| Tipo | Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$ 430.150,17, PARA DESTINAM-SE EXCLUSIVAMENTE AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E FARMÁCIA BÁSICA, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS SESSÕES PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES Comissão de Constituição e Justiça - CCJ Comissão de Orçamento e Finanças — COF Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde (CECDS) Projeto de Lei nº 047/2025 | - RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 047/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2025, no valor de R$ 430.150,17 (quatrocentos e trinta mil, cento e cinquenta reais e dezessete centavos), oriundos de superávit financeiro dos repasses destinados à Atenção Primária e ao Estado de Saúde. O objetivo é o financiamento de ações e serviços públicos de saúde e farmácia básica, contemplando o pagamento de médicos e aquisição de medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. 1 — ANÁLISE TÉCNICA (CCJ) A Comissão de Constituição, Justiça e Redação avaliou os aspectos legais, constitucionais e de técnica legislativa: 1. Competência e iniciativa: A matéria é de competência do Poder Executivo e está de acordo com o art. 165, inciso III da Constituição Federal, além de estar em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. 2. Fundamentação legal: A abertura do crédito adicional especial encontra respaldo no art. 43, inciso | e $1º da Lei Federal nº 4.320/64, mediante a comprovação do superávit financeiro. 3. Finalidade pública e técnica legislativa: O projeto atende ao interesse público, está redigido com clareza e respeita os requisitos da técnica legislativa. na ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE SALA DAS SESSÕES Conclusão da CECDS: A comissão reconhece o mérito do projeto e emite parecer favorável à sua aprovação. V— OBSERVAÇÃO SOBRE A EMENDA MODIFICATIVA Durante a análise do Projeto de Lei, foi apresentada e aprovada a Emenda Modificativa nº 001/2025, de autoria da COF, que altera o Art. 4º da proposta original para assegurar que qualquer remanejamento, transposição, suplementação ou transferência dos recursos somente ocorra mediante prévia autorização da Câmara Municipal. Tal medida reforça o controle legislativo sobre o orçamento, respeitando os princípios constitucionais da separação dos poderes e da fiscalização dos atos do Executivo. VI- CONCLUSÃO Diante das análises realizadas, as Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), Orçamento e Finanças (COF) e Educação, Cultura, Desporto e Saúde (CECDS) são favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 047/2025, com a Emenda Modificativa nº 001/2025, considerando sua legalidade, viabilidade orçamentária e relevância para o fortalecimento da saúde pública municipal. Sala das Sessões, 14 de Julho 2025. a Jai Ep e Minéi Pre JR Relatora da CCJ illa residente da COF Fábio Júnior da S. Ferreira Membro CCJR e Relator CECDS mudo am rca Maria Cabral de Paula Ailton José da a Rela tora COF e Presidente CECDS Membro da COF e Membro CECDS