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materia nº 56/2025

Tipo Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO E COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF).
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO , CULTURA, DESPORTO E SAÚDE ( CECDS).
PRESIDENTE : JAIRO GOMES- PRESIDENTE DA CCJR.
| .ASSUNTO
As Comissões de Constituição e Justiça Redação - CCJR e Orçamento e
Finanças — COF, e Educação , Cultura, Desporto e Saúde- CECDS reunido para
analise do Projeto nº 056/2025 DISPÕES SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO PARA O
ATENDIMENTO ÁS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMTAS.
!. DO OBJETIVO
O objeto do presente projeto de Lei, trata-se exclusivamente de recursos
vinculados ao Bloco de Financiamento BL PSB- MANUTENÇAO DA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -PISO BÁSICO FIXO aser aplicado nas rubricas
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros — pessoa Jurídica e 3.3.90.30.00-
Material de Consumo.
Ill. ANALISE DO PROJETO.
O presente PARECER conclui que o Projeto de Lei em questão deve ser
aprovado por se tratar de recursos vinculados ao BLOCO DE
FINANCIAMENTO (BL PSB), especificamente ao Piso Básico Fixo, que visa
a MANUTENÇAO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA e seus serviços. Esses
recursos destinam-se a atender a população em situação de vulnerabilidade,
garantindo os serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social
Básica.
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO E COMISSÕES PERMANENTES.
A proposta encontra respaldo nos princípios da legalidade, impessoalidade e
moralidade administrativa, prevista art 37 da constituição federal. Assim, o
projeto nº056/2025 é legal e constitucional .
Ill. CONCLUSÃO
Diante do exposto as comissões opinam favoravelmente á aprovação do projeto
de Lei n 056/2025, por cumprir os requisitos legais, regimentais e orçamentários.
JAIRO GOMES MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILLA FABIO JUNIOR
PRESIDENTE DA CCJR RELATORA CCJR MEEMBRO CCJR
4X DIO E RO A oa
MINEIA DA SILVA PEREIRA VILLA AN RAL DE PAULA Al N JOSE DA Y
PRESIDENTE COF RELATORA DA COF MEMBRO DA COF
É a FABIO ee AILTON José DÁ Siva:
PRESIDENTE DA CECDS RALATORIA DA CECDS MEMBRO CECDS

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