| Tipo | Comissão de Orçamentos e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DA CÂMARA. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. v PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF). Relatório O Projeto de RESOLUÇÃO Nº 009, de iniciativa da Mesa Diretora, trata da criação de cargos em comissão e funções gratificadas nc âmbito da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, fixando remuneração e estabelecendo atribuições. Análise da CC) O projeto é constitucional e legal, pois é de competência da Câmara dispor sobre sua organização administrativa. Os cargos criados têm natureza de direção, chefia e assessoramento, como exige o art. 37, V, da Constituição Federal. Análise da COF . Foi apresentada estimativa de impacto financeiro e declaração de adequação orçamentária, atendendo à Lei de Responsabilidade Fiscal. O custo anual está dentro do limite de despesa do Legislativo previsto no art. 29-A da Constituição. Conclusão As Comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento e Finanças manifestam-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei, por ser constitucional, legal, financeiramente viável e necessário ao bom funcionamento da Câmara. PARECER CONJUNTO: FAVORÁVEL FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA MEMBRO CCJR e Relator CECDS ASANIÃO =. Ni A CABRAL DE PAULA ) D ae RELATORA DA COF e MEMBRO DA CC am PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF