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materia nº 17/2019

Tipo Autógrafo
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-07-10
Ementa“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e da outras providências”
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Autoria

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AUTÓGRAFO Nº 017/2019

PROJETO DE LEI Nº 017/2019    

DE 10 DE JULHO DE 2019  



“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e da outras providências”





O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:



Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância de R$ 74.427,72 (Setenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), distribuídos as seguintes dotações:



 

FICHA ORÇAM. DE CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO (+) SEMOSP:

P/A

ELEM. DE DESPESA

FICHA

SUPLEMENTAR (+)

04.122.0002.0006.0010- Convênio nº 008/16/PJ/DER RO – Aquis. de Tubos de Concreto

44.90.93- Indenizações e Restituições





R$ 41.427,62





FICHA ORÇAM. DE CRIAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO (+) SAÚDE:

P/A

ELEM. DE DESPESA

FICHA

SUPLEMENTAR (+)

02.05.10.301.0006.0031- Manutenção do Hospital de Pequeno Porte - HPP

33.90.51- Material de Consumo





R$ 18.000,00

02.05.10.301.0006.0031- Manutenção do Hospital de Pequeno Porte - HPP

33.90.39- Outros Serv. Terceiro – Pessoa Jurídico





104





R$ 15.000,00



Total Geral .................................................................................................   74.427,72



Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito, os recursos são originados de anulação de dotação orçamentária para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Saúde do Município de Itapuã do Oeste.



FICHA ORÇAMENTÁRIA PARA ANULAÇÃO (-) SEMOSP:

P/A

ELEM. DE DESPESA

FICHA

REDUZIR(-)

04.122.0002.0002.0000- Custeio das Ativ. Operacionais e Administrativas

44.90.93- Indenizações e Restituições



047



R$ 41.427,62



FICHA ORÇAMENTÁRIA PARA ANULAÇÃO (-) SAÚDE:

P/A

ELEM. DE DESPESA

FICHA

REDUZIR(-)

02.05.10.301.0006.0031- Manutenção do Hospital de Pequeno Porte - HPP

44.90.51- Obras e Instalações



453



R$ 33.000,00



Total Geral .................................................................................................   74.427,72



Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade as disposições dos artigos 42 e 43 no seu §1º e inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.



Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





Itapua do Oeste/RO 10 de julho de 2019.









ITAMAR JOSÉ FELIX

Presidente da Câmara



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