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materia nº 47/2025

Tipo Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$ 430.150,17, PARA DESTINAM-SE EXCLUSIVAMENTE AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E FARMÁCIA BÁSICA, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1679

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
Comissão de Orçamento e Finanças — COF
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde (CECDS)
Projeto de Lei nº 047/2025
| - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 047/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2025, no valor de R$
430.150,17 (quatrocentos e trinta mil, cento e cinquenta reais e dezessete centavos),
oriundos de superávit financeiro dos repasses destinados à Atenção Primária e ao
Estado de Saúde. O objetivo é o financiamento de ações e serviços públicos de saúde
e farmácia básica, contemplando o pagamento de médicos e aquisição de
medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
1 — ANÁLISE TÉCNICA (CCJ)
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação avaliou os aspectos legais,
constitucionais e de técnica legislativa:
1. Competência e iniciativa: A matéria é de competência do Poder Executivo e está de
acordo com o art. 165, inciso III da Constituição Federal, além de estar em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
2. Fundamentação legal: A abertura do crédito adicional especial encontra respaldo
no art. 43, inciso | e $1º da Lei Federal nº 4.320/64, mediante a comprovação do
superávit financeiro.
3. Finalidade pública e técnica legislativa: O projeto atende ao interesse público, está
redigido com clareza e respeita os requisitos da técnica legislativa.
na
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES
Conclusão da CECDS: A comissão reconhece o mérito do projeto e emite parecer
favorável à sua aprovação.
V— OBSERVAÇÃO SOBRE A EMENDA MODIFICATIVA
Durante a análise do Projeto de Lei, foi apresentada e aprovada a Emenda
Modificativa nº 001/2025, de autoria da COF, que altera o Art. 4º da proposta original
para assegurar que qualquer remanejamento, transposição, suplementação ou
transferência dos recursos somente ocorra mediante prévia autorização da Câmara
Municipal.
Tal medida reforça o controle legislativo sobre o orçamento, respeitando os
princípios constitucionais da separação dos poderes e da fiscalização dos atos do
Executivo.
VI- CONCLUSÃO
Diante das análises realizadas, as Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e
Redação (CCJ), Orçamento e Finanças (COF) e Educação, Cultura, Desporto e Saúde
(CECDS) são favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 047/2025, com a Emenda
Modificativa nº 001/2025, considerando sua legalidade, viabilidade orçamentária e
relevância para o fortalecimento da saúde pública municipal.
Sala das Sessões, 14 de Julho 2025.
a
Jai Ep e Minéi
Pre JR Relatora da CCJ
illa
residente da COF
Fábio Júnior da S. Ferreira
Membro CCJR e Relator CECDS
mudo am
rca Maria Cabral de Paula Ailton José da a
Rela
tora COF e Presidente CECDS Membro da COF e Membro CECDS

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