| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1604 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: Lei nº PROJETO DE LEI Nº 063/2025 063/2025 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão e RE + Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara, camaraitapuadooeste.com site: Www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Lea ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE Ofício Nº 384/GAB-PMIO/2025 Itapuã do Oeste/RO, 29 de Outubro de 2025, AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE/RO Assunto: Mensagem Nº 063/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Superávit Financeiro para atendimento à despesas com o pagamento de pessoal do Hospital de Pequeno Porte - HPP da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 63/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial proveniente de Superávit Financeiro para o atendimento as despesas com o pagamento de pessoal do Hospital de Pequeno Porte - HPP da Secretaria Municipal de Saúde - Solicitamos apreciação do projeto em questão e pedimos aos Nobres Edis que em virtude da necessidade em dar cobertura à execução das atividades e necessitamos com URGÊNCIA da aprovação desse Projeto de Lei para dar continuidade dos trabalhos assegurando O acesso universal e equitativo aos cuidados de saúde. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 — Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 83.761.936/0001-55 5) smeres Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ASSINATURA eterrônica EXECUTIVO MUNICIPAL, em 30/10/2025 às 10:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no e 13/01/ E SEE art. 18 do Decreto nº 2, 043 d A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste ro.gov.br, informando o ID 451773 e O código verificador 4AA68062. 2 384 de 29/10/2025. assinada na forma do Decrelo nº 2 043/2020 (ID: 451773 e CRC: 44468062) Cientes CPF **4,675,632-** ***323,571-** ***.263,532-** ***.351,732-44 Data/Hora 30/10/2025 08:21 30/10/2025 08:55 30/10/2025 08:56 30/10/2025 10:25 Seq. Nome 1 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 2 RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO 3 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 4 RONILVANE ALVES SANTOS Anexos Seg. Documento 1 Mensagem 63 2 Projeto 63 Data ID 29/10/2025 451772 29/10/2025 451770 29/10/2025 451771 Processo nº 35-99/2025. 7 384 de 29/10/2026, assinado na forma do Decreto nº 2 043/2020 (ID: 451773 é CRC: 44468062), Docto ID: 451773 v1 Lora ESTADO DE RONDÔNIA — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº 063/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Superávit Financeiro, no valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso a ser utilizado como fonte de recursos para créditos adicionais no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente para a cobertura à despesas com o pagamento de pessoal do Hospital de Pequeno Porte - HPP da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Pedimos aos Nobres Edis que em virtude da necessidade em dar cobertura à execução das atividades e necessitamos com URGÊNCIA da aprovação desse Projeto de Lei para dar continuidade dos trabalhos assegurando o acesso universal e equitativo aos cuidados de saúde. Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste/RO, 29 de Outubro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 (69) 3231-2330 - Site: wwwitapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001.55 mn smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 Bem EXECUTIVO MUNICIPAL, em 30/10/2025 às 10:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no aiaD art. 18 do Decreto nº 2.04 e 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, ES informando o ID 451772 e o código verificador C2B3D96F. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora l JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *** 263.532-** 30/10/2025 08:18 2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***675.632-** 30/10/2025 08:21 RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO *+** 323.571-** 30/10/2025 08:55 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID o 1 Ofício 384 29/10/2025 o 451773 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 451772 v1 "saem 63 de 29/10/2028, assinado na forma do Decreto nº 2 043/2020 (ID: 451772 é CRC: C2R3D96F), Lena ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº — 12025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se a dar cobertura à despesas com O pagamento de pessoal do Hospital de Pequeno Porte - HPP, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso |, 81º doart. 43 cico artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 29 de Outubro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 O Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 ectemônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 30/10/2025 às 10:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no MAD art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 451770 e o código verificador EB59C83B. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR **4263.532-** 30/10/2025 08:18 2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA **4,675.632-** 30/10/2025 08:21 3 — 5 RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO **2.323.571.4+ — 30/10/2025 08:55 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID — lo Oficio3sa TO 2Sh0/20205 asma Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 451770 v1 +Tocesso nº 35-99/2025 "to 63 de 29/10/2025. assinado na farma do Decreto 1º 2.043/2020 (ID: 451770 e CRC: EB59C838), ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE ANEXO | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2025 [UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU UNIDADE 02.05.03 - FUNDO MUNI. DE SAÚDE - BLOCO CUSTEIO - MÉDIA E ORÇAMENTÁRIA: ALTA COMPLEXIDADE FUNCIONAL 10.302.0006.0031.0000 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PROGRAMÁTICA: PEQUENO PORTE - HPP FICHA: 724 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 200.000,00 ils . - i de Transferência de Imposto Superávit Financeiro (+): R$ 200.000,00 Itapuã do Oeste, 29 de Outubro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 - Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55 smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 erermônes | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 30/10/2025 às 10:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. o A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 451771 e o código verificador 57BAGE4C. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *** 263.532-** 30/10/2025 08:18 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***,675.632-** 30/10/2025 08:21 — 3 RODOLPHO MARINS DELIMA ARCO — MtBês71tt 30/10/2025 08:55 Documentos Relacionados Seg. Documento Data I o 1 Ofício 384 . o = 29/10/2025 451773 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 451771 v1 Texo 1 de 291012025, assinado na forma da Decreto nº 2 0432020 (ID: 45177 À CRE S7RABEAC), ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE Ofício Nº 384/GAB-PMIO/2025 Itapuã do Oeste/RO, 29 de Outubro de 2025. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE/RO Assunto: Mensagem Nº 063/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Superávit Financeiro para atendimento à despesas com o pagamento de pessoal do Hospital de Pequeno Porte - HPP da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 63/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial proveniente de Superávit Financeiro para o atendimento às despesas com o pagamento de pessoal do Hospital de Pequeno Porte - HPP da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 O Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63 761.936/0001-55 | smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 ecémônica — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 30/10/2025 às 10:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no cima art. 18 do Decreto n de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 451773 e o código verificador 4AA68062. cio 384 de 28/10/2025, aseinada na forma do Decreto nº 2 42/9090 am: AMRS RO: ANABanAn, Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***.675.632-** 30/10/2025 08:21 2: RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO ***,323,571-+* 30/10/2025 08:55 8 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR ***263,532-** 30/10/2025 08:56 4 “RONILVANE ALVES SANTOS ***.351.732-+* o 30/10/2025 10:25 Anexos Seg. Documento Data ID 1 Mensagem 63 29/10/2025 451772 Projeto 63 29/10/2025 451770 Anexo 1 2911 : Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 451773 v1 'o 384 de 29/10/2025. assinada na forma do Decreto nº 2. 043/2020 (ID: 451773 6 CRC: 4AABAOG9), ESTADO DE RONDÔNIA — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº 063/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Superávit Financeiro, no valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso a ser utilizado como fonte de recursos para créditos adicionais no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente para a cobertura à despesas com o pagamento de pessoal do Hospital de Pequeno Porte - HPP da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Pedimos aos Nobres Edis que em virtude da necessidade em dar cobertura à execução das atividades e necessitamos com URGÊNCIA da aprovação desse Projeto de Lei para dar continuidade dos trabalhos assegurando o acesso universal e equitativo aos cuidados de saúde. Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste/RO, 29 de Outubro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov. 2NPJ:63.761.936/0001.55 smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê Bermônes | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 30/10/2025 às 10:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARRNITEETONS art. 18 do Decreto nº 2.0 5) A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 451772 e o código verificador C2B3D96F. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora bh JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *+* 263,532-** 30/10/2025 08:18 2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA **4,675.632-** 30/10/2025 08:21 3 o RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO ***.323,571-** 30/10/2025 08:55 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 . Ofício 384 e o o o e 29/10/2025 451773 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 451772 v1 tensanem 63 de 29/10/2028, assinaria na forma la Decreto nº 2.042/2020 (11: 84779 À CRE: Comanorey ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº — !2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto. Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se a dar cobertura à despesas com o pagamento de pessoal do Hospital de Pequeno Porte - HPP, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do previstos no inciso |, 81º doart.43cico artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Executivo, Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 29 de Outubro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: Www .itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55 smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI Ê ecemômca | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 30/10/2025 às 10:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do A autenticidade deste documento pode ser conferida nformando o ID 451770 e O código verificador EB59C83B. no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, Cientes Seq. Nome CPF JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *** 263,532.** Data/Hora 30/10/2025 08:18 2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA **4.675.632-** 30/10/2025 08:21 o 3 RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO *** 323.571-** 30/10/2025 08:55 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID — do Ofício3sa ” - Ra — 29/10/2025 qs1773 Referência: Processo nº 35-99/2025. Frocesso nº 35-99/2025 'to 63 de 29/10/2026. assinada na tarma do Decreto nº 204312020 (ID: 451770 e CRC: EBS9CRaB) Docto ID: 451770 v1 [Pa ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE ANEXO | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSAU 02.05.03 - FUNDO MUNI. DE SAUDE - BLOCO CUSTEIO - MÉDIA E UNIDADE GESTORA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ALTA COMPLEXIDADE FUNCIONAL 10.302.0006.0031.0000 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PROGRAMÁTICA: PEQUENO PORTE - HPP FICHA: 724 OS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 200.000,00 15.2.500.1002 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - SAÚDE (Exercícios Anteriores) Fonte de Recurso: 1 Superávit Financeiro (+): R$ 200.000,00 Itapuã do Oeste, 29 de Outubro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 - Contato: (69) 3231-2330 - Site: Www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 :936/0001-55 smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER B eiemônea EXECUTIVO MUNICIPAL, em 30/10/2025 às 10:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. se e Ut) de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 451771 eo código verificador S7BAG6E4C. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *** 263,532-** 30/10/2025 08:18 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***,675.632-** 30/10/2025 08:21 — 2 RODOLPHO MARINS DE LIM — nn CBI -30/10/2025 08:55 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID o 1 Ofício 384 o , = 29/10/2025 o 451773 Referência: Processo nº 35-99/2025. Docto ID: 451771 v1 "X0 1. de 29/10/2025, assinada na forma do Decreto nº 2 DANDO HD: AS 1774 e CRE: S7BABEAÇ) ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PARECER JURÍDICO Nº 057/2025/AJCMI Interessada: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO OBJETO: Análise de Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei Ordinária nº 063/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro. PARECER JURÍDICO Nº 057/2025 Assunto: Análise de Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei Ordinária nº 063/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro. Origem: Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO I. RELATÓRIO Trata-se de solicitação de parecer jurídico, conforme Ofício nº 78/2025 — DL, da Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, para análise do Projeto de Lei Ordinária nº 063/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. O Projeto de Leiem questão tem por objeto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente (2025), em favor da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU). A fonte de recurso indicada para a abertura do crédito é o Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, oriundo de recursos vinculados à saúde (Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - SAÚDE - Exercícios Anteriores). A destinação específica do crédito é para cobrir despesas com o pagamento de pessoal do Hospital de Pequeno Porte (HPP), conforme a dotação orçamentária 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL. Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/ ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE Il. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A análise do Projeto de Lei nº 063/2025 deve ser realizada sob a ótica da Constituição Federal (CF/88), da Lei Federal nº 4.320/64 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro) 2] e da Lei Complementar nº 4 01/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). 2.1. Quanto à Natureza do Crédito e a Fonte de Recurso O Projeto de Lei propõe a abertura de Crédito Adicional Especial, que, nos termos do Art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64, é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A fonte de recurso utilizada é o Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme previsto no Art. 43, 8 1º, |, da Lei nº 4.320/64: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 8 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos: | - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;” Portanto, a utilização do Superávit Financeiro como fonte para a abertura de Crédito Adicional Especial encontra amparo legal expresso na legislação federal de normas gerais de direito financeiro. 2.2. Quanto à Vinculação de Receitas e a Destinação da Despesa O Anexo | do Projeto de Lei indica que o Superávit Financeiro é proveniente de "Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - SAÚDE (Exercícios Anteriores)". Isso sugere que o recurso possui vinculação constitucional à área da saúde, conforme o Art. 198, 82º, da CF/88e o Art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012. A destinação do crédito é para o pagamento de pessoal do Hospital de Pequeno Porte (HPP) da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU). Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: Www.itapuadooeste.ro.leg.br/ ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 2.3. Quanto à Despesa de Pessoal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece limites para a despesa total com pessoal. O Art. 20, III, "b", da LRF, fixa o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Poder Executivo Municipal. A abertura de crédito adicional para despesa de pessoal, mesmo que por Superávit Financeiro, aumenta a despesa total com pessoal e, portanto, deve ser analisada sob a ótica do Art. 16 da LRF: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhada de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Il - declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.” Embora o Projeto de Lei não contenha expressamente a estimativa de impacto e a declaração do ordenador de despesa, a análise de legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei em si se concentra na autorização para a abertura do crédito. A responsabilidade pela observância dos limites da LRF e pelo cumprimento do Art. 16 recai sobre o Poder Executivo no momento da execução (abertura do crédito por Decreto). No entanto, é fundamental que a Câmara Municipal, ao apreciar o Projeto, exija do Executivo a comprovação de que: 1 O Município não está acima do limite prudencial (48,6% da RCL) ou do limite máximo (54% da RCL) de despesa com pessoal, conforme o Art. 20, HI, "b", da LRF. 2 O Superávit Financeiro utilizado é de fato vinculado à saúde e não está comprometido. 3 A despesa com pessoal a ser coberta pelo crédito está em consonância com o Art. 16 da LRF. A jurisprudência dos Tribunais de Contas reforça a necessidade de observância da prévia autorização legislativa e da correta aplicação do Superávit Financeiro. 2.4. Quanto à Forma e Procedimento O Art. 42 da Lei nº 4.320/64 estabelece que os créditos adicionais (suplementares e especiais) serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: www .itapuadooeste.ro.leg.br/ ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE O Art. 3º do Projeto de Lei, ao dispor que "Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso |, 8 1º doart.43cico artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64", está em perfeita consonância com o Art. 42 da Lei nº 4.320/64, que exige a autorização legislativa prévia. Ill. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES Em face do exposto, este Parecer Jurídico conclui que o Projeto de Lei Ordinária nº 063/2025, do Município de Itapuã do Oeste/RO, apresenta legalidade e constitucionalidade formal no que tange à: Aspecto Fundamento Legal Conformidade Natureza do Crédito Art. 41, II, Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial Ar. 43, 8 1º, |, Lei Fonte de Recurso 4.320/64 Superávit Financeiro : . Autorização por Lei e Abertura Procedimento Art. 42, Lei 4.320/64 por Decreto No entanto, a legalidade material da despesa está condicionada à observância dos seguintes requisitos, cuja comprovação deve ser exigida pelo Poder Legislativo do Poder Executivo: 4 Vínculo Orçamentário: O Superávit Financeiro utilizado deve ser comprovadamente oriundo de recursos vinculados à saúde e não comprometidos. 5 Limite de Pessoal (LRF): O Poder Executivo deve apresentar a declaração do ordenador de despesa e a estimativa de impacto orçamentário- financeiro, comprovando que a despesa de pessoal a ser coberta pelo crédito: º Não extrapola o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Poder Executivo Municipal (Art. 20, III, “bp”, LRF). º Atende ao disposto no Art. 16 da LRF, especialmente no que se refere à previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA). Recomendação: Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/ ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE CC Recomenda-se a aprovação do Projeto de Lei nº 063/2025, desde que o Poder Executivo Municipal apresente â quisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº antes da sanção da Lei. É o parecer, smj. Itapuã do Oeste/RO, 30 de Outubro de 2025. BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA Advogado OAB/RO nº 2983. Resp.L: SPM Sociedade de Advogados Assessoria e Consultoria Jurídica — Contrato 001/2025 Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com e nn site: www. itapuadooeste.ro.leg.br/ Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www..itapuadooeste.ro.gov.br Po a É et a | FICHACADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Parecer PARECER JURIDICO Nº 57/2025 03/11/2025 ID: 453667 Processo Documento CRC: 986DD12F Processo: 25-159/2025 Usuário: Boris Alexander Gonçalves de Souza Criação: 03/11/2025 11:27:23 Finalização: 03/11/2025 11:28:53 MDS: 78D8083886206502820221094223D48A SHA256: E9CCOB71 EDAFOB8D200682AA076EC9E1 B47622FC4651B6010781 7929EC7BCF8F Súmula/Objeto: PARECER JURIDICO Nº 57/2025 o INTERESSADOS SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO 03/11/2025 11:27:23 no ASSUNTOS, PARECER JURIDICO 03/11/2025 11:27:23 ASSINATURAS ELETRÔNICAS gs) Boris Alexander Gonçalves de Souza ASSESSOR JURIDICO 03/11/2025 11:29:17 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 453667 e o CRC 986DD12F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ; , , , 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº 069/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vi R$ 200.000,00 (duzentos mil re I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se a dar cobertura à despesas com o pagamento de pessoal do Hospital de Pequeno Porte - HPP, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. gente, um crédito adicional especial na importância de ais), alocados nos projetos /atividades conforme Anexo Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso |, $ 1º do art. 43 c/co artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste - RO, 31 de outubro de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal D: 452293 e CRC: 3653FC2D ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA ANEXO I PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº063/2025 UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU UNIDADE 02.05.03 - FUNDO MUNI. DE SAÚDE - BLOCO CUSTEIO - MÉDIA E ORÇAMENTÁRIA: ALTA COMPLEXIDADE FUNCIONAL 10.302.0006.0031.0000 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PROGRAMÁTICA: PEQUENO PORTE - HPP FICHA: 724 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 200.000,00 . 15.2.500.1002 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos Fonte de Recurso: - SAUDE (Exercícios Anteriores) Superávit Financeiro (+): R$ 200.000,00 Itapuã do Oeste — RO, 31 de outubro de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal D: 452293 e CRC: 3653FC2D Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 069 31/10/2025 ID: 452293 Processo Documento CRC: 3653FC2D Processo: 0-0/0 Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS Criação: 31/10/2025 07:38:13 Finalização: 31/10/2025 07:42:17 MDS: 11C8614DBE560FB0105E8461F6DDCB76 SHA256: 225110E26F4254B63F 79EABCES05BB53D8BD7D174196D8F4A269200ED9D88200 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 69 PROJETO 63 INTERESSADOS RONILVANE ALVES SANTOS 31/10/2025 07:40:36 ASSUNTOS AUTOGRAFO 31/10/2025 07:39:01 CIENTES JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 31/10/2025 07:50:55 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 31/10/2025 08:11:29 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 apaga RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 31/10/2025 07:42:23 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 452293 e o CRC 3653FC2D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO: DISPÕE SOBRE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -SEMSAUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEITURA ( ) VEREADORES (AS) AILTON JOSE DA SILVA VOTAÇÃO ( ) A favor Contra Abst. Ausente x | ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA x 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES X KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE ARS |A SIM NÃO 06 Aprovado Da Abstenções nes Rejeitado Ausente 02 Itapuã do Oeste — RO, 30 de Outubro de 2025. VANIA AL NTOS Vereadora Presidente R O: ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SI PEREIRA VILA 1º secretária FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário er res. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0Xx69) 3231 2283 admincamara(camaraita uadooeste.com site: Www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br e-mail: