| Tipo | Comissão de Educação Cultura Desporto e Saúde |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO A EXECUÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DA EXPOÃ 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ms PODER LEGISLATIVO — COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF). COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS). As Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), de Orçamento e Finanças (COF), e, Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde , após análise do Projeto que autoriza a realização do evento cultural no período de 04 a 07 de setembro de 2025, em Itapuã do Oeste/RO, manifestam-se: I- CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE A proposta é constitucional, legal e regimental, além de compatível com a Lei Orçamentária, podendo ser aprovada para viabilizar a realização do evento. 1 - RESSALVAS E PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS Para garantir a segurança e o acesso de todos os cidadãos, condicionamos a aprovação à adoção imediata, pelo Executivo Municipal, das seguintes providências imediatas. > Alvará do Corpo de Bombeiros, liberando o espaço do evento; > Garantia de equipe de saúde de plantão durante todo o período do evento; > Medidas de acessibilidade, com área reservada para pessoas com deficiência e banheiros adaptados. II — CONDICIONANTES PARA PRÓXIMOS PROJETOS As Comissões recomendam que, em futuras proposições dessa natureza, o Executivo apresente, já no processo legislativo: “+ Histórico do evento com dados objetivos; “4 Objetivos gerais e específicos definidos em metas claras e mensuráveis; Pb 4h * 3 . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE nn PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. “+ Plano de aplicação detalhado com cronograma físico-financeiro; «+ Estratégias de acessibilidade e segurança previamente descritas; + Documentos comprobatórios das licenças obrigatórias (Bombeiros, ECAD, Vigilância Sanitária). IV —- CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões manifestam-se pela aprovação do projeto, com as condicionantes imediatas acima e com as recomendações registradas para os próximos projetos. PR dd CCJR IA VILLA FABIO JUNIOR F IRA DA SILVA RELATO CJR e MEMBRO CCJR e PRESIDENTE COF Relator CECDS AN A/SABRAL DE PAULA AILTON JOSÉ DA SILVA RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF