| Tipo | Comissão de Educação Cultura Desporto e Saúde |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA A PRESENTE MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO À SENHORA MARIA ISOLETE SZCZCEPANIAK LIMA, EM RAZÃO DE SUA NOTÁVEL TRAJETÓRIA COMO EDUCADORA E COMO UMA DAS PIONEIRAS NA FUNDAÇÃO DA APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÃ DO OESTE/RO. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE “PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF). COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS). Moção de Aplauso e Reconhecimento nº /2025 Autoria: Vereadora Minéia Villa Ementa: “Concede Moção de Aplauso e Reconhecimento à senhora Maria Isolete Szczepaniak, pelo relevante trabalho prestado à comunidade de Itapuã do Oeste.” |- RELATÓRIO Trata-se da Moção de Aplauso e Reconhecimento de autoria da Vereadora Minéia Villa, apresentada em plenário, com o objetivo de homenagear a senhora Maria Isolete Szczepaniak pela sua trajetória de vida marcada por dedicação à família, fé, trabalho comunitário e relevantes serviços prestados à sociedade de Itapuã do Oeste. A matéria foi encaminhada às Comissões Permanentes para emissão de parecer conjunto. | — ANÁLISE a) Aspectos Constitucionais, Legais e Regimentais A proposição respeita os requisitos constitucionais e regimentais, sendo de competência do Poder Legislativo a concessão de honrarias de caráter não pecuniário. b) Aspectos Financeiros A Moção não gera qualquer despesa ao erário, não havendo impacto financeiro ou orçamentário. c) Aspectos de Mérito A homenagem é justa e relevante, uma vez que reconhece publicamente a contribuição da senhora Maria Isolete Szczepaniak à comunidade local, estendendo também menção honrosa à memória de seu esposo Salomão (in memoriam), que teve grande participação em sua trajetória. TA (a) 004,61 IV, . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE P PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. |Il- CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, reunidas em parecer conjunto, opinam favoravelmente pela aprovação da Moção de Aplauso e Reconhecimento nº. /2025, por ser legal, regimental e de relevante interesse público. Sala das Sessões, 01 de outubro de 2025. s ojrd A SA M A VILLA FABIO JUNIOR a EIRA DA SILVA RELATO JR e MEMBRO CCJR e PRESIDENTE/COF Relator CECDS N ( Pa Dea quads A a, ANGELA CABRAL DE PAULA IL FONJOSEI SARA RELATORA DA COF e MEMBRO DA C E PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF