| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2019 |
| Date | 2019-08-29 |
| Ementa | “Abre no credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE 1 Rua Airton Senna, nº 1425 – Centro – Itapuã do Oeste/RO – CEP: 76861-000 Telefone: (69) 3231-2754 Ofício Nº. 198/GAB-PMIO/2019 Itapuã do Oeste, 20 de Agosto de 2019. Ao: Poder Legislativo Municipal Exmo. Senhor Itamar José Felix M.D. Presidente da Câmara Municipal Itapuã do Oeste – RO Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 21/2019, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, através de anulação de dotação a fim de Vossas Excelências apreciem e deliberem a matéria. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE 2 Rua Airton Senna, nº 1425 – Centro – Itapuã do Oeste/RO – CEP: 76861-000 Telefone: (69) 3231-2754 PROJETO Nº , DE 20 DE AGOSTO DE 2019. “Abre no credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências” O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, e, com disponibilidade orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, sanciona. Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar destinado a reforço de dotação orçamentária resultantes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme art. 43 §1º, inciso III da Lei 4.320, no valor de R$ 61.511,24 (sessenta e um mil, quinhentos e onze reais e vinte e quatro centavos), para atender as programações constantes no Anexo I, desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular recursos no valor no valor de R$ 61.511,24 (sessenta e um mil, quinhentos e onze reais e vinte e quatro centavos), conforme indicado no Anexo II, desta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste, 20 de agosto de 2019. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE 3 Rua Airton Senna, nº 1425 – Centro – Itapuã do Oeste/RO – CEP: 76861-000 Telefone: (69) 3231-2754 MENSAGEM Nº. 21/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Edis; Encaminhamos, Projeto de Lei que trata sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, através de anulação parcial de dotação orçamentária e distribuído por fonte de recursos, conforme segue projeto de lei anexo. Os recursos serão destinados Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente- SEMAGRI. Certo de podermos contar com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, agradecemos, renovando votos de estima e consideração. Itapuã do Oeste, 20 de agosto de 2019. MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE 4 Rua Airton Senna, nº 1425 – Centro – Itapuã do Oeste/RO – CEP: 76861-000 Telefone: (69) 3231-2754 ANEXO I CREDITO ADICIONAL A SUPLEMNTAR Local: 020701 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Ficha: 270 04.122.0002.0002.0000 Custeio das Ativ.Operacionais e Administrativas..................................................................................................R$2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 272 04.122.0002.0002.0000 Custeio das Ativ.Operacionais e Administrativas.................................................................................................R$ 3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 276 20.606.0004.0011.0000 Ofertar Mecanização Agricola e Correção do Solo.................................................................................................................R$40.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 474 20.606.0004.0011.0000 Ofertar Mecanização Agricola e Correção do Solo.................................................................................................................R$10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 500 04.122.0002.0014.0000 Compensação Florestal Flona do Jamari A2 e A3 .........................................................................................................................R$ 6.511,24 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE 5 Rua Airton Senna, nº 1425 – Centro – Itapuã do Oeste/RO – CEP: 76861-000 Telefone: (69) 3231-2754 ANEXO II ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Anulação: Local: 020701 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Ficha: 274 15.452.0004.0013.0000 Gestão Em Recilagem e Destinação Final do Lixo Domiciliar......................................................................................................R$ -55.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha: 451 04.122.0002.0014.0000 Compensação Florestal Flona do Jamari A2 e A3....................................................................................................................R$ -6.511,24 4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO