| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: PROJETO DE LEI Nº 067/2025 Nº 067/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE € RÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL DISTRIBUIÇÃO DE [ PARA DATA | VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão 2 + | —, - + E 1 o | 1 A [ | Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro. gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE Ofício Nº 402/GAB-PMIO/2025 Itapuã do Oeste/RO, 12 de Novembro de 2025. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE/RO Assunto: Mensagem Nº 067/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual e Suplementação por Anulação para atendimento as despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 67/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual e Suplementação por Anulação para o atendimento às despesas vinculadas ao financiamento de gastos com atendimento do Termo de Convênio nº 444/2025-PGE-DERADM - Recuperação de 32.560,00m de Estradas Vicinais (Linhas 637 e 627), regiões com necessidade de escoamento de safra agrícola, produção leiteira e produtos agro-industrializados consequentemente proporcionando as ligações viárias com os centros médicos e educacionais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, no valor global de R$ 543.442,18 (quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), conforme documentação em anexo. Consta em anexo ao Projeto o Termo de Convênio nº 444/2025-PGE-DERADM (ID 454681), Plano de Trabalho (ID 455335), Memorial Descritivo (ID 455337) e Projeto - Croqui de Localização (ID 455338). Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 o Contato: (69) 3231-2330 - Site: wwmwitapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 986/0001:55º Ofício 402 de 12/11/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 458304 e GRC 231AEODE), Pág: 1/2 — a EXECUTIVO MUNICIPAL, em 12/11/2025 às 12:13, horário de | art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER tapuã do Oeste/RO, com fulcro no A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 456304 e o código verificador 231AEODE. Anexos Documento Mensagem 67 Projeto 67 Anexo 1 Anexo Termo de Convênio nº 444/2025-PGE-DERADM Anexo PLANO DE TRABALHO Anexo MEMORIAL DESCRITIVO Anexo PROJETO - CROQUI DE LOCALIZAÇÃO so 2 É Data 07/11/2025 07/11/2025 07/11/2025 06/11/2025 07/11/2025 07/11/2025 07/11/2025 Ofício 402 de 12/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 456304 e CRC: 231AEODE), Docto ID: 456304 v1 Pág: 22 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº 067/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual é Suplementação por Anulação, no valor global de R$ 543.442,18 (quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos). Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso é proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado, para atendimento do Termo de Convênio nº 444/2025-PGE-DERADM - Recuperação de 32.560,00m de Estradas Vicinais (Linhas 637 e 627), regiões com necessidade de escoamento de safra agrícola, produção leiteira e produtos agro-industrializados consequentemente proporcionando as ligações viárias com os centros médicos e educacionais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. A Suplementação por Anulação será para a contrapartida do referido Convênio. Consta em anexo ao Projeto o Termo de Convênio nº 444/2025-PGE-DERADM (ID 454681), Plano de Trabalho (ID 455335), Memorial Descritivo (ID 455337) e Projeto - Croqui de Localização (ID 455338). Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste/RO, 07 de Novembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761. -936/0001-55 smmes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER MaeA | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 11/11/2025 às 19:06, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, q! informando o ID 455325 e o código verificador 44055368. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *** 675.632-** 11/11/2025 13:30 2 RAIMUNDO BORGES FILHO **% 607,502-** 11/11/2025 14:30 Mensagem 87 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 455325 e CRC: 4A055368), Pág: 112 Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 3 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR +++ 263,532-** 11/11/2025 16:46 o Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID bl Ofício 402 12/11/2025 456304 Mensagem 67 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 455325 e CRC: 4A055368). Docto ID: 455325 v1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 543.442,18 (quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado e Suplementação por Anulação e destinam-se exclusivamente ao atendimento do Termo de Convênio nº 444/2025-PGE-DERADM - Recuperação de 32.560,00m de Estradas Vicinais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso Ile Ill, $ 1º do art. 43 cic o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 07 de Novembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: Wwww.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 -936/0001-55 Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em 11/11/2025 às 19:06, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 455323 e o código verificador EAFA31BD. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA +*++,675,632-** 11/11/2025 13:30 2 RAIMUNDO BORGES FILHO *** 607.502-** 11/11/2025 14:30 3 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR “4 263.532-** 11/11/2025 16:46 Projeto 67 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 455323 é CRC: EAFA31BD). Pág: 1/2 Anexos Seg. Documento Data ID 1 Anexo 1 07/11/2025 455327 2 Anexo Termo de Convênio nº 444/2025-PGE-DERADM 06/11/2025 454681 3 Anexo Plano de Trabalho 07/11/2025 455335 4 Anexo MEMORIAL DESCRITIVO 07/11/2025 455337 E) Anexo PROJETO - CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E 07/: 11/2025 | 433338 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 Ofício 402 = 12/11/2025 456304 Projeto 67 de 07/11/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 455323 e CRC: EAFA31BD). Docto ID: 455323 v1 ; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE ANEXO | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº — 12025 [UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO UNIDADE , 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ORÇAMENTÁRIA: SEMOSP FUNCIONAL 04.122.0002.0006.0070 - Termo de Convênio nº. 444/2025/PGE- PROGRAMÁTICA: DERADM - FITHA FICHA: 730 4.4.90.30.00 - MATERIAL D Fonte de Recurso: E CONSUMO R$ 467.751,70 0.1.701.00 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos *|Congêneres (Exercício Corrente) Excesso de Arrecadação (+): R$ 467.751,70 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO UNIDADE . 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ORÇAMENTÁRIA: SEMOSP FUNCIONAL 04.122.0002.0006.0070 - Termo de Convênio nº. 444/2025/PGE- PROGRAMÁTICA: DERADM - FITHA 4.4.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 0.1.500.00 - Recursos não Corrente) Suplementação por Anulação (+): R$ 75.690,48 R$ 75.690,48 Vinculados de Impostos (Exercício Fonte de Recurso: UNIDADE GESTORA: [PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO UNIDADE j 02.03.01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - ORÇAMENTÁRIA: SEMAP FUNCIONAL 04.122.0002.0002.0000 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES PROGRAMÁTICA: OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS FICHA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SE 035 RVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | R$-75.690,48 0.1.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício Corrente) Anulação (-): R$ - 75.690,48 Fonte de Recurso: Itapuã do Oeste, 07 de Novembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Anexo 1 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 455327 é CRC: CO7DO0DN). Pág: 1/2 Documento assinado eletronicamente por EXECUTIVO MUNICIPAL, em 11/11/2025 às art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 19:06, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no A autenticidade deste documento pode ser conferida no site informando o ID 455327 e o código verificador CO7DOOD4. transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, Cientes Seg. Nome CPE Data/Hora 1 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 4 675.632-** 11/11/2025 13:30 2 RAIMUNDO BORGES FILHO *+* 607.502-** 11/11/2025 14:30 3 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR no OBS 11/11/2025 16:46 Documentos Relacionados Seg. Documento Data 1 Projeto 67 07/11/2025 2 Ofício 402 12/11/2025 o Anexo 1 de 07/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 455327 e CRG: CO7000D1). Docto ID: 455327 v1 Pág: 212 06/11/2025, 09:04 SEI/RO - 0065594522 - Termo de Convênio GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Assessoria Administrativa - PGE-DERADM Termo de Convênio nº 444/2025/PGE-DERADM Processo SEI nº 0009.003857/2025-68 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP] sob o nº 63.761.936/0001-55, com sede à Rua Ayrton Senna, nº 1425, Bairro Centro, CEP 76.861-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. IDIZNEI CASTRO MARTINS, residente na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (ld. 0058814500). Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis. DO OBJETO. CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos do FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para o CONVENENTE, a serem utilizados para custear a recuperação de 32.560,00m de Estradas Vicinais, conforme indicado no Plano de Trabalho (Id. 0063997378), e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.003857/2025-68, cujo teor é parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de Trabalho (ld. 0063997378). ; re seemas ro go. br/seildocumento consulta externa php?id acesso. externo=10908768id documento=67936807&id orgao acesso e. 19 ID: 454681 e CRC: BDD7AA8D 06/11/2025, 09:04 SEI/RO - 0065594522 - Termo de Convênio PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. DA VIGÊNCIA. CLÁUSULA SEGUNDA — O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos PARTÍCIPES no termo até a data de 23 de abril de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto. DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$543.442,18 (quinhentos e quarenta e três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), conforme indicado na planilha orçamentária de Id. 0063997761. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$467.751,70 (quatrocentos e sessenta e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual nº 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26.451.2106.4115.411501, Fonte de Recursos nº 1.759.0.08028 - recursos destinados ao FITHA, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01 - Transf a Munic./Convênios, conforme dotação orçamentária específica no orçamento do Concedente. PARÁGRAFO SEGUNDO - A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$75.690,48 (setenta e cinco mil seiscentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (ld. 0064010711). PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, a arcar com os valores que excederem o previsto para a contrapartida. PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta Corrente indicada no 5 58, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 11.601-7, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id. 0064931371), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto conveniado e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais. PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta Corrente nº 73-1, Agência nº 2848, do Caixa Econômica Federal (104), de titularidade do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação/FITHA. PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho. DAS VEDAÇÕES. CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é vedado: a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; DA Ba DOT o ro gov brlseildocumento. consulta, extema.php?id acesso, externo=10908768id documento=67936807&id orgao. acesso e... 219 ID: 454681 e CRC: BDD7AA8D 08/11/2025, 09:04 SEI/RO - 0065594522 - Termo de Convênio b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE; c) realizar aditamento com alteração do objeto; d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; e) atribuir vigência ou efeitos retroativos; f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo; g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do convênio. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes: |- DA CONCEDENTE: 1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à instauração de Tomada de Contas Especial; 2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio, de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que alcançadas as metas nele estipuladas; 3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; 4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho; 5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades. Ii - DO CONVENENTE: 1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio; 2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês; 3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro; 4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo recebimento; ://sei.sistemas.ro.gov.| br/sei/documento. consulta externa.php?id acesso, externo=1 090876&id docu mento=67936807&id orgao acesso e.. 3/9 ID: 454681 e CRC: BDD7AAB8D 06/11/2025, 09:04 SEI/RO - 0065594522 - Termo de Convênio 5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução; 6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART; 7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente do CONVENENTE; 8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos; 9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas; 10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto; 11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula; 12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; 13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos; 14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido. DA AÇÃO PROMOCIONAL. CLÁUSULA SEXTA — Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto deste convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, conforme Manual de Sinalização do Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão. PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período eleitoral (três meses que antecedem o pleito até a data da eleição) devem ser retiradas placas, faixas, outdoors existentes em obras, prédios ou equipamentos públicos que identifiquem a logomarca da CONCEDENTE ou do Governo do Estado de Rondônia. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe os artigos 22 a 27 do Decreto Estadual nº 26.165/2021. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos: 1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto; 2. Relatório de Execução Físico-Financeira; Deposdomas ro go br/seildocumento. consulta, externa. php?id acesso extemo=1090878&id. documento=679368078&id orgao acesso e... 419 ID: 454681 e CRC: BDD7AA8D 06/11/2025, 09:04 SEI/RO - 0065594522 - Termo de Convênio 3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados e/ou dos bens adquiridos, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem; 4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial: 4.1. Relação dos pagamentos efetuados; 4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio; 5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial: 3.1, Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso; 5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação; 5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados; 5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável; 6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio. 7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; 8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último pagamento, e respectiva conciliação; 9. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; 10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do convênio ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes referentes às prestações de contas de recursos públicos. DO ACOMPANHAMENTO. CLÁUSULA OITAVA — Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de regência. PARÁGRAFO PRIMEIRO — O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de: | - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento administrativo; Il — Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a comprovação da execução do objeto pactuado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão realizados por meio de: Jlsei. Sistemas. ro.gov.br/seildocumento consulta externa. php?id acesso, externo=1 0908768&id documento=67936807&id orgao acesso e. . 59 D: 454681 e CRC: BDD7AA8D 06/11/2025, 09:04 SEI/RO - 0065594522 - Termo de Convênio | - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização; Il — Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento. DA FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá: I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços; Il. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; ll. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados. IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto, informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra. DA DESTINAÇÃO DOS BENS. CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização. DA ALTERAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio. DA DENÚNCIA E RESCISÃO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser: !- denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; H - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas RE seguintes hipóteses: O 4BABBT 6 CIRO SDOpaidasumento consulta, extema php acesso exteno=109087G8i documento=67936607&id orgão acesso e. 8/9 ves ID: 454681 e CRC: BDD7AA8D 06/11/2025, 09:04 SEI/RO - 0065594522 - Termo de Convênio a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial; d) ocorrência da inexecução financeira; e e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento. DA RESTITUIÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução. DOS SALDOS FINANCEIROS. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial. PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes. DA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE. PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação. DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade. DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado |/sei.sistemas.ro.gov.br/sei/docui mento, consulta externa.php?id acesso externo=1 090876&id documento=67936807&id orgao acesso e. o U D: 454681 e CRC: BDD7AA8D 06/11/2025, 09:04 SEI/RO - 0065594522 - Termo de Convênio designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, competindo: | — atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015; H — decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento; Hl — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não solucionadas por conciliação ou mediação; IV — dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento; V — promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta; VI — solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais, convênios e termos congêneres. DO FORO. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro. Porto Velho/RO, data certificada. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS Diretor Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) Presidente do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação (FITHA) IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito do Município de ITAPUÃ DO OESTE/RO Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Visto pelo Procurador de Estado. Ato administrativo de visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio. seil Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, Usuário Externo, em a & 22/10/2025, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus eletrônica 85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 22/10/2025, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017, :l/sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento. consulta externa.php?id acesso. externo=10908768id documento=67936807&id orgao acesso e... 8/9 ID: 454681 e CRC: BDD7AA8D 06/11/2025, 09:04 SEI/RO - 0065594522 - Termo de Convênio seil N Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em B 29/10/2025, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus eletrônica 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065594522 e o código CRC 06DOSFD3. Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.003857/2025-68 SEI nº 0065594522 ://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa. php?id acesso externo=1 090876&id documento=679368078&id orgao, acesso e. . 99 ID: 454681 e CRC: BDD7AA8D o Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br CS Cocua CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Anexo Termo de Convênio nº 06/11/2025 ID: 454681 Processo Documento h [5510 E 5 CRC: BDD7AASD Processo: 4-84/2025 B Usuário: RAIT MONTEIRO DE SOUZA Criação: 06/11/2025 08:38:27 Finalização: 06/11/2025 08:43:19 MDS: AED6A4CA723D2ABA02DB06D1DF05B57E SHA256: 00A5D5A7AE9CD341 59974D33DC3ASD3E7C4BD1F1 C79E20AE68AA6707CAZE35F5 Súmula/Objeto: Suplementação para contrapartida DREAMS a INTERESSADOS SECRETARIA MUN, DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. ITAPUA DO OESTE RO 06/11/2025 08:38:27 ASSUNTOS 06/11/2025 08:38:27 Alteração Orçamentária Memorando 139 24/10/2025 450642 Projeto 67 07/11/2025 455323 Ofício 402 12/11/2025 456304 ficidade « locumento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov. br o CRC BDD7AABD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Dir? [o] em PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQhotmail.com PLANO DE TRABALHO 1/4 1 - DADOS CADASTRAIS Rua Ayrton Senna, 1425 — Centro [ Órgão/instituição proponente CGE Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Endereço Cidade UF Itapuã do Oeste RO [ Cidade Itapuã do Oeste Cidade Itapuã do Oeste Conta corrente Banco (nome e nº) Conta corrente | Banco (nome e nº) BRASIL S/A BRASIL S/A | Nome do responsável pela instituição CPF. Idiznei Castro Martins 590.131.922-20 R.G./Órgão expedidor Cargo Cargo 632675 /SSP/RO Prefeito Prefeito 2 - OUTROS PARTÍCIPES NOME DA ENTIDADE CGe. ESFERA ADMINISTRATIVA ——— 1 ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. [pe TELEFONE/FAX. MARTI! sdota1G ID: 455335 e CRC: D2564E86 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroDhotmail.com PLANO DE TRABALHO 2/4 3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO | PERÍODO DE VIGÊNCIA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS — FITHA 2025 | inicio TERMINO ALR 180 dias/AAT ico IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: O PRESENTE PROJETO VISA A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS FITHA, LINHA 637 E LINHA 627, ENTRE A BR-364 E RO 458. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Com o objetivo de oferecer estrutura física na realização das atividades desenvolvidas pela atual administração, vimos encaminhar este projeto solicitando a liberação de recursos para Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Itapuã do Oeste. Estes serviços priorizam as regiões com necessidade de escoamento de safra agrícola, produção leiteira e produtos agro-industrializados consequentemente proporcionando as ligações viárias com os centros médicos e educacionais. O Projeto estimula a fixação do homem no campo, oferecendo a infra-estrutura básica adequada, proporcionando a ocupação e o desenvolvimento ordenado, com respeito às características regionais e assim atender a projetos na área de atuação social, em harmonia com os interesses nacionais. Visto que algumas áreas da zona rural em estações chuvosas, não permitem que seus moradores possam trafegar tranquilamente, causando inúmeros transtornos. Com isso buscamos melhorar as condições de vida dos produtores rurais, objetivando melhorar o desempenho de suas produções, integrando-os à economia de mercado e aumentado seu poder de contraposição às forças que os influenciam para uma marginalização crescente. Assim esperamos que este pleito seja contemplado a fim de melhorar a infraestrutura local, pois assim estaremos proporcionando oportunidade aos produtores rurais, tendo como princípio o bem da coletividade. ID: 455335 e CRC: D2564E86 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroDhotmail.com PLANO DE TRABALHO 3/4 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase) Etapa Indicador físico Duração Meta | [ É e ESPECIFICAÇÃO: UN aTD Início | Término 1.0 Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Itapuã do Oeste/RO. 1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES 1 FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE | PLACA DE INFORMAÇÃO DE OBRAS > 180 dias . ; AAT 1 | com SUPORTE E TRAVESSA (2,00 X má 00 AAT 1,50 M, A=3,00 M? - 02 UNIDADE) 2.0 | TERRAPLANAGEM | a LIMPEZA LATERAL DA VEGETAÇÃO > 180 dias 2-1 | com MOTONIVELADORA M on Mind /AAT CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA > 180 dias 22 | sem ADIÇÃO DE MATERIAL E nte Midi /AAT 3.0 | REVESTIMENTO PRIMÁRIO RECOMP DO REVEST. PRIM. C/ MAT , 180 dias 3-1 | jazIDA INCLUIN CAMINHÃO TANQUE ni REPARO | MAT /BAT TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 Mº - RODOVIA EM 180 dias 3.2 | REVESTIMENTO prIMÁRIO | TÉM a ÇÃ Rid /AAT 1 (D.M.T=4,55km) / (LINHA 637) TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 Mº - RODOVIA EM 180 dias 3.3 | REVESTIMENTO pRIMÁRIO | TKM RPA | MA /AAT D.M.T=4,34km) / (LINHA 637) Lo 5 — PLANO DE APLICAÇÃO NATUREZA DA DESPESA $ TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO | 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES | R$543.442,18 R$ 467.751,70 R$ 75.690,48 R$ 543.442,18 R$ 467.751,70 R$ 75.690,48 ID: 455335 e CRC: D2564E86 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2754 — itapuaroQhotmail.com PLANO DE TRABALHO 4/4 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) Concedente META 1º Parcela 2º Parcela 3º Parcela 4º Parcela 5º Parcela 6º Parcela R$ 467.751,70 - META 7º Parcela 8º Parcela 9º Parcela 10º Parcela 11º Parcela | 12º Parcela Proponente (entidade solicitante) “7 META 1º Parcela 2º Parcela 3º Parcela 4º Parcela 5º Parcela 6º Parcela + R$ 75.690,48 L | ] META 7º Parcela 8º Parcela 9º Parcela 10º Parcela 11º Parcela | 12º Parcela I 7 — Declaração Na qualidade de representante legal da Prefeitura municipal de Itapuã do Oeste, declaro para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho. O PROJETO SERÁ EXECUTADO DE FORMA DIRETA. Pede Deferimento. RO MARTINS Prefeito Municipal 8 - APROVADO PELO CONCEDENTE. Assinatura do concedente ID: 455335 e CRC: D2564E86 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br , “FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Anexo PLANO DE TRABALHO 07/11/2025 ID: 455335 Processo Documento [70:52] CRC: D2564E86 é Processo: 0-0/0 Usuário: RAIT MONTEIRO DE SOUZA Criação: 07/11/2025 13:08:50 Finalização: 07/11/2025 13:09:40 MDS: 4F6F14A7997180A17154638DAFF5S9BDB SHA256: 02B6F2D905022C3C8ADB432C686DB68D9A4F331AD9IBEDB2464A19586164E4717 Súmula/Objeto: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o a INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE/RO ITAPUA DO OESTE RO 07/11/2025 13:08:50 e Ro ASSUNTOS LEIS E DECRETOS 07/11/2025 13:08:50 o e | DOCUMENTOS RELACIONADOS Projeto 67 07/11/2025 455323 Ofício 402 12/11/2025 456304 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 455335 e o CRC D2564E86. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2245 — itapuaro(Qhotmail.com MEMORIAL DESCRITIVO 1.0 - OBJETO O documento que está sendo apresentado nas próximas páginas tem como objetivo descrever o Projeto Básico e Estudo técnico relativo ao Cascalhamento de 32.560,00m e 32.560,00m de conformação de plataforma de Estradas Vicinais na Zona Rural do Município de Itapuã do Oeste. Onde os trechos estão descritos abaixo: hã LINHA 637 | INÍCIO - FIM 17.060,00 17.060,00 LINHA 627 | INÍCIO - FIM 15.500,00 15.500,00 TAL Jozs6000 32.560,00 Todas as informações relativas aos serviços, execuções, normas, estão detalhadas no projeto em análise. Independente de transcrição prevalece para todos os serviços listados a seguir as prescrições do DER/RO (Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia), e na ausência destes, disposições de Normas e Especificações. 2.0 — TERRAPLANAGEM dão esperiticadão se aplica é aos halo preliminares relativos à + : ; ' n de Estradas Vicinais na Zona Rural do Município de Itapuã do Oeste. 2.1 — LIMPEZA LATERAL DA VEGETAÇÃO COM MOTONIVELADORA Estes serviços objetivam a eliminação e remoção de toda vegetação, tocos, árvores com diâmetros até 0,15m, raízes, entulhos, etc., dentro dos limites da construção fixados no projeto e nas áreas de empréstimos para terraplenagem e jazidas para o revestimento primário. A remoção dos detritos deverá ser feita para áreas determinadas no projeto ou escolhidas pela fiscalização. O material removido deverá ser empilhado e conformado aos terrenos adjacentes, de modo a permitir mínimas alterações á topografia local e ao meio físico natural da região, sempre buscando preservar a biodiversidade e o meio ambiente da área objeto da referida obra. Os restos vegetais serão queimados em ocasião oportuna e de modo adequado, a fim de evitar a propagação do fogo. Os solos vegetais poderão a critério da fiscalização, ser estocados para uso posterior no revestimento de taludes. ID: 455337 e CRC: 423CB749 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2245 — itapuaroQDhotmail.com As operações de demolição, desmatamento, destocamento e limpeza serão feitos por tratores, com implementos adequados, com emprego de serviços manuais. O desmatamento compreende o corte e a remoção de toda a vegetação, qualquer que seja sua densidade e porte de diâmetro até 0,15 m; O destocamento compreende as operações de escavação e remoção total dos tocos e árvores com diâmetro máximo de 0,15 m; A limpeza compreende as operações de remoção de matacões, materiais depositados, além da remoção da camada superficial de vegetação e solo orgânico, na profundidade indicada pela fiscalização, até o limite de 0,20m. Deverá ser feito em todos os trechos recuperados saídas de água de modo que a estradas permaneça em bom estado de conservação por um período mais longo, principalmente devido às chuvas. 2.2 - CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA SEM ADIÇÃO DE MATERIAL As regularizações transversais e longitudinais das plataformas estradais serão executadas após a conclusão dos serviços de terraplenagem. Nesta operação utilizar-se-á basicamente motoniveladoras e rolos compactadores, visando proporcionar uma conformação mecânica de todas as seções, dos trechos das construções e da recuperação, nas taxas de 3% (três por centro) de abaulamento. Esta operação só poderá ser iniciada após a conclusão de todos os serviços de terraplenagem no trecho. Equipamentos São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução de Revestimento Primário das linhas vicinais (desmatamento e limpeza lateral e ainda conformação da plataforma sem adição de material): Motoniveladora pesada, com escarificador, potência mínima 100kKW; Carro-tanque (Pipa) distribuidor de água, capacidade mínima de 8.000 Litros; Caminhão basculante com capacidade mínima de 12 mê, potência mínima de 170hp; Carro de apoio capacidade mínima de 4 toneladas e Rolo compactador capacidade mínima de 80 hp, peso operacional mínimo de 7.000Kg, com cilindros com patas, operação independente sem auxílio de outros equipamentos. Além desses, poderão ser usados outros equipamentos aceitos pela Fiscalização. O consumo médio, combustíveis, reposição de peças e pneus estão especificados em planilhas orçamentárias. ID: 455337 e CRC: 423CB749 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE —- RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2245 — itapuaroQDhotmail.com Execução Compreende as operações de espalhamento e acabamento dos materiais importados, realizados na pista, devidamente preparada, nas quantidades que permitam atingir a espessura projetada. A execução dos serviços será por equipamentos e máquinas da empresa contratada para este serviço Pagamento O pagamento será feito partindo do preço unitário apresentado para esse serviço. Nos preços propostos, deverão ser considerados todos os materiais, mão-de-obra especializada ou não, equipamentos, ferramental, mobilizações e desmobilizações, barracão normas de segurança e higiene do trabalho, As Unidades de Medida serão aquelas expressamente indicadas nas planilhas orçamentárias. Todos os preços propostos estão em conformidade com a planilha de orçamentos do DER/RO, não caracterizando desta maneira, superfaturamento de preços. Quando da execução da conformação da plataforma deve ser tomado o cuidado da não retirada de material da pista de rolamento em virtude do risco de rebaixamento acentuado do nível da pista de rolamento. 3.0- REVESTIMENTO PRIMÁRIO 3.1 - EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO PRIMÁRIO COM MATERIAL DE JAZIDA Esta especificação se aplica à execução de Revestimento Primário constituído de camada de solo, misturas de solo e materiais britados e/ou seixos rolados, nos locais em que receberá o serviço de conformação da plataforma. Será executado o revestimento primário em todos os pontos críticos dos trechos citados acima, conforme especificado em planilha orçamentária e detalhado no mapa de croqui de localização. Este terá uma espessura de 10,0cm. Materiais Os materiais a serem empregados em revestimento primário devem apresentar um Índice de Suporte Califórnia igual ou superior a 20% e expansão máxima de 1%, determinados segundo o método DNER-ME 49-64 e com energia de compactação correspondente ao método DNER-ME 48-64. O IP máximo deverá ser de 14. O agregado retido na peneira & 10 deve ser construído de partículas duras e duráveis, isentas de fragmentos moles, alongados ou achatados, isento de matéria vegetal ou outra substância prejudicial. ID: 455337 e CRC: 423CB749 o, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2245 — itapuaro(Dhotmail.com O material deverá ser depositado sobre o leito estradal com distância não superior a 20,00 m entre a descarga de cada caminhão basculante, considerando cada carga com 12 mº, o que corresponderá a uma camada final aproximada de 10,0 cm de Revestimento Primário sobre o leito estradal. Os serviços de revestimento Primário compreendem a escavação, carga, descarga e espalhamento do material sobre o leito estradal, exceto compactação. Execução Compreende as operações de espalhamento e acabamento dos materiais importados, realizados na pista, devidamente preparada, nas quantidades que permitam atingir a espessura projetada. A execução dos serviços será por administração direta, sendo os equipamentos e máquinas da prefeitura. Equipamentos São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução de Revestimento Primário das linhas vicinais: Motoniveladora pesada, com escarificador, potência mínima 100KW; Carro-tanque (Pipa) distribuidor de água, capacidade mínima de 10.000 Litros; Caminhão basculante com capacidade mínima de 12 m?, potência mínima de 170hp; Pá Carregadeira de pneus com capacidade mínima da concha 1,80m?, potência mínima de 89kw; Carro de apoio capacidade mínima de 4 toneladas; Rolo compactador capacidade mínima de 80 hp, peso operacional mínimo de 7.000Kg, com cilindros com patas, operação independente sem auxílio de outros equipamentos; Grade de Disco com capacidade mínima de 14 discos de 26”; Trator de Pneu potência mínima de 75 cv Além desses, poderão ser usados outros equipamentos aceitos pela Fiscalização. O consumo médio, combustíveis, reposição de peças e pneus estão especificados em planilhas orçamentárias, tais serviços serão feitos por execução direta. 3.2 — TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10M? - RODOVIA EM LEITO NATURAL Definição sos ID: 455337 e CRC: 423CB749 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste - RO - CEP 76861-000 o Sontatos: (69) 3231 2245 — | puaro(Qhotmail.com = == no Esta especificação regulamenta o transporte de materiais que possam ser medidos por volume. Os materiais transportados abrangidos por esta especificação podem ser: “Materiais de 1 2 categorias previstas para os serviços de terraplenagem ou oriundos destes; Considera-se otransporte em caminhões basculantes para aqueles materiais que possam ter seu volume facilmente determinado, tais como britas, areia, terra, asfalto, etc. Considera-se o transporte em caminhões com carroceria de madeira para aqueles que apresentem dificuldade em determinação do volume, mas com peso facilmente obtido, seja através de mensuração em balança ou de cálculo de unidade x densidade, tais como peças de concreto pré-moldado. Para os efeitos desta especificação será adotada a seguinte classificação: Material de 12 categoria Compreendem os solos em geral, residuais ou sedimentares, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo inferior a 0,15 m, qualquer que seja o teor da umidade apresentado Transporte em Caminhões Basculantes O material deverá ser lançado na caçamba, de maneira que fique uniformemente distribuído, no limite geométrico da mesma, para que não ocorra derramamento pelas bordas durante o transporte. No transporte em canteiros de obra, o caminho a ser percorrido pelos caminhões deverá ser mantido em condições de permitir velocidade adequada, boa visibilidade e possibilidade de cruzamento. Os caminhos de percurso deverão ser umedecidos para evitar o excesso de poeira, e devidamente drenados, para que não surjam atoleiros ou trechos escorregadios. Tratando-se de transporte em área urbana, estrada ou em locais onde haja tráfego de veículos ou pedestres, a caçamba do caminhão deverá ser completamente coberta com lona apropriada, ainda no local da carga, evitando-se, assim, poeira e derramamento de material nas vias. Deverão ser utilizados caminhões basculantes em número e capacidade compatíveis com a necessidade do serviço e com a produtividade requerida. A carga deverá ser feita dentro do limite legal de capacidade do veículo (volume e/ou peso), mesmo dentro de canteiros de obras Equipamentos Todos os veículos utilizados deverão estar em condições técnicas e legais de trafegar em qualquer via pública. Entende-se por condições técnicas o bom estado do veículo, principalmente no que diz respeito à parte elétrica (faróis, setas, luz de advertência, luz de ré, etc.), motor (emissões de gases, vazamentos, etc.), freios, pneus, direção e sistema hidráulico.Entende-se por condições legais a existência comprovada da ID: 455337 e CRC: 423CB749 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2245 — itapuaroDhotmail.com documentação do veículo -Seguro Obrigatório e IPVA em dia e documento de porte obrigatório original. Critérios de Controle O percurso a ser seguido pelo caminhão será objeto de aprovação prévia pela Fiscalização. Quando se tratar de material a ser estocado bota-fora, o local de descarga está definido em projeto. O trânsito dos veículos de carga, fora das áreas de trabalho, deverá ser evitado, tanto quanto possível, principalmente onde houver áreas com relevante interesse paisagístico ou ecológico. Transporte em Caminhões Basculantes No caso de materiais a serem medidos na báscula, tais como os provenientes de demolições, deverá haver a distribuição homogênea, de modo a permitir o cálculo do volume transportado em cada viagem. Os caminhões deverão ter as dimensões de suas caçambas medidas e anotadas, previamente, visando-se facilitar a apropriação dos volumes. 3.3-TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 Mº - RODOVIA PAVIMENTADA Definição Esta especificação regulamenta o transporte de materiais que possam ser medidos por volume. Os materiais transportados abrangidos por esta especificação podem ser: Materiaisdelºcategoriasprevistasparaosserviçosdeterraplenagemou oriundos destes; Considera-se o transporte em caminhões basculantes para aqueles materiais que possam ter seu volume facilmente determinado, tais como britas, areia, terra, asfalto, etc. Considera-se o transporte em caminhões com carroceria de madeira para aqueles que apresentem dificuldade em determinação do volume, mas com peso facilmente obtido, seja através de mensuração em balança ou de cálculo de unidade x densidade, tais como peças de concreto pré-moldado. Para os efeitos desta especificação será adotada a seguinte classificação: Material de 13 categoria ID: 455337 e CRC: 423CB749 A E] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste —- RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2245 — itapuaroDhotmail.com Compreende os solos em geral, residuais ou sedimentares, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo inferior a 0,15 m, qualquer que seja o teor da umidade apresentado. Método Executivo Os transportes serão efetuados por profissionais habilitados e com experiência comprovada, mesmo quando feitos em locais onde não seja necessária habilitação. Não serão permitidos motoristas não habilitados no DETRAN. A PREFEITURA torna-se responsável pelo transporte dos materiais desde sua carga até a sua entrega nos pontos determinados pela Fiscalização. Ficam sob sua responsabilidade os cuidados de carregamento e descarregamento, acomodação deforma adequada no veículo e no local de descarga, assim como todas as precauções necessárias durante o transporte. Ficam a cargo da PREFEITURA o seguro da carga, quando necessário, assim como do veículo. Qualquer acidente que ocorra com a carga, o veículo ou contra terceiros, durante o transporte, será de sua inteira responsabilidade. É obrigação da PREFEITURA o controle das viagens transportadas, a fim de evitar que o material seja descarregado fora do local de destino ou em locais não apropriados. Qualquer que seja o local de transporte, não será permitida pessoas viajando sobre a carga. Deverão ser observadas todas as regras da legislação de trânsito no que se refere a transporte de cargas, mesmo dentro dos canteiros de obras. Transporte em Caminhões Basculantes O material deverá ser lançado na caçamba, de maneira que fique uniformemente distribuído, no limite geométrico da mesma, para que não ocorra derramamento pelas bordas durante o transporte. No transporte em canteiros de obra, o caminho a ser percorrido pelos caminhões deverá ser mantido em condições de permitir velocidade adequada, boa visibilidade e possibilidade de cruzamento. Os caminhos de percurso deverão ser umedecidos para evitar o excesso de poeira, e devidamente drenados, para que não surjam atoleiros ou trechos escorregadios. Tratando-se de transporte em área urbana, estrada ou em locais onde haja tráfego de veículos ou pedestres, a caçamba do caminhão deverá ser completamente coberta com lona apropriada, ainda no local da carga, evitando-se, assim, poeira e derramamento de material nas vias. Deverão ser utilizados caminhões basculantes em número é capacidade compatíveis com a necessidade do serviço e com a produtividade requerida. alte ID: 455337 e CRC: 423CB749 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE — RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2245 — itapuaroDhotmail.com 7[—-+—-<.o€c0 em A carga deverá ser feita dentro do limite legal de capacidade do veículo (volume e/ou peso), mesmo dentro de canteiros de obras Equipamentos Todos os veículos utilizados deverão estar em condições técnicas e legais de trafegar em qualquer via pública. Entende-se por condições técnicas o bom estado do veículo, principalmente no que diz respeito à parte elétrica (faróis, setas, luz de advertência, luz de ré, etc.), motor (emissões de gases, vazamentos, etc.), freios, pneus, direção e sistema hidráulico. Entende-se por condições legais a existência comprovada da documentação do veículo Seguro Obrigatório e IPVA em dia e documento de porte obrigatório original. Critérios de Controle O percurso a ser seguido pelo caminhão será objeto de aprovação prévia pela Fiscalização. Quando se tratar de material a ser estocado bota-fora, o local de descarga está definido em projeto. O trânsito dos veículos de carga, fora das áreas de trabalho, deverá ser evitado, tanto quanto possível, principalmente onde houver áreas com relevante interesse paisagístico ou ecológico. Transporte em Caminhões Basculantes No caso de materiais a serem medidos na báscula, tais como os provenientes de demolições, deverá haver a distribuição homogênea, de modo a permitir o cálculo do volume transportado em cada viagem. Os caminhões deverão ter as dimensões de suas caçambas medidas e anotadas, previamente, visando-se facilitar a apropriação dos volumes. GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL O Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA, através da resolução nº 307, estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. A proprietária como fonte geradora, será responsável pelas sobras de materiais de suas construções, sendo que todos os resíduos deverão ser destinados a locais devidamente regularizados e licenciados pela Prefeitura local, conforme sua classificação.O gerador também é responsável pelo confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando, em todos os casos possíveis, as condições de reutilização e reciclagem. O transporte deverá ser realizado de acordo com as normas técnicas vigentes para tal finalidade e a destinação dos resíduos, devidamente segregados, de acordo com o estabelecido na resolução. ID: 455337 e CRC: 423CB749 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE — RO PODER EXECUTIVO — GABINETE MUNICIPAL Rua Ayrton Senna, 1425 - Itapuã do Oeste — RO - CEP 76861-000 Contatos: (69) 3231-2245 — itapuaroDhotmail.com Classificação Descrição Destinação Classe A Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados: provenientes da construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e outras obras de infraestrutura, incluindo solos de terraplanagem. Também engloba componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, bem como resíduos de fabricação e demolição de peças pré- moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) em canteiros de obras. Devem ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir sua futura utilização ou reciclagem. Classe B Resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros. Devem ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo | dispostos de modo a permitir sua futura utilização ou reciclagem. Classe € Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que possibilitem sua reciclagem ou recuperação, como os produtos à base de gesso. Devem ser armazenados, transportados e destinados conforme as Normas Técnicas específicas. Classe D Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados provenientes de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e similares. Devem ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as Normas Técnicas específicas. ID: 455337 e CRC: 423CB749 OPA O E E] GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE DISPOSIÇÕES GERAIS Poderão proceder-se pequenos ajustes no projeto, de forma a resolver problemas técnicos que possam surgir durante a execução da obra, caso tais alterações sejam extremamente significativas em relação ao projeto aprovado junto ao órgão competente se faz necessário a solicitação de “as built” junto ao mesmo. Quaisquer elementos existentes afetados pelas obras deverão ser substituídos ou recompostos nos mesmos padrões originais, a critério da fiscalização A obra deverá corresponder aos projetos e seus respectivos detalhes aprovados pela Prefeitura Municipal de ITAPUÃ DO OESTE/RO. Todas as informações relativas aos serviços, execuções, normas, estão detalhadas no projeto em análise. Durante a execução da conformação da plataforma deve-se tomar o cuidado de não retirar material da pista de rolamento em virtude do risco de rebaixamento acentuado do nível da pista de rolamento. CONCLUSÃO As especificações deste documento estabelecem os requisitos mínimos. Os equipamentos e materiais relacionados deverão ser fornecidos completos, de forma a exercerem todas as funções dentro do sistema, conforme fabricante escolhido. independente de transcrição prevalece para todos os serviços listados, as prescrições do DER/RO (Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia), e na ausência destes, disposições de Normas e Especificações. Itapuã do Oeste, 22 de Agosto de 2025. Documento assinado digitalmente DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA Data: 22/08/2025 13:08:47-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Diego Emanuel Félix da Silva Engenheiro Civil - CREA 11603-D/RO ID: 455337 e CRC: 423CB749 Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS) Projeto de Lei nº 067/2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Suplementação por Anulação, destinado à execução do Termo de Convênio nº 444/2025-PGE-DERADM - Recuperação de 32.560,00m de Estradas Vicinais (Linhas 637 e 627) - SEMOSP. 1- RELATÓRIO O Poder Executivo Municipal encaminhou a Mensagem nº 067/2025, acompanhada do Projeto de Lei nº 067/2025 e dos seguintes documentos: Termo de Convênio, Plano de Trabalho, Memorial Descritivo, Croqui de Localização e Anexo 1. O referido projeto trata da abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 543.442,18, sendo R$ 467.751,70 oriundos de Excesso de Arrecadação (FITHA - Estado) e R$ 75.690,48 provenientes de Suplementação por Anulação para contrapartida municipal. IH - ANÁLISE 1. Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR Após análise jurídica, constatou-se que o projeto atende aos princípios da legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa. O instrumento está compatível com a Lei 4.320/64, LDO, LOA e demais normas orçamentárias. Voto: Pela constitucionalidade, legalidade e adequada redação, opinando pela aprovação. 2. Comissão de Orçamento e Finanças - COF Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes A COF analisou os aspectos financeiros e orçamentários, verificando documentação adequada, existência de recursos, compatibilidade com a LOA e interesse público relevante na execução das obras rurais. Voto: Pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 067/2025. 3. Comissão de Obras e Serviços Públicos A comissão analisou os aspectos técnicos do objeto, verificando viabilidade, necessidade das obras e adequação das peças técnicas. Voto: Pela aprovação. HI - CONCLUSÃO As Comissões Permanentes manifestam-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 067/2025, por atender aos requisitos legais, orçamentários, técnicos e de interesse coletivo. Itapuã do Oeste/RO, 12 de novembro 2025. Mi ila Relatora CCJR e Presillente da COF Y Fábio Júnior da S. Ferteira Membro CCJR e Relator da CECDS abral de Paula An era e Presidente CECDS Membro COF e CEDS Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Anexo MEMORIAL DESCRITIVO 07/11/2025 ID: 455337 Processo Documento CRC: 423CB749 Processo: o-0/0 Usuário: RAIT MONTEIRO DE SOUZA Criação: 07/11/2025 13:10:21 Finalização: 07/11/2025 13:10:33 MDS: F51834DOCCOAEB7CCF5594CB5F651820 SHA256: C741539A8CF3C353F13804C8700AF4546BBD83C3F71910C2CEFCDE949B5C1 F95 Súmula/Objeto: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o ; INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE/RO ITAPUA DO OESTE RO 07/11/2025 13:10:21 LEIS E DECRETOS 07/11/2025 13:10:21 DOCUMENTOS RELACIONADOS Projeto 67 07/11/2025 455323 Ofício 402 12/11/2025 456304 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 455337 eo CRC 423CB749. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1 DITO qeu Seta vila ES qm “SINA SVOVELS3 30 OySvizanDas Aeee A a [4 JRR ousa es aroma o TE ay 8sh-ou — | es+-08 3150 OQ |/ vo YyndvlI LINQ INDONO | ZS5t-04 a1S30 0G | À o yndy Iwa ini so amam jojonNTo) Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Anexo PROJETO - CROQUI DE LOCALIZAÇÃO 07/11/2025 ID: 455338 Processo Documento ER CRC: ED806F6C Processo: 0-0/0 Usuário: RAIT MONTEIRO DE SOUZA Criação: 07/11/2025 13:11:48 Finalização: 07/11/2025 13:12:00 MDS: 6DDDOS4CAIFEGABC40D4BE98834DC3C2 SHA256: 7C258E3B9CD3DB4828D7E9971AA3737678B6470F4 2FC99938B8AGEBD6454F6FB Súmula/Objeto: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. nas INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE/RO ITAPUA DO OESTE RO 07/11/2025 13:11:48 a : * ASSUNTOS É LEIS E DECRETOS 07/11/2025 13:11:48 : DOCUMENTOS RELACIONADOS Projeto 67 07/11/2025 455323 Ofício 402 12/11/2025 456304 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 455338 e o CRC ED806F6C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEITURA () VOTAÇÃO (.) VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst, Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA x ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA Ê VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA + JAIRO GOMES 2º SECRETÁRIO x X KENIA SILVA CARVALHO = + MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA | 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO bx px px VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE NÃO Aprovado | 4 Rejeitado Abstenções SIM 0x. ot Ausente Itapuã do Oeste — RO, 13 de Novembro de 2025. il ! L deGuLA ice-Presidente ari N ramo sadDk DA Es FERREIRA 2º secretário VANIA AL Vgreadora Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº 071/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 067/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 543.442,18 (quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado e Suplementação por Anulação e destinam-se exclusivamente ao atendimento do Termo de Convênio nº 444/2025-PGE-DERADM - Recuperação de 32.560,00m de Estradas Vicinais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso Ile III, 8 1º do art. 43 cico artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste — RO, 14 de Novembro de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal D: 457129 e CRC: B6D91D98 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA ANEXO | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº067/2025 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO UNIDADE 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ORÇAMENTÁRIA: SEMOSP FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: FICHA: 4.4.90.30.00 - MATERIAL D . 444/2025/PGE- E CONSUMO R$ 467.751,70 0.1.701.00 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres (Exercício Corrente) Excesso de Arrecadação (+): R$ 467.751,70 Fonte de Recurso: UNIDADE GESTORA: — [PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO UNIDADE 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ORÇAMENTÁRIA: SEMOSP FUNCIONAL 04.122.0002.0006.0070 - Termo de Convênio nº. 444/2025/PGE. PROGRAMÁTICA: DERADM - FITHA 4.4.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 75.690,48 0.1.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício Corrente) Suplementação por Anulação (+): R$ 75.690,48 Fonte de Recurso: : 457129 e CRC: B6D91D98