| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: Lei nº Projeto de Lei Nº 069/2025 069/2025 ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA | VISTO DE PARA | DATA | VISTO | | Presid. comissão | + Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 -- Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(M camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE Ofício Nº 404/GAB-PMIO/2025 Itapuã do Oeste/RO, 12 de Novembro de 2025. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE/RO Assunto: Mensagem Nº 069/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual e Suplementação por Anulação para atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 69/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual, , Deputado Estadual Laerte Gomes e Suplementação por Anulação para o atendimento às despesas vinculadas ao financiamento de gastos com atendimento do Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS - Aquisição de Cestas Básicas Natalinas destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social, em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, no valor global de R$ 63.012,35 (sessenta e três mil, doze reais e trinta e cinco centavos), conforme documentação em anexo. Consta em anexo ao Projeto o Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS (ID 451279) e Plano de Trabalho (ID 456208). Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (89) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 o s Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER * EXECUTIVO MUNICIPAL, em 42/11/2025 às 12:13, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 1 13/01/2020. Ofício 404 de 12/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 456317 e CRC: 37154C71). A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 456317 e o código verificador 37154C71. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *44.263,532-%* 12/11/2025 08:36 2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA “0% 675,032-*+ 12/11/2025 08:38 3 ANGÉLICA MACHADO BRITO MARTINS + 682,342-** 12/11/2025 08:44 4 RONILVANE ALVES SANTOS +44 351,732-** n 13/11/2025 08:06 = Anexos Seq. Documento Data ID 1 Mensagem 69 11/11/2025 456175 2 Projeto 69 11/11/2025 456111 3 Anexo 1 11/11/2025 456113 4 Termo CONVÊNIO 28/10/2025 451279 5 Plano de Trabalho - Convênio nº 432-: 11/11/2025 456208 Docto ID: 456317 vt Ofício 404 de 12/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 458317 e CRC: 37154C71). Pág: 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº 069/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual e Suplementação por Anulação, no valor global de R$ 63.012,35 (sessenta e três mil, doze reais e trinta e cinco centavos). Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso é proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual, Deputado Estadual Laerte Gomes, para atendimento do Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS - Aquisição de Cestas Básicas Natalinas destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social, em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS. A Suplementação por Anulação será para a contrapartida do referido Convênio. Consta em anexo ao Projeto o Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS (ID 451279), Plano de Trabalho (ID 456208). Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste/RO, 11 de Novembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em 11/11/2025 às 19:06, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, & informando o ID 456175 e o código verificador AF1D2052. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora ah JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR +48 263,532-** 11/11/2025 16:46 n Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID al Ofício 404 12/11/2025 456317 Docto ID: 456175 v1 Mensagem 69 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 456175 e CRC: AF1D2052). Pág: 111 ESTADO DE RONDÔNIA ERERENURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 63.012,35 (sessenta e três mil, doze reais e trinta e cinco centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual e Suplementação por Anulação e destinam-se exclusivamente ao atendimento do Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS - Aquisição de Cestas Básicas Natalinas, em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso Il e Ill, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 11 de Novembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS ai do Poder Executivo Lili sea Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em 11/11/2025 às 19:06, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 456111 e o código verificador 8FB3A6A6. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 4 JULIANO FRANCA MOURAJUNIOR no 1% 263,5324+ o Co M/11/2025 16:46 e Anexos Seg. Documento Data ID EE Anexo 1 11/11/2025 456113 Projeto 69 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 456111 e CRC: BFB3AGAS). Pág: 1/2 Anexos Seg. Documento Data ID 2 Termo CONVÊNIO 28/10/2025 451279 3 Plano de Trabalho - Convênio nº 432-2025 11/11/2025 4562 o Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID A Ofício 404 12/11/2025 456317 Projeto 68 de 11/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 456111 e CRC: BFB3AGAG). Docto ID: 456111 v1 Pág: 2/2 16/10/2025, 08:01 SEI/RO - 0065306590 - Termo de Convênio GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Procuradoria Setorial da SEAS - PGE-SEAS Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, inscrita no CNPJ/MF nº 09.317.468/0001-89, com sede na Rua Farquar, nº 2986, Complexo Rio Madeira Edifício Pacaás Novos, 6º Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, neste ato representado pelo Diretor Administrativo Financeiro ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA, Portaria nº 634 de 01 de Outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de outubro de 2021, Edição 198. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 63.761.936/0001- 55, situado na Rua Ayrton Senna, Nº 1425, Centro, CEP 76.861-000/, Município de Itapuã do Oeste/RO, neste ato representado por seu atual Prefeito(a) Municipal, o Sr. IDIZNEI CASTRO MARTINS, inscrito(a) no CPF/ME nº *** 131.922-**, de acordo com a representação que lhe é outorgada (ID. 0063535707). Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente termo reconhecem como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo nº 0005.002223/2025- 28, que deu origem à realização do presente Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público; Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições do Decreto Estadual nº 26.165, de 24 de junho de 2021 e do Decreto nº 24.041, de 8 de julho de 2019 seguindo a orientação contida no Parecer da Procuradoria e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo nº 0005.002223/2025-28, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho ID 0064772482, aprovado pela Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, por meio do Ato nº 115/2025/SEAS-GFC (ID 0064788958), do Procedimento Administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo: Aquisição de cestas básicas natalinas para famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Itapuã do Oeste — RO, conforme descrição apresentada no Plano de Trabalho de ID $91s://sei.sistemas.ro.gov. br/sei/controlador externo. php?acao=usuario externo documento assi nar&id acesso, externo=1208919&id docume... es ID: 451279 e CRC: E41551A5 1/8 16/10/2025, 08:01 SEI/RO - 0065306590 - Termo de Convênio 0064772482 e demais instrumentos dos autos. 8 1º. São vedados com recursos deste Convênio: 1. A realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 2. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes participes; 3. O aditamento com alteração do objeto ou das metas; 4. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência; 5. A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do mesmo; e 6. Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal. 8 2º. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta pessoa jurídica tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO. 8 3º, Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é R$ 63.012,00 (sessenta e três mil, doze reais e trinta e cinco centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEAS. 8 1º. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 5 2º. A contrapartida do Convenente será de R$ 3.012,35 (três mil, doze reais e trinta e cinco centavos), conforme documentos anexos aos autos administrativos, e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária: Programa Trabalho: 08 244 2162 2073 207301 — Elemento de Despesa: 33.40.41.02 — Fonte de Recurso: 1.500.0.07011, conforme Nota de Empenho de ID. 0064908802. s://sei.sistemas.ro.gov.| brisei/controlador. externo.php?acao=usuario, externo documento. assinar&id acesso externo=1 208919&id docume... 218 ID: 451279 e CRC: E41551A5 16/10/2025, 08:01 SEI/RO - 0065306590 - Termo de Convênio Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença. DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados. 8 1º. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. 8 2º. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. 8 3º. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados — CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM. 8 4º. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação. 8 5º. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em titulo da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio. DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestigio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos. Parágrafo único. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo, por 5 (cinco) anos, contados da aquisição efetiva do bem, examinar e constatar in Joco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados, e 's://sei.sistemas.ro.gov. brisei/controlador externo.| php?acao=usuario externo documento. assinar&id acesso externo=1 208919&id docume... 3/8 mes ID: 451279 e CRC: E41551A5 16/10/202 5, 08:01 SEI/RO - 0065306590 - Termo de Convênio observadas as disposições previstas na Portaria nº 582/2019/SEAS-GAB e Portaria nº 675/2020/SEAS- GAB, de 23 de novembro de 2020. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES CLÁ USULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os participes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades, de acordo com o previsto no art. 8 do Decreto Estadual nº 26.165/2021. 81º 1. - À CONCEDENTE: Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; 2. Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores, por 5 (cinco) anos; 3. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; 4. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial. 8 2º. O CONVENENTE: 1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio; 2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; 3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio; 4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; 5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio; 6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; 7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; 8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio; 9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do término da execução do convênio; 10. Restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio. DA VIGÊNCIA E] s://sei.sistemas.ro.gov.br/seilcontrolador externo. php?acao=usuario extemo, documento assinar&id acesso externo=120891 9&id docume... E ID: 451279 e CRC: E41551A5 418 16/10/2025, 08:01 SEI/RO - 0065306590 - Termo de Convênio CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. 5 1º. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da liberação da 12 parcela, independentemente do valor liberado. 8 2º. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos. DAS VEDAÇÕES CLÁUSULA NONA - O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, mormente aquelas previstas no Decreto nº 26.165/21, sendo vedado: 1. realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar; 2. pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; 4. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; 5. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; 6. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; 7. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar; 8. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e 9. pagamento, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CLÁUSULA DÉCIMA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na cláusula oitava. $ 1º. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os seguintes aspectos: 1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio; 2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio. Sei.sistomas.ro.gov.br/sei/controlador. externo.php?acao=usuario externo documento. assinar&id acesso externo=1208919&id docume... 5/8 ID: 451279 e CRC: E41551A5 16/10/2025, 08:01 SEI/RO - 0065306590 - Termo de Convênio $2º - À prestação de contas, nos termos dos artigos 22 a 27 do Decreto nº 26.165/2021, deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber: l. a a ad 10. E 12. 13. 14. 15. 16. 17. $3º Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente; Relatório de execução físico/financeiro; Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos; Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos; Extrato bancário integral da conta-corrente; Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do Estado; Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia; Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços; Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos manuais relativos aos produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo autenticado; Conciliação bancária; Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver; Toda a documentação referente às compras e serviços; Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou serviço de engenharia; Cópia do cronograma físico - financeiro; Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE; - A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem como na prestação de contas. DA DENÚNCIA E RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 8 1º. Constituem motivos de rescisão, nos termos do art. 28 do Decreto nº 26.165/2021, a constatação das 1. :/Isei. ID: 451279 e CRC: E41551A5 seguintes situações: o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; sistemas.ro.gov.br/sei/controlador. externo.php?acao=usuario, externo, documento assinar&id acesso externo=1208919&id docume... 6/8 16/10/2025, 08:01 SEI/RO - 0065306590 - Termo de Convênio 2. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; 3. a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e 4. a ocorrência da inexecução financeira. 8 2º. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos. 8 3º. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento. DA PROPRIEDADE DOS BENS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Nos termo da Lei Estadual nº 5.024/2021 e art. 33 do Decreto nº 26.165/2021, os participes ficam obrigados a observar o seguinte: 1. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE (MUNICÍPIO) devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica; , 2. O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela conservação e manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior; 3. As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE. 4. Os bens que estejam sob titularidade da concedente passarão automaticamente a titularidade da convenente quando já houver mais de cinco anos do convênio ou outro termo congênere ou quando já tiver prestação de contas homologadas, devendo a respectiva unidade administrativa dar baixa do patrimônio nos sistemas estaduais e informar a contabilidade estadual para fins de ajuste no inventário. DA RESTITUIÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio. 8 1º. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas. 8 2º. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial g do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE. || sei.sistemas.ro.gov. br/seilcontrolador externo.php?acao=usuario externo documento. assinar&id acesso externo=1 208919&id docume... D: 451279 e CRC: E41551A5 7/8 16/10/2025, 08:01 SEI/RO - 0065306590 - Termo de Convênio 8 3º. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes. DA PUBLICIDADE CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e do CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. 8 1º, Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado, a qual, nos Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, Usuário Externo, em 15/10/2025, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MELO TINOCO DA SILVA, Diretor, em 15/10/2025, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. enem rem eram Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0005.002223/2025-28 SEI nº 0065306590 :/Isei.sistemas.ro.gov. brisei/controlador. externo.php?acao=usuario externo documento assinar&id acesso externo=120891 9&id docume... : 451279 e CRC: E41551A5 8/8 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Termo CONVÊNIO 28/10/2025 ID: 451279 Processo Documento CRC: E41551A5 Processo: 8-85/2025 Usuário: JOSICLER RIBEIRO DA SILVA Criação: 28/10/2025 12:28:38 Finalização: 28/10/2025 12:28:53 MDS: 2A6C78E0OCC9FC58C5975718FOBFDE2D8 SHA256: 55AFAFCF974861B56B3E7D37FB5940DEB2FD8A000B60F7D935F9C7C54C345552 Súmula/Objeto: pagamento de contra partida de recurso INTERESSADOS 28/10/2025 12:28:38 SEMTAS MEMORANDO 28/10/2025 12:28:38 ; “o eia DOCUMENTOS RELACIONADOS Memorando 500 28/10/2025 451261 Memorando 501 28/10/2025 451280 Projeto 69 11/11/2025 456111 Ofício 404 12/11/2025 456317 A auí fade deste documento pode ser conferida através do Roda acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informal 1 79. eoCRC| EMISSTAS. E DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. PODER EXECUTIVO = nn Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste RR ORGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ/MF PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 63.761.936/0001-55 ENDEREÇO RUA: AYTON SENNA .1425 — CENTRO CIDADE UF/ESTADO CEP DDD/TELEFONE ESFERA ADM | ITAPUÁ DO OESTE RONDÔNIA 76.861-000 (69) 3231 2245 | CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA 01 BANCO BRASIL [2757-X NOME DO RESPONSÁVEL CPF IDIZNEI CASTRO MARTINS 590.131.922-20 CIORGÃO EXPEDIDOR | CARGO EMAIL INSTITUCIONAL 634675 SSP/RO PREFEITO conveniospmio(awhotmail.com conveniositapuadooeste(a) gmail.com | ENDEREÇO UF/ESTADO CEP TELEFONE RUA TANCREDO NEVES, 1669 RONDONIA 76.861-000 (69) 3231 2245 O município foi criado com o nome de Itapuã do Oeste, em 13 de fevereiro de 1992, através da lei nº 364, com áreas [desmembradas dos municípios de Ariquemes e Porto Velho. Devido a insatisfação dos moradores com a denominação, Jamari, foi realizado um plebiscito para mudar o nome para Itapuã do Oeste/RO, no dia 24 de outubro de 1997, através ida lei nº 747 foi dada nova denominação ao Município de Jamari, que passou a denominar-se Itapuã do Oeste. Localizado na região oeste do estado de Rondônia, é constituído basicamente de pequenas propriedades estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, conta com população, estimada pelo censo do IBGE realizada em 2016, de 10.155 habitantes. Com aquisição das cestas natalina de alimentos será possível atender os munícipe: relacionado em vulnerabilidade social e econômica apoiando às famílias promovendo o bem-estar básico das famílias em uma época de celebração, garantindo que todos tenham acesso a itens essenciais durante o Natal. A Prefeitura, Municipal de Itapuã do Oeste, a 113,0 km da capital Porto Velho é um município brasileiro do Estado de Rondônia, encontra-se a margem da Rodovia BR 364. Sua população de habitantes sendo 8.561. Possui uma área de 4.082 km?. [6] município encontra-se, limitando-se pelos municípios de Candeias do Jamari, Cujubim e Alto Paraíso. Coordenad: Geográficas: latitude 09º12'18" Sul e longitude 63º10'48" Oeste. O município vem em constante densimento a ferescimento, sendo necessário viabilizar meios para agregar infraestrutura indispensáveis ao bem-estar e qualidade de ida da população. Em virtude desse crescimento a importância em investir na área social objetivando atender família: relacionadas em situação de vulnerabilidade social a pobreza e principalmente a extrema pobreza são crônicas e várias regiões do país e costumo dizer que eventual elas não têm nada, pois tal situação são transgeracionais " TÍTULO DO PROJETO TE PERIODO DE EXECUÇÃO Cesta NATALINA de Alimentos E E Considerando que foram planejadas ações que envolvam a prestação de serviços para aquisição de cesta natalina de alimentos e serviços para oferta de oficinas geradoras de renda ás famílias em vulnerabilidad Base Legal socioeconômica previsto no Plano Plurianual vigente PPA 2022 — 2025 — Lei 630/12/2017, assim como previstd na LDO 2024 lei ordinária nº 1140, de 23 de dezembro de 2024., da Secretaria Municipal de Assistência Social a ser ofertado aos usuários das Proteções Sociais Básica e Especial . Destacamos que para a efetivação di convenio ao valor da proposta deverá ser inserido na LOA 2024 — lei ordinária nº 1138 /2024, de 1 dezembro de 2024 a titulo de credito adicional por excesso de receita para atender os objetivos propostos, co) a criação de projeto de atividade especifico e fichas orçamentárias com o valor do convenio, e também contrapartida do município,conforme previsto nos artigos 41 e 43 da Lei nº 4.320/64. Constituição Federal/1988 - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: | - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; |! - o amparo às crianças e adolescentes carentes; ll - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não) possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuse TOIZNEI ren CASTRÁ ID: 45620! J 1A PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste E a lei. LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, Lei 8742/93 Art. 20 A assistência social tem por objetivos: | - a proteção) social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos, adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das| pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de 1 (um) salário-l mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover al própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; l - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar iterritorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de itimizações e danos; Ill - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, aassistência social realiza-se del forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais epromovendo a universalização idos direitos sociais. | LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, Lei 8742/93 Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: | — proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Il - proteção socia fespecial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução del jínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e al proteção de famílias eindivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as) situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.052, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 - Art. 2º A Política Estadual de Assistência Social tem por objetivos: | - a proteção social, que visa à garantia da vida, redução de danos e prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice; b) amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) promoção da integração ao mercado de trabalho; e d) habilitação e! reabilitação das pessoas com deficiência, bem como a promoção de sua integração à vida comunitária, po! meio dos programas e projetos socioassistenciais; Il - a vigilância socioassistencial, que tem como objetivo analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nelas a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos; Ill - a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto da provisões socioassistenciais; IV - a garantia de que as ações de assistência social tenham centralidade na famílial e fortaleçam a convivência familiar e comunitária; e V - a contribuição para a inclusão e aequidade de cidadãos e de grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais. | IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO | Aquisição de cesta Natalina de Alimentos, a serem distribuídas para as famílias vulnerabilidade economica deste município através da secretaria municipal de assistência social. OBJETO GERAL COMPOSIÇÃO DE 1(UMA) Cesta NATALINA de Alimentos 01 Pet ARROZ TIPO 1 COM 5 KG | 01 Pct UVA PASSA 500g 01 Un FRANGO INTEIRO DE 1º QUALIDADE DE 2,500 ATÉ 3 KG 01 Pct FAROFA DE MANDIOCA PRONTA TRADICIONAL PRONTA 400g 01 Un CREME DE LEITE 200g 01 Un LEITE CONDENSADO 395g 01 Un SUCO DE UVA TINTO SEM GLÚTEN 1L 01 Cx BOMBOM 250g 01 Un PANETONE COM GOTAS DE CHOCOLATE 500g 01 Pct MISTURA PARA BOLO 400g 04 Pct BISCOITO DOCE 350g 01 Pct ACHOCOLATADO EM PÓ 400g 04 Un GOIABADA LISA 500g 04 Pct AZEITONA FATIADA 300g 01 Pct MACARRÃO DE SÊMOLA 500g 04 Un EXTRATO DE TOMATE 340g 04 Un REFRIGERANTE 21 01 Un SELETA SACHER 200g 01 Un SARDINHAS lata 125g PODER EXECUTIVO RR Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste ie Caracterização dos Interesses Recíprocos . Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade de proteção social básica do Sistema Unico de Assistêncial Social, que tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio do lesenvolvimento de potencialidades c aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, além da ampliação do, fcesso aos direitos de cidadania. A Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, por meio de sua Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS) do Estado de Rondônia reconhecem a relevância da cooperação mútua na promoção da segurança alimentar e no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social. A proposta proposta está vinculada ao Programa Estadual 2073 —| Fortalecer a Rede Socioassistencial Público e Privada, alinhando-se ao objetivo de qualificar a parceria entre Estado e municípios para execução de ações de interesse público. A parceria objetiva a aquisição e distribuição de cestas natalina de alimentos , com vistas ao enfrentamento da insegurança alimentar agravada por situações de calamidad: pública, crises socioeconômicas ou outros fatores que comprometam o bem-estar da população local. Com rquisição das cestas natalina de alimentos será possível atender os munícipes relacionado em vulnerabilidade social e econômic: apoiando às famílias promovendo o bem-estar básico das famílias em uma época de celebração, garantindo que todo tenham acesso a itens essenciais durante o Natal Ambas as instituições compartilham diretrizes estratégicas que s alinham ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com foco no atendimento às necessidades básicas das família em situação de risco e vulnerabilidade. A Prefeitura de Itapuã do Oeste, por meio de sua Secretaria Municipal di Assistência Social, atua de forma direta na proteção social básica, desenvolvendo ações voltadas à segurança alimentar. À inclusão e ao acesso a serviços essenciais, o que demonstra total sintonia com os objetivos da SEAS, enquanto órgão estadual responsável por fomentar, coordenar e apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da rede de, ssistência social. o objeto deste instrumento, qual seja, a aquisição de cestas natalina de alimentos para o atendimento emergencial de famílias em situação de vulnerabilidade, evidencia um interesse recíproco e imediato entre os partícipes, tendo em vistal a busca pela garantia do direito à alimentação, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Política Nacional de Assistência Social. Trata-se de uma ação de natureza emergencial, mas de impacto social relevante juma vez que busca minimizar os efeitos da insegurança alimentar que atinge diretamente a população em maior estado, ide fragilidade. /Ademais, a cooperação proposta está em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e efetividade dal (gestão pública, fortalecendo a articulação entre os entes federados no enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Al ftuação conjunta permite o aperfeiçoamento das políticas públicas locais por meio do fomento estadual, garantindo, jmelhores condições de vida à população atendida. Dessa forma, o alinhamento entre a missão institucional da SEAS e os objetivos da gestão municipal de Itapuã do Oeste justifica e fortalece a celebração da presente parceria, com vistas à concretização de políticas públicas voltadas à promoção da justiça social e à proteção das famílias em situação de maior risco. Serão atendidas 250 (duzentos e cinquenta) famílias.As cestas natalina de alimentos se necessária será farmazenadas para distribuição no prédio próprio da secretaria de Assistência social (endereço: rua Maria Vitaliano de Souza nº 1940, bairro: centro, cep: 76861- 000, fone: (69) 2331- 2806. estrutura do espaço físico: 07 salas, banheiro masculino e feminino lcom: 04 banheiros e 2 chuveiros, pátio coberto, recepção, cozinha, refeitório, depósito . imovél: próprio Relação Entre a Proposta Apresentada e os Objetivos e Diretrizes do Programa A proposta oportuniza a aquisição de cestas natalina de alimentos para a oferta a familias de trabalhadores bem como as que no momento estao fora do mercado de trabalho em situação de vulnerabilidade social atendidas pela proteções sociais basica e especial de Itapua do Oeste. A proposta proposta está vinculada ao Programa Estadual 2073 — Fortalecer a Rede Socioassistencial Público e Privada, alinhando-se ao objetivo de qualificar a parceria entre Estad e municípios para execução de ações de interesse público. A aquisição de cestas natalinas visa fortalecer a red socioassistencial municipal por meio do atendimento imediato às famílias acompanhadas pelos serviços ofertados n CRAS e no CREAS, garantindo apoio alimentar em período de alta demanda social e simbólica. A ação contribuirá para a promoção da cidadania, reforço de vínculos familiares e comunitários, e enfrentamento das situações d insegurança alimentar agravadas pelo desemprego e baixa renda no município Do Público Alvo Distribuição será realizada através de requisição fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social pessoas/famílias, deste município, as quais comprovadamente, que se encontram em situação de vulnerabilidade social economica, conforme avaliação realizada por profissionais competentes. famílias que possuem crianças em estado ds risco e desnutrição, idosos em situação de doença, pessoas com deficiência e famílias que se encontram e Suação de risco social conforme visitas e relatórios das assistentes sociais residentes no Município d do Oeste/RO abrangendo tanto a area Urbana quanto a rural serão atendidas prioritariamente por PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste pessoas beneficiárias de programas de transferência de renda, acompanhadas pelo PAIF, PAEFI, Serviço dd Convivência e Fortalecimento de Vinculo - SCFV e outros interessados em situação de vulnerabilidad econômica e social.Serão assistidas 250 (duzentos e cinquenta) famílias sendo (01) uma Cesta por farol distribuida de uma so vez. Do Diagnóstico e Problema a Ser Resolvido O município de Itapuã do Oeste enfrenta desafios significativos no enfrentamento da insegurança alimentar entre famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente em períodos como o Natal, quando há aumento dal (demanda por apoio emergencial. O problema afeta famílias com crianças em risco nutricional, idosos adoecidos pessoas com deficiência e trabalhadores informais com rendimentos comprometidos. Relatórios de atendimentos realizados pelos serviços socioassistenciais indicam o agravamento das condições socioeconômicas locais, com aumento expressivo nas solicitações de benefícios eventuais. A ausência de apoio alimentar compromete o bem-estar idas famílias acompanhadas pelos serviços do CRAS e CREAS, afetando diretamente sua dignidade, vínculos familiares, e acesso a direitos básicos.. Dos Resultados Esperados e Atender 250 famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a entrega de cestas natalinas de alimentos. é Reduzir os efeitos da insegurança alimentar entre os beneficiários acompanhados pelos serviços socioassistenciais (CRAS e CREAS). e Fortalecer vínculos familiares e comunitários por meio da oferta simbólica e concreta de apoio alimentar em período festivo. e Promover a cidadania e o respeito à dignidade humana, contribuindo para o bem-estar das famílias [rendidas * A distribuição das cestas natalina de alimentos tem como objetivo promover apoio emergencial e simbólico às famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Itapuã do Oeste, por meio da distribuição de cestas natalinas de alimentos, visando o bem-estar, a segurança alimentar e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários durante o período natalino. OBJETIVOS ESPECIFIC OS e Identificar e cadastrar, por meio do CRAS, as famílias em situação de vulnerabilidade social residentes nas zonas urbana e rural do município. e Divulgar a ação junto à rede socioassistencial e à comunidade, com foco na transparência e no acesso à informação. e Priorizar famílias com crianças em risco nutricional, idosos adoecidos, pessoas com deficiência e beneficiários de programas de transferência de renda. e Proceder à entrega das cestas diretamente às famílias beneficiadas, garantindo o registro da entrega. e Acompanhar as famílias beneficiadas por meio das equipes do CRAS, promovendo encaminhamentos e orientações conforme a necessidade identificada. Descrição/Especificação | Und Qtd Data Data Produto Indicador Inicial Final Metal: Aquisição e distribuição Cestas Natalinas Cestas 250 ALR Cestas Natalinas adquiridas e disponíveis | Nota fiscal de aquisição, tormo de para distribuição referência, contrato ou ordem de fornecimento Etapa 1.1 Planejamento Ação Elaboração dos materiais para cadastro Un 1 ALR 10 dias Ficha de cadastro elaborada Documento com critérios e roteiro de cadastramento Definição de critérios e público Un 1 ALR 10 dias Critérios definidos Documento com critérios e público definido Esapa 1.2- Execução do Cadastro Ii Cadastramento das famílias Fam 250 ALR +10 10 dias Famílias cadastradas Lista com nome, CPF e endereço das | famílias ema + Ea 13- Aquisição das Cestas Un ALR +20 10 dias Termo de Referência e Ata de Registro de Preço Publicação e homologação no Portal da Transparência PODER EXECUTIVO siim Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste e E Compra das cestas natalinas Cestas 250 ALR +60 15 dias Cestas adquiridas Nota fiscal e ordem de fornecimento Etapa 1.4 - Distribuição + + — Entrega das cestas — Zona Urbana Fam 150 ALR +45 5 dias Famílias urbanas atendidas Termo de recebimento, relatório fotográfico — Entrega das cestas - Zona Rural Fam 100 ALR +50 S dias Famílias rurais atendidas Termo de recebimento, relatório fotográfico Etapa 1.5 - Monitoramento e Avaliação Monitoramento da execução Un 1 ALR +55 5 dias Relatório de execução Relatório descritivo elaborado pela | a] equipe técnica Avaliação da ação Un 1 ALR +60 5 dias Relatório de avaliação Indicadores: número de famílias atendidas, satisfação, cobertura da meta . hoo a oi a O cenas paia A € pela assistência social, promovendo alívio imediato) mes Oi (uma) cesta por familia | situações emergenciais decorrentes de Kesemprego, vulnerabilidade social e outras privações. Estimular o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a promoção da dignidade humana, alinhando-se aos princípios da política de assistência social. DESCRIÇÃO INDICADOR RESULTADO PRETENDIDO Redução de famílias em vulnerabilidade Econômica e Social. familias a companhadas pela Redução dia npegurata temporária ssistencia social que se Alimentar ncontra em vulnerabilidade Ativio de situação e emergencia afetados por ocial prise(desemprego ou desastres) Fortalecimento da dignidade Humana rInclusão Social e apoio as politicas publicas | Meora qualidade de vida 7 - METODOLOGIA A execução do projeto será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapuã do Oeste, com apoio da equipe técnica do CRAS. A metodologia adotada prevê as seguintes etapas: > divulgação do benefício e identificação das famílias em situação de vulnerabilidade por meio de visitas domiciliares realizadas pelos técnicos de referência; > realização do processo de aquisição das 250 cestas natalinas via licitação na modalidade registro de | preços; > armazenamento das cestas em local apropriado designado pela secretaria; (iv) distribuição das cestas diretamente nas residências das famílias cadastradas, mediante assinatura de termo de recebimento. 'A ação contará com acompanhamento da equipe técnica e coordenação do CRAS, sendo os registros (documentados em relatórios, fotografias e listagens. A avaliação será realizada de forma contínua, monitorando o cumprimento do cronograma e a efetividade da entrega, com foco na cobertura da meta e no impacto social da ação. |) ID: 456208 e CRC: A9F22A1A PODER EXECUTIVO ES, Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste a pal de Itapuã do Oeste, (que se compromete com as despesas operacionais relacionadas à execução da ação. As cestas básicas serão armazenadas temporariamente em espaço sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social, em [condições adequadas de segurança e higiene. A iniciativa será executada no âmbito do CRAS, em articulação com os serviços do PAIF e SCFV, assegurando alinhamento às ações continuadas da política pública de assistência social no município. /A proposta de distribuição de cestas natalina de alimentos apresenta um importante componente de sustentabilidade social, econômica e ambiental, conforme detalhado a seguir Sustentabilidade Social: /A distribuição das cestas básicas promove a segurança alimentar e o bem-estar de famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a redução da desigualdade social e o fortalecimento da coesão comunitária. Ao atender às necessidades básicas de alimentação, a iniciativa apoia a saúde e a dignidade das pessoas beneficiadas, especialmente em momentos de crise econômica ou emergências sociais. Sustentabilidade Econômica: jÃo priorizar a aquisição de produtos de produtores locais e fornecedores da região, a proposta estimula a feconomia local, gera renda e fortalece pequenos negócios. Essa prática contribui para a circulação da riqueza na comunidade, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável e reduzindo a dependência de cadeias produtivas distantes. E [o] a atas ID: 456208 e CRC: A9F22A1A 33.90.32 PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste “KITS CESTA NATALINA ALIMENTOS , EMBALADO EM FARDO TRANSPARENTE E RESISTENTE Itens da CESTA ms Pet ARROZ TIPO 1 COM 5 KG ipo: Agulhinha/Branco, Subgrupo: Polido,Classe:Longo, Fino, Qualidade: Tipo 1. Com número de registro no Ministério da Saúde/Agricultura, validade impressas nas embalagens, validade mínima de 12(doze) meses. |01 Pet UVA PASSA 500g uva passa sem caroso pacote 500G [01 Un FRANGO INTEIRO DE 1º QUALIDADE DE 2,500 IATÉ 3 KG Abatido, congelado, sem tempero e com | selo do órgão sanitário responsável (sif) ou (sie). 01 Pct FAROFA DE MANDIOCA PRONTA [TRADICIONAL PRONTA 400g Farofa de mandioca pronta tradicional pronta 400 g [01 Un CREME DE LEITE 200g Creme de leite leve UHT homogenizado 15% gordura |01 Un LEITE CONDENSADO 395g Produzido com leite integral, açúcar e lactose 395 g ata ou tetra Pack, sem ferrugens e amassadas, que deverá conter externamente os dados de identificação,procedência,informações nutricionais, número do lote, data de validade. Atender as especificações técnica da ANVIS. Prazo de validade de no mínimo 6 meses. Embalagem de 395g. [oi Un SUCO DE UVA TINTO SEM GLÚTEN 1L od Cx BOMBOM 250g Bombom sortidos [01 Un PANETONE COM GOTAS DE CHOCOLATE 500g om gotas de chocolate fermentação natural 1 Pct MISTURA PARA BOLO 400g fólico, açúcar, óleo vegetal refinado, leite em pó, Estabilizante ecitina de soja (ins 322, ovo em pó, sal, fermento em( Pó), sabores variados embalagem plástica de 400 gr. |01 Pct BISCOITO DOCE 350g loval, sabor maizena, sem recheio, contém glúten, produto próprio para consumo humano e em iconformidade com a legislação em vigor [01 Pct ACHOCOLATADO EM PÓ 400g Ide 13 qualidade em po instantaneo rico em vitaminas fonte de calcio e ferro, embalagem de 400 g 1 Un GOIABADA LISA 500g embalada em plastico tranparente 500g [01 Pct AZEITONA FATIADA 300g /300g ingredientes básicos: azeitonas verdes sem lcaroço, unidade de fornecimento: embalagem [com500 g peso líquido e300 g peso líquido drenado características adicionais: produto próprio para iconsumo humano e em conforme. com a legislação lem vigor. [01 Pct MACARRÃO DE SÊMOLA 500g tipo espaquete 8 com ovos 500g sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos R$ 63.012,35 R$ 60.000,00 R$3.012,35 ID: 456208 e CRC: A9F22A1A PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste pasteurizados, corantes naturais urucum e cúrcuma. To 12 qualidade, pct 500g [01 Un EXTRATO DE TOMATE 340g lqualidade, embalagem de 340g, com prazo de pru de no minimo 6 meses. 1 Un REFRIGERANTE 21 aseificado, sabores variados, qualidade igual ou superior a marca coca-cola 2lt 1 Un SELETA SACHER 200g achet composta por cenouras, ervilhas e batatas de Itíssima qualidade 1 Un SARDINHAS lata 125g líquido de constituição (ao próprio suco), óleo comestível (soja geneticamente modificada a partir de lagrobacterium sp.), água e sal. TOTAL R$ 63.012,35 R$ 60.000,00 |R$ 3.012,35 Repasse 3º Repasse | 5º Repasse R$ 60.000,00 EE PROPONENTE Parcela Unica 1º Repasse [ 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse I 5º Repasse R$ 3.012,35 ADO R To DADO ; RAZÃO SOCIAL RAZAO SOC! RAZAO SOCIAL: | CS DOS SANTOS COMERCIAL DE ALIMENTOS ADM TD AI OIVEBIRA LTDA COMERC.VAREJISTA BONI LTDA CNPJ: 33.949.5 -57 ARRAIS A Gia (ao CNPJ: 17.754.209/0001-43 (CNPJ: 06.175.488/0001-74 ENDEREÇO:Rua Gov. Jorge Teixeira nº 2255] ENDERECO: Rua 07 de Setembro Nº 2093 ENDEREÇO: Av. Costa e Silva nº 2162 JARU-RO ITAPUA DO OESTE Iteml:. Kemi: Itemt: KIT DE CESTA NATALINA ALIMENTOS, KIT DE CESTA NATALINA ALIMENTOS, KIT DE CESTA NATALINA ALIMENTOS EMBALADO EM FARDO TRANSPARENTE: EMBALADO EM FARDO TRANSPARENTE: | EMBALADO EM FARDO TRANSPARENTE: 'OMPOSIÇÃO DE I(UMA) Cesta Natalina de Alimentos 1 pet arroz tipo 1 com 5 kg 1 pt uva passa 500g 1 un frango inteiro de 1º qualidade de 2,500 até 3 kg 1 pet farofa de mandioca pronta tradicional pronta 400g 1 un creme de leite 200g 1 un leite condensado 395g 1 um suco de uva tinto sem glúten 11 1 ex bombom 250g 1 um panetone com gotas de chocolate 500g 1 pet mistura para bolo 400g 1 pet biscoito doce 350g 1 pet achocolatado em pó 400g 1 un goiabada lisa 500g 1 pet azeitona fatiada 300g 1 pet macarrão de sémola 500g 1 un extrato de tomate 340g 1 un refrigerante 21 1 un seleta sacher 200g O1 un sardinhas lata 125g Quantitativo: 250 KTS 'OMPOSIÇÃO DE I(UMA) Cesta Natalina de Alimentos | pet arroz tipo | com 5 kg 1 pet uva passa 500g 1 un frango inteiro de 1º qualidade de 2,500 até 3 kg 1 pet farofa de mandioca pronta tradicional pronta 400g 1 un creme de leite 200g 1 un leite condensado 395g 1 un suco de uva tinto sem glúten 1 1 ex bombom 250g 1 un panetone com gotas de chocolate 500g 'OMPOSIÇÃO DE I(UMA) Cesta Natalina de Alimentos ' 1 pet arroz tipo | com 5 kg 1 pet uva passa 500g 1 un frango inteiro de 1º qualidade de 2,500 até 3 kg 1 pet farofa de mandioca pronta tradicional pronta 400g 1 un creme de leite 200g 1 un leite condensado 395g 1 um suco de uva tinto sem glúten 1) 1 ex bombom 250g 1 un panetone com gotas de chocolate 500g 1 pet mistura para bolo 400g 1 pet biscoito doce 350g 1 pet achocolatado em pó 400g 1 un goiabada lisa S00g 1 pet azeitona fatiada 300g 1 pet macarrão de sémola 500g 1 un extrato de tomate 340g 1 un refrigerante 21 | un seleta sacher 200g tun sardinhas lata 125g Quantitativo: 250 KTS 1 pet mistura para bolo 400g 1 pet biscoito doce 350g 1 pet achocolatado em pó 400 1 un goiabada lisa 500g 1 pet azeitona fatiada 300g 1 pet macarrão de sêmola 500g 1 un extrato de tomate 340g 1 un refrigerante 21 1 un seleta sacher 200g IDIZNEI 1 un sardinhas lata 125g TI uantitativo: 250 KTS Valor: 248,67 Valor: 265.51 Valor: 241,96 he OR TOTAL: 62.167,51 VALOR TOTAL: 66.379,55 | VALOR TOTAL: 60.490,00 ID: 456208 e CRC: A9F22A1A PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste is 12 - DECLARAÇÃO eai a O E E O na si mt Rh Na qualidade de representante legal desta organização, declaro para fins de prova junto a todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer Órgão ou Entidade da administração pública Estadual, Municipal e Federal que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Governo Federal, na forma deste plano de trabalho. Chefe do Poder Executivo Municipal ID: 456208 e CRC: A9F22A1A Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO | Tipo do Documento Identificação/Número Data Plano de Trabalho - Convênio nº 432-2025 11/11/2025 ID: 456208 Processo Documento B sto CRC: A9F22A1A Processo: 0-0/0 Usuário: RAIT MONTEIRO DE SOUZA Criação: 11/11/2025 13:10:08 Finalização: 11/11/2025 13:10:32 MDS: BF12793D9DF7ECF83DF17F767780FDD5 SHA256: C76D4BE035007708F39F716ABE49C072FCEAC29655B7B9821A3F4AE51EO27EAT Súmula/Objeto: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE/RO ITAPUA DO OESTE RO 11/11/2025 13:10:08 — ASSUNTOS LEIS E DECRETOS 11/11/2025 13:10:08 ; : - DOCUMENTOS RELACIONADOS. Projeto 69 11/11/2025 456111 Ofício 404 12/11/2025 456317 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.: gov.br informando o ID eo CRC A9F22A1A. ii DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PARECER JURÍDICO Nº 061/2025 Assunto: Análise de Legalidade e Constitucionalidade do Projeto de Lei Ordinária nº 069/2025, que "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Interessado: Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO. Referência: Projeto de Lei Ordinária nº 069/2025 (Mensagem nº 069/2025). I. RELATÓRIO Trata-se de solicitação da Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO para análise da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei Ordinária nº 069/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. O Projeto de Lei em questão visa a abertura de Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 63.012,35 (sessenta e três mil, doze reais e trinta e cinco centavos), em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Conforme a Mensagem nº 069/2025 e o próprio texto do Projeto de Lei, os recursos para a abertura do crédito são provenientes de duas fontes: e Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual (Deputado Estadual Laerte Gomes). e Suplementação por Anulação de dotações orçamentárias. O crédito destina-se exclusivamente ao atendimento do Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS para a Aquisição de Cestas Básicas Natalinas destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social, sendo a suplementação por anulação a contrapartida do Município no convênio. Il. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A análise do Projeto de Lei nº 069/2025 deve ser realizada à luz da Constituição Federal de 1988 (CF/88), da Lei Federal nº 4.320/64 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Avenida Pres. Médici esg.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/ ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 2.1. Aspectos de Legalidade Orçamentária O Projeto de Lei trata da abertura de Crédito Adicional Especial, que, conforme o art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64, são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) [1]. 2.4.1. Iniciativa e Autorização Legislativa A abertura de créditos adicionais especiais, por implicar alteração na LOA, exige, em regra, autorização legislativa [1]. O art. 42 da Lei nº 4.320/64 é claro ao dispor que "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo” . No caso em tela, o Projeto de Lei é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, a quem compete a iniciativa de leis que versem sobre matéria orçamentária, conforme o princípio da reserva de iniciativa (art. 61, 8 1º, 1, “Db”, da CF/88, aplicado por simetria aos Municípios). Portanto, o Projeto de Lei nº 069/2025 não apresenta vício de iniciativa. 2.1.2. Fontes de Recursos A legalidade da abertura do crédito adicional especial está condicionada à existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, conforme o art. 43 da Lei nº 4.320/64. O Projeto de Lei indica duas fontes, ambas previstas na legislação: Fonte de | Previsão Legal (Lei nº Recurso 4.320/64, art. 43, 8 1º) Análise O excesso de arrecadação é a diferença positiva entre a arrecadação prevista e a realizada, desde que comprovada a não afetação a outras despesas [1]. A origem Excesso de | Inciso Il: "o excesso de | específica (Transferência do Arrecadação arrecadação" Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual) é um tipo de receita vinculada, o que reforça a legalidade da sua utilização para o fim proposto (Convênio). Avenida Pres. Médici esg.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: www .itapuadooeste.ro.leg.br/ ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE [ Fonte de | Previsão Legal (Lei nº Recurso 4.320/64, art. 43, 8 1º) Análise A anulação de dotações orçamentárias é uma fonte válida, desde que a dotação anulada não seja de despesa com pessoal e seus encargos ou serviço da dívida (art. 166, | 83º, Il, "a" e "b", da CF/88) [2]. O Projeto de Lei deve ser Inciso Ill: "o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente — possibilite ao Poder Executivo realizá-las, ou o produto de anulação parcial ou total Suplementação por Anulação decamentárias Dri acompanhado do Anexo I, porão adicionais que detalha as dotações a serem anuladas, para a eintonl zada por do! devida verificação. | A vinculação da receita de excesso de arrecadação à Emenda Parlamentar Estadual, por sua natureza, já direciona o recurso para à finalidade específica do convênio (Aquisição de Cestas Básicas Natalinas), o que está em consonância com o princípio da especificidade orçamentária. 2.2. Aspectos de Constitucionalidade O Projeto de Lei deve ser analisado sob a ótica dos princípios constitucionais, em especial o da Separação de Poderes (art. 2º da CF/88) e as normas de finanças públicas (art. 165 e seguintes da CF/88). 2.2.1. Orçamento Impositivo e Emendas Parlamentares Embora o Projeto de Lei não seja uma emenda parlamentar à LOA, ele decorre de uma Emenda Parlamentar Individual Estadual que gerou o excesso de arrecadação. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se consolidado no sentido de que a execução de emendas impositivas, mesmo no âmbito municipal, deve observar critérios técnicos e não pode ter caráter absoluto, exigindo a aprovação de plano de trabalho e a observância dos princípios da eficiência e transparência [3]. No caso, o Executivo Municipal está agindo para dar cumprimento à destinação do recurso proveniente da emenda, o que está em harmonia com o sistema de orçamento impositivo, ao mesmo tempo em que preserva sua competência para gerir a execução orçamentária, submetendo a abertura do crédito à aprovação legislativa. Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: www .itapuadooeste.ro.leg.br/ ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 2.2.2. Finalidade e Princípio da Dignidade da Pessoa Humana A finalidade do crédito adicional é a Aquisição de Cestas Básicas Natalinas destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social. Esta despesa se enquadra no campo da Assistência Social, que é um direito social fundamental (art. 6º da CF/88) e um dos objetivos da República (art. 3º, Ill, da CF/88). A ação está em consonância com o art. 203 da CF/88, que estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo como um de seus objetivos a proteção à família. A destinação do recurso, portanto, atende ao interesse público e ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, Ill, da CF/88). WII. CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES 3.14. Conclusão O Projeto de Lei Ordinária nº 069/2025, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Suplementação por Anulação, apresenta-se legal e constitucional em sua forma e conteúdo, desde que observadas as seguintes condições: e Iniciativa: A iniciativa do Poder Executivo é a correta (art. 61, 8 1º, 11, “p", da CF/88). e Autorização: A abertura do crédito por lei atende ao art. 42 da Lei nº 4.320/64. e Fontes: As fontes de recursos (Excesso de Arrecadação e Anulação de Dotações) são legalmente previstas (art. 43, 81º, le Il, da Lei nº 4.320/64). e Finalidade: A finalidade (Assistência Social) é constitucionalmente válida (art. 6º e 203 da CF/88). 3.2. Recomendações Recomenda-se à Diretoria Legislativa que verifique, durante a tramitação do Projeto, a observância dos seguintes pontos de ordem técnica e formal: Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/ ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE Ponto de Verificação Detalhamento Fundamento Legal O Anexo |, mencionado no Art. 1º do PL, deve detalhar as dotações | Art. 43, 8 1º, III, da | orçamentárias específicas que serão | Lei nº 4.320/64 e | Anexo | anuladas para a contrapartida, | Art. 166, S 3º, ||, “a” garantindo que não sejam dotações | e "b", da CF/88 [1] | de despesas vedadas (pessoal e | [2]. serviço da dívida). A documentação anexa (Convênio e Plano de Trabalho) deve ser suficiente para comprovar o efetivo | Comprovação | ingresso do recurso da Emenda Art. 43, 8 1º, |, da do Excesso Parlamentar (Excesso de | Lei nº 4.320/64 [1]. Arrecadação) ou a sua iminência, de forma a caracterizar a disponibilidade do recurso. O crédito adicional especial, uma vez o aberto por lei, deve ser utilizado NO | art. 44 da Lei nº Vigência exercício financeiro em que foi 4.320/64 [1] autorizado, salvo se reaberto nos | . termos do art. 167, V, da CF/88 [2]. Em conclusão, o Projeto de Lei nº 069/2025 pode prosseguir em sua tramitação legislativa, pois não foram identificados vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade insanáveis. É o parecer, salvo melhor juízo. Itapuã do Oeste/RO, 18 de novembro de 2025. BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA Advogado OAB/RO nº 2983. Resp.L: SPM Sociedade de Advogados Assessoria e Consultoria Jurídica — Contrato 001/2025 Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº. 1280 - Centro CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone: (069) 3231- 2283 e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com site: www.itapuadooeste.ro.leg.br/ Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www .itapuadooeste.ro.gov.br “FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Parecer PARECER JURÍDICO Nº 061/2025 19/11/2025 ID: 458245 Processo Documento CRC: CD361EBF Fa Processo: 25-178/2025 Usuário: Boris Alexander Gonçalves de Souza Criação: 19/11/2025 11:35:48 Finalização: 19/11/2025 11:36:38 MDS: F5283A022EC7190F5761FA36BC87ABCA SHA256: 033565AF52DE241D8B750C3CA435B7B10FE91E3CE64BF055042D07A92189D082 Súmula/Objeto: PARECER JURÍDICO Nº 061/2025 Ra Ra INTERESSADOS SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO 19/11/2025 11:35:48 ASSUNTOS PARECER JURIDICO 19/11/2025 11:35:48 É ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 PTE Boris Alexander Gonçalves de Souza ASSESSOR JURÍDICO 19/11/2025 11:36:50 end Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 458245 e o CRC CD361EBF. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ' CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO:PROJETO DE LEI Nº069/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL LEITURA ( ) . VOTAÇÃO () VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA a ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA sl | ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA x | *Xix|x|x SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM | 06 Ausente NÃO Aprovado ARO Abstenções ee Rejeitado OQ a Oeste — RO, 19 de Novembro de 2025. VANIA AL SANTO: Vefdadora Presidente ÂNGELA A Rena ra Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SILV. REIRA VILA 1º sekrgtária FÁBIO JÚNIOR DA SINVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamaraQcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº 074/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 63.012,35 (sessenta e três mil, doze reais e trinta e cinco centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual e Suplementação por Anulação e destinam-se exclusivamente ao atendimento do Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS - Aquisição de Cestas Básicas Natalinas, em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso Il e III, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Itapuã do Oeste — RO, 24 Novembro de 2025 ID: 459009 e CRC: 508B1D35 É: é ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA ANEXO I PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 69/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.08.02 - Fundo Municipal de Assistência Social - CRAS UNIDADE GESTORA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNCIONAL 08.244.0005.0006.0071 - Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS - Cestas PROGRAMÁTICA: Básicas Natalinas FICHA: 732 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 60.000,00 0.1.701.3210 - Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentar Individual. (Exercício Corrente) Excesso de Arrecadação (+): R$ 60.000,00 Fonte de Recurso: SUPLEMENTAÇÃO (+): UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE | ORÇAMENTÁRIA: FUNCIONAL 08.244.0005.0006.0071 - Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS - Cestas PROGRAMÁTICA: Básicas Natalinas FICHA: 733 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 02.08.02 - Fundo Municipal de Assistência Social - CRAS R$ 3.012,35 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício 0.1.500.00 Corrente) Fonte de Recurso: [TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO: [| R$3.012,35 D: 459009 e CRC: 508B1D35 o ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA ANULAÇÃO (-): UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E ÁRIA: 02.08.02 - Fundo Municipal de Assistência Social - CRAS FUNCIONAL 08.244.0005.0019.0004 - PISO FIXO PSB/ISERVIÇOS E PROGRAMÁTICA: PROGRAMAS - ESTADO FICHA: 406 Fonte de Recurso: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ - 3.012,35 0.1.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício Corrente) TOTAL DE ANULAÇÃO: D: 459009 e CRC: 508B1D35 R$ - 3.012,35 Itapuã do Oeste — RO, 24 Novembro de 2025 VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br | FICHACADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO —ssssiniiio sE DO POGUMENTO FIEFRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 74 25/11/2025 ID: 459009 Processo Documento CRC: 508B1D35 Processo: 35-99/2025 Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS Criação: 25/11/2025 08:32:14 Finalização: 25/11/2025 08:34:46 MDS; 2710BC78F30B3E7A1B13979E35341182 SHA256: 007621CDB40A898E4DB4750AE7DBB02968D7CF733752CD553B9615FF6FB23C7C Súmula/Objeto: AUTÓGRAFO 74 PROJETO 69 RD INTERESSADOS o PONIVANEAESSANTOS SEU dan : ASSUNTOS AVTOGRARO US os CIENTES DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 25/11/2025 08:45:25 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 25/11/2025 09:05:36 SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA 25/11/2025 10:55:29 RAIT MONTEIRO DE SOUZA 25/11/2025 13:57:42 ASSINATURAS ELETRÔNICAS VEREADOR-PRESIDENTE 25/11/2025 08:34:54 RONILVANE ALVES SANTOS Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 459009 eo CRC 508B1D35. é DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE “PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. Parecer das Comissões Permanentes Projeto de Lei — Crédito Adicional Especial / SEMTAS — Convênio nº 432/2025 |- RELATÓRIO Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Suplementação por Anulação no Orçamento de 2025, em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social — SEMTAS, e dá outras providências”, com valor total de R$ 63.012,35, destinado à execução do Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS, cujo objeto é a aquisição de cestas natalinas a serem distribuídas às famílias em situação de vulnerabilidade social. O expediente veio instruído com: — Ofício nº 404/GAB-PMIO/2025; — Mensagem nº 069/2025; — Projeto de Lei; — Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS; — Plano de Trabalho atualizado; — Pesquisa de preços; — Documentos comprobatórios orçamentários. Passamos à análise. | — ANÁLISE 1. Regularidade do Objeto O objeto está corretamente delimitado: aquisição de 250 cestas natalinas de alimentos, em conformidade com o Convênio nº 432/2025, firmado com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social — SEAS. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. A finalidade é estritamente social, visando o atendimento de famílias vulneráveis acompanhadas pela rede socioassistencial municipal (CRAS/CREAS). 2. Compatibilidade Orçamentária A justificativa orçamentária encontra-se adequada, estando o crédito especial corretamente vinculado à LOA 2025, conforme determina a legislação vigente. A abertura por Excesso de Arrecadação e Suplementação por Anulação está fundamentada nos arts. 41, 42, 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64. 3. Correção Técnica do Plano de Trabalho O Plano de Trabalho encontra-se coerente com o objeto do convênio, demonstrando metas claras, etapas de execução, cronograma físico-financeiro, metodologia operacional, pesquisa de preços e responsabilidade técnica. 4. Atendimento às Normas do SUAS A proposição se adequa às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei 8.742/93) e da legislação estadual correlata, incluindo ações no âmbito da Proteção Social Básica. 5. Relevância Social A iniciativa possui reconhecido interesse público, especialmente pelo caráter emergencial e simbólico do período natalino, atendendo famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Hl— VOTO DA RELATORA Diante do exposto, considerando a documentação apresentada, a compatibilidade orçamentária, a . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. regularidade do objeto, a conformidade com a legislação vigente e a relevância social da matéria, opino pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei, na forma apresentada. IV — CONCLUSÃO DAS COMISSÕES As Comissões Permanentes, acompanhando o voto da Relatora, manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da SEMTAS, destinado à execução do Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS — Aquisição de Cestas Natalinas. Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025. JAIR E P DE A CCJR o) ] hs | odrvo MINE LA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RELATORÃ CCJR e MEMBRO CCJR e PRESIDENTE COF Relator CECDS Q Ni AIJGABRAL DE PAULA AILTON JOSÉ DA SILVA RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF