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materia nº 4/2025

Tipo Comissão de Orçamentos e Finanças
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA IMPLEMENTAR O ESTUDO DA "CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS", NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO.
native_id1655

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
Comissão de Orçamento e Finanças — COF
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde. CECDS
Ementa: Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para implementar o estudo
da “Constituição em Miúdos”, nas escolas da rede municipal de Itapuã do Oeste/RO.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Autortiza o Poder Executivo a implantar, por meio da Secretaria de
Educação, o Estudo da obra “Constituição em Miúdos”, nas escolas da rede municipal,
com objetivo de fomenter a formação cidadã, a consciência política e o protagonismo
infantojuvenial..
| — ANÁLISE JURÍDICO-LEGISLATIVA
As Comissões Permanentes analisaram os seguintes aspectos:
- —Constitucionalidade e Legalidade: A proposta está em conformidade com a
Constituição Federal (arts. 30, 1 e 205) e com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
- Iniciativa e Técnica Legislativa: Trata-se de projeto autorizativo, o que não fere
a competência privativa do Executivo e respeita a técnica legislative conforme
a Lei Complementar nº 95/1998.
- Relvância Social: O projeto contribui para a formação cidadã dos estudantes,
com potencial educativo e sem impacto financeiro imediato.
- Orçamento e Finanças: Embora não implique em despesa imediata, pode
demander recursos na eventual implementação, o que justifica a análise da
COF quanto à compatibilidade orçamentária com o PPA, LDO e LOA.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES
nara arg asa arise
Ill- CONCLUSÃO
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Orçamento e Finanças e Educação,
Cultura, Desporto e Saúde, em conjunto, EMITEM PARECER FAVORÁVEL à aprovação
do Projeto de Lei nº /2025, por se encontrar em conformidade com os princípios
legais, regimentais e de interesse público.
Sala das Sessões, 04 de Junho 2025.
i Mini illa
id CJR Relatora da CCÚ e Presidente da COF
Fábio Júnior da S.“Ferreira
Membro CCJR e Relator CECDS
|
Angetá Mafi ral de Paula Ailtoh José E
Relatora CÓF e Presidente CECDS Membro da COF e Membro CECDS

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