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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1604

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 22

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: Lei nº
PROJETO DE LEI Nº 063/2025 063/2025
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. comissão
e
RE
+
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara, camaraitapuadooeste.com
site: Www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Lea
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Ofício Nº 384/GAB-PMIO/2025
Itapuã do Oeste/RO, 29 de Outubro de 2025,
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE/RO
Assunto: Mensagem Nº 063/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial,
proveniente de Superávit Financeiro para atendimento à despesas com o pagamento de pessoal
do Hospital de Pequeno Porte - HPP da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem
Nº. 63/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial proveniente de Superávit Financeiro para o atendimento as despesas com o
pagamento de pessoal do Hospital de Pequeno Porte - HPP da Secretaria Municipal de Saúde -
Solicitamos apreciação do projeto em questão e pedimos aos Nobres Edis que em
virtude da necessidade em dar cobertura à execução das atividades e necessitamos com
URGÊNCIA da aprovação desse Projeto de Lei para dar continuidade dos trabalhos assegurando
O acesso universal e equitativo aos cuidados de saúde.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
— Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 83.761.936/0001-55
5) smeres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ASSINATURA
eterrônica EXECUTIVO MUNICIPAL, em 30/10/2025 às 10:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
e 13/01/ E
SEE art. 18 do Decreto nº 2,
043 d
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste ro.gov.br,
informando o ID 451773 e O código verificador 4AA68062.
2 384 de 29/10/2025. assinada na forma do Decrelo nº 2 043/2020 (ID: 451773 e CRC: 44468062)
Cientes
CPF
**4,675,632-**
***323,571-**
***.263,532-**
***.351,732-44
Data/Hora
30/10/2025 08:21
30/10/2025 08:55
30/10/2025 08:56
30/10/2025 10:25
Seq. Nome
1 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA
2 RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO
3 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR
4 RONILVANE ALVES SANTOS
Anexos
Seg. Documento
1 Mensagem 63
2 Projeto 63
Data ID
29/10/2025 451772
29/10/2025 451770
29/10/2025 451771
Processo nº 35-99/2025.
7 384 de 29/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 2 043/2020 (ID: 451773 é CRC: 44468062),
Docto ID: 451773 v1
Lora
ESTADO DE RONDÔNIA —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 063/2025
Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial, proveniente de Superávit Financeiro, no valor global de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso a ser utilizado como
fonte de recursos para créditos adicionais no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU.
O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente para a cobertura
à despesas com o pagamento de pessoal do Hospital de Pequeno Porte - HPP da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU.
Pedimos aos Nobres Edis que em virtude da necessidade em dar cobertura à execução
das atividades e necessitamos com URGÊNCIA da aprovação desse Projeto de Lei para dar
continuidade dos trabalhos assegurando o acesso universal e equitativo aos cuidados de saúde.
Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já
comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de
consideração e apreço.
Itapuã do Oeste/RO, 29 de Outubro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
(69) 3231-2330 - Site: wwwitapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001.55 mn
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 Bem EXECUTIVO MUNICIPAL, em 30/10/2025 às 10:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
aiaD art. 18 do Decreto nº 2.04
e 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
ES informando o ID 451772 e o código verificador C2B3D96F.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
l JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *** 263.532-** 30/10/2025 08:18
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***675.632-** 30/10/2025 08:21
RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO *+** 323.571-** 30/10/2025 08:55
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
o 1 Ofício 384 29/10/2025 o 451773
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 451772 v1
"saem 63 de 29/10/2028, assinado na forma do Decreto nº 2 043/2020 (ID: 451772 é CRC: C2R3D96F),
Lena
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº — 12025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente
projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de
Superávit Financeiro e destinam-se a dar cobertura à despesas com O pagamento de pessoal do
Hospital de Pequeno Porte - HPP, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo,
previstos no inciso |, 81º doart. 43 cico artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 29 de Outubro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
O Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 ectemônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 30/10/2025 às 10:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
MAD art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 451770 e o código verificador EB59C83B.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR **4263.532-** 30/10/2025 08:18
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA **4,675.632-** 30/10/2025 08:21
3
— 5 RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO **2.323.571.4+
— 30/10/2025 08:55
Documentos Relacionados
Seg. Documento
Data ID
— lo Oficio3sa TO 2Sh0/20205 asma
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 451770 v1
+Tocesso nº 35-99/2025
"to 63 de 29/10/2025. assinado na farma do Decreto 1º 2.043/2020 (ID: 451770 e CRC: EB59C838),
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2025
[UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
UNIDADE 02.05.03 - FUNDO MUNI. DE SAÚDE - BLOCO CUSTEIO - MÉDIA E
ORÇAMENTÁRIA: ALTA COMPLEXIDADE
FUNCIONAL 10.302.0006.0031.0000 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE
PROGRAMÁTICA: PEQUENO PORTE - HPP
FICHA: 724
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 200.000,00
ils . - i de Transferência de Imposto
Superávit Financeiro (+): R$ 200.000,00
Itapuã do Oeste, 29 de Outubro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
- Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55
smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 erermônes | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 30/10/2025 às 10:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. o
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 451771 e o código verificador 57BAGE4C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *** 263.532-** 30/10/2025 08:18
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***,675.632-** 30/10/2025 08:21
— 3 RODOLPHO MARINS DELIMA ARCO — MtBês71tt 30/10/2025 08:55
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data I
o 1 Ofício 384 . o = 29/10/2025 451773
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 451771 v1
Texo 1 de 291012025, assinado na forma da Decreto nº 2 0432020 (ID: 45177 À CRE S7RABEAC),
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Ofício Nº 384/GAB-PMIO/2025
Itapuã do Oeste/RO, 29 de Outubro de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE/RO
Assunto: Mensagem Nº 063/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial,
proveniente de Superávit Financeiro para atendimento à despesas com o pagamento de pessoal
do Hospital de Pequeno Porte - HPP da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem
Nº. 63/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial proveniente de Superávit Financeiro para o atendimento às despesas com o
pagamento de pessoal do Hospital de Pequeno Porte - HPP da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
O Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63 761.936/0001-55 |
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 ecémônica — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 30/10/2025 às 10:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
cima art. 18 do Decreto n de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 451773 e o código verificador 4AA68062.
cio 384 de 28/10/2025, aseinada na forma do Decreto nº 2 42/9090 am: AMRS RO: ANABanAn,
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***.675.632-** 30/10/2025 08:21
2: RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO ***,323,571-+* 30/10/2025 08:55
8 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR ***263,532-** 30/10/2025 08:56
4 “RONILVANE ALVES SANTOS ***.351.732-+* o 30/10/2025 10:25
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Mensagem 63 29/10/2025 451772
Projeto 63 29/10/2025 451770
Anexo 1 2911
: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 451773 v1
'o 384 de 29/10/2025. assinada na forma do Decreto nº 2. 043/2020 (ID: 451773 6 CRC: 4AABAOG9),
ESTADO DE RONDÔNIA —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 063/2025
Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial, proveniente de Superávit Financeiro, no valor global de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso a ser utilizado como
fonte de recursos para créditos adicionais no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU.
O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente para a cobertura
à despesas com o pagamento de pessoal do Hospital de Pequeno Porte - HPP da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU.
Pedimos aos Nobres Edis que em virtude da necessidade em dar cobertura à execução
das atividades e necessitamos com URGÊNCIA da aprovação desse Projeto de Lei para dar
continuidade dos trabalhos assegurando o acesso universal e equitativo aos cuidados de saúde.
Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já
comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de
consideração e apreço.
Itapuã do Oeste/RO, 29 de Outubro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov. 2NPJ:63.761.936/0001.55
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê Bermônes | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 30/10/2025 às 10:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARRNITEETONS art. 18 do Decreto nº 2.0
5)
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 451772 e o código verificador C2B3D96F.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
bh JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *+* 263,532-** 30/10/2025 08:18
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA **4,675.632-** 30/10/2025 08:21
3 o RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO ***.323,571-** 30/10/2025 08:55
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 . Ofício 384 e o o o e 29/10/2025 451773
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 451772 v1
tensanem 63 de 29/10/2028, assinaria na forma la Decreto nº 2.042/2020 (11: 84779 À CRE: Comanorey
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº — !2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente
projeto.
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de
Superávit Financeiro e destinam-se a dar cobertura à despesas com o pagamento de pessoal do
Hospital de Pequeno Porte - HPP, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do
previstos no inciso |, 81º doart.43cico artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Executivo,
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 29 de Outubro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: Www .itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55
smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI
Ê ecemômca | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 30/10/2025 às 10:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do
A autenticidade deste documento pode ser conferida
nformando o ID 451770 e O código verificador EB59C83B.
no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
Cientes
Seq. Nome CPF
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR
*** 263,532.**
Data/Hora
30/10/2025 08:18
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA **4.675.632-** 30/10/2025 08:21
o 3 RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO *** 323.571-** 30/10/2025 08:55
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
— do Ofício3sa ” - Ra — 29/10/2025 qs1773
Referência: Processo nº 35-99/2025.
Frocesso nº 35-99/2025
'to 63 de 29/10/2026. assinada na tarma do Decreto nº 204312020 (ID: 451770
e CRC: EBS9CRaB)
Docto ID: 451770 v1
[Pa
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSAU
02.05.03 - FUNDO MUNI. DE SAUDE - BLOCO CUSTEIO - MÉDIA E
UNIDADE GESTORA:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: ALTA COMPLEXIDADE
FUNCIONAL 10.302.0006.0031.0000 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE
PROGRAMÁTICA: PEQUENO PORTE - HPP
FICHA: 724
OS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 200.000,00
15.2.500.1002 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos
- SAÚDE (Exercícios Anteriores)
Fonte de Recurso:
1
Superávit Financeiro (+): R$ 200.000,00
Itapuã do Oeste, 29 de Outubro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
- Contato: (69) 3231-2330 - Site: Www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 :936/0001-55
smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
B eiemônea EXECUTIVO MUNICIPAL, em 30/10/2025 às 10:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
se e Ut) de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 451771 eo código verificador S7BAG6E4C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *** 263,532-** 30/10/2025 08:18
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***,675.632-** 30/10/2025 08:21
— 2 RODOLPHO MARINS DE LIM — nn CBI -30/10/2025 08:55
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
o 1 Ofício 384 o , = 29/10/2025 o 451773
Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 451771 v1
"X0 1. de 29/10/2025, assinada na forma do Decreto nº 2 DANDO HD: AS 1774 e CRE: S7BABEAÇ)
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PARECER JURÍDICO Nº 057/2025/AJCMI
Interessada: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO
OBJETO: Análise de Legalidade e
Constitucionalidade do Projeto de Lei
Ordinária nº 063/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro.
PARECER JURÍDICO Nº 057/2025
Assunto: Análise de Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei Ordinária
nº 063/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro.
Origem: Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO
I. RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de parecer jurídico, conforme Ofício nº 78/2025 —
DL, da Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, para
análise do Projeto de Lei Ordinária nº 063/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal.
O Projeto de Leiem questão tem por objeto a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente
(2025), em favor da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU).
A fonte de recurso indicada para a abertura do crédito é o Superávit
Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, oriundo de
recursos vinculados à saúde (Receita de Impostos e de Transferência de Impostos
- SAÚDE - Exercícios Anteriores).
A destinação específica do crédito é para cobrir despesas com o
pagamento de pessoal do Hospital de Pequeno Porte (HPP), conforme a dotação
orçamentária 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL.
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Il. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A análise do Projeto de Lei nº 063/2025 deve ser realizada sob a ótica da
Constituição Federal (CF/88), da Lei Federal nº 4.320/64 (Estatui Normas Gerais
de Direito Financeiro) 2] e da Lei Complementar nº 4 01/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF).
2.1. Quanto à Natureza do Crédito e a Fonte de Recurso
O Projeto de Lei propõe a abertura de Crédito Adicional Especial, que, nos
termos do Art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64, é destinado a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica.
A fonte de recurso utilizada é o Superávit Financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, conforme previsto no Art. 43, 8 1º, |, da Lei nº
4.320/64:
“Art. 43. A abertura dos créditos
suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim
dêste artigo, desde que não comprometidos:
| - o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;”
Portanto, a utilização do Superávit Financeiro como fonte para a abertura
de Crédito Adicional Especial encontra amparo legal expresso na legislação
federal de normas gerais de direito financeiro.
2.2. Quanto à Vinculação de Receitas e a Destinação da Despesa
O Anexo | do Projeto de Lei indica que o Superávit Financeiro é proveniente
de "Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - SAÚDE (Exercícios
Anteriores)". Isso sugere que o recurso possui vinculação constitucional à área da
saúde, conforme o Art. 198, 82º, da CF/88e o Art. 7º da Lei Complementar nº
141/2012.
A destinação do crédito é para o pagamento de pessoal do Hospital de
Pequeno Porte (HPP) da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU).
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2.3. Quanto à Despesa de Pessoal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece limites para a despesa
total com pessoal. O Art. 20, III, "b", da LRF, fixa o limite máximo de 54% da
Receita Corrente Líquida (RCL) para o Poder Executivo Municipal.
A abertura de crédito adicional para despesa de pessoal, mesmo que por
Superávit Financeiro, aumenta a despesa total com pessoal e, portanto, deve ser
analisada sob a ótica do Art. 16 da LRF:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhada de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
Il - declaração do ordenador de despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.”
Embora o Projeto de Lei não contenha expressamente a estimativa de
impacto e a declaração do ordenador de despesa, a análise de legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei em si se concentra na autorização para a
abertura do crédito. A responsabilidade pela observância dos limites da LRF e
pelo cumprimento do Art. 16 recai sobre o Poder Executivo no momento da
execução (abertura do crédito por Decreto).
No entanto, é fundamental que a Câmara Municipal, ao apreciar o Projeto, exija
do Executivo a comprovação de que:
1 O Município não está acima do limite prudencial (48,6% da RCL) ou do
limite máximo (54% da RCL) de despesa com pessoal, conforme o Art. 20,
HI, "b", da LRF.
2 O Superávit Financeiro utilizado é de fato vinculado à saúde e não está
comprometido.
3 A despesa com pessoal a ser coberta pelo crédito está em consonância
com o Art. 16 da LRF.
A jurisprudência dos Tribunais de Contas reforça a necessidade de
observância da prévia autorização legislativa e da correta aplicação do Superávit
Financeiro.
2.4. Quanto à Forma e Procedimento
O Art. 42 da Lei nº 4.320/64 estabelece que os créditos adicionais
(suplementares e especiais) serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo.
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O Art. 3º do Projeto de Lei, ao dispor que "Os créditos que trata o presente
projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso |, 8 1º
doart.43cico artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64", está em perfeita consonância
com o Art. 42 da Lei nº 4.320/64, que exige a autorização legislativa prévia.
Ill. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
Em face do exposto, este Parecer Jurídico conclui que o Projeto de Lei
Ordinária nº 063/2025, do Município de Itapuã do Oeste/RO, apresenta legalidade
e constitucionalidade formal no que tange à:
Aspecto Fundamento Legal Conformidade
Natureza do
Crédito Art. 41, II, Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial
Ar. 43, 8 1º, |, Lei
Fonte de Recurso 4.320/64
Superávit Financeiro
: . Autorização por Lei e Abertura
Procedimento Art. 42, Lei 4.320/64 por Decreto
No entanto, a legalidade material da despesa está condicionada à
observância dos seguintes requisitos, cuja comprovação deve ser exigida pelo
Poder Legislativo do Poder Executivo:
4 Vínculo Orçamentário: O Superávit Financeiro utilizado deve ser
comprovadamente oriundo de recursos vinculados à saúde e não
comprometidos.
5 Limite de Pessoal (LRF): O Poder Executivo deve apresentar a declaração
do ordenador de despesa e a estimativa de impacto orçamentário-
financeiro, comprovando que a despesa de pessoal a ser coberta pelo
crédito:
º Não extrapola o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida
(RCL) para o Poder Executivo Municipal (Art. 20, III, “bp”, LRF).
º Atende ao disposto no Art. 16 da LRF, especialmente no que se
refere à previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA).
Recomendação:
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CC
Recomenda-se a aprovação do Projeto de Lei nº 063/2025, desde que o
Poder Executivo Municipal apresente
â quisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
antes da sanção da Lei.
É o parecer, smj.
Itapuã do Oeste/RO, 30 de Outubro de 2025.
BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA
Advogado OAB/RO nº 2983. Resp.L: SPM Sociedade de Advogados Assessoria e
Consultoria Jurídica — Contrato 001/2025
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Rua Ayrton Senna
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Po a É et a | FICHACADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Parecer PARECER JURIDICO Nº 57/2025 03/11/2025
ID: 453667 Processo Documento
CRC: 986DD12F
Processo: 25-159/2025
Usuário: Boris Alexander Gonçalves de Souza
Criação: 03/11/2025 11:27:23 Finalização: 03/11/2025 11:28:53
MDS: 78D8083886206502820221094223D48A
SHA256: E9CCOB71 EDAFOB8D200682AA076EC9E1 B47622FC4651B6010781 7929EC7BCF8F
Súmula/Objeto:
PARECER JURIDICO Nº 57/2025
o INTERESSADOS
SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO 03/11/2025 11:27:23
no ASSUNTOS,
PARECER JURIDICO 03/11/2025 11:27:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
gs) Boris Alexander Gonçalves de Souza ASSESSOR JURIDICO 03/11/2025 11:29:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 453667 e o CRC 986DD12F.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO Nº 069/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vi
R$ 200.000,00 (duzentos mil re
I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de
Superávit Financeiro e destinam-se a dar cobertura à despesas com o pagamento de pessoal do
Hospital de Pequeno Porte - HPP, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
gente, um crédito adicional especial na importância de
ais), alocados nos projetos /atividades conforme Anexo
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo,
previstos no inciso |, $ 1º do art. 43 c/co artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste - RO, 31 de outubro de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
D: 452293 e CRC: 3653FC2D
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GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO I
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº063/2025
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
UNIDADE 02.05.03 - FUNDO MUNI. DE SAÚDE - BLOCO CUSTEIO - MÉDIA E
ORÇAMENTÁRIA: ALTA COMPLEXIDADE
FUNCIONAL 10.302.0006.0031.0000 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE
PROGRAMÁTICA: PEQUENO PORTE - HPP
FICHA: 724
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 200.000,00
. 15.2.500.1002 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos
Fonte de Recurso: - SAUDE (Exercícios Anteriores)
Superávit Financeiro (+): R$ 200.000,00
Itapuã do Oeste — RO, 31 de outubro de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
D: 452293 e CRC: 3653FC2D
Município de Itapuã do Oeste
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 069 31/10/2025
ID: 452293 Processo Documento
CRC: 3653FC2D
Processo: 0-0/0
Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS
Criação: 31/10/2025 07:38:13 Finalização: 31/10/2025 07:42:17
MDS: 11C8614DBE560FB0105E8461F6DDCB76
SHA256: 225110E26F4254B63F 79EABCES05BB53D8BD7D174196D8F4A269200ED9D88200
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 69 PROJETO 63
INTERESSADOS
RONILVANE ALVES SANTOS 31/10/2025 07:40:36
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 31/10/2025 07:39:01
CIENTES
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 31/10/2025 07:50:55
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 31/10/2025 08:11:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 apaga RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 31/10/2025 07:42:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
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PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -SEMSAUE DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEITURA ( )
VEREADORES (AS)
AILTON JOSE DA SILVA
VOTAÇÃO ( )
A favor Contra Abst.
Ausente
x
| ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA x
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
X
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
ARS |A
SIM
NÃO 06 Aprovado Da
Abstenções nes
Rejeitado
Ausente 02
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VANIA AL NTOS
Vereadora Presidente
R O:
ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SI PEREIRA VILA
1º secretária
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
er
res. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
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