| Tipo | Comissão de Educação Cultura Desporto e Saúde |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO E COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF). COMISSÃO DE EDUCAÇÃO , CULTURA , DESPORTO E SAÚDE (CECDS). PRESIDENTE : JAIRO GOMES - PRESIDENTE DA CCJR. As Comissões de Constituição e Justiça Redação — CCJR e Orçamento e Finanças — COF, e Educação , Cultura, Desporto e Saúde- CECDS reunido para analise do Projeto nº 050/2025 AUTORIZA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, JUNTO BANCO DO BRASIL S.A, ATÉ O VALOR DE R$ 5.000.000,00( CINCO MILHÕES DE REAIS)., NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNM Nº 4.995, DE 24.03.2022, E SUAS ALTERAÇÕES , DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLARES , OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE EM ESPECIAL AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. 1. DO OBJETIVO Autoriza o poder executivo municipal a contratar operação de crédito com o banco do brasil s.a., e dá outras providências. O referido Projeto de Lei objetiva a contratação do financiamento destinados a aquisição de compra de ônibus escolares. A proposta do projeto é tornar o município com autonomia operacional com maior controle sobre rotas, horários e atendimento dos alunos, assim como segurança e conforto dos estudantes com Os veículos novos que irão atender, plenamente as normas do transporte escolar, redução de riscos contratuais e eliminação da dependência de empresas terceirizadas e fortalecimento da imagem institucional da gestão eficiente e comprometida com o uso responsável dos recursos públicos. H. ANALISE DO PROJETO. A proposta encontra respaldo nos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, prevista art 37 da constituição federal. Assim, o projeto nº050/2025 é legal e constitucional . II — JUSTIFICATIVA A aquisição de ônibus escolares por meio da presente operação de crédito mostra-se medida necessária e de grande relevância social. O transporte escolar é um direito essencial para garantir a permanência e o acesso de crianças e adolescentes à educação, sobretudo em um município com extensas áreas rurais e de difícil acesso. . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO E COMISSÕES PERMANENTES. Atualmente, a dependência de serviços terceirizados gera custos elevados, riscos contratuais e limitações na qualidade do serviço prestado. Com a frota própria, o Município terá maior eficiência no planejamento de rotas, flexibilidade nos horários, melhoria da segurança e conforto dos alunos, além de reduzir despesas a médio e longo prazo. O investimento em veículos novos trará reflexos positivos na qualidade da educação, contribuindo para a diminuição da evasão escolar, para a pontualidade e assiduidade dos alunos, bem como para a valorização da rede de ensino municipal. Portanto, a contratação de crédito é plenamente justificada, uma vez que representa aplicação responsável de recursos em benefício direto da comunidade escolar, alinhando- se ao interesse público e aos princípios constitucionais da administração pública. Wl.CONCLUSÃO Diante do exposto as comissões opinam favoravelmente á aprovação do projeto de Lei n 050/2025, por cumprir os requisitos legais, regimentais e orçamentários. MINÉIA DA S PEREIRA VILLA FABIO JUNIOR do Ap DA SILVA RELAT CCJR MEMBRO CCJR MINÉIA DA SILVAPEREIRA VILLA PRESIDENTE COF ANG; AA auLA AILTON JOSÉ DA SILVA LATORA DA COF MEMBRO DA COF A TTDÃO PAULA PRESIDENTE DA CECDS FABIO JUNIOR IRA DA SILVA A S] RELATOR DA CECDS MEMBRO CECDS