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← Itapuã do Oeste (RO)

materia nº 55/2025

Tipo Comissão de Educação Cultura Desporto e Saúde
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO A EXECUÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DA EXPOÃ 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1701

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ms PODER LEGISLATIVO — COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF).
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE (CECDS).
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), de Orçamento e Finanças
(COF), e, Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde , após análise do Projeto
que autoriza a realização do evento cultural no período de 04 a 07 de setembro de 2025,
em Itapuã do Oeste/RO, manifestam-se:
I- CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
A proposta é constitucional, legal e regimental, além de compatível com a Lei
Orçamentária, podendo ser aprovada para viabilizar a realização do evento.
1 - RESSALVAS E PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS
Para garantir a segurança e o acesso de todos os cidadãos, condicionamos a aprovação à
adoção imediata, pelo Executivo Municipal, das seguintes providências imediatas.
> Alvará do Corpo de Bombeiros, liberando o espaço do evento;
> Garantia de equipe de saúde de plantão durante todo o período do evento;
> Medidas de acessibilidade, com área reservada para pessoas com deficiência e
banheiros adaptados.
II — CONDICIONANTES PARA PRÓXIMOS PROJETOS
As Comissões recomendam que, em futuras proposições dessa natureza, o Executivo
apresente, já no processo legislativo:
“+ Histórico do evento com dados objetivos;
“4 Objetivos gerais e específicos definidos em metas claras e mensuráveis;
Pb 4h
*
3
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
nn
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
“+ Plano de aplicação detalhado com cronograma físico-financeiro;
«+ Estratégias de acessibilidade e segurança previamente descritas;
+ Documentos comprobatórios das licenças obrigatórias (Bombeiros, ECAD,
Vigilância Sanitária).
IV —- CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões manifestam-se pela aprovação do projeto, com as
condicionantes imediatas acima e com as recomendações registradas para os próximos
projetos.
PR dd CCJR
IA VILLA FABIO JUNIOR F IRA DA SILVA
RELATO CJR e MEMBRO CCJR e
PRESIDENTE COF Relator CECDS
AN A/SABRAL DE PAULA AILTON JOSÉ DA SILVA
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF

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