| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº 071/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 067/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 543.442,18 (quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado e Suplementação por Anulação e destinam-se exclusivamente ao atendimento do Termo de Convênio nº 444/2025-PGE-DERADM - Recuperação de 32.560,00m de Estradas Vicinais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso Ile III, 8 1º do art. 43 cico artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste — RO, 14 de Novembro de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal D: 457129 e CRC: B6D91D98