| Tipo | Comissão de Orçamentos e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA IMPLEMENTAR O ESTUDO DA "CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS", NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS SESSÕES PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão de Constituição e Justiça - CCJ Comissão de Orçamento e Finanças — COF Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde. CECDS Ementa: Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para implementar o estudo da “Constituição em Miúdos”, nas escolas da rede municipal de Itapuã do Oeste/RO. |- RELATÓRIO O Projeto de Lei Autortiza o Poder Executivo a implantar, por meio da Secretaria de Educação, o Estudo da obra “Constituição em Miúdos”, nas escolas da rede municipal, com objetivo de fomenter a formação cidadã, a consciência política e o protagonismo infantojuvenial.. | — ANÁLISE JURÍDICO-LEGISLATIVA As Comissões Permanentes analisaram os seguintes aspectos: - —Constitucionalidade e Legalidade: A proposta está em conformidade com a Constituição Federal (arts. 30, 1 e 205) e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). - Iniciativa e Técnica Legislativa: Trata-se de projeto autorizativo, o que não fere a competência privativa do Executivo e respeita a técnica legislative conforme a Lei Complementar nº 95/1998. - Relvância Social: O projeto contribui para a formação cidadã dos estudantes, com potencial educativo e sem impacto financeiro imediato. - Orçamento e Finanças: Embora não implique em despesa imediata, pode demander recursos na eventual implementação, o que justifica a análise da COF quanto à compatibilidade orçamentária com o PPA, LDO e LOA. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS SESSÕES nara arg asa arise Ill- CONCLUSÃO As Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Orçamento e Finanças e Educação, Cultura, Desporto e Saúde, em conjunto, EMITEM PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº /2025, por se encontrar em conformidade com os princípios legais, regimentais e de interesse público. Sala das Sessões, 04 de Junho 2025. i Mini illa id CJR Relatora da CCÚ e Presidente da COF Fábio Júnior da S.“Ferreira Membro CCJR e Relator CECDS | Angetá Mafi ral de Paula Ailtoh José E Relatora CÓF e Presidente CECDS Membro da COF e Membro CECDS