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materia nº 71/2025

Tipo Comissão de Orçamentos e Finanças
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO HIV/AIDS COM FOCO EM ADOLESCENTES E JOVENS NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES - COMISSÕES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
Comissão de Orçamento e Finanças — COF
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde. CECDS
Ementa: Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao HIV/AIDS com
foco em adolescentes e jovens no Município de Itapuã do Oeste/RO, e dá outras
providências.
|- RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei propõe a criação de uma política pública municipal voltada
à prevenção e enfrentamento ao HIV/AIDS com foco em adolescentes e jovens, por
meio de ações educativas, acolhimento, testagem, combate ao preconceito, parcerias
intersetoriais e criação da Semana Municipal de Conscientização sobre o HIV/AIDS.
Os artigos finais preveem diretrizes intersetoriais, execução orçamentária
condicionada à disponibilidade e regulamentação pelo Poder Executivo.
|l- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A iniciativa encontra respaldo nos artigos 23, II, e 30, I da Constituição Federal, além
de estar em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), com o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e com as diretrizes das
políticas nacionais de enfrentamento às IST/HIV/AIDS. A matéria se insere na
competência legislativa do Município.
|ll — ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
O art. 5º do projeto estabelece que as ações previstas serão executadas com recursos
do orçamento municipal, além da possibilidade de parcerias com instituições públicas
e privadas. Por esse motivo, justifica-se a manifestação da Comissão de Orçamento e
Finanças. A previsão de regulamentação por ato do Poder Executivo garante
observância aos princípios da responsabilidade fiscal, compatibilidade com o PPA,
LDO e LOA, sem geração de despesa obrigatória imediata.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES - COMISSÕES PERMANENTES
IV — MÉRITO SOCIAL E TÉCNICO
A proposta é relevante diante do crescimento de casos de HIV/AIDS entre
adolescentes e jovens, promovendo políticas de prevenção, diagnóstico precoce,
combate ao preconceito e inclusão. A articulação entre as áreas da saúde, educação e
assistência social reforça o mérito intersetorial da iniciativa.
V— CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de
Orçamento e Finanças e de Educação, Cultura, Desporto e Saúde manifestam-se
favoravelmente à constitucionalidade, legalidade, mérito social e técnico, bem como
à viabilidade orçamentária e à boa técnica legislativa do Projeto de Leinº. /2025,
opinando por sua aprovação e regular tramitação junto ao Plenário.
Sala das Sessões, 04 de Junho 2025.
«Jair MinéiâYilla
Presiden CJR Relatora da CCJ esidente da COF
O,
Fábio Júnior da S=Ferreira
Membro CCJR e Relator CECDS
Relatora/COF e Presidente CECDS Membro da COF e Membro CECDS

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