| Tipo | Comissão de Educação Cultura Desporto e Saúde |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO HIV/AIDS COM FOCO EM ADOLESCENTES E JOVENS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS SESSÕES - COMISSÕES PERMANENTES PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão de Constituição e Justiça - CCJ Comissão de Orçamento e Finanças — COF Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde. CECDS Ementa: Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao HIV/AIDS com foco em adolescentes e jovens no Município de Itapuã do Oeste/RO, e dá outras providências. |- RELATÓRIO O presente Projeto de Lei propõe a criação de uma política pública municipal voltada à prevenção e enfrentamento ao HIV/AIDS com foco em adolescentes e jovens, por meio de ações educativas, acolhimento, testagem, combate ao preconceito, parcerias intersetoriais e criação da Semana Municipal de Conscientização sobre o HIV/AIDS. Os artigos finais preveem diretrizes intersetoriais, execução orçamentária condicionada à disponibilidade e regulamentação pelo Poder Executivo. |l- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A iniciativa encontra respaldo nos artigos 23, II, e 30, I da Constituição Federal, além de estar em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e com as diretrizes das políticas nacionais de enfrentamento às IST/HIV/AIDS. A matéria se insere na competência legislativa do Município. |ll — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O art. 5º do projeto estabelece que as ações previstas serão executadas com recursos do orçamento municipal, além da possibilidade de parcerias com instituições públicas e privadas. Por esse motivo, justifica-se a manifestação da Comissão de Orçamento e Finanças. A previsão de regulamentação por ato do Poder Executivo garante observância aos princípios da responsabilidade fiscal, compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, sem geração de despesa obrigatória imediata. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS SESSÕES - COMISSÕES PERMANENTES IV — MÉRITO SOCIAL E TÉCNICO A proposta é relevante diante do crescimento de casos de HIV/AIDS entre adolescentes e jovens, promovendo políticas de prevenção, diagnóstico precoce, combate ao preconceito e inclusão. A articulação entre as áreas da saúde, educação e assistência social reforça o mérito intersetorial da iniciativa. V— CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de Orçamento e Finanças e de Educação, Cultura, Desporto e Saúde manifestam-se favoravelmente à constitucionalidade, legalidade, mérito social e técnico, bem como à viabilidade orçamentária e à boa técnica legislativa do Projeto de Leinº. /2025, opinando por sua aprovação e regular tramitação junto ao Plenário. Sala das Sessões, 04 de Junho 2025. «Jair MinéiâYilla Presiden CJR Relatora da CCJ esidente da COF O, Fábio Júnior da S=Ferreira Membro CCJR e Relator CECDS Relatora/COF e Presidente CECDS Membro da COF e Membro CECDS