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materia nº 77/2025

Tipo Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaALTERA O ART. 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, PARA PERMITIR A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO DA MESA DIRETORA DURANTE A MESMA LEGISLATURA.
native_id1733

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
SALA DAS SESSÕES
O CS
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
Comissão de Orçamento e Finanças — COF
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. /2025
Data: 10 de julho de 2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO
1— RELATÓRIO
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem por finalidade alterar o art. 16 da Lei
Orgânica do Município de Itapuã do Oeste/RO, para permitir a recondução dos membros da
Mesa Diretora da Câmara Municipal ao mesmo cargo durante a mesma Legislatura, mediante
nova eleição.
A proposta visa garantir maior autonomia administrativa ao Poder Legislativo, permitindo
que a escolha de sua direção interna respeite o princípio da autodeterminação, além de
valorizar a experiência adquirida pelos parlamentares na condução dos trabalhos
legislativos.
1l—- ANÁLISE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR)
No tocante aos aspectos legais, constitucionais e regimentais, a proposta encontra amparo no
art. 29, 1 da Constituição Federal, que assegura autonomia aos municípios para legislar sobre
sua organização político-administrativa, inclusive por meio de emendas à sua Lei Orgânica,
desde que respeitados os princípios constitucionais.
A redação proposta respeita o devido processo legislativo para emenda à Lei Orgânica e não
afronta normas de hierarquia superior. Ademais, trata-se de matéria de competência da
Câmara Municipal, conforme previsto na própria Lei Orgânica do Município.

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