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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição:
Lei nº
Projeto de Lei Nº 069/2025 069/2025
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO
ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA | VISTO DE PARA | DATA | VISTO | |
Presid. comissão |
+
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 -- Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(M camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Ofício Nº 404/GAB-PMIO/2025
Itapuã do Oeste/RO, 12 de Novembro de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE/RO
Assunto: Mensagem Nº 069/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial,
proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda
Parlamentar Individual e Suplementação por Anulação para atendimento às despesas
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem
Nº. 69/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente
de Emenda Parlamentar Individual, , Deputado Estadual Laerte Gomes e Suplementação por
Anulação para o atendimento às despesas vinculadas ao financiamento de gastos
com atendimento do Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS - Aquisição de Cestas
Básicas Natalinas destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social, em favor da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, no valor global de R$ 63.012,35
(sessenta e três mil, doze reais e trinta e cinco centavos), conforme documentação em anexo.
Consta em anexo ao Projeto o Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS (ID
451279) e Plano de Trabalho (ID 456208).
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (89) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 o
s Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
* EXECUTIVO MUNICIPAL, em 42/11/2025 às 12:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 1 13/01/2020.
Ofício 404 de 12/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 456317 e CRC: 37154C71).
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 456317 e o código verificador 37154C71.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *44.263,532-%* 12/11/2025 08:36
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA “0% 675,032-*+ 12/11/2025 08:38
3 ANGÉLICA MACHADO BRITO MARTINS + 682,342-** 12/11/2025 08:44
4 RONILVANE ALVES SANTOS +44 351,732-** n 13/11/2025 08:06 =
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 69 11/11/2025 456175
2 Projeto 69 11/11/2025 456111
3 Anexo 1 11/11/2025 456113
4 Termo CONVÊNIO 28/10/2025 451279
5 Plano de Trabalho - Convênio nº 432-: 11/11/2025 456208
Docto ID: 456317 vt
Ofício 404 de 12/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 458317 e CRC: 37154C71). Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 069/2025
Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial, proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado
decorrente de Emenda Parlamentar Individual e Suplementação por Anulação, no valor global de
R$ 63.012,35 (sessenta e três mil, doze reais e trinta e cinco centavos).
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso é proveniente de
Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar
Individual, Deputado Estadual Laerte Gomes, para atendimento do Termo de Convênio nº
432/2025/PGE-SEAS - Aquisição de Cestas Básicas Natalinas destinadas a famílias em
situação de vulnerabilidade social, em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social - SEMTAS.
A Suplementação por Anulação será para a contrapartida do referido Convênio.
Consta em anexo ao Projeto o Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS (ID
451279), Plano de Trabalho (ID 456208).
Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já
comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de
consideração e apreço.
Itapuã do Oeste/RO, 11 de Novembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, em 11/11/2025 às 19:06, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
& informando o ID 456175 e o código verificador AF1D2052.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
ah JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR +48 263,532-** 11/11/2025 16:46 n
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
al Ofício 404 12/11/2025 456317
Docto ID: 456175 v1
Mensagem 69 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 456175 e CRC: AF1D2052). Pág: 111
ESTADO DE RONDÔNIA
ERERENURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE
2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
63.012,35 (sessenta e três mil, doze reais e trinta e cinco centavos), alocados nos
projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente
de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar
Individual e Suplementação por Anulação e destinam-se exclusivamente ao atendimento do
Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS - Aquisição de Cestas Básicas Natalinas, em
favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo,
previstos no inciso Il e Ill, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 11 de Novembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
ai do Poder Executivo Lili sea
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, em 11/11/2025 às 19:06, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 456111 e o código verificador 8FB3A6A6.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
4 JULIANO FRANCA MOURAJUNIOR no 1% 263,5324+ o Co M/11/2025 16:46 e
Anexos
Seg. Documento Data ID
EE Anexo 1 11/11/2025 456113
Projeto 69 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 456111 e CRC: BFB3AGAS). Pág: 1/2
Anexos
Seg. Documento Data ID
2 Termo CONVÊNIO 28/10/2025 451279
3 Plano de Trabalho - Convênio nº 432-2025 11/11/2025 4562 o
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
A Ofício 404 12/11/2025 456317
Projeto 68 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 456111 e CRC: BFB3AGAG).
Docto ID: 456111 v1
Pág: 2/2
16/10/2025, 08:01 SEI/RO - 0065306590 - Termo de Convênio
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEAS - PGE-SEAS
Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, inscrita no CNPJ/MF nº 09.317.468/0001-89, com sede na Rua
Farquar, nº 2986, Complexo Rio Madeira Edifício Pacaás Novos, 6º Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade
de Porto Velho-RO, neste ato representado pelo Diretor Administrativo Financeiro ANDERSON MELO
TINÔCO DA SILVA, Portaria nº 634 de 01 de Outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de outubro de
2021, Edição 198.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 63.761.936/0001-
55, situado na Rua Ayrton Senna, Nº 1425, Centro, CEP 76.861-000/, Município de Itapuã do
Oeste/RO, neste ato representado por seu atual Prefeito(a) Municipal, o Sr. IDIZNEI CASTRO
MARTINS, inscrito(a) no CPF/ME nº *** 131.922-**, de acordo com a representação que lhe é outorgada
(ID. 0063535707).
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo nº 0005.002223/2025-
28, que deu origem à realização do presente Convênio, até mesmo em função do poder/dever de
fiscalização do Administrador Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições do Decreto Estadual nº 26.165, de 24
de junho de 2021 e do Decreto nº 24.041, de 8 de julho de 2019 seguindo a orientação contida no
Parecer da Procuradoria e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo
Administrativo nº 0005.002223/2025-28, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho ID 0064772482, aprovado pela
Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, por meio
do Ato nº 115/2025/SEAS-GFC (ID 0064788958), do Procedimento Administrativo já identificado, que,
para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Aquisição de cestas básicas natalinas para famílias em situação de vulnerabilidade social no
município de Itapuã do Oeste — RO, conforme descrição apresentada no Plano de Trabalho de ID
$91s://sei.sistemas.ro.gov. br/sei/controlador externo. php?acao=usuario externo documento assi nar&id acesso, externo=1208919&id docume...
es ID: 451279 e CRC: E41551A5
1/8
16/10/2025, 08:01 SEI/RO - 0065306590 - Termo de Convênio
0064772482 e demais instrumentos dos autos.
8 1º. São vedados com recursos deste Convênio:
1. A realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes participes;
3. O aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5. A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo; e
6. Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
8 2º. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta pessoa jurídica tenha firmado para execução
de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser
fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO.
8 3º, Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é R$ 63.012,00 (sessenta e três mil, doze reais e trinta e
cinco centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira,
sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma
discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEAS.
8 1º. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
5 2º. A contrapartida do Convenente será de R$ 3.012,35 (três mil, doze reais e trinta e cinco
centavos), conforme documentos anexos aos autos administrativos, e no uso de seus próprios bens,
serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da
seguinte programação orçamentária: Programa Trabalho: 08 244 2162 2073 207301 — Elemento de
Despesa: 33.40.41.02 — Fonte de Recurso: 1.500.0.07011, conforme Nota de Empenho de
ID. 0064908802.
s://sei.sistemas.ro.gov.| brisei/controlador. externo.php?acao=usuario, externo documento. assinar&id acesso externo=1 208919&id docume... 218
ID: 451279 e CRC: E41551A5
16/10/2025, 08:01 SEI/RO - 0065306590 - Termo de Convênio
Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o
CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal,
ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao
CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a
regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
8 1º. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através
do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
8 2º. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
8 3º. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados —
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
8 4º. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
8 5º. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em titulo
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o
estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, buscando
sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestigio a moralidade, impessoalidade,
economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no
Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo único. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o
exercício do controle e fiscalização, podendo, por 5 (cinco) anos, contados da aquisição efetiva do bem,
examinar e constatar in Joco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados,
e
's://sei.sistemas.ro.gov. brisei/controlador externo.| php?acao=usuario externo documento. assinar&id acesso externo=1 208919&id docume... 3/8
mes ID: 451279 e CRC: E41551A5
16/10/202
5, 08:01 SEI/RO - 0065306590 - Termo de Convênio
observadas as disposições previstas na Portaria nº 582/2019/SEAS-GAB e Portaria nº 675/2020/SEAS-
GAB, de 23 de novembro de 2020.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁ
USULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os participes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades, de acordo com o previsto no art. 8
do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
81º
1.
- À CONCEDENTE:
Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
2. Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores, por 5 (cinco)
anos;
3. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
4. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial.
8 2º. O CONVENENTE:
1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros
fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle
e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do
término da execução do convênio;
10. Restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese
de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
DA VIGÊNCIA
E]
s://sei.sistemas.ro.gov.br/seilcontrolador externo. php?acao=usuario extemo, documento assinar&id acesso externo=120891 9&id docume...
E ID: 451279 e CRC: E41551A5
418
16/10/2025, 08:01 SEI/RO - 0065306590 - Termo de Convênio
CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
5 1º. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 12 parcela, independentemente do valor liberado.
8 2º. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de
contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA NONA - O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e
às normas pertinentes, mormente aquelas previstas no Decreto nº 26.165/21, sendo vedado:
1. realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis
federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
4. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
5. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
7. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
8. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e
desde que previstas no Plano de Trabalho; e
9. pagamento, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após
a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na
cláusula oitava.
$ 1º. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá
parecer sob os seguintes aspectos:
1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
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$2º
- À prestação de contas, nos termos dos artigos 22 a 27 do Decreto nº 26.165/2021, deverá ser feita
em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
l.
a a ad
10.
E
12.
13.
14.
15.
16.
17.
$3º
Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
Relatório de execução físico/financeiro;
Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os
saldos;
Extrato bancário integral da conta-corrente;
Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos manuais relativos aos produtos
adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
Conciliação bancária;
Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
Toda a documentação referente às compras e serviços;
Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
Cópia do cronograma físico - financeiro;
Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
- A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
8 1º. Constituem motivos de rescisão, nos termos do art. 28 do Decreto nº 26.165/2021, a constatação
das
1.
:/Isei.
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seguintes situações:
o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
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2. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado;
3. a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
4. a ocorrência da inexecução financeira.
8 2º. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
8 3º. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
DA PROPRIEDADE DOS BENS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Nos termo da Lei Estadual nº 5.024/2021 e art. 33 do Decreto nº
26.165/2021, os participes ficam obrigados a observar o seguinte:
1. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE (MUNICÍPIO)
devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
,
2. O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE.
4. Os bens que estejam sob titularidade da concedente passarão automaticamente a titularidade da
convenente quando já houver mais de cinco anos do convênio ou outro termo congênere ou
quando já tiver prestação de contas homologadas, devendo a respectiva unidade administrativa dar
baixa do patrimônio nos sistemas estaduais e informar a contabilidade estadual para fins de ajuste
no inventário.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
8 1º. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
8 2º. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
g do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
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8 3º. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o
objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e
do CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado
providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio.
8 1º, Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias
para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado, a qual, nos
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, Usuário Externo, em
15/10/2025, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MELO TINOCO DA SILVA, Diretor, em
15/10/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
enem rem eram
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0005.002223/2025-28 SEI nº 0065306590
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8/8
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Termo CONVÊNIO 28/10/2025
ID: 451279 Processo Documento
CRC: E41551A5
Processo: 8-85/2025
Usuário: JOSICLER RIBEIRO DA SILVA
Criação: 28/10/2025 12:28:38 Finalização: 28/10/2025 12:28:53
MDS: 2A6C78E0OCC9FC58C5975718FOBFDE2D8
SHA256: 55AFAFCF974861B56B3E7D37FB5940DEB2FD8A000B60F7D935F9C7C54C345552
Súmula/Objeto:
pagamento de contra partida de recurso
INTERESSADOS
28/10/2025 12:28:38
SEMTAS
MEMORANDO 28/10/2025 12:28:38
; “o eia DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 500 28/10/2025 451261
Memorando 501 28/10/2025 451280
Projeto 69 11/11/2025 456111
Ofício 404 12/11/2025 456317
A auí fade deste documento pode ser conferida através do Roda acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informal 1 79. eoCRC| EMISSTAS. E
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PODER EXECUTIVO
= nn Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste RR
ORGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ/MF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 63.761.936/0001-55
ENDEREÇO
RUA: AYTON SENNA .1425 — CENTRO
CIDADE UF/ESTADO CEP DDD/TELEFONE ESFERA ADM
| ITAPUÁ DO OESTE RONDÔNIA 76.861-000 (69) 3231 2245
|
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA
01 BANCO BRASIL [2757-X
NOME DO RESPONSÁVEL CPF
IDIZNEI CASTRO MARTINS 590.131.922-20
CIORGÃO EXPEDIDOR | CARGO EMAIL INSTITUCIONAL
634675 SSP/RO PREFEITO conveniospmio(awhotmail.com
conveniositapuadooeste(a) gmail.com |
ENDEREÇO UF/ESTADO CEP TELEFONE
RUA TANCREDO NEVES, 1669 RONDONIA 76.861-000 (69) 3231 2245
O município foi criado com o nome de Itapuã do Oeste, em 13 de fevereiro de 1992, através da lei nº 364, com áreas
[desmembradas dos municípios de Ariquemes e Porto Velho. Devido a insatisfação dos moradores com a denominação,
Jamari, foi realizado um plebiscito para mudar o nome para Itapuã do Oeste/RO, no dia 24 de outubro de 1997, através
ida lei nº 747 foi dada nova denominação ao Município de Jamari, que passou a denominar-se Itapuã do Oeste.
Localizado na região oeste do estado de Rondônia, é constituído basicamente de pequenas propriedades
estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, conta com população, estimada pelo censo do IBGE realizada em
2016, de 10.155 habitantes. Com aquisição das cestas natalina de alimentos será possível atender os munícipe:
relacionado em vulnerabilidade social e econômica apoiando às famílias promovendo o bem-estar básico das famílias
em uma época de celebração, garantindo que todos tenham acesso a itens essenciais durante o Natal. A Prefeitura,
Municipal de Itapuã do Oeste, a 113,0 km da capital Porto Velho é um município brasileiro do Estado de Rondônia,
encontra-se a margem da Rodovia BR 364. Sua população de habitantes sendo 8.561. Possui uma área de 4.082 km?. [6]
município encontra-se, limitando-se pelos municípios de Candeias do Jamari, Cujubim e Alto Paraíso. Coordenad:
Geográficas: latitude 09º12'18" Sul e longitude 63º10'48" Oeste. O município vem em constante densimento a
ferescimento, sendo necessário viabilizar meios para agregar infraestrutura indispensáveis ao bem-estar e qualidade de
ida da população. Em virtude desse crescimento a importância em investir na área social objetivando atender família:
relacionadas em situação de vulnerabilidade social a pobreza e principalmente a extrema pobreza são crônicas e
várias regiões do país e costumo dizer que eventual elas não têm nada, pois tal situação são transgeracionais "
TÍTULO DO PROJETO TE PERIODO DE EXECUÇÃO
Cesta NATALINA de Alimentos E E
Considerando que foram planejadas ações que envolvam a prestação de serviços para aquisição de cesta natalina
de alimentos e serviços para oferta de oficinas geradoras de renda ás famílias em vulnerabilidad
Base Legal socioeconômica previsto no Plano Plurianual vigente PPA 2022 — 2025 — Lei 630/12/2017, assim como previstd
na LDO 2024 lei ordinária nº 1140, de 23 de dezembro de 2024., da Secretaria Municipal de Assistência
Social a ser ofertado aos usuários das Proteções Sociais Básica e Especial . Destacamos que para a efetivação di
convenio ao valor da proposta deverá ser inserido na LOA 2024 — lei ordinária nº 1138 /2024, de 1
dezembro de 2024 a titulo de credito adicional por excesso de receita para atender os objetivos propostos, co)
a criação de projeto de atividade especifico e fichas orçamentárias com o valor do convenio, e também
contrapartida do município,conforme previsto nos artigos 41 e 43 da Lei nº 4.320/64.
Constituição Federal/1988 - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: | - a proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; |! - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
ll - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um
salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não)
possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuse
TOIZNEI
ren
CASTRÁ
ID: 45620! J 1A
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste E
a lei.
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, Lei 8742/93 Art. 20 A assistência social tem por objetivos: | - a proteção)
social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a
proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos,
adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das|
pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de 1 (um) salário-l
mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover al
própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; l - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar
iterritorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de
itimizações e danos; Ill - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das
provisões socioassistenciais. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, aassistência social realiza-se del
forma integrada às políticas setoriais, garantindo
mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais epromovendo a universalização
idos direitos sociais. |
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, Lei 8742/93 Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes
tipos de proteção: | — proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da
assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Il - proteção socia
fespecial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução del
jínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e al
proteção de famílias eindivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Parágrafo único. A
vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as)
situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.052, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 - Art. 2º A Política Estadual de Assistência Social
tem por objetivos: | - a proteção social, que visa à garantia da vida, redução de danos e prevenção da incidência
de riscos, especialmente: a) proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice; b) amparo às
crianças e aos adolescentes carentes; c) promoção da integração ao mercado de trabalho; e d) habilitação e!
reabilitação das pessoas com deficiência, bem como a promoção de sua integração à vida comunitária, po!
meio dos programas e projetos socioassistenciais; Il - a vigilância socioassistencial, que tem como objetivo
analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nelas a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças,
vitimizações e danos; Ill - a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto da
provisões socioassistenciais; IV - a garantia de que as ações de assistência social tenham centralidade na famílial
e fortaleçam a convivência familiar e comunitária; e V - a contribuição para a inclusão e aequidade de cidadãos
e de grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais. |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
| Aquisição de cesta Natalina de Alimentos, a serem distribuídas para as famílias vulnerabilidade
economica deste município através da secretaria municipal de assistência social.
OBJETO GERAL
COMPOSIÇÃO DE 1(UMA) Cesta NATALINA de Alimentos
01 Pet ARROZ TIPO 1 COM 5 KG |
01 Pct UVA PASSA 500g
01 Un FRANGO INTEIRO DE 1º QUALIDADE DE 2,500 ATÉ 3 KG
01 Pct FAROFA DE MANDIOCA PRONTA TRADICIONAL PRONTA 400g
01 Un CREME DE LEITE 200g
01 Un LEITE CONDENSADO 395g
01 Un SUCO DE UVA TINTO SEM GLÚTEN 1L
01 Cx BOMBOM 250g
01 Un PANETONE COM GOTAS DE CHOCOLATE 500g
01 Pct MISTURA PARA BOLO 400g
04 Pct BISCOITO DOCE 350g
01 Pct ACHOCOLATADO EM PÓ 400g
04 Un GOIABADA LISA 500g
04 Pct AZEITONA FATIADA 300g
01 Pct MACARRÃO DE SÊMOLA 500g
04 Un EXTRATO DE TOMATE 340g
04 Un REFRIGERANTE 21
01 Un SELETA SACHER 200g
01 Un SARDINHAS lata 125g
PODER EXECUTIVO
RR Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste ie
Caracterização dos Interesses Recíprocos .
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade de proteção social básica do Sistema Unico de Assistêncial
Social, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio do
lesenvolvimento de potencialidades c aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, além da ampliação do,
fcesso aos direitos de cidadania. A Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, por meio de sua Secretaria Municipal de
Assistência Social, e a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS) do Estado de
Rondônia reconhecem a relevância da cooperação mútua na promoção da segurança alimentar e no atendimento às
famílias em situação de vulnerabilidade social. A proposta proposta está vinculada ao Programa Estadual 2073 —|
Fortalecer a Rede Socioassistencial Público e Privada, alinhando-se ao objetivo de qualificar a parceria entre Estado e
municípios para execução de ações de interesse público. A parceria objetiva a aquisição e distribuição de cestas
natalina de alimentos , com vistas ao enfrentamento da insegurança alimentar agravada por situações de calamidad:
pública, crises socioeconômicas ou outros fatores que comprometam o bem-estar da população local. Com rquisição
das cestas natalina de alimentos será possível atender os munícipes relacionado em vulnerabilidade social e econômic:
apoiando às famílias promovendo o bem-estar básico das famílias em uma época de celebração, garantindo que todo
tenham acesso a itens essenciais durante o Natal Ambas as instituições compartilham diretrizes estratégicas que s
alinham ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com foco no atendimento às necessidades básicas das família
em situação de risco e vulnerabilidade. A Prefeitura de Itapuã do Oeste, por meio de sua Secretaria Municipal di
Assistência Social, atua de forma direta na proteção social básica, desenvolvendo ações voltadas à segurança alimentar.
À inclusão e ao acesso a serviços essenciais, o que demonstra total sintonia com os objetivos da SEAS, enquanto órgão
estadual responsável por fomentar, coordenar e apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da rede de,
ssistência social.
o objeto deste instrumento, qual seja, a aquisição de cestas natalina de alimentos para o atendimento emergencial de
famílias em situação de vulnerabilidade, evidencia um interesse recíproco e imediato entre os partícipes, tendo em vistal
a busca pela garantia do direito à alimentação, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela
Política Nacional de Assistência Social. Trata-se de uma ação de natureza emergencial, mas de impacto social relevante
juma vez que busca minimizar os efeitos da insegurança alimentar que atinge diretamente a população em maior estado,
ide fragilidade.
/Ademais, a cooperação proposta está em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e efetividade dal
(gestão pública, fortalecendo a articulação entre os entes federados no enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Al
ftuação conjunta permite o aperfeiçoamento das políticas públicas locais por meio do fomento estadual, garantindo,
jmelhores condições de vida à população atendida.
Dessa forma, o alinhamento entre a missão institucional da SEAS e os objetivos da gestão municipal de Itapuã do Oeste
justifica e fortalece a celebração da presente parceria, com vistas à concretização de políticas públicas voltadas à
promoção da justiça social e à proteção das famílias em situação de maior risco.
Serão atendidas 250 (duzentos e cinquenta) famílias.As cestas natalina de alimentos se necessária será
farmazenadas para distribuição no prédio próprio da secretaria de Assistência social (endereço: rua Maria Vitaliano de Souza nº
1940, bairro: centro, cep: 76861- 000, fone: (69) 2331- 2806. estrutura do espaço físico: 07 salas, banheiro masculino e feminino
lcom: 04 banheiros e 2 chuveiros, pátio coberto, recepção, cozinha, refeitório, depósito . imovél: próprio
Relação Entre a Proposta Apresentada e os Objetivos e Diretrizes do Programa
A proposta oportuniza a aquisição de cestas natalina de alimentos para a oferta a familias de trabalhadores bem como
as que no momento estao fora do mercado de trabalho em situação de vulnerabilidade social atendidas pela
proteções sociais basica e especial de Itapua do Oeste. A proposta proposta está vinculada ao Programa Estadual 2073
— Fortalecer a Rede Socioassistencial Público e Privada, alinhando-se ao objetivo de qualificar a parceria entre Estad
e municípios para execução de ações de interesse público. A aquisição de cestas natalinas visa fortalecer a red
socioassistencial municipal por meio do atendimento imediato às famílias acompanhadas pelos serviços ofertados n
CRAS e no CREAS, garantindo apoio alimentar em período de alta demanda social e simbólica. A ação contribuirá
para a promoção da cidadania, reforço de vínculos familiares e comunitários, e enfrentamento das situações d
insegurança alimentar agravadas pelo desemprego e baixa renda no município
Do Público Alvo
Distribuição será realizada através de requisição fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social
pessoas/famílias, deste município, as quais comprovadamente, que se encontram em situação de vulnerabilidade social
economica, conforme avaliação realizada por profissionais competentes. famílias que possuem crianças em estado ds
risco e desnutrição, idosos em situação de doença, pessoas com deficiência e famílias que se encontram e
Suação de risco social conforme visitas e relatórios das assistentes sociais residentes no Município d
do Oeste/RO abrangendo tanto a area Urbana quanto a rural serão atendidas prioritariamente por
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste
pessoas beneficiárias de programas de transferência de renda, acompanhadas pelo PAIF, PAEFI, Serviço dd
Convivência e Fortalecimento de Vinculo - SCFV e outros interessados em situação de vulnerabilidad
econômica e social.Serão assistidas 250 (duzentos e cinquenta) famílias sendo (01) uma Cesta por farol
distribuida de uma so vez.
Do Diagnóstico e Problema a Ser Resolvido
O município de Itapuã do Oeste enfrenta desafios significativos no enfrentamento da insegurança alimentar
entre famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente em períodos como o Natal, quando há aumento dal
(demanda por apoio emergencial. O problema afeta famílias com crianças em risco nutricional, idosos adoecidos
pessoas com deficiência e trabalhadores informais com rendimentos comprometidos. Relatórios de atendimentos
realizados pelos serviços socioassistenciais indicam o agravamento das condições socioeconômicas locais, com
aumento expressivo nas solicitações de benefícios eventuais. A ausência de apoio alimentar compromete o bem-estar
idas famílias acompanhadas pelos serviços do CRAS e CREAS, afetando diretamente sua dignidade, vínculos familiares,
e acesso a direitos básicos..
Dos Resultados Esperados
e Atender 250 famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a entrega de cestas natalinas
de alimentos.
é Reduzir os efeitos da insegurança alimentar entre os beneficiários acompanhados pelos serviços
socioassistenciais (CRAS e CREAS).
e Fortalecer vínculos familiares e comunitários por meio da oferta simbólica e concreta de apoio alimentar
em período festivo.
e Promover a cidadania e o respeito à dignidade humana, contribuindo para o bem-estar das famílias
[rendidas *
A distribuição das cestas natalina de alimentos tem como objetivo promover apoio emergencial e simbólico às
famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Itapuã do Oeste, por meio da distribuição de cestas
natalinas de alimentos, visando o bem-estar, a segurança alimentar e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários durante o período natalino.
OBJETIVOS ESPECIFIC OS
e Identificar e cadastrar, por meio do CRAS, as famílias em situação de vulnerabilidade social residentes nas
zonas urbana e rural do município.
e Divulgar a ação junto à rede socioassistencial e à comunidade, com foco na transparência e no acesso à
informação.
e Priorizar famílias com crianças em risco nutricional, idosos adoecidos, pessoas com deficiência e
beneficiários de programas de transferência de renda.
e Proceder à entrega das cestas diretamente às famílias beneficiadas, garantindo o registro da entrega.
e Acompanhar as famílias beneficiadas por meio das equipes do CRAS, promovendo encaminhamentos e
orientações conforme a necessidade identificada.
Descrição/Especificação | Und Qtd Data
Data Produto Indicador
Inicial Final
Metal: Aquisição e distribuição Cestas Natalinas Cestas 250 ALR Cestas Natalinas adquiridas e disponíveis | Nota fiscal de aquisição, tormo de
para distribuição referência, contrato ou ordem de
fornecimento
Etapa 1.1 Planejamento Ação
Elaboração dos materiais para cadastro Un 1 ALR 10 dias Ficha de cadastro elaborada Documento com critérios e roteiro de
cadastramento
Definição de critérios e público Un 1 ALR 10 dias Critérios definidos Documento com critérios e público
definido
Esapa 1.2- Execução do Cadastro Ii
Cadastramento das famílias Fam 250 ALR +10 10 dias Famílias cadastradas Lista com nome, CPF e endereço das
| famílias
ema +
Ea 13- Aquisição das Cestas
Un
ALR +20
10 dias
Termo de Referência e Ata de Registro
de Preço
Publicação e homologação no Portal da
Transparência
PODER EXECUTIVO
siim Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste e
E
Compra das cestas natalinas Cestas 250 ALR +60 15 dias Cestas adquiridas Nota fiscal e ordem de fornecimento
Etapa 1.4 - Distribuição
+ + —
Entrega das cestas — Zona Urbana Fam 150 ALR +45 5 dias Famílias urbanas atendidas Termo de recebimento, relatório
fotográfico
—
Entrega das cestas - Zona Rural Fam 100 ALR +50 S dias Famílias rurais atendidas Termo de recebimento, relatório
fotográfico
Etapa 1.5 - Monitoramento e Avaliação
Monitoramento da execução Un 1 ALR +55 5 dias Relatório de execução Relatório descritivo elaborado pela
| a] equipe técnica
Avaliação da ação Un 1 ALR +60 5 dias Relatório de avaliação Indicadores: número de famílias
atendidas, satisfação, cobertura da meta
. hoo a oi a O cenas paia A € pela assistência social, promovendo alívio imediato)
mes Oi (uma) cesta por familia | situações emergenciais decorrentes de
Kesemprego, vulnerabilidade social e outras
privações. Estimular o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários e a promoção da
dignidade humana, alinhando-se aos princípios da
política de assistência social.
DESCRIÇÃO INDICADOR RESULTADO PRETENDIDO
Redução de famílias em vulnerabilidade Econômica e Social. familias a companhadas pela Redução dia npegurata temporária
ssistencia social que se Alimentar
ncontra em vulnerabilidade Ativio de situação e emergencia afetados por
ocial prise(desemprego ou desastres)
Fortalecimento da dignidade Humana
rInclusão Social e apoio as politicas publicas
| Meora qualidade de vida
7 - METODOLOGIA
A execução do projeto será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapuã do Oeste, com
apoio da equipe técnica do CRAS. A metodologia adotada prevê as seguintes etapas:
> divulgação do benefício e identificação das famílias em situação de vulnerabilidade por meio de
visitas domiciliares realizadas pelos técnicos de referência;
> realização do processo de aquisição das 250 cestas natalinas via licitação na modalidade registro de
| preços;
> armazenamento das cestas em local apropriado designado pela secretaria; (iv) distribuição das cestas
diretamente nas residências das famílias cadastradas, mediante assinatura de termo de recebimento.
'A ação contará com acompanhamento da equipe técnica e coordenação do CRAS, sendo os registros
(documentados em relatórios, fotografias e listagens. A avaliação será realizada de forma contínua, monitorando o
cumprimento do cronograma e a efetividade da entrega, com foco na cobertura da meta e no impacto social da
ação.
|)
ID: 456208 e CRC: A9F22A1A
PODER EXECUTIVO
ES, Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste a
pal de Itapuã do Oeste,
(que se compromete com as despesas operacionais relacionadas à execução da ação. As cestas básicas serão
armazenadas temporariamente em espaço sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, em
[condições adequadas de segurança e higiene. A iniciativa será executada no âmbito do CRAS, em articulação
com os serviços do PAIF e SCFV, assegurando alinhamento às ações continuadas da política pública de
assistência social no município.
/A proposta de distribuição de cestas natalina de alimentos apresenta um importante componente de
sustentabilidade social, econômica e ambiental, conforme detalhado a seguir
Sustentabilidade Social:
/A distribuição das cestas básicas promove a segurança alimentar e o bem-estar de famílias em situação de
vulnerabilidade, contribuindo para a redução da desigualdade social e o fortalecimento da coesão comunitária.
Ao atender às necessidades básicas de alimentação, a iniciativa apoia a saúde e a dignidade das pessoas
beneficiadas, especialmente em momentos de crise econômica ou emergências sociais.
Sustentabilidade Econômica:
jÃo priorizar a aquisição de produtos de produtores locais e fornecedores da região, a proposta estimula a
feconomia local, gera renda e fortalece pequenos negócios. Essa prática contribui para a circulação da riqueza na
comunidade, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável e reduzindo a dependência de cadeias
produtivas distantes.
E [o]
a
atas ID: 456208 e CRC: A9F22A1A
33.90.32
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste
“KITS CESTA NATALINA ALIMENTOS , EMBALADO EM
FARDO TRANSPARENTE E RESISTENTE
Itens da CESTA
ms Pet ARROZ TIPO 1 COM 5 KG
ipo: Agulhinha/Branco, Subgrupo: Polido,Classe:Longo,
Fino, Qualidade: Tipo 1. Com número de registro no
Ministério da Saúde/Agricultura, validade impressas
nas embalagens, validade mínima de 12(doze) meses.
|01 Pet UVA PASSA 500g
uva passa sem caroso pacote 500G
[01 Un FRANGO INTEIRO DE 1º QUALIDADE DE 2,500
IATÉ 3 KG Abatido, congelado, sem tempero e com |
selo do órgão sanitário responsável (sif) ou (sie).
01 Pct FAROFA DE MANDIOCA PRONTA
[TRADICIONAL PRONTA 400g
Farofa de mandioca pronta tradicional pronta 400 g
[01 Un CREME DE LEITE 200g
Creme de leite leve UHT homogenizado 15% gordura
|01 Un LEITE CONDENSADO 395g
Produzido com leite integral, açúcar e lactose 395 g
ata ou tetra Pack, sem ferrugens e amassadas, que
deverá conter externamente os dados de
identificação,procedência,informações nutricionais,
número do lote, data de validade. Atender as
especificações técnica da ANVIS. Prazo de validade de
no mínimo 6 meses. Embalagem de 395g.
[oi Un SUCO DE UVA TINTO SEM GLÚTEN 1L
od Cx BOMBOM 250g
Bombom sortidos
[01 Un PANETONE COM GOTAS DE CHOCOLATE 500g
om gotas de chocolate fermentação natural
1 Pct MISTURA PARA BOLO 400g
fólico, açúcar, óleo vegetal refinado, leite em pó,
Estabilizante ecitina de soja (ins 322, ovo em pó, sal,
fermento em( Pó), sabores variados embalagem
plástica de 400 gr.
|01 Pct BISCOITO DOCE 350g
loval, sabor maizena, sem recheio, contém glúten,
produto próprio para consumo humano e em
iconformidade com a legislação em vigor
[01 Pct ACHOCOLATADO EM PÓ 400g
Ide 13 qualidade em po instantaneo rico em vitaminas
fonte de calcio e ferro, embalagem de 400 g
1 Un GOIABADA LISA 500g
embalada em plastico tranparente 500g
[01 Pct AZEITONA FATIADA 300g
/300g ingredientes básicos: azeitonas verdes sem
lcaroço, unidade de fornecimento: embalagem
[com500 g peso líquido e300 g peso líquido drenado
características adicionais: produto próprio para
iconsumo humano e em conforme. com a legislação
lem vigor.
[01 Pct MACARRÃO DE SÊMOLA 500g
tipo espaquete 8 com ovos 500g sêmola de trigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos
R$ 63.012,35
R$ 60.000,00
R$3.012,35
ID: 456208 e CRC: A9F22A1A
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste
pasteurizados, corantes naturais urucum e cúrcuma. To
12 qualidade, pct 500g
[01 Un EXTRATO DE TOMATE 340g
lqualidade, embalagem de 340g, com prazo de
pru de no minimo 6 meses.
1 Un REFRIGERANTE 21
aseificado, sabores variados, qualidade igual ou
superior a marca coca-cola 2lt
1 Un SELETA SACHER 200g
achet composta por cenouras, ervilhas e batatas de
Itíssima qualidade
1 Un SARDINHAS lata 125g
líquido de constituição (ao próprio suco), óleo
comestível (soja geneticamente modificada a partir de
lagrobacterium sp.), água e sal.
TOTAL R$ 63.012,35 R$ 60.000,00 |R$ 3.012,35
Repasse 3º Repasse | 5º Repasse
R$ 60.000,00 EE
PROPONENTE
Parcela Unica 1º Repasse [ 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse I 5º Repasse
R$ 3.012,35
ADO R To DADO ;
RAZÃO SOCIAL RAZAO SOC! RAZAO SOCIAL:
| CS DOS SANTOS COMERCIAL DE ALIMENTOS
ADM TD AI OIVEBIRA LTDA COMERC.VAREJISTA BONI LTDA
CNPJ: 33.949.5 -57
ARRAIS A Gia (ao CNPJ: 17.754.209/0001-43 (CNPJ: 06.175.488/0001-74
ENDEREÇO:Rua Gov. Jorge Teixeira nº 2255] ENDERECO: Rua 07 de Setembro Nº 2093 ENDEREÇO: Av. Costa e Silva nº 2162
JARU-RO ITAPUA DO OESTE
Iteml:. Kemi: Itemt:
KIT DE CESTA NATALINA ALIMENTOS, KIT DE CESTA NATALINA ALIMENTOS, KIT DE CESTA NATALINA ALIMENTOS
EMBALADO EM FARDO TRANSPARENTE: EMBALADO EM FARDO TRANSPARENTE: | EMBALADO EM FARDO TRANSPARENTE:
'OMPOSIÇÃO DE I(UMA) Cesta Natalina de Alimentos
1 pet arroz tipo 1 com 5 kg
1 pt uva passa 500g
1 un frango inteiro de 1º qualidade de 2,500 até 3 kg
1 pet farofa de mandioca pronta tradicional pronta 400g
1 un creme de leite 200g
1 un leite condensado 395g
1 um suco de uva tinto sem glúten 11
1 ex bombom 250g
1 um panetone com gotas de chocolate 500g
1 pet mistura para bolo 400g
1 pet biscoito doce 350g
1 pet achocolatado em pó 400g
1 un goiabada lisa 500g
1 pet azeitona fatiada 300g
1 pet macarrão de sémola 500g
1 un extrato de tomate 340g
1 un refrigerante 21
1 un seleta sacher 200g
O1 un sardinhas lata 125g
Quantitativo: 250 KTS
'OMPOSIÇÃO DE I(UMA) Cesta Natalina de Alimentos
| pet arroz tipo | com 5 kg
1 pet uva passa 500g
1 un frango inteiro de 1º qualidade de 2,500 até 3 kg
1 pet farofa de mandioca pronta tradicional pronta 400g
1 un creme de leite 200g
1 un leite condensado 395g
1 un suco de uva tinto sem glúten 1
1 ex bombom 250g
1 un panetone com gotas de chocolate 500g
'OMPOSIÇÃO DE I(UMA) Cesta Natalina de Alimentos '
1 pet arroz tipo | com 5 kg
1 pet uva passa 500g
1 un frango inteiro de 1º qualidade de 2,500 até 3 kg
1 pet farofa de mandioca pronta tradicional pronta 400g
1 un creme de leite 200g
1 un leite condensado 395g
1 um suco de uva tinto sem glúten 1)
1 ex bombom 250g
1 un panetone com gotas de chocolate 500g
1 pet mistura para bolo 400g
1 pet biscoito doce 350g
1 pet achocolatado em pó 400g
1 un goiabada lisa S00g
1 pet azeitona fatiada 300g
1 pet macarrão de sémola 500g
1 un extrato de tomate 340g
1 un refrigerante 21
| un seleta sacher 200g
tun sardinhas lata 125g
Quantitativo: 250 KTS
1 pet mistura para bolo 400g
1 pet biscoito doce 350g
1 pet achocolatado em pó 400
1 un goiabada lisa 500g
1 pet azeitona fatiada 300g
1 pet macarrão de sêmola 500g
1 un extrato de tomate 340g
1 un refrigerante 21
1 un seleta sacher 200g IDIZNEI
1 un sardinhas lata 125g TI
uantitativo: 250 KTS
Valor: 248,67 Valor: 265.51 Valor: 241,96
he OR TOTAL: 62.167,51 VALOR TOTAL: 66.379,55 | VALOR TOTAL: 60.490,00
ID: 456208 e CRC: A9F22A1A
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste is
12 - DECLARAÇÃO
eai a O E E O na si mt Rh
Na qualidade de representante legal desta organização, declaro para fins de prova junto a todos os órgãos públicos municipais, estaduais e
federais, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou
qualquer Órgão ou Entidade da administração pública Estadual, Municipal e Federal que impeça a transferência de recursos oriundos
de dotações consignadas nos orçamentos do Governo Federal, na forma deste plano de trabalho.
Chefe do Poder Executivo Municipal
ID: 456208 e CRC: A9F22A1A
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO |
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Plano de Trabalho - Convênio nº 432-2025 11/11/2025
ID: 456208 Processo Documento
B sto
CRC: A9F22A1A
Processo: 0-0/0
Usuário: RAIT MONTEIRO DE SOUZA
Criação: 11/11/2025 13:10:08 Finalização: 11/11/2025 13:10:32
MDS: BF12793D9DF7ECF83DF17F767780FDD5
SHA256: C76D4BE035007708F39F716ABE49C072FCEAC29655B7B9821A3F4AE51EO27EAT
Súmula/Objeto:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE/RO ITAPUA DO OESTE RO 11/11/2025 13:10:08
— ASSUNTOS
LEIS E DECRETOS 11/11/2025 13:10:08
; : - DOCUMENTOS RELACIONADOS.
Projeto 69 11/11/2025 456111
Ofício 404 12/11/2025 456317
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.: gov.br
informando o ID
eo CRC A9F22A1A.
ii
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PARECER JURÍDICO Nº 061/2025
Assunto: Análise de Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei Ordinária
nº 069/2025, que "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR
ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Interessado: Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO.
Referência: Projeto de Lei Ordinária nº 069/2025 (Mensagem nº 069/2025).
I. RELATÓRIO
Trata-se de solicitação da Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de
Itapuã do Oeste/RO para análise da legalidade e constitucionalidade do Projeto
de Lei Ordinária nº 069/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
O Projeto de Lei em questão visa a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor global de R$ 63.012,35 (sessenta e três mil, doze reais e trinta e cinco
centavos), em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
(SEMTAS).
Conforme a Mensagem nº 069/2025 e o próprio texto do Projeto de Lei, os
recursos para a abertura do crédito são provenientes de duas fontes:
e Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de
Emenda Parlamentar Individual (Deputado Estadual Laerte Gomes).
e Suplementação por Anulação de dotações orçamentárias.
O crédito destina-se exclusivamente ao atendimento do Termo de
Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS para a Aquisição de Cestas Básicas Natalinas
destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social, sendo a
suplementação por anulação a contrapartida do Município no convênio.
Il. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A análise do Projeto de Lei nº 069/2025 deve ser realizada à luz da
Constituição Federal de 1988 (CF/88), da Lei Federal nº 4.320/64 (Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos
e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) e da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Avenida Pres. Médici esg.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro
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2.1. Aspectos de Legalidade Orçamentária
O Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, que,
conforme o art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64, são as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) [1].
2.4.1. Iniciativa e Autorização Legislativa
A abertura de créditos adicionais especiais, por implicar alteração na LOA,
exige, em regra, autorização legislativa [1]. O art. 42 da Lei nº 4.320/64 é claro
ao dispor que "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei
e abertos por decreto executivo” .
No caso em tela, o Projeto de Lei é de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo, a quem compete a iniciativa de leis que versem sobre matéria
orçamentária, conforme o princípio da reserva de iniciativa (art. 61, 8 1º, 1, “Db”,
da CF/88, aplicado por simetria aos Municípios). Portanto, o Projeto de Lei nº
069/2025 não apresenta vício de iniciativa.
2.1.2. Fontes de Recursos
A legalidade da abertura do crédito adicional especial está condicionada
à existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, conforme o art. 43
da Lei nº 4.320/64. O Projeto de Lei indica duas fontes, ambas previstas na
legislação:
Fonte de | Previsão Legal (Lei nº
Recurso 4.320/64, art. 43, 8 1º) Análise
O excesso de arrecadação é
a diferença positiva entre a
arrecadação prevista e a
realizada, desde que
comprovada a não afetação a
outras despesas [1]. A origem
Excesso de | Inciso Il: "o excesso de | específica (Transferência do
Arrecadação arrecadação" Estado decorrente de
Emenda Parlamentar
Individual) é um tipo de
receita vinculada, o que
reforça a legalidade da sua
utilização para o fim proposto
(Convênio).
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[
Fonte de | Previsão Legal (Lei nº
Recurso 4.320/64, art. 43, 8 1º) Análise
A anulação de dotações
orçamentárias é uma fonte
válida, desde que a dotação
anulada não seja de despesa
com pessoal e seus encargos
ou serviço da dívida (art. 166, |
83º, Il, "a" e "b", da CF/88) [2].
O Projeto de Lei deve ser
Inciso Ill: "o produto de
operações de crédito
autorizadas, em forma que
juridicamente — possibilite
ao Poder Executivo
realizá-las, ou o produto de
anulação parcial ou total
Suplementação
por Anulação
decamentárias Dri acompanhado do Anexo I,
porão adicionais que detalha as dotações a
serem anuladas, para a
eintonl zada por do! devida verificação. |
A vinculação da receita de excesso de arrecadação à Emenda
Parlamentar Estadual, por sua natureza, já direciona o recurso para à finalidade
específica do convênio (Aquisição de Cestas Básicas Natalinas), o que está em
consonância com o princípio da especificidade orçamentária.
2.2. Aspectos de Constitucionalidade
O Projeto de Lei deve ser analisado sob a ótica dos princípios
constitucionais, em especial o da Separação de Poderes (art. 2º da CF/88) e as
normas de finanças públicas (art. 165 e seguintes da CF/88).
2.2.1. Orçamento Impositivo e Emendas Parlamentares
Embora o Projeto de Lei não seja uma emenda parlamentar à LOA, ele
decorre de uma Emenda Parlamentar Individual Estadual que gerou o excesso
de arrecadação. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se
consolidado no sentido de que a execução de emendas impositivas, mesmo no
âmbito municipal, deve observar critérios técnicos e não pode ter caráter
absoluto, exigindo a aprovação de plano de trabalho e a observância dos
princípios da eficiência e transparência [3].
No caso, o Executivo Municipal está agindo para dar cumprimento à
destinação do recurso proveniente da emenda, o que está em harmonia com o
sistema de orçamento impositivo, ao mesmo tempo em que preserva sua
competência para gerir a execução orçamentária, submetendo a abertura do
crédito à aprovação legislativa.
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2.2.2. Finalidade e Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
A finalidade do crédito adicional é a Aquisição de Cestas Básicas
Natalinas destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social. Esta
despesa se enquadra no campo da Assistência Social, que é um direito social
fundamental (art. 6º da CF/88) e um dos objetivos da República (art. 3º, Ill, da
CF/88).
A ação está em consonância com o art. 203 da CF/88, que estabelece
que a assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, tendo como um de seus
objetivos a proteção à família. A destinação do recurso, portanto, atende ao
interesse público e ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, Ill, da
CF/88).
WII. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
3.14. Conclusão
O Projeto de Lei Ordinária nº 069/2025, que autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Suplementação por Anulação,
apresenta-se legal e constitucional em sua forma e conteúdo, desde que
observadas as seguintes condições:
e Iniciativa: A iniciativa do Poder Executivo é a correta (art. 61, 8 1º, 11, “p",
da CF/88).
e Autorização: A abertura do crédito por lei atende ao art. 42 da Lei nº
4.320/64.
e Fontes: As fontes de recursos (Excesso de Arrecadação e Anulação de
Dotações) são legalmente previstas (art. 43, 81º, le Il, da Lei nº
4.320/64).
e Finalidade: A finalidade (Assistência Social) é constitucionalmente válida
(art. 6º e 203 da CF/88).
3.2. Recomendações
Recomenda-se à Diretoria Legislativa que verifique, durante a tramitação do
Projeto, a observância dos seguintes pontos de ordem técnica e formal:
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Ponto de
Verificação Detalhamento Fundamento Legal
O Anexo |, mencionado no Art. 1º do
PL, deve detalhar as dotações | Art. 43, 8 1º, III, da |
orçamentárias específicas que serão | Lei nº 4.320/64 e |
Anexo | anuladas para a contrapartida, | Art. 166, S 3º, ||, “a”
garantindo que não sejam dotações | e "b", da CF/88 [1] |
de despesas vedadas (pessoal e | [2].
serviço da dívida).
A documentação anexa (Convênio e
Plano de Trabalho) deve ser
suficiente para comprovar o efetivo |
Comprovação | ingresso do recurso da Emenda Art. 43, 8 1º, |, da
do Excesso Parlamentar (Excesso de | Lei nº 4.320/64 [1].
Arrecadação) ou a sua iminência, de
forma a caracterizar a disponibilidade
do recurso.
O crédito adicional especial, uma vez
o aberto por lei, deve ser utilizado NO | art. 44 da Lei nº
Vigência exercício financeiro em que foi 4.320/64 [1]
autorizado, salvo se reaberto nos | .
termos do art. 167, V, da CF/88 [2].
Em conclusão, o Projeto de Lei nº 069/2025 pode prosseguir em sua
tramitação legislativa, pois não foram identificados vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade insanáveis.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Itapuã do Oeste/RO, 18 de novembro de 2025.
BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA
Advogado OAB/RO nº 2983. Resp.L: SPM Sociedade de Advogados Assessoria e
Consultoria Jurídica — Contrato 001/2025
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“FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Parecer PARECER JURÍDICO Nº 061/2025 19/11/2025
ID: 458245 Processo Documento
CRC: CD361EBF Fa
Processo: 25-178/2025
Usuário: Boris Alexander Gonçalves de Souza
Criação: 19/11/2025 11:35:48 Finalização: 19/11/2025 11:36:38
MDS: F5283A022EC7190F5761FA36BC87ABCA
SHA256: 033565AF52DE241D8B750C3CA435B7B10FE91E3CE64BF055042D07A92189D082
Súmula/Objeto:
PARECER JURÍDICO Nº 061/2025
Ra Ra INTERESSADOS
SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO 19/11/2025 11:35:48
ASSUNTOS
PARECER JURIDICO 19/11/2025 11:35:48
É ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 PTE Boris Alexander Gonçalves de Souza ASSESSOR JURÍDICO 19/11/2025 11:36:50
end
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 458245 e o CRC CD361EBF.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO:PROJETO DE LEI Nº069/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
LEITURA ( ) . VOTAÇÃO ()
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA a
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
sl |
ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA
x | *Xix|x|x
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM | 06
Ausente
NÃO Aprovado ARO
Abstenções ee
Rejeitado
OQ
a Oeste — RO, 19 de Novembro de 2025.
VANIA AL SANTO:
Vefdadora Presidente
ÂNGELA A Rena ra
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SILV. REIRA VILA
1º sekrgtária
FÁBIO JÚNIOR DA SINVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamaraQcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO Nº 074/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E
SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025,
EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 63.012,35 (sessenta e três mil, doze reais e trinta e cinco
centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente
projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos
são proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado
decorrente de Emenda Parlamentar Individual e Suplementação por Anulação
e destinam-se exclusivamente ao atendimento do
Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS - Aquisição de Cestas
Básicas Natalinas, em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social - SEMTAS.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do
Executivo, previstos no inciso Il e III, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal
n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Itapuã do Oeste — RO, 24 Novembro de 2025
ID: 459009 e CRC: 508B1D35
É: é
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO I
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 69/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 - Fundo Municipal de Assistência Social - CRAS
UNIDADE GESTORA:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
FUNCIONAL 08.244.0005.0006.0071 - Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS - Cestas
PROGRAMÁTICA: Básicas Natalinas
FICHA: 732
3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$ 60.000,00
0.1.701.3210 - Transferências dos Estados decorrentes de
Emendas Parlamentar Individual. (Exercício Corrente)
Excesso de Arrecadação (+): R$ 60.000,00
Fonte de Recurso:
SUPLEMENTAÇÃO (+):
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE |
ORÇAMENTÁRIA:
FUNCIONAL 08.244.0005.0006.0071 - Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS - Cestas
PROGRAMÁTICA: Básicas Natalinas
FICHA: 733
3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
02.08.02 - Fundo Municipal de Assistência Social - CRAS
R$ 3.012,35
- Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício
0.1.500.00
Corrente)
Fonte de Recurso:
[TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO: [| R$3.012,35
D: 459009 e CRC: 508B1D35
o
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
ANULAÇÃO (-):
UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
E ÁRIA: 02.08.02 - Fundo Municipal de Assistência Social - CRAS
FUNCIONAL 08.244.0005.0019.0004 - PISO FIXO PSB/ISERVIÇOS E
PROGRAMÁTICA: PROGRAMAS - ESTADO
FICHA: 406
Fonte de Recurso:
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$ - 3.012,35
0.1.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício
Corrente)
TOTAL DE ANULAÇÃO:
D: 459009 e CRC: 508B1D35
R$ - 3.012,35
Itapuã do Oeste — RO, 24 Novembro de 2025
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
Www.itapuadooeste.ro.gov.br
| FICHACADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
—ssssiniiio sE DO POGUMENTO FIEFRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 74 25/11/2025
ID: 459009 Processo Documento
CRC: 508B1D35
Processo: 35-99/2025
Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS
Criação: 25/11/2025 08:32:14 Finalização: 25/11/2025 08:34:46
MDS; 2710BC78F30B3E7A1B13979E35341182
SHA256: 007621CDB40A898E4DB4750AE7DBB02968D7CF733752CD553B9615FF6FB23C7C
Súmula/Objeto:
AUTÓGRAFO 74 PROJETO 69
RD INTERESSADOS o
PONIVANEAESSANTOS SEU
dan : ASSUNTOS
AVTOGRARO US
os CIENTES
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 25/11/2025 08:45:25
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 25/11/2025 09:05:36
SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA 25/11/2025 10:55:29
RAIT MONTEIRO DE SOUZA 25/11/2025 13:57:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
VEREADOR-PRESIDENTE 25/11/2025 08:34:54
RONILVANE ALVES SANTOS
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 459009 eo CRC 508B1D35. é
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
“PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
Parecer das Comissões Permanentes
Projeto de Lei — Crédito Adicional Especial / SEMTAS — Convênio nº 432/2025
|- RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação e Suplementação por Anulação no Orçamento de 2025, em favor da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social — SEMTAS, e dá outras providências”, com valor total de R$
63.012,35, destinado à execução do Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS, cujo objeto é a aquisição de cestas
natalinas a serem distribuídas às famílias em situação de vulnerabilidade social.
O expediente veio instruído com:
— Ofício nº 404/GAB-PMIO/2025;
— Mensagem nº 069/2025;
— Projeto de Lei;
— Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS;
— Plano de Trabalho atualizado;
— Pesquisa de preços;
— Documentos comprobatórios orçamentários.
Passamos à análise.
| — ANÁLISE
1. Regularidade do Objeto
O objeto está corretamente delimitado: aquisição de 250 cestas natalinas de alimentos, em
conformidade com o Convênio nº 432/2025, firmado com a Secretaria de Estado da Assistência e
Desenvolvimento Social — SEAS.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
A finalidade é estritamente social, visando o atendimento de famílias vulneráveis acompanhadas pela
rede socioassistencial municipal (CRAS/CREAS).
2. Compatibilidade Orçamentária
A justificativa orçamentária encontra-se adequada, estando o crédito especial corretamente vinculado à
LOA 2025, conforme determina a legislação vigente.
A abertura por Excesso de Arrecadação e Suplementação por Anulação está fundamentada nos arts. 41,
42, 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
3. Correção Técnica do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho encontra-se coerente com o objeto do convênio, demonstrando metas claras,
etapas de execução, cronograma físico-financeiro, metodologia operacional, pesquisa de preços e
responsabilidade técnica.
4. Atendimento às Normas do SUAS
A proposição se adequa às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), da Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei 8.742/93) e da legislação estadual correlata, incluindo ações
no âmbito da Proteção Social Básica.
5. Relevância Social
A iniciativa possui reconhecido interesse público, especialmente pelo caráter emergencial e simbólico do
período natalino, atendendo famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Hl— VOTO DA RELATORA
Diante do exposto, considerando a documentação apresentada, a compatibilidade orçamentária, a
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
regularidade do objeto, a conformidade com a legislação vigente e a relevância social da matéria, opino
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei, na forma apresentada.
IV — CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
As Comissões Permanentes, acompanhando o voto da Relatora, manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação
do Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da SEMTAS, destinado
à execução do Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS — Aquisição de Cestas Natalinas.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025.
JAIR E
P DE A CCJR
o) ] hs
| odrvo
MINE LA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
RELATORÃ CCJR e MEMBRO CCJR e
PRESIDENTE COF Relator CECDS
Q
Ni AIJGABRAL DE PAULA AILTON JOSÉ DA SILVA
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF

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