| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2019 |
| Date | 2019-09-17 |
| Ementa | ABRE NO CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTÓGRAFO Nº 025/2019 PROJETO DE LEI Nº 028/2019 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 “ABRE NO CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, e, com disponibilidade orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, sanciona. Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar destinado a reforço de dotação orçamentária resultantes de anulação parcial ou/e total de dotações orçamentárias, conforme art. 43 §1º, inciso III da Lei 4.320, no valor de R$ 178.175,00 (Cento e Setenta e Oito Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais) para atender as programações constantes no Anexo I, desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular recursos no valor no de R$ 178.175,00 (Cento e Setenta e Oito Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais), conforme indicado no Anexo II, desta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste, 17 de setembro de 2019. ITAMAR JOSÉ FELIX Presidente da Câmara ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL A SUPLEMENTAR Local: 020601 SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULT. E DESPORTO E LAZER Ficha: 155 12.122.0002.0001.0000 Remuneração de Pessoal e Encargo Social.........................................................................................................................R$ 23.175,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 170 12.361.0007.0001.0000 Remuneração de Pessoal e Encargo Social........................................................................................................................R$ 105.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 171 12.361.0007.0001.0000 Remuneração de Pessoal e Encargo Social...........................................................................................................................$ 20.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 185 12.361.0007.0047.0000 Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental.................................................................................................................$30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ITAMAR JOSÉ FELIX Presidente da Câmara ANEXO II ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Anulação: Local: 020601 SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULT. E DESPORTO E LAZER Ficha: 177 12.361.0007.0045.0000 Manutenção e Ampliação da Frota..........................................................................................................................R$ -10.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Ficha: 178 12.361.0007.0045.0000 Manutenção e Ampliação da Frota..........................................................................................................................R$ -17.262,28 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 187 12.361.0007.0050.0000 Construção, Ampliação e Melhoria das Escolas da Rede de Ensino Fundamental................................................................................................................R$ -3.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 189 12.361.0007.0050.0000 Construção, Ampliação e Melhoria das Escolas da Rede de Ensino Fundamental...............................................................................................................R$-10.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 208 12.365.0007.0058.0000 Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil – CRECHE....................................................................................................................R$ -23.175,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Ficha: 211 12.365.0007.0058.0000 Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil – CRECHE....................................................................................................................R$ -30.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 212 12.365.0007.0059.0000 Manutenção e coordenação das atividades do Ensino Infantil – PRÉ..............................................................................................................................R$-4.437,72 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 213 12.365.0007.0059.0000 Manutenção e coordenação das atividades do Ensino Infantil – PRÉ...........................................................................................................................R$ -30.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 214 12.365.0007.0059.0000 Manutenção e coordenação das atividades do Ensino Infantil – PRÉ...........................................................................................................................R$ -30.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 219 12.366.0007.0064.0000 Manutenção e coordenação das atividades da Educação de Jovens e Adultos – EJA..........................................................................................................R$ -12.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 220 12.366.0007.0064.0000 Manutenção e coordenação das atividades da Educação de Jovens e Adultos – EJA............................................................................................................R$ -8.300,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ITAMAR JOSÉ FELIX Presidente da Câmara