois não
impõe obrigatoriedade, apenas institui data comemorativa no âmbito municipal, em
consonância com legislação federal.
b) Aspectos Financeiros
O art. 5º do Projeto de Lei dispõe que as despesas decorrentes da execução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, não acarretando obrigatoriedade de repasse
financeiro, estando, portanto, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
c) Aspectos de Mérito
A proposição apresenta relevante interesse público ao valorizar a Bíblia como patrimônio
cultural e espiritual, reconhecendo sua influência histórica e social, além de promover
ações comunitárias, culturais e de cidadania.
Hi - CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste,
reunidas em parecer conjunto, manifestam-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº N
. SQUUNS
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SS PODER LEGISLATIVO COMISSÕES PERMANENTES.
Dm
/2025, por ser constitucional, legal, regimental, financeiramente viável e de relevante
interesse público.
Sala das Sessões, 01 de outubro de 2025.
JAIR
PRE | A CCJR
N
a o h; TAS uam =
ÉIA VILLA FABIO JUNIOR FE IRA DA SILVA
RELATO CJR e MEMBRO CCJR e
PRESID E COF Relator CECDS
PA CABRAL DE PAULA AILTON JOSÉ DA SILVA
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF

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