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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 171 DE 09 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 087/2025 Nº
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº79
087/2025
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 171 DE 09 DE
JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
POLÍTICOADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO
OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
DISTRIBUIÇÃO
DE [ PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. comissão
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861 -000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Ofício nº 441/GABINETE/2025
Itapuã do Oeste/RO, 10 de dezembro de 2025.
À
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
AJC: Presidente da Câmara Municipal
RONILVANE ALVES SANTOS
Assunto: Solicitação de substituição de anexo Projeto de Lei Complementar nº 79/2025.
Senhor(a) Presidente,
Com grande atenção, encaminho a Vossa Excelência a presente solicitação de
substituição do anexo atualmente vinculado ao Projeto de Lei Complementar nº 79/2025,
tendo em vista a necessidade de atualização das informações que compõem o referido
documento.
O novo anexo segue devidamente revisado e ajustado, garantindo melhor precisão
técnica e adequação aos objetivos da proposta legislativa.
Diante disso, solicito que seja providenciada a substituição do arquivo anterior pelo
novo documento, para fins de regular tramitação e análise pelas comissões competentes.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
é smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 — Beemimca | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 10/12/2025 às 12:59, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
— TT AME att. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. |
É A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 466241 e o código verificador 567BEE8D.
LO
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *+* 263.532-** 10/12/2025 12:53
2 RONILVANE ALVES SANTOS o *** 351,732-** 10/12/2025 13:02
Docto ID: 466241 v1
Ofício 441 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 466241 e CRC: 567BEE8D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº *de de 2025.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 171 DE 09 DE JANEIRO DE 2025,
QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-
ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE ITAPUÃ DO JGOESTE/RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTEIRO, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte, Lei Complementar;
Art. 1º A Lei Complementar nº 171 de 09 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
TÍTULO Ill
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. A Administração Direta do Poder Executivo tem a seguinte estrutura:
I(mantido);
II - (mantido).
Ill - Órgãos Fins de Execução Centralizada:
Secretaria Municipal de Educação (SEMED); (NR)
(mantido);
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS); (NR)
(mantido);
(mantido); e
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SEMCELT). (NR)
8 1º A estrutura organizacional constante dos Incisos | a III do artigo 28, será a constante
dos anexos de II, Ill e V da Lei Complementar 171/2025 e dos Anexos |, IV, VI, VII, VIII, IX, X e
XII desta Lei Complementar. (NR)
82º (mantidos).
83º (mantidos).
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 33. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Geral de Governo (SEGOV):
| - Prefeito
A. Secretário Geral de Governo
1) Assessoria de Cerimonial e Atos Oficiais
2) Coordenadoria de Comunicação e Mídia Digital (NR)
3) Chefe de Gabinete (NR)
CAPÍTULO V
DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(SEMED)
Projeto de Lei Complementar 79 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 466233 e CRC: 599CE53B), Pãa: 113
Art. 38. À Secretaria Municipal de Educação (SEMED) compete coordenar a política de educação
no âmbito do Município, em observância aos princípios e diretrizes do Plano Nacional de
Educação e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, desenvolvendo as seguintes atividades,
entre outras relacionadas à sua área de atuação: (NR)
la V (mantido);
VI - cumprir as metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação. (NR)
VII - outras atividades correlatas às atribuições do cargo. (NR)
VIII a XII Revogado.
Art. 39. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): (NR)
| - Secretário Municipal
A. Secretário Adjunto
B. Coordenadoria Administrativa
1) Divisão de Planejamento e Orçamento
a) Seção de Patrimônio e Almoxarifado
2) Divisão de Controle Interno Setorial
C. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
1) Departamento de Tecnologia da Informação
D. Coordenadoria Educacional
E. Coordenadoria de Transporte Escolar (NR)
1) Departamento Administrativo (NR)
a) Divisão de Transporte Escolar (NR)
F. Coordenadoria de Manutenção da Frota (NR)
a) Divisão de Setor de Mecânica (NR)
G. Coordenadoria de Alimentação e Nutrição (NR)
1) Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar (NR)
H. Coordenador de Programas de Sistemas Educacionais. (NR)
CAPÍTULO VI |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSAU)
Art. 40. À Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU) compete coordenar a política de saúde no
âmbito do Município, em observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde,
desenvolvendo as seguintes atividades, entre outras relacionadas à sua área de atuação:
la XVII - (mantido).
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 41. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU);
| - Secretário Municipal
A. Secretário Adjunto
B. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde
1) Divisão de Planejamento e Orçamento
a) Seção de Patrimônio e Almoxarifado
2) Divisão de Controle Interno Setorial
C. Coordenadoria de Atenção Básica
1) Departamento de Atenção Básica
2) Departamento de Vigilância em Saúde
D. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde (NR)
a) Divisão Estatística e Controle de Sistemas
4) Departamento de Imunização
E. Coordenador de Hospital de Pequeno Porte (NR)
1) Departamento de Produção de Média e alta Complexidade MAC
Proieto de Lei Complementar 79 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 466233 e CRC: 599CE53B). Páa: 213
a) Seção de Enfermagem
b) Seção de Autorização de AIH
2) Departamento de Supervisão de Equipe Médica do HPP
F. Coordenadoria de vigilância Sanitária (NR)
a) Seção de Endemias Malária
b) Divisão de Endemias Controle de Vetores
c) Divisão de Endemias Epidemiologia
CAPÍTULO VII .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
Art. 42. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), tem por finalidade planejar,
executar e coordenar o Sistema Unico de Assistência Social (SUAS) no Município de Itapuã do
Oeste em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), competindo-lhe
ainda: (NR)
la X- (mantido).
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 43. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS):
I- Secretário Municipal
A. Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial
1) Departamento Municipal de Assistência Social
B. Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social CRAS (NR)
a) Divisão de Programas
b) Divisão de apoio ao Idoso
c) Divisão de apoio Sócio educativo
C. Coordenador de Atividades de Referência Social (NR)
D. Coordenador do Centro de Referência Especializada de Assistência Social CREAS
(NR)
a) Divisão de Administração de Apoio e Acolhimento (NR)
2) Departamento do Bolsa Família
E. Divisão de Planejamento e Orçamento
a) Divisão de Controle Interno Setorial
CAPÍTULO VIII o
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMOSP)
Art. 44. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), tem como atribuições,
planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas,
sendo responsável, também, pelas atividades inerentes de abertura e pavimentação de vias
públicas, pontes, canais e redes de drenagem, bem como, projetos e legislação relacionados aos
serviços públicos municipais de saneamento e limpeza pública urbana, sendo responsável pelo
gerenciamento dos serviços de coleta e destinação de resíduos, manutenção e reparo do
patrimônio e mobiliário público a ela competindo:
Ia XIV - (mantido)
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 45. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
(SEMOSP):
Projeto de Lei Complementar 79 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 466233 e CRC: 599CE53B). Pág: 313
1. Secretário Municipal
A. Coordenadoria Administrativo (NR)
B. Coordenadoria de Obras
1) Departamento de Obras
C. Coordenadoria de Serviços Públicos
1) Departamento de Serviços Públicos
a) Divisão de Conservação de Praças, Ruas e Avenidas
D. Coordenadoria de Conservação de Estradas Vicinais
Jepartamento de Manutenção Preventiva e Corretiva
a) Seção do Setor de Mecânica
b) Seção do Setor de Borracharia
c) Seção do Setor de Lavagem de Máquinas e Veículos
E. Coordenadoria de Iluminação Pública
F. Departamento Administrativo
a) Divisão de Planejamento e Orçamento
b) Divisão de Controle Interno Setorial
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA (SEMAGRI)
Art. 46. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (SEMAGRI), tem a finalidade
formular, executar, avaliar e supervisionar a política voltada ao desenvolvimento agropecuário,
pesqueiro, florestal, agroindustrial, competindo-lhe, ainda, as seguintes atribuições:
la XIV (mantido).
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 47. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio ambiente e Agricultura
(SEMAGRI):
I. Secretário Municipal
A. Coordenadoria de Agricultura Setor |
1) Departamento de Agricultura Setor |
B. Coordenadoria de Agricultura Setor Il
1) Departamento de Agricultura Setor Il
C. Coordenadoria de Meio ambiente e Extrativismo
1) Departamento de Meio Ambiente
D. Coordenadoria de Vigilância Veterinária (NR)
E. Departamento Administrativo
a) Divisão de Planejamento e Orçamento
b) Divisão de Controle Interno Setorial
CAPÍTULO IX-A
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE, LAZER E TURISMO (SEMCELT)
Art. 46-A. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SEMCELT), têm por
finalidade planejar, formular, coordenar, executar e avaliar políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento das áreas da cultura, do esporte, do lazer e do turismo no âmbito do
Município, promovendo o acesso democrático às práticas culturais e esportivas, bem como
o fortalecimento da identidade local desenvolvendo as seguintes atividades, entre outras
atribuições correlatas à sua área de atuação: (NR)
| - promover a manutenção, expansão, modernização e valorização das atividades culturais,
recreativas e esportivas, assegurando o cumprimento das normas legais e institucionais
aplicáveis;
II - incentivar e desenvolver a iniciação esportiva de base em modalidades olímpicas e não
olímpicas, por meio de escolinhas e programas esportivos mantidos, supervisionados ou
Proieto de Lei Complementar 79 de 10/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 466233 e CRC: 599CES3B). Pág: 41
apoiados pelo Município;
Il - apoiar a formação e o aprimoramento de atletas e equipes esportivas, mediante
parcerias com entidades públicas e privadas tecnicamente qualificadas;
IV - planejar e executar programas e projetos que promovam a melhoria da qualidade de
vida da população, através do acesso a práticas esportivas e atividades de lazer;
V - fomentar, organizar e apoiar eventos culturais, esportivos, recreativos e turísticos,
promovendo a integração social e o desenvolvimento local;
VI - valorizar, preservar e difundir as manifestações culturais e artísticas do Município,
fortalecendo a identidade cultural local em consonância com as políticas públicas federais
e estaduais;
VII - promover a inclusão social por meio da cultura, do esporte, do lazer e do turismo,
ampliando oportunidades de participação comunitária;
VIII - apoiar a manutenção e o funcionamento de equipamentos públicos culturais,
esportivos e turísticos, garantindo sua adequada utilização pela população; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas por lei, decreto
ou determinação superior.
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURAORGANIZACIONAL
Art. 47-A. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer
e Turismo (SEMCELT): (NR)
| - Secretário Municipal;
A. Coordenador de Cultura e Turismo
a) Divisão de Cultura e Turismo
B. Coordenador de Esporte e Lazer
1) Departamento de Esporte e Lazer
a) Divisão de Esporte e Lazer
Art. 2º Os Anexos | - SEGOV, IV SEMAP, VI SEMECE, VII SEMSAU, VIll SEMTAS, IX
SEMOSP e X SEMAGRI da Lei Complementar 171 de 06 de janeiro de 2025, passam a vigorar
nos termos dos Anexos |, IV, VI, VII, VIII, IX e X desta Lei Complementar, respectivamente.
Art. 3º Acrescenta o Anexo XIl, na presente Lei Complementar para atender o
funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SEMCEL).
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar as
atribuições dos cargos da presente lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Incisos VIII, IX, X,
Xl e XIl do Art. 38 e os Anexos |, IV, VI, VII, VIII, IX e X da Lei Complementar 171 de 06 de
janeiro de 2025.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Itapuã do Oeste RO, 09 de dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Proieto de Lei Complementar 79 de 10/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 466233 e CRC: 599CES3B), Pág: 51
ANEXO -1
(Anexo | da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria Geral de Governo - SEGOV
Estrutura de Cargos
[DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA [QUANT | REFERÊNCIA |
PREFEITO 01
LEI PRÓPRIA
CHEFE DE GABINETE
CC-06
LEI PRÓPRIA
ASSESSOR DE CERIMONIAL E ATOS OFICIAIS
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS 02 Cc4o
DIGITAIS (NR
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL CC-04
OUVIDOR GERAL
Legenda: Nova Redação (NR)
Proiato de Lei Complementar 79 de 10/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 466233 e CRG: S99CES3B). Pãa: 6/
ANEXO - II
(Anexo IV da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria Geral de Administração e Planejamento - SEMAP
Estrutura de Cargos
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT. REFERÊNCIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 01 LEI PRÓPRIA
PLANEJAMENTO
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO
CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇANIGILÂNCIA
ASSESSOR DE APOIO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA 01 EG-05
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO SETORIAL
ASSESSOR DE PESQUISAS MERCADOLÓGICAS
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO, ABASTECIMENTO E 0 cc-10
CONTROLE DE FROTA
ASSESSOR DE CONTROLE E ASSISTÊNCIA À FROTA
PRESIDENTE DA CPL
PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO (NR)
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ASSESSOR DE APOIO DA CPL
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E 01
ALMOXARIFADO
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RH
COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
ASSESSOR DE APOIO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE
ÃO
COORDENADOR MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL
Legenda: Nova Redação (NR)
Praiato da ai Complementar 79 de 10/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 466233 e CRG: 599CES3B). Pão: 7/1
ANEXO - Vl
(Anexo VI da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria Geral de Educação - SEMED (NR)
Estrutura de Cargos
SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 01 FG-08
01 CC-
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO SETORIAL 05
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO FG-05
01
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 01 CC-10
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE 02 cc-06
INFORMAÇÃO
COORDENADOR EDUCACIONAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL (NR
DIRETOR DE ESCOLA
VICE DIRETOR DE ESCOLA
ASSESSOR PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS OU CRECHES
SECRETÁRIO ESCOLAR 06 FG-05
ASSESSOR DE APOIO AO EDUCANDO 02 FG-05
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 01 FG-10
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DA EJA 01 FG-10
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 01 FG-10
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 01 FG-10
COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (NR) 01 CC-10
DIRETOR ADMINISTRATIVO (NR
CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR (NR 01 CC-05
:
Q
Q
o
E
[>]
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE FROTA (NR
CHEFE DE DIVISÃO DE SETOR DE MECÂNICA (NR 01
COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (N
DE
COORDENADOR
EDUCACIONAIS (NR
Legenda: Nova Redação (NR)
Drniata da | ai Complamentar 79 de 10/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 486233 e CRC: 599CES53B). Páa: 8/
ANEXO - VI
(Anexo VII da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria de Saúde - SEMSAU
Estrutura de Cargo
SECRET
COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
CHEFE DO
SETOR DE PATRIMÔNIO E
SETORIAL
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL (NR
COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
NR
CHEFE DO SETOR ESTATÍSTICO E CONTROLE DE
SISTEMAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
CHEFE DO SETOR DE ENFERMAGEM
CHEFE DO SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE AIH
DIERETOR DE SUPERVISÃO DE EQUIPE MEDICA DO
HPP
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (NR)
CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS MALÁRIA
CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS CONTROLE DE
VETORES
CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS EPIDEMIOLOGIA
ASSESSOR DE APOIO A MICROSCOPIA
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Legenda: Nova Redação (NR)
s
ALMOXARIFADO
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO 01 Cc-05
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM 01 CC-06
SAÚDE o
COORDENADOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 03 CCO
COORDENADOR DO HOSPITAL DE PEQUENO 01 Cc-10
PORTE (NR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE 01 CC-06
01
01
REFERÊNCIA
LEI PRÓPRIA
CCc-05
Ç 01
01
FG-08
FG-05
CC-06
FG-10
FG-08
FG-05
Pãa: 9/
ANEXO - VIII
(Anexo VIII da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria de Municipal de Assistência Social - SEMAS (NR)
Estrutura de Cargos
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT. REFERÊNCIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADOR DA VIGILÂNCIA
SÓCIOASSISTENCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSESSOR APOIO ATIVIDADES DE EDUCADOR 04 CC-04
SOCIAL (NR
COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE 01 cc-10
ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS (NR
COORDENADOR DE ATIVIDADES DE REFERÊNCIA 01 CCO
SOCIAL (NR
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS 01
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO IDOSO CC-05
ASSESSOR CENTRO DE REFERÊNCIA DE 01 FG-05
ASSITÊNCIA SOCIAL CRAS
ASSESSOR DA VIGILÂNCIA SÓCIOASSISTENCIAL 01 CC-04
COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS 01 CCc-10
(NR) ido E
io ADMINISTRAÇÃO DE APOIO E ACOLHIMENTO 01 CC-05
ASSESSOR OPERACIONAL DE APOIO E 01 FG-05
ACOLHIMENTO (NR
ASSESSOR DE SECRETARIA/CUIDADOR SOCIAL CC-04
ASSESSOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA a EEE
ESPECIALIZADO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA
ASSESSOR DO BOLSA FAMILIA
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E OR AMENTO
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL (NR
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE
SETORIAL
Legenda: Nova Redação (NR)
INTERNO
Prniato da Lei Complementar 79 de 10/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 466233 e CRC: S99CES3B) Pãq: 10)
ANEXO - IX
(Anexo IX da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
Estrutura de Cargos
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
COORDENADOR ADMINISTRATIVO (NR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS ——
CHEFE DA DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, 01 cc-05
REFERÊNCIA
RUAS E AVENIDAS
COODENADOR DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS 01 CC-10
VICINAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA
CHEFE DO SETOR DE MECÂNICA
CHEFE DO SETOR DE BORRACHARIA
CHEFE DO SETOR DE LAVAGEM DE M
VEÍCULOS
COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL (NR
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO
SETORIAL
Legenda: Nova Redação (NR)
01 CC-06
QUINAS E
|
Proieto de Lei Complementar 79 de 10/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 466233 e CRC: S99CES3B) Pág: 11/
ANEXO - X
(Anexo X da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria de Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento - SEMAGRI
Estrutura de Cargos
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT. REFERÊNCIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
AGRICULTURA 01 LEI PRÓPRIA
COORDENADOR DE AGRICULTURA SETOR |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
SETOR I (NR is GC-D6
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO = ERP
MUNICIPAL
COORDENADOR DE AGRICULTURA SETOR Il 01 CC-10
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
SETOR II (NR) 02 cc-06
COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE E
EXTRATIVISMO (NR 02 Rato
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E
(0)
1)
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E<
m
Z
+
6)
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 01
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL (NR
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE
SETORIAL
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA VETERINÁRIA (NR)
Legenda: Nova Redação (NR)
INTERNO
Proiato da Lei Complementar 79 de 10/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 466233 e CRC: 599CE53B), Páa: 12/
ANEXO XII
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo SEMCELT
Estrutura de Cargos (NR)
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E
[qi
QUANT. | REFERÊNCIA |
COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER
DIRETOR DE ESPORTE E LAZER
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL
Legenda: Nova Redação (NR)
CC-04
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 .936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
* EXECUTIVO MUNICIPAL, em 10/12/2025 às 12:59, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 1/20;
SIMPLES
it A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 466233 e o código verificador 599CE53B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR +58263.532-** 10/12/2025 12:53
2 RONILVANE ALVES SANTOS R$6/351,732=** 10/12/2025 13:02
Docto ID: 466233 v1
Projeto de Lei Complementar 79 de 10/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 466233 e CRC: 599CES3B). Páq: 13/1
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR Nº "de de 2025.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 171 DE 09 DE JANEIRO DE 2025,
QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-
ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE ITAPUÃ DO OESTEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte, Lei Complementar;
Art. 1º A Lei Complementar nº 171 de 09 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação.
TÍTULO IN
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. A Administração Direta do Poder Executivo tem a seguinte estrutura:
I (mantido);
Il - (mantido).
III - Órgãos Fins de Execução Centralizada:
Secretaria Municipal de Educação (SEMED); (NR)
(mantido);
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS); (NR)
(mantido);
(mantido); e
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SEMCELT). (NR)
8 1º A estrutura organizacional constante dos Incisos | a Ill do artigo 28, será a constante
dos anexos de II, Ill e V da Lei Complementar 471/2025 e dos Anexos |, IV, VI, VII, VIII, IX, X e
XII desta Lei Complementar. (NR)
82º (mantidos).
83º (mantidos).
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 33. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Geral de Governo (SEGOV):
| - Prefeito
A. Secretário Geral de Governo
1) Assessoria de Cerimonial e Atos Oficiais
2) Coordenadoria de Comunicação e Mídia Digital (NR)
3) Chefe de Gabinete (NR)
Projeto de Lei Complementar 79 de 03/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID. 463660 e CRC: CB6CSCFE). Pág; 1114
CAPÍTULO V º
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(SEMED)
Art. 38. À Secretaria Municipal de Educação (SEMED) compete coordenar a política de educação
no âmbito do Município, em observância aos princípios e diretrizes do Plano Nacional de
Educação e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, desenvolvendo as seguintes atividades,
entre outras relacionadas à sua área de atuação: (NR)
la V (mantido);
VI - cumprir as metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação. (NR)
VII - outras atividades correlatas às atribuições do cargo. (NR)
VIII a XIl Revogado.
Art. 39. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): (NR)
|- Secretário Municipal
A. Secretário Adjunto
B. Coordenadoria Administrativa
1) Divisão de Planejamento e Orçamento
a) Seção de Patrimônio e Almoxarifado
2) Divisão de Controle Interno Setorial
C. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
1) Departamento de Tecnologia da Informação
D. Coordenadoria Educacional
E. Coordenadoria de Transporte Escolar (NR)
1) Departamento Administrativo (NR)
a) Divisão de Transporte Escolar (NR)
F. Coordenadoria de Manutenção da Frota (NR)
a) Divisão de Setor de Mecânica (NR)
G. Coordenadoria de Alimentação e Nutrição (NR)
1) Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar (NR)
H. Coordenador de Programas de Sistemas Educacionais. (NR)
CAPÍTULOVI |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSAU)
Art. 40. À Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU) compete coordenar a política de saúde no
âmbito do Município, em observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde,
desenvolvendo as seguintes atividades, entre outras relacionadas à sua área de atuação:
la XVII - (mantido).
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 41. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU):
| - Secretário Municipal
A. Secretário Adjunto
B. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde
1) Divisão de Planejamento e Orçamento
a) Seção de Patrimônio e Almoxarifado
2) Divisão de Controle Interno Setorial
C. Coordenadoria de Atenção Básica
1) Departamento de Atenção Básica
2) Departamento de Vigilância em Saúde
Projeto de Lei Complementar 79 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463660 e CRC: CBOCOCFE). Pág: 2114
D. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde (NR)
a) Divisão Estatística e Controle de Sistemas
4) Departamento de Imunização
E. Coordenador de Hospital de Pequeno Porte (NR)
1) Departamento de Produção de Média e alta Complexidade MAC
a) Seção de Enfermagem
b) Seção de Autorização de AIH
2) Departamento de Supervisão de Equipe Médica do HPP
F. Coordenadoria de vigilância Sanitária (NR)
a) Seção de Endemias Malária
b) Divisão de Endemias Controle de Vetores
c) Divisão de Endemias Epidemiologia
CAPÍTULO VI! |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
Art. 42. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), tem por finalidade planejar,
executar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de Itapuã do
Oeste em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), competindo-lhe
ainda: (NR)
la X- (mantido).
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 43. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS):
| - Secretário Municipal
A. Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial
1) Departamento Municipal de Assistência Social
B. Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social CRAS (NR)
a) Divisão de Programas
b) Divisão de apoio ao Idoso
c) Divisão de apoio Sócio educativo
C. Coordenador de Atividades de Referência Social (NR)
D. Coordenador do Centro de Referência Especializada de Assistência Social CREAS
(NR)
a) Divisão de Administração de Apoio e Acolhimento (NR)
2) Departamento do Bolsa Família
E. Divisão de Planejamento e Orçamento
a) Divisão de Controle Interno Setorial
CAPÍTULO VIII ,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMOSP)
Art. 44. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), tem como atribuições,
planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas,
sendo responsável, também, pelas atividades inerentes de abertura e pavimentação de vias
públicas, pontes, canais e redes de drenagem, bem como, projetos e legislação relacionados aos
serviços públicos municipais de saneamento e limpeza pública urbana, sendo responsável pelo
gerenciamento dos serviços de coleta e destinação de resíduos, manutenção e reparo do
patrimônio e mobiliário público a ela competindo:
La XIV - (mantido)
Projeto de Lei Complementar 79 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID. 463660 e CRC: CBSCOCFE) Pág: 3/14
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 45. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
(SEMOSP):
1. Secretário Municipal
A. Coordenadoria Administrativo (NR)
B. Coordenadoria de Obras
1) Departamento de Obras
C. Coordenadoria de Serviços Públicos
1) Departamento de Serviços Públicos
a) Divisão de Conservação de Praças, Ruas e Avenidas
D. Coordenadoria de Conservação de Estradas Vicinais
Jepartamento de Manutenção Preventiva e Corretiva
a) Seção do Setor de Mecânica
b) Seção do Setor de Borracharia
c) Seção do Setor de Lavagem de Máquinas e Veículos
E. Coordenadoria de Iluminação Pública
F. Departamento Administrativo
a) Divisão de Planejamento e Orçamento
b) Divisão de Controle Interno Setorial
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA (SEMAGRI)
Art. 46. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (SEMAGRI), tem a finalidade
formular, executar, avaliar e supervisionar a política voltada ao desenvolvimento agropecuário,
pesqueiro, florestal, agroindustrial, competindo-lhe, ainda, as seguintes atribuições:
la XIV (mantido).
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 47. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio ambiente e Agricultura
(SEMAGRI):
1. Secretário Municipal
A. Coordenadoria de Agricultura Setor |
1) Departamento de Agricultura Setor |
B. Coordenadoria de Agricultura Setor Il
1) Departamento de Agricultura Setor H
C. Coordenadoria de Meio ambiente e Extrativismo
1) Departamento de Meio Ambiente
D. Coordenadoria de Vigilância Veterinária (NR)
E. Departamento Administrativo
a) Divisão de Planejamento e Orçamento
b) Divisão de Controle Interno Setorial
CAPÍTULO IX-A
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE, LAZER E TURISMO (SEMCELT)
Art. 46-A. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SEMCELT), têm
por finalidade planejar, formular, coordenar, executar e avaliar políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento das áreas da cultura, do esporte, do lazer e do turismo no âmbito do Município,
Projeto de Lei Complementar 79 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463660 e CRC. CB6C9CFE). Pág: 414
promovendo o acesso democrático às práticas culturais e esportivas, bem como o fortalecimento
da identidade local desenvolvendo as seguintes atividades, entre outras atribuições correlatas à
sua área de atuação: (NR)
| - promover a manutenção, expansão, modernização e valorização das atividades
culturais, recreativas e esportivas, assegurando o cumprimento das normas legais e institucionais
aplicáveis;
Il - incentivar e desenvolver a iniciação esportiva de base em modalidades olímpicas e
não olímpicas, por meio de escolinhas e programas esportivos mantidos, supervisionados ou
apoiados pelo Município;
HI - apoiar a formação e o aprimoramento de atletas e equipes esportivas, mediante
parcerias com entidades públicas e privadas tecnicamente qualificadas;
IV - planejar e executar programas e projetos que promovam a melhoria da qualidade de
vida da população, através do acesso a práticas esportivas e atividades de lazer;
V - fomentar, organizar e apoiar eventos culturais, esportivos, recreativos e turísticos,
promovendo a integração social e o desenvolvimento local;
VI - valorizar, preservar e difundir as manifestações culturais e artísticas do Município,
fortalecendo a identidade cultural local em consonância com as políticas públicas federais e
estaduais;
VII - promover a inclusão social por meio da cultura, do esporte, do lazer e do turismo,
ampliando oportunidades de participação comunitária;
VIII - apoiar a manutenção e o funcionamento de equipamentos públicos culturais,
esportivos e turísticos, garantindo sua adequada utilização pela população; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas por lei, decreto
ou determinação superior.
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 47-A. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer
e Turismo (SEMCELT): (NR)
| - Secretário Municipal;
A. Coordenador de Cultura e Turismo
a) Divisão de Cultura e Turismo
B. Coordenador de Esporte e Lazer
1) Departamento de Esporte e Lazer
a) Divisão de Esporte e Lazer
Art. 2º Os Anexos | - SEGOV, IV SEMAP, VI SEMECE, VIl SEMSAU, VIll SEMTAS, IX
SEMOSP e X SEMAGRI da Lei Complementar 171 de 06 de janeiro de 2025, passam a vigorar
nos termos dos Anexos |, IV, VI, VII, VIII, IX e X desta Lei Complementar, respectivamente.
Art. 3º Acrescenta o Anexo XII, na presente Lei Complementar para atender o
funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SEMCELT).
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar as
atribuições dos cargos da presente lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Incisos VIII, IX, X,
Xl e XII do Art. 38 e os Anexos |, IV, VI, VII, VIII, IX e X da Lei Complementar 171 de 06 de
janeiro de 2025.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Itapuã do Oeste RO, 03 de dezembro de 2025.
Projeto de Lei Complementar 79 de 03/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID. 463660 e CRC: CB6CSCFE). Pág: 514
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Pág: 6114
Projeto de Lei Complementar 79 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463660 e CRC: CB6CSCFE).
ANEXO - |
(Anexo | da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria Geral de Governo - SEGOV
Estrutura de Cargos
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT. | REFERÊNCIA |
[VICEPREFETOº* To 0 | IEIPRÓPRIA |
[CHEFE DE GABINETE (NR) TA | ces
SECRETÁRIA(O) EXECUTIVA(O)
DIGITAIS (NR)
Legenda: Nova Redação (NR)
Projeto de Lei Complementar 79 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID. 483660 e CRC: CB6CSCFE) Pág: 7114
ANEXO - II
(Anexo IV da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria Geral de Administração e Planejamento - SEMAP
Estrutura de Cargos
DESCRIÇÃO DO CARGO | FUNÇÃO GRATIFICADA QUANI | REFERÊNCIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO LEI PRÓPRIA
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO pi TCAO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01 CC-06
Cc-05
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO 01
CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇANIGILÂNCIA 01 CC-05
ASSESSOR DE APOIO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
Cc-05
ASSESSOR DE PESQUISAS MERCADOLÓGICAS 01 CC-04
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO, ABASTECIMENTO E 1 RE
CONTROLE DE FROTA
Cc-06
ASSESSOR DE CONTROLE E ASSISTÊNCIA À FROTA 01
PRESIDENTE DA CPL 01 CC-09
PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICIPIO (NR 01 CC
01 Cc-09
ASSESSOR DE APOIO DACPL 02
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 01 TC-1O
ALMOXARIFADO
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÓNIO E ALMOXARIFADO 01
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
01 Cc-05
COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 01 CCO
ASSESSOR DE APOIO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS E Gen
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CEO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE o! cc.06
INFORMAÇÃO
COORDENADOR MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
Legenda: Nova Redação (NR)
[0]
S
Q
fo)
õ
Projeto de Lei Complementar 79 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463660 e CRC: CB6CSCFE). Pág: 8/14
ANEXO - VI
(Anexo VI da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria Geral de Educação - SEMED (NR)
Estrutura de Cargos
[COORDENADOR ADMINISTRATIVO * To | ce |]
[CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 01 | ccos |
[COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO * | 01 | cc4o
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO Cc-06
o
[)
COORDENADOR EDUCACIONAL 01 CC-10
DIRETOR DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO CC-06
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL (NR) CC-04
DIRETOR DE ESCOLA FG-10
VICE DIRETOR DE ESCOLA
o
|
o
se
nm
sy
o
[0
ASSESSOR PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS OU CRECHES [05 | F660.õi|
SECRETÁRIO ESCOLAR [06 | F66. |
ASSESSOR DE APOIO AO EDUCANDO 02 FG-05
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 01 FG-10
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DA EJA 01
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 01
01 FG-10
[DIRETOR ADMINISTRATIVO (NR) JM 7 coo6 il
CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR (NR) 01
01 CCc-10
01 Cc-05
COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (NR) 01 CC-1o
DIRETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR (NR) Cc-06
COORDENADOR DE PROGRAMAS DE SISTEMAS 01 cc1o
EDUCACIONAIS (NR)
Legenda: Nova Redação (NR)
Projeto de Lei Complementar 79 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463660 e CRC: CBSCSCFE).
ANEXO - VII
(Anexo VII da Lei Complementar nº. 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria de Saúde - SEMSAU
Estrutura de Cargos
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE 01
COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CC-10
ORÇAMENTO
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E E qa
ALMOXARIFADO
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE
SETORIAL
INTERNO 01
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO 01 FG-05
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL (NR) CC-04
CC-10
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM = eq
SAÚDE
[COORDENADOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
(NR)
CHEFE DO SETOR ESTATÍSTICO E CONTROLE DE
SISTEMAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO
COORDENADOR DO HOSPITAL DE PEQUENO
03
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
CHEFE DO SETOR DE ENFERMAGEM
CHEFE DO SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE AIH
DIERETOR DE SUPERVISÃO DE EQUIPE MEDICA DO 0
HPP
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (NR
CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS MALÁRIA
CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS CONTROLE DE
VETORES
CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS EPIDEMIOLOGIA
ASSESSOR DE APOIO A MICROSCOPIA
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Legenda: Nova Redação (NR)
Rd
|
N|=
Projeto de Lei Complementar 79 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463660 e CRC: CBSCSCFE) Pág: 10/14
ANEXO - Vil
(Anexo VIII da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria de Municipal de Assistência Social - SEMAS (NR)
Estrutura de Cargos
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADOR DA VIGILÂNCIA
SÓCIOASSISTENCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSESSOR APOIO ATIVIDADES DE EDUCADOR
SOCIAL (NR)
COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS (NR)
COORDENADOR DE ATIVIDADES DE REFERÊNCIA
SOCIAL (NR)
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO IDOSO 01
ASSESSOR CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSITÊNCIA SOCIAL CRAS
ASSESSOR DA VIGILÂNCIA SÓCIOASSISTENCIAL
COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA
QUANT. REFERÊNCIA
LEI PRÓPRIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS 01 cc-1o
(NR)
CHEFE ADMINISTRAÇÃO DE APOIO E ACOLHIMENTO E Ecos
(NR) a .
ASSESSOR OPERACIONAL DE APOIO E E Es
ACOLHIMENTO (NR)
ASSESSOR DE SECRETARIA/CUIDADOR SOCIAL DD 60.í| CC-04
ASSESSOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA E EE
ESPECIALIZADO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS
CC-06
ASSESSOR DO BOLSA FAMILIA 01 FG-05
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E pa EEE
ORÇAMENTO
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FG-05
05 CC-04
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO E DEE
SETORIAL
Legenda: Nova Redação (NR)
Projeto de Lei Complementar 79 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463660 e CRC: CB6COCFE). Pág: 1114
ANEXO - IX
(Anexo IX da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
Estrutura de Cargos
DESCRIÇÃO DO CARGO | FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT | REFERÊNCIA |
01
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS LEI PRÓPRIA
01 CC-1o
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS 01 CC-06
PÚBLICOS
CHEFE DA DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, 04 CC-05
RUAS E AVENIDAS
COODENADOR DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS 01 CC-10
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MANUTENÇÃO 01 CC-06
PREVENTIVA E CORRETIVA
CHEFE DO SETOR DE MECÂNICA
CHEFE DO SETOR DE BORRACHARIA
CHEFE DO SETOR DE LAVAGEM DE M
VEÍCULOS
COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E 01 cc-05
ORÇAMENTO
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 02
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL (NR)
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO 01 cc-05
SETORIAL
Legenda: Nova Redação (NR)
FG-08
01
01 FG-08
QUINAS E
-—
>
Projeto de Lei Complementar 79 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID. 463660 e CRC: CBSCOCFE) Pag: 12/14
ANEXO - X
(Anexo X da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria de Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento - SEMAGRI
Estrutura de Cargos
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA REFERÊNCIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
AGRICULTURA 01 LEI PRÓPRIA
CC-10
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 02 cc-06
SETOR | (NR)
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO
MUNICIPAL 01 CC-04
Cc-10
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 02 CC-06
SETOR II (NR)
COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE E 02 CC-0
EXTRATIVISMO (NR)
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01 CC-06
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO JE CC-05
ORÇAMENTO
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 01 FG-05
[ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL(NR) | 0 | coma |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO Di CC-05
SETORIAL
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA VETERINÁRIA (NR CC-10
Legenda: Nova Redação (NR)
Projeto de Lei Complementar 79 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID. 463660 e CRC: CBSC9CFE). Pág: 13/14
ANEXO XI
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo SEMCELT
Estrutura de Cargos (NR)
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E
TURISMO LEI PRÓPRIA
[COORDENADOR DE CULTURAE TURISMO To | coto |
QUANT. REFERENCIA
COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER CC-10
DIRETOR DE ESPORTE E LAZER CC-06
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL CC-04
Legenda: Nova Redação (NR)
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smees Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
' EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 18:39, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 463660 e o código verificador CB6C9CFE.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 429 03/12/2025 463659
Docto ID: 463660 v1
Projeto de Lei Complementar 79 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463660 e CRC: CB6C9CFE). Pag: 14114
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
JUSTIFICATIVA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PARA AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-
ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPUA DO OESTE - RO
(Art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 LRF)
Em atendimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, apresenta-se a
estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da proposta legislativa, com base
nos cálculos constantes da planilha técnica elaborada pela Equipe Técnica Municipal.
A projeção demonstra que o impacto mensal bruto gerado pelas alterações propostas
corresponde a R$ 145.700,00, resultando em um impacto mensal com encargos
previdenciários de R$ 178.482,50, considerado o acréscimo proporcional de INSS e demais
obrigações patronais. Assim, o impacto anual total, já incluídos os encargos, atinge R$
2.379.171,73, conforme detalhado na memória de cálculo apresentada.
Para fins de verificação do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, foram consideradas
as projeções da Receita Corrente Líquida RCL para os exercícios de 2026 a 2028, atualizadas
pelo IPCA projetado pelo Banco Central e pelas estimativas da RCL a seguir:
RCL projetada para 2026: R$ 62.943.295,48;
RCL projetada para 2027: R$ 65.335.140,71;
RCL projetada para 2028: R$ 67.621.870,63.
A despesa total com pessoal, após a implementação da medida, passa de 46,77% para 50,55%
da RCL em 2026, mantendo-se dentro do limite máximo de 54% previsto no art. 20, III, b, da LRF.
Para os exercícios subsequentes (2027 e 2028), as projeções permanecem igualmente abaixo do
limite legal, preservando a sustentabilidade fiscal do Município. Ressalta-se que a ocupação
média dos cargos considerados na planilha é de 100%, conforme metodologia adotada pela
Contabilidade para efeitos de previsão integral do impacto potencial. A memória de cálculo
apresenta inclusive o comparativo entre as despesas atuais e projetadas, permitindo avaliação
clara da repercussão financeira.
Diante do exposto, conclui-se que há estimativa de impacto, há declaração de adequação
orçamentária, e há compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, conforme determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal. Ademais, o impacto projetado não ultrapassa o limite legal de despesa com pessoal,
demonstrando que a proposta pode ser implementada de forma responsável.
Por fim, atesta-se que a medida está devidamente fundamentada e respaldada pelas projeções
técnicas elaboradas pela equipe técnica, atendendo integralmente ao art. 16 da LRF.
Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 03 de dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
JUSTIFICATIVA 02 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463663 e CRC: 755E26E2). Pág: 1/2
MARCLÊS MARQUES DE OLIVEIRA
Contador Geral
Mat. nº 4133
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www .itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por MARCLES MARQUES DE OLIVEIRA,
COORDENADOR GERAL DE CONTABILIDADE, em 03/12/2025 às 17:40, horário de Itapuã do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 18:39, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ES art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
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Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Ofício 429 . 03/12/2025 463659
Docto ID: 463663 vt
JUSTIFICATIVA 02 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463663 e CRC: 755E26E2). Pág: 2/2
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Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
a É : FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Data
Tipo do Documento Identificação/Número
01 03/12/2025
Impacto Orçamentário e Financeiro
Pr Documento
ID: 463665 cesso
CRC: 1E3A6DF2
Processo: 0-0/0
Usuário: JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR
Criação: 03/12/2025 15:32:48 Finalização: 03/12/2025 17:26:00
ÇÃO]
E
MDS: 4CF514B8616D8B159326FAD25FEB7CC2
SHA256: B4FEF82DB305AF3CDBA81 DO9F49F75890C387C4D92D8DFDO223801 3E5CF37E7B
Súmula/Objeto:
Impacto Orçamentário e Financeiro - Estrutura Administrativa - 2026
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO 03/12/2025 15:34:31
ASSUNTOS
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 03/12/2025 17:25:51
: DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 429 03/12/2025 463659
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCLES MARQUES DE OLIVEIRA COORDENADOR GERAL DE CONTABILIDADE 03/12/2025 17:40:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A IDIZNEI CASTRO MARTINS CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 03/12/2025 18:39:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
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informando o ID 463665 e 0 CRC 1E3A6DF2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Declaração de Adequação Financeira 01 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463667 e CRC: 3831C8DA).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
OBJETO DA DESPESA: Aumento das despesas com pessoal, em decorrência da reestruturação
administrativa nos valores dos Cargos Comissionados e Função Gratificada dos Servidores
Públicos Municipal de acordo com art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa especificada na Estimativa do Impacto Orçamentário e
Financeiro da Organização Político-Administrativa da Administração do Município de Itapuã do
Oeste - RO, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 03 de dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por MARCLES MARQUES DE OLIVEIRA,
' COORDENADOR GERAL DE CONTABILIDADE, em 03/12/2025 às 17:40, horário de Itapuã do
B Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
XECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 18:39, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
SIMPLES
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 429 e e no 03/12/2025 = 463659
Docto ID: 463667 v1
Pág:
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 171/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
"Dispõe sobre a organização político-
administrativa da administração do Município
de Itapuã do Oeste'RO, € dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de
Rondônia, usando da atribuição que lhe é conferida na Lei Orgânica do Município de
Itapuã do Oeste.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
CAPÍTULOL
DO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 1º Esta Lei Complementar define a estrutura organizacional, básica e
complementar, e O funcionamento da Administração Pública Municipal, relativamente ao
planejamento, à coordenação, à desconcentração, à execução, à delegação de competência
e ao controle governamental do município.
g 1º O Poder Executivo implantará modelo gerencial em conformidade com as
modernas técnicas de planejamento público, primando pela flexibilidade da gestão,
qualidade dos serviços públicos e prioridade às demandas do cidadão.
g 2º A Administração Pública Municipal atuará estrategicamente com relação ao
processo de gestão, priorizando a ação preventiva, aliada à descentralização, à
desconcentração dos programas € ações, bem como à capacitação dos recursos humanos,
com amparo na tecnologia da informação em suporte aos processos operacionais.
CAPÍTULO II
DA AÇÃO GOVERNAMENTAL DE PLANEJAMENTO
Art. 2º A ação governamental obedecerá ao processo sistemático de planejamento
que visa promover O desenvolvimento Municipal, a democratização dos programas e ações
E: 5
ESSO vlprepsadro e CRIeeaa atado” forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34). Pág: 1126
de amplo engajamento das comunidades, com transparência, moralidade, eficiência
administrativa e combate à corrupção.
$ 1º A ação governamental de que trata o caput, será efetivada mediante a
formulação dos seguintes instrumentos básicos:
I- Planos de Desenvolvimento Setoriais;
II - Plano Plurianual;
HI - Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
IV - Lei Orçamentária Orçamento Anual.
$ 2º A Ação Governamental de Planejamento, deverá observar as peculiaridades
locais e regionais e, sempre que possível, ser desenvolvida de forma coordenada e em
consonância com os planos, Programas e projetos do Estado e da União.
Art. 3º A Administração Pública Municipal promoverá políticas diferenciadas para
equilibrar o desenvolvimento sócio econômico atendendo, principalmente, os valores para
o Indice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Parágrafo único. As Secretarias do Município, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento (SEMAP) deverão estabelecer critérios de
distribuição dos recursos públicos por função governamental, com a finalidade de
atendimento às obras e aos serviços públicos, levando em consideração o índice
estabelecido no caput deste artigo, e outros que Possam guardar o justo equilíbrio
socioeconômico do Município.
CAPÍTULO HI
DA AÇÃO GOVERNAMENTAL DE COORDENAÇÃO
Art. 4º As atividades da Administração Pública Municipal, os programas e as
ações do Município serão objeto de permanente coordenação.
8 2º No nível superior da Administração Pública Municipal, a ação governamental
de coordenação será assegurada por meio:
I - de reuniões do secretariado, com a participação de titulares de cargos ou
funções, convocados pelo Prefeito ou pela Secretaria Geral de Governo - SEGOV; e
II - de reuniões de Secretários Municipais e titulares de cargos ou funções, por
áreas afins.
CAPÍTULO IV
DA AÇÃO GOVERNAMENTAL DE EXECUÇÃO
Essas CREA patamar forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC. 19451734). Pág: 2/28
Art. 5º Os atos de execução, singulares ou coletivos, obedecerão aos preceitos
legais e às normas regulamentares, observados os critérios de eficiência, eficácia,
efetividade e a relevância.
Parágrafo único. Os responsáveis pela execução dos Programas, Projetos e Ações
de Governo Municipal respeitarão os princípios da Administração Pública, os métodos
participativos, as normas e critérios técnicos, o planejamento estabelecido pelos Órgãos
Municipais a que estiverem supervisionados, coordenados, orientados e controlados,
coordenados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAP).
CAPÍTULO V
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 6º A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização e desconcentração administrativas, com O objetivo de assegurar maior
rapidez e objetividade às decisões do governo municipal.
Art. 7º Poderão ser delegadas competências aos Secretários Municipais, desde que
não sejam exclusivas do Chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 1º É facultado aos Secretários Municipais delegar competências aos servidores
de sua Pasta, aos Dirigentes de Órgãos por eles supervisionados, coordenados, orientados
e controlados, para a prática de atos administrativos, inclusive a ordenação de despesa,
conforme disposto em regulamento.
$ 2º O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade
delegada e as atribuições objeto da delegação,não excluindo a responsabilidade do titular.
$ 3º O exercício de funções, em regime de substituição, abrange os poderes
delegados ao substituído, salvo se o ato de delegação, ou o ato que determina a
substituição, dispuser em contrário.
CAPÍTULO VI
DA AÇÃO GOVERNAMENTAL DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Art. 8º O controle das atividades da Administração Pública Municipal será
exercido em todos os níveis, órgãos e entidades compreendendo particularmente:
I-o controle pela chefia competente da execução dos programas, projetos e ações,
o cumprimento de metas, orçamentos e indicadores, e da observância das normas que
governam a atividade específica do órgão ou entidade equivalente controlado;
II - o controle, executado pelas diversas unidades da estrutura sob a supervisão dos
órgãos centrais de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício
das atividades administrativas; e
HIT - o controle exercido pelo Sistema de Controle Interno do Município que visa
assegurar a observância do disposto no artigo 31 da Constituição Federal, nos artigos 50 e
51 da Lei Orgânica do Município e disposições dos incisos I a VI do art. 59 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
esa
mou CREA paranpra forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34), Pág: 3/26
$ 1º A responsabilidade por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os
controles intemos da gestão compatíveis com o risco é dos gestores da organização, sem
prejuízo das responsabilidades dos gestores dos processos organizacionais e de programas
de governos nos seus respectivos âmbitos de atuação.
$ 2º Cabe aos demais funcionários e servidores a responsabilidade pela
operacionalização dos controles internos da gestão e pela identificação e comunicação de
deficiências às instâncias superiores.
8 3º Compete ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno a avaliação de
eficácia, eficiência e efetividade do funcionamento do Sistema de Controle Interno do
Município.
Art. 9º O trabalho administrativo é racionalizado mediante simplificação de
processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo
custo seja evidentemente superior ao risco, sob a supervisão do Órgão Central do Sistema
de Controle Interno.
. CAPÍTULO VII .
DA AÇÃO GOVERNAMENTAL DE SUPERVISÃO
Art. 10. Todo e qualquer órgão da Administração Municipal está sujeito à
supervisão do Secretário Municipal competente, ou autoridade equivalente, excetuados
unicamente os Conselhos Municipais, que estão submetidos à supervisão direta do
Prefeito.
$ 1º Os Secretários Municipais são responsáveis, perante o Prefeito Municipal,
pela supervisão dos serviços dos Orgãos da Administração enquadrados em sua área de
competência.
$ 2º A supervisão a cargo dos Secretários Municipais é exercida por meio de
orientação, coordenação, controle, fiscalização e avaliação das atividades dos órgãos
subordinados ou vinculados e das entidades vinculadas ou supervisionadas.
$ 3º O Secretário Municipal exerce a supervisão de que trata este capítulo com
apoio nos órgãos centrais.
$ 4º Haverá na estrutura de cada Secretaria Municipal os seguintes órgãos centrais:
I- órgãos centrais de direção, no nível de execução programática, que executam
funções de administração das atividades específicas e auxiliares da Secretaria e são,
preferentemente, organizados em base departamental, observados os princípios
estabelecidos nesta lei;
II - órgãos centrais de assessoria que poderão exercer funções delegadas pelo
Secretário, no nível de assessoramento, com a incumbência de assessorá-lo diretamente e,
por força de suas atribuições, em nome e sob a direção do Secretário, realizar estudos para
formulação de diretrizes e desempenhar funções de planejamento, orçamento, orientação,
coordenação, inspeção e controle financeiro, desdobrando-se em servidores formalmente
designados ou unidades do nível de atuação instrumental.
a
a CRLoaa arado forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34), Pag: 4/26
Art. 11. A supervisão a cargo dos Secretários Municipais, com o apoio dos órgãos
que compõem as estruturas de suas Secretarias, tem por objetivo, na área de sua respectiva
competência:
I - assegurar a observância das normas constitucionais e infraconstitucionais;
I - coordenar as atividades das entidades vinculadas ou supervisionadas e
harmonizar a sua atuação com a dos demais órgãos e entidades;
III - avaliar o desempenho das entidades vinculadas ou supervisionadas;
IV - fiscalizar a aplicação e a utilização de recursos orçamentários e financeiros,
valores e bens públicos;
V - acompanhar os custos globais dos programas, projetos e ações municipais;
VI - encaminhar aos setores próprios da Secretaria Municipal de Fazenda, os
elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro; e
VII - enviar ao Tribunal de Contas do Estado, sem prejuízo da fiscalização deste,
informes relativos à administração financeira, patrimonial e de recursos humanos das
entidades vinculadas ou supervisionadas.
CAPÍTULO VIII
DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
Art. 12. As atividades administrativas comuns a todos os Órgãos e Entidades da
Administração Pública Municipal serão estruturadas, desenvolvidas e executadas sob a
forma de Sistemas, especialmente, as seguintes atividades, além de outras que, a critério
do Poder Executivo, necessitem de coordenação central:
I- Administração Financeira;
II - Contabilidade Municipal;
XII - Controle Interno;
IV - Gestão de Materiais e Serviços;
V - Gestão Organizacional;
VI - Gestão de Pessoas;
VII - Gestão de Tecnologia da Informação;
VIII - Planejamento e Orçamento;
IX - Gestão Patrimonial;
X - Coordenação e Articulação Política.
$ 1º Os responsáveis incumbidos do exercício das atividades de que trata este
artigo consideram-se integrados no sistema respectivo e ficam, consequentemente, sujeitos
à orientação normativa, à coordenação e à fiscalização específica do órgão central do
sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem
integrados.
8 2º O chefe do órgão central de cada sistema é responsável pelo fiel cumprimento
das leis e regulamentos pertinentes e pelo seu funcionamento eficiente e coordenado.
$ 3º É dever dos responsáveis pelas diversas unidades competentes dos sistemas
atuar de modo a imprimir o máximo rendimento e a reduzir os custos operacionais da
Administração.
Eratsd7oe CRLoaa zada forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 1945134). Pág: 5126
8 4º Junto a o órgão central de cada sistema poderá funcionar uma unidade de
Coordenação, cujas atribuições e composição serão definidas em decreto.
8 5º A estruturação dos sistemas de que trata este artigo e a subordinação dos
respectivos órgãos centrais serão estabelecidas em decreto.
TÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA GERAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 13. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado
diretamente pelos Secretários Municipais e assessores a eles equiparados, considerados
agentes políticos, e estes pelos Secretários Adjuntos, Coordenadores, Diretores, Chefes e
Chefes de Setores, conforme disposto nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os Decretos emanados do Prefeito Municipal deverão,
preferencialmente, ser cumulativamente subscritos pelos titulares dos órgãos
correlacionados com a matéria tratada em seu objeto.
Art. 14. A estrutura da Administração Pública Municipal, representada pelo Poder
Executivo, compreende os Orgãos da Administração na forma desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A Administração na esfera do Poder Executivo é constituída
pelos Orgãos integrantes das Secretarias Municipais e por Orgãos Autônomos.
CAPÍTULO II
DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
Art. 15. Os órgãos componentes da Administração do Poder Executivo Municipal
obedecerão ao seguinte escalonamento hierárquico:
I- 1º grau hierárquico: Secretaria Municipal ou órgão a ela equiparado Secretário
Municipal ou cargo equivalente;
H - 2º grau hierárquico: Secretaria Adjunta Secretário Adjunto;
HI - 3º grau hierárquico: Coordenadoria Coordenador;
IV - 4º grau hierárquico: Departamento Diretor;
V-5º grau hierárquico: Divisão Chefe; e
VI - 6º grau hierárquico: Seção Chefe de Setor.
SEÇÃO I
CONCEITOS BÁSICOS
Art. 16. Os conceitos básicos da estrutura administrativa e funcional de cada um
dos órgãos de Assessoramento e Planejamento, e de Natureza Meio e Fim compreendem,
dadas a natureza e nível de atuação, as seguintes unidades funcionais e atividades:
I - SECRETARIA: unidade administrativa, com ordenação própria e autonomia
orçamentária, dirigida por Secretário, agentes políticos, de livre nomeação e exoneração
RE EESATO'S VRRCZA75180p"a forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19461F34) Pág: 6/26
pelo Prefeito, com auxílio de Secretários Adjuntos, quando for o caso;
IH - COORDENADORIA: unidade setorial dirigida por coordenador, podendo ser
composta por Departamentos, com funções básicas de liderança, organização e
coordenação de controle dos resultados da (s) unidade (s) setorial (ais) a ela subordinada
(s), promovendo a execução de serviços necessários ao funcionamento regular do órgão
que integra e atividades correlatas, bem como o desenvolvimento de atividades específicas
junto às suas próprias unidades integrantes:
HI - DEPARTAMENTO: unidade setorial dirigida por diretor de livre nomeação
e exoneração pelo Prefeito, com funções básicas de liderança, organização e coordenação
de controle dos resultados em sua área de atuação, articulação e definição de programas e
projetos específicos, execução de serviços necessários ao funcionamento regular do órgão
que integra e atividades correlatas, bem como o desenvolvimento de atividades específicas
junto às divisões que a integram, subordinando-se hierarquicamente à Coordenadoria,
quando for o caso;
IV - DIVISÃO: unidade setorial dirigida por Chefe, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito, representadas por unidades físicas que executam atividades
específicas e correlatas dentro do campo de atribuição próprio do Departamento que
integram;
V- SEÇÃO: subunidade setorial dirigida por Chefe de Setor, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito, representadas por unidades físicas que executam atividades
específicas e correlatas dentro do campo de atribuição próprio do Departamento ou
Divisão que integra;
VI - ASSESSORIA: exercida por assessor de livre exoneração e nomeação do
Prefeito, com as funções básicas de coletar subsídios e elementos auxiliares para o
desenvolvimento das atividades dos órgãos e desenvolver trabalho específico ou
complementar em áreas de conhecimento fora do domínio das equipes permanentes das
unidades administrativas ao qual se vinculam.
seção n o
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS ORGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 17. São competências e atribuições comuns a todas as Secretarias Municipais:
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e
prioridades das ações e atividades municipais;
HM - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo
Governo Municipal para a sua área de competência:
HI - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e,
especialmente, as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e
controle da Administração Municipal;
IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos
colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de
suas atribuições;
V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a execução do
mesmo;
VI - elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as
políticas e planos especiais;
eras é7oig VACOZ4751Bpra forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34), Pág: 7/26
VII - controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e
efetividade;
VIII - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal para a
formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades das ações e atividades
municipais;
IX - viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação,
normas e padrões para todo o Município;
X - planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição;
XI - desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades
municipais na área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento de políticas
específicas e programas;
XII - representar política e administrativamente a Administração Municipal;
XII - fornecer subsídios, através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação
de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de
suas ações;
XTV - garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de
ações, projetos e políticas públicas;
XV - garantir a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos
sociais e próprios municipais;
XVI - garantir a execução de prioridades e metas fixadas, de acordo com as
diretrizes do Governo Municipal.
SEÇÃO HI
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS GESTORES
Art. 18. Constitui responsabilidade fundamental dos gestores na Administração,
em todos os níveis, promover o desenvolvimento funcional entre os membros de sua
equipe e sua integração aos objetivos do Governo Municipal, propiciando-lhes a formação
e o desenvolvimento, atividades e conhecimentos sobre os objetivos de sua área, pela
participação crítica, além dos controles internos da gestão compatíveis com o risco, do
racional controle de custos, da qualidade dos serviços e do uso dos recursos técnicos e
materiais postos à sua disposição.
Art. 19. Os Secretários Municipais, além da competência para autorizar e ordenar
despesas, exercem as atribuições previstas em normas constitucionais, legais e
regulamentares, em estreita articulação com os demais Poderes e outros níveis de
Governo, primando pelo atendimento aos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade, sempre resguardando o interesse público.
Subseção I
Da Ordenação de Despesas
Art. 20. Ordenador de Despesas é toda e qualquer pessoa física, investido da
qualidade de servidor público e/ou agente político, cuja prática de atos, no exercício das
competências e atribuições a ele legalmente estabelecidas, resulte em emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Município
ou obrigações financeiras a serem adimplidas com recursos públicos.
Parágrafo único. Compete ao Ordenador de Despesas:
E Plesnentes 6T0's CRUZA p5pyafipna forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 1945134). Pág: 8/26
I - justificar o regular emprego dos recursos públicos sob sua ordenação, zelando
pela conformidade de sua utilização com as leis, regulamentos e normas emanadas das
autoridades administrativas competentes e dos Órgãos de Controle da Administração;
H - exercer a guarda, conservação e preservação dos bens públicos (móveis,
materiais, máquinas e equipamentos), que ficarão sob a responsabilidade dos chefes das
unidades setoriais a eles subordinados; e
HI - observar as normas relacionadas a gestão de almoxarifado, em especial
referente ao estoque, guarda, conservação dos materiais de consumo, de forma a utilizá-los
com a máxima eficiência e eficácia, mantendo o controle atualizado e realizando
inventário anual ou sempre que necessário.
Subseção II
Da Prestação de Contas relativas aos Atos de Ordenação de Despesas
Art. 21. Fica sujeita à prestação de contas toda e qualquer pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e
valores públicos ou pelos quais o Município de Itapuã do Oeste responda, ou que, em
nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 22. Verificada a não prestação de contas, ou a ocorrência de irregularidades,
desvio de bens ou outra inconsistência que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as
autoridades administrativas, sob pena de responsabilidade solidária e sem embargo dos
procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providências para assegurar o
respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a
respeito ao Tribunal de Contas.
Art. 23. O ordenador de despesa, além da observância em relação à legalidade e a
probidade na aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade, deverá preservar a
primazia do interesse público, competindo-lhe ainda:
I- promover as condições para que todos tenham acesso às informações autênticas,
íntegras, atualizadas e com linguagem de fácil compreensão sobre todos os recursos
colocados à sua disposição, sua aplicação, seu processamento e os resultados obtidos;
II - empregar o devido zelo na sustentabilidade da estrutura organizacional, recursos
e serviços colocados à sua disposição;
HI - imprimir eficiência à gestão dos recursos buscando a melhor relação entre
qualidade dos serviços e qualidade dos gastos, gerenciando os riscos envolvidos;
IV - adotar a integridade pessoal, organizacional e de procedimentos, bem como a
promoção do estímulo à probidade e comportamento íntegro naqueles que sob seu
comando utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos;
V - promover a transparência nas relações entre a Administração Pública, seus
órgãos e entidades bem como com terceiros, estabelecendo alinhamento dos objetivos em
comum e os processos para alcançá-los;
VI - exercer gestão dos recursos colocados à sua disposição, com observação:
a) das competências e funcionamento do órgão ou entidade;
b) dos conhecimentos, habilidades e atitudes das pessoas em conformidade com a
responsabilidade que estabelecer;
O] jo]
e ergtsaTo!s PRUOZI731sagana forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 1945134) Pag: 9/26
c) da qualidade das informações e comunicação instituídas nos processos internos e
externos;
d) do alinhamento com modelos, estratégias, políticas, planos, processos de
trabalho e atividades já estabelecidos no ordenamento jurídico municipal;
e) dos controles estabelecidos na supervisão dos recursos, sua utilização
coordenada, seu monitoramento e avaliação;
f) da identificação dos responsáveis por atos lesivos à administração pública e sua
responsabilização, bem como punição de condutas faltosas na esfera administrativa.
SEÇÃO IV
DOS SECRETÁRIOS, SECRETÁRIOS ADJUNTOS, GERENTES,
DIRETORES DE
DEPARTAMENTO E ASSESSORES DO MUNICÍPIO
Município, exercem atribuições constitucionais, legais e regulamentares, com apoio dos
servidores públicos titulares de cargos efetivos, de Direção Superior, bem como, de outros
atribuições, cabendo-lhes:
I - expedir resoluções, instruções normativas, portarias e ordens de serviço
disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência das respectivas
Secretarias Municipais, exceto quanto às inseridas nas atribuições constitucionais e legais
do Prefeito Municipal;
H - distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias
Municipais que dirigem e acometer-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a
legislação pertinente;
HI - ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas:
IV - assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais
ou multilaterais de que o Município participe, quando não for exigida a assinatura do
Prefeito Municipal;
V - revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que
contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, dentro das suas
respectivas áreas de competências;
VI - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e
promover as correções exigidas;
VII - aplicar penas administrativas e disciplinares, exceto as de demissão de
servidores estáveis;
VIII - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja
matéria se insira na área de competência das secretarias que dirigem;
IX - promover seminários de avaliação do cumprimento das políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento regional, articuladamente com a Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento (SEMAP); e
X - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva
Secretaria e demais atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 25. Compete ao Secretário Adjunto o auxílio direto do Secretário Municipal,
além de substituí-lo nos seus impedimentos legais, dentre outras delegações e tarefas,
e requeridas pelo Prefeito ou determinadas pelo respectivo Titular.
E E aEsaTos CREAs patatpra forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451534), Pág 10/26
Art. 26. Aos Assessores estão afetas as atribuições de assessoramento técnico à
Secretaria, compreendendo a realização ou direção de estudos, pesquisas, levantamentos,
análises, elaboração de pareceres técnicos, como justificativas, controle de atos, coleta e
informações, inclusive, comunicação e relações públicas, entre outras tarefas típicas de
assessoria.
Art. 27. As Gerências e Departamentos Administrativos compete coordenar
internamente as atividades administrativa, orçamentária e financeira das Secretarias, sob a
orientação normativa, coordenação e fiscalização dos órgãos centrais dos respectivos
sistemas administrativos.
TÍTULO HI
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. A Administração Direta do Poder Executivo tem a seguinte estrutura:
I- Órgãos de Assessoramento Direto ao Chefe do Poder Executivo:
a) Secretaria Geral de Governo (SEGOV);
b) Procuradoria Geraldo Município (PGM);e
e) Controladoria Geraldo Município (CGM).
II - Órgãos Meios de Gestão:
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAP); e
b) Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ);
HI - Órgãos Fins de Execução Centralizada:
a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (SEMECE);
b) Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU);
e) Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMTAS);
d) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP); e
e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (SEMAGRI);
8 1º A estrutura organizacional constante dos Incisos I a III do artigo 28, será a
constante dos anexos de I a X desta Lei Complementar.
$ 2º Os valores das Verbas de Representações e das Gratificações relativas os
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas previstas nos anexos especificados no & 1º
deste artigo, serão as constantes do anexo XI desta Lei Complementar.
$ 3º A Procuradoria Geral do Município PGM e a Controladoria Geral do
Município CGM, constituem-se Órgãos de Assessoramento direto ao Chefe do Poder
Executivo, tendo seus dirigentes independência funcional na execução de suas
competências legais.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO (SEGOV)
E IB gEsáTo's VALA P31BBpra forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34), Pag: 11/26
Art. 29. A Secretaria Geral de Governo (SEGOV), Órgão Central do Sistema de
Coordenação e Articulação Política, concentra suas atribuições diretamente ligadas às
ações do governo, tendo por competência:
I - prestar assistência e assessoramento técnico e consultivo ao Chefe do Poder
Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos
relacionados às ações de governo, auxiliando-o no cumprimento do plano de governo e de
suas atribuições legais;
Il - a coordenação das atividades políticas e de relações entre os Poderes
Executivo e Legislativo, lideranças políticas e parlamentares, autoridades governamentais
locais, estaduais e federais, lideranças comunitárias, organizações de base e a comunidade
em geral;
HI - a preparação do expediente do Prefeito Municipal, bem como organização da
agenda especial de tomada de decisões de governo e da agenda geral de compromissos
rotineiros do Prefeito;
Parágrafo único. A ação administrativa da Secretaria Municipal de Governo, tem
como objetivos:
I - redigir, registrar, fazer publicar os atos oficiais e expedir atos do Chefe do Poder
Executivo Municipal, em coordenação com a Procuradoria Geral do Município (PGM),
Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento (SEMAP);
KH - contribuir para a formulação do Plano de Governo Municipal, propondo
Programas Setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de Programas
Gerais, em Coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
(SEMAP);
HI - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo
Municipal e nos Programas Gerais e Setoriais inerentes à Secretaria;
IV - auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal no monitoramento e avaliação
da gestão municipal, bem como na preparação e realização das agendas especiais de
cobrança e prestação de contas por resultados;
V - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual
de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
VI - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração
pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
VII - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
VIII - relacionar-se, em nome do Poder Executivo Municipal, com a Câmara
Municipal;
IX - manter os órgãos e as entidades da Administração do Município informados
do andamento de projetos de lei de seu interesse, apresentados à Câmara Municipal;
X - articular as ações dos conselhos municipais a ela vinculados;
XI - elaborar proposições de leis, procedendo a estudos e coleta de dados e
preparando relatórios, pareceres e trabalhos de natureza legislativa de interesse do Poder
Executivo Municipal;
XII - prestar informações sobre matéria legislativa federal e estadual de interesse
do Município;
XIII - tratar, sempre que solicitada, com órgãos e entidades, públicos e privados,
ssmam de assuntos do interesse de Secretarias Municipais e demais unidades da Administração
"IBraisdTo's CRUZA arara forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34), Pág: 12/26
Municipal;
XIV - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XV - exercer as atividades de representação oficial do Prefeito, sempre que for
credenciado;
XVI - apoiar administrativamente o Gabinete do Vice-Prefeito;
XVII - transmitir aos Secretários, Diretores e demais autoridades de igual nível
hierárquico, as ordens do Chefe do Executivo;
XVIII - organizar e coordenar os serviços do cerimonial e ouvidoria;
XIX - exercer competências correlatas e outras atividades que lhe forem atribuídas
pelo Prefeito Municipal;
XX - elaborar e/ou revisar projetos de leis de toda natureza, decretos, despachos e
outros atos/documentos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo, definindo
diretrizes e padrões para sua elaboração;
XXI - preparar vetos, articular a participação dos órgãos municipais e formalizar
Os autógrafos de leis para sanção do Chefe do Poder Executivo, dentro dos prazos legais;
XXI - acompanhar a tramitação de projetos de leis de iniciativa do Executivo na
Câmara Municipal;
XXIII - promover a consolidação e compilação dos atos normativos municipais e
sua disponibilização, respeitando a publicidade dos atos de governo e o Diário Oficial do
Município;
XXIV - atuar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento (SEMAP), para o cumprimento dos instrumentos de planejamento do
Município de Itapuã do Oeste (Plano Setoriais, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), promovendo o levantamento de dados e a
avaliação contínua das ações desenvolvidas pelas unidades setoriais, exercendo o
monitoramento e controle das ações no âmbito dos órgãos/entidades da Administração
Municipal;
XXV - monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a
aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas, mantendo
atualizados dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal e
Estadual em desenvolvimento no âmbito Município;
XXVI - acompanhar a implementação das recomendações e deliberações do
Tribunal de Contas do Estado e da União, visando a melhoria da gestão, e atender outras
demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo;
XXVII - assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições,
requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas
do Estado, Tribunal de Contas da União: Controladoria Geral do Município, resguardadas
as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município, determinando às unidades
setoriais o atendimento de diligências e solicitações de ordem técnica, cadastral e
documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;
XXVIII - assessoramento direto e imediato ao Prefeito no relacionamento com a
imprensa em geral, acompanhando-o em quaisquer eventos ou situações que envolvamos
meios de comunicação e em entrevistas jornalísticas, visando a centralização e o
ordenamento do intercâmbio de informações entre a prefeitura e a sociedade;
XXIX - o assessoramento aos titulares das Secretarias Municipais e entidades da
administração do município, no campo da comunicação, bem como a coordenação e o
|
+5)
* forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34). Pág 13126
da : Ê
controle da divulgação das ações administrativas e políticas da Prefeitura, através de
campanhas publicitárias;
XXX - a coordenação e o controle da programação da divulgação das atividades da
Prefeitura, através da redação de notícias para utilização por jornais, rádios, televisões e de
reportagens e documentários em texto, fotografias, audiovisuais.
Art. 30. A Procuradoria Geral do Município de Itapuã do Oeste, órgão de direção
superior de representação do Município de Itapuã do Oeste, é instituição de natureza
instrumental, executiva e permanente, essencial à Justiça e à Administração Pública,
dotada de autonomia funcional, à qual cabe a representação judicial e a consultoria jurídica
do Município de Itapuã do Oeste.
Parágrafo Único. As atribuições, competências e atividades da Procuradoria Geral
do Município serão definidas em seu regimento interno, a ser elaborado pela unidade e
promulgado por Decreto pelo Prefeito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
data de publicação da presente Lei Complementar.
Art. 31. À Controladoria Geral do Município (CGM), Unidade Central de Controle
Interno da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, dotada de independência funcional,
tem como objetivo precípuo, executar as atribuições de controle municipal dispostas nos
artigos 74 da Constituição Federal e 51 da Constituição Estadual, além das atividades
estabelecidas no art. 7º da Lei Complementar nº 135/2018 que instituiu o Sistema de
Controle Interno no Município de Itapuã do Oeste.
Parágrafo Único. As atribuições, competências e atividades da Controladoria
Geral do Município serão definidas em seu regimento interno, a ser elaborado pela
unidade e promulgado por Decreto pelo Prefeito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data de publicação da presente Lei Complementar.
Art. 32. A Ouvidoria Municipal, regulamentada por Decreto, compete ouvir os
reclamos da população a respeito dos serviços públicos, encaminhando-os aos órgãos
responsáveis pelos mesmos e dando retorno aos reclamantes das medidas corretivas ou
esclarecedoras tomadas pelo Poder Público, bem como manter o Prefeito informado sobre
as reclamações ou queixas da população, quanto à qualidade dos serviços públicos
prestados pelo Poder Executivo Municipal.
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 33. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Geral de Governo
(SEGOV):
I- Prefeito
A. Secretário Geral de Governo;
1) Assessoria de Cerimonial e Atos Oficiais;
2) Assessoria de Comunicação;
B. Procuradoria Geral do Município;
€. Controladoria Geral do Município;
1) Coordenadoria de Controle Interno;
E PErgts aos ERLOZI 731afpna forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34) Pág: 14126
2) Departamento de Controle Interno; e
D. Ouvidoria Geral.
II - Vice-Prefeito
CAPÍTULO HI º
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
(SEMAP)
Art. 34. À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAP),
como órgão central dos sistemas de Planejamento e Gestão, compete:
I - exercitar a coordenação geral dos órgãos e entidades municipais quanto aos
aspectos substantivos da política municipal de desenvolvimento, inclusive para obtenção
de recursos, viabilização e controle da execução de planos, programas e projetos públicos;
II - gerar os principais dados sócio econômicos para compor a formação do
Sistema de Informações Gerenciais da Prefeitura e sociedade em geral;
HI - elaborar estudos que possibilitem identificar e avaliar os fatores concorrentes
para a realização dos planos de estratégias governamentais, bem como execução de seus
respectivos programas e projetos, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
IV - promover a interação com os órgãos afetos ao desenvolvimento dos setores
produtivos, com vistas a harmonizar e compatibilizar as ações de planejamento, de
execução e de avaliação dos resultados preconizados nos projetos e atividades daqueles
órgãos;
V - desenvolver ações para captação de recursos financeiros e linhas de
financiamento para o Município através da articulação junto aos órgãos federais, agências
de desenvolvimento e instituições financeiras de recursos e órgãos dos setores produtivos,
verificando as disponibilidades e os requisitos para a sua captação;
VI - elaborar relatórios periódicos e informativos diversos, referentes aos projetos
e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades relacionadas com os setores
produtivos do Município, propondo, por demanda, os ajustes necessários;
VII - planejar e desenvolver projetos relacionados à modernização das Estruturas
Organizacionais e dos procedimentos, conjuntamente com outros órgãos do Município ou
do Estado;
VIII - planejar e desenvolver projetos relacionados à modernização das Estruturas
Organizacionais e dos procedimentos, conjuntamente com outros órgãos do Município ou
do Estado;
IX - coordenar a elaboração, consolidar, reformular e acompanhar a execução do
orçamento do Município, bem como do Plano Plurianual;
X - estabelecer a programação orçamentária da despesa e da receita do Município,
elaborando o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a Lei Orçamentária
Anual;
XI- coordenar os programas e projetos no âmbito do Município;
XII - supervisionar e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de
desenvolvimento do Município, bem como revê-lo, consolidá-los, compatibilizá-los e
avaliá-los;
XIII - coordenar as atividades relacionadas à elaboração de projetos para
complementação das ações de planejamento, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
B
EPA EsUpssdTo e CRULaa parado? forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34). Pág; 15126
XIV - elaborar e propor políticas de desenvolvimento para o Município através de
planejamento e desenvolvimento de projetos relacionados à modernização das Estruturas
Organizacionais;
XV - gerenciar, monitorar e controlar o Sistema de Execução orçamentária do
Município, visando garantir a legal e correta utilização das dotações orçamentárias pelos
órgãos/entidades, estabelecendo intercâmbio permanente de informações, processamento
central de despesas públicas;
XVI - execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e
financeiros;
XVII - a prestação dos serviços necessários ao funcionamento regular da
Administração Municipal, buscando a otimização da utilização dos recursos disponíveis;
XVIII - a prestação dos serviços necessários ao funcionamento regular da
Administração Municipal, buscando a otimização da utilização dos recursos disponíveis;
XIX - promover a prestação do serviço meio necessário ao funcionamento regular
das Unidades Administrativas, relativo ao sistema de administração.
XX - a administração de patrimônio, consolidando inventário, registro e proteção
dos bens móveis e imóveis;
XXI - a administração de material, compreendendo a aquisição, guarda,
distribuição e controle de todo o material utilizado pela Prefeitura;
XXII - o apoio às atividades relativas à documentação, arquivo e protocolo;
XXIII - a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
XXIV - a administração do transporte oficial;
XXV - a administração de recursos humanos, compreendendo recrutamento,
seleção, treinamento, contratação, cadastro, folha de pagamento, cargos e salários,
concursos e demais atividades de pessoal;
XXVI - a formulação e a execução de políticas de recursos humanos centradas na
profissionalização do servidor e na sua integração com a estrutura administrativa da
Prefeitura;
XXVII - a administração e o controle dos quadros, cargos, funções e salários dos
órgãos da Administração, com o objetivo de assegurar a execução de uma política de
recursos humanos condizente com os programas municipais;
XXVIII - a administração e o controle dos quadros, cargos, funções e salários dos
órgãos da Administração, com O objetivo de assegurar a execução de uma política de
recursos humanos condizente com os programas municipais;
XXIX - a avaliação médico-pericial e a avaliação da capacidade laborativa dos
funcionários, para fins de ingresso, readaptação, aposentadoria e concessão de licença;
XXX - a administração e a execução dos serviços especializados de medicina e
segurança do trabalho;
XXXI - a modernização administrativa, garantindo sempre um maior controle,
transparência, normatização e dinamização de procedimentos administrativos;
XXXII - a coordenação do Regime de Previdência Complementar;
XXXIII - elaborar e acompanhar os projetos de organização, reorganização,
racionalização e normatização no âmbito da Secretaria, em articulação com outros órgãos
da Administração Pública Municipal, quando necessário;
XXXIV - outras atividades correlatas.
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
[o]
a
ars se CRC 7rador= forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34). Pág: 16/26
Art. 35. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento (SEMAP):
I. Secretário Municipal
A. Coordenadoria de Administração e Planejamento
1) Departamento Administrativo
a) Divisão de Planejamento e Orçamento
b) Divisão de Protocolo
c) Divisão de Segurança € Vigilância
d) Divisão de Controle Interno Setorial
2) Comissão Permanente de Licitação
B. Coordenadoria de Manutenção, Abastecimento e Controle de Frota
1) Departamento de Controle de Frota
C. Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado
1) Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
a) Seção de Patrimônio e Almoxarifado
D. Coordenadoria de Recursos Humanos
a) Divisão de Desenvolvimento de RH
E. Coordenadoria de Captação de Recursos
F. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
1) Departamento de Tecnologia da Informação
G. Coordenadoria de Regularização Fundiária
H. Coordenadoria de Projetos e Obras de Engenharia
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ,)
Art. 36. À Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), órgão central do Sistema
de Administração Financeira e Contabilidade do Município, compete:
I- a formulação da política econômico tributária do Município;
II - o estudo, regulamentação, fiscalização e controle da aplicação da legislação
tributária;
WI - orientar os contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
IV - elaborar o planejamento fiscal, de arrecadação e de fiscalização de tributos;
V - elaborar o planejamento financeiro, bem como o processamento de despesas
públicas, dos serviços de tesouraria e administração da dívida pública, contabilidade geral
do Município e a prestação geral de contas;
VI - formulação e execução do controle do Poder Executivo, formulação e
execução da política de crédito do Governo Municipal; e
VII - outras atividades correlatas.
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 37. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda
(SEMEAZ):
Es PENESATo es Retecza patsagora forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34), Pág: 1726
I. Secretário Municipal
A. Coordenadoria de Arrecadação e Execução Fiscal
1) Departamento Imobiliário
B. Coordenadoria Geral de Contabilidade
1) Departamento de Contabilidade
C. Departamento Financeiro
D. Departamento Administrativo
1) Divisão de Planejamento e Orçamento
2) Divisão de Controle Interno Setorial
CAPÍTULO V .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESPORTO E LAZER (SEMECE)
Art. 38. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
(SEMECE) compete coordenar a política de educação no âmbito do Município, em
observância aos princípios e diretrizes do Plano Nacional de Educação e da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, bom o como difundir atividades culturais, esportivas e de
lazer desenvolvendo as seguintes atividades, entre outras relacionadas à sua área de
atuação:
I - a formulação e execução das políticas educacionais do Município, elaborando
de acordo com as diretrizes e metas governamentais os planos, programas, projetos e
atividades técnico-pedagógicas, em todos os níveis de ensino, coordenando e avaliando as
atividades técnico-pedagógicas, bem como, orientando e assistindo as unidades de ensino;
II - a manutenção, expansão, melhoria e modernização da rede de ensino, a
promoção e apoio às atividades culturais recreativas e do desporto escolar, zelando pelo
cumprimento das normas pertinentes à sua função institucional;
III - organização e a divulgação de estudos, pesquisas, levantamento, relatórios e
outras informações de interesse científico e educacional;
IV - a coordenação, controle e manutenção das ações educacionais no âmbito de
sua área de atuação;
V - a articulação com os órgãos e unidades do Sistema Municipal de Ensino e
Órgãos afins e o estímulo à participação comunitária no envolvimento das
responsabilidades crescentes no processo de gestão de ensino;
VI - a iniciação de base em modalidades olímpicas e não olímpicas, através de
escolinhas esportivas implantadas, dirigidas e mantidas pelo Município;
VII - apoiar a formação de atletas através de parcerias com entidades tecnicamente
qualificadas;
VIII - desenvolver programas que proporcionem melhor qualidade de vida através
de práticas esportivas; e
IX - proporcionar atividades de lazer para a população em geral.
X - apoiar e desenvolver atividades culturais, fortalecendo a cultura local em
consonância com as políticas estabelecidas pelo Governo Federal e Estadual.
XT - outras atividades correlatas.
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
é! esc rtsdT os CRIA 7aradara forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34), Pág: 18/26
Art. 39. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Lazer (SEMECE):
I. Secretário Municipal;
A. Secretário Adjunto
B. Coordenadoria Administrativa
1) Departamento de Transporte Escolar
2) Divisão de Planejamento e Orçamento
a) Seção de Patrimônio e Almoxarifado
3) Divisão de Controle Interno Setorial
C. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
1) Departamento de Tecnologia da Informação
D. Coordenadoria Educacional
to Pedagógico
CAPÍTULO VI |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSAU)
Art. 40. À Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU) compete coordenar a
política de saúde no âmbito do Município, em observância aos princípios e diretrizes do
Sistema Único de Saúde, desenvolvendo as seguintes atividades, entre outras relacionadas
à sua área de atuação:
I - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma
universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo Estado
e pela União;
II - estabelecer proposta de organização da Atenção Básica e a forma de utilização
dos recursos do Programa de Atenção Básica, fixo e variável no Plano Municipal de
Saúde;
III - inserir preferencialmente, de acordo com sua capacidade institucional, a
estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica
da atenção à saúde;
IV - organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e
ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica;
V - garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de
Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o
conjunto de ações propostas;
VI - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes
multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade
com a legislação vigente;
VII - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial,
utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local;
VIII - alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo
sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e
de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão;
IX - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da
Atenção Básica na esfera municipal;
E "ErsáTo's RRRoaa paragpra ema do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34). Pág: 19/26
X - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação
de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção
Básica;
XI - definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à
institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
XII - firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no seu
território, divulgando anualmente os resultados alcançados;
XIII - verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas
nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão;
XIV - consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, das equipes
regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os
resultados obtidos;
XV - acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem Saúde da
Família, divulgando as informações e os resultados alcançados;
XVI - estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos
profissionais das equipes;
XVII - buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não
governamentais e com o setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito
do seu território;
XVIII - outras atividades correlatas.
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 41. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde
(SEMSAU):
I. Secretário Municipal
A. Secretário Adjunto
B. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde
1) Divisão de Planejamento e Orçamento
a) Seção de Patrimônio e Almoxarifado
2) Divisão de Controle Interno Setorial
C. Coordenadoria de Atenção Básica
1) Departamento de Atenção Básica
2) Departamento de Vigilância em Saúde
3) Unidade Básica de Saúde
a) Divisão Estatística e Controle de Sistemas
4) Departamento de Imunização
D. Hospital de Pequeno Porte
1) Departamento de Produção de Média e alta Complexidade MAC
a) Seção de Enfermagem
b) Seção de Autorização de AIH
E. Departamento de Supervisão de Equipe Médica do HPP
F. Departamento de Vigilância Sanitária
a) Seção de Endemias Malária
b) Divisão de Endemias Controle de Vetores
c) Divisão de Endemias Epidemiologia
Eis ps asdTo e CRUSaa parado? forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F 34) Pág: 20/26
CAPÍTULO VII.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMTAS)
Art. 42. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMTAS), tem por
finalidade planejar, executar € coordenar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
no Município de Itapuã do Oeste em conformidade com a Política Nacional de Assistência
Social (PNAS), competindo-lhe ainda:
I - elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a
participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os a aprovação
dos seus respectivos Conselhos, conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social
e a Política Nacional de Assistência Social;
II - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e
especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situação de
vulnerabilidade e risco social, assegurando a centralidade na família, a convivência
familiar e comunitária;
NI - contribuir com a inclusão e a equidade dos demandatários e grupos
específicos ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais
em área urbana e distrital;
IV - articular com outras políticas setoriais de ambito municipal, estadual e federal
com vistas à inclusão dos demandatários da Política de Assistência Social;
V - executar, manter e aprimorar o Sistema de Gestão da Política e dos serviços
sócio assistenciais, respeitando as diretrizes preconizadas pela Política Nacional de
Assistência Social;
VI - articular-se aos Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos
Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das Políticas
Públicas;
VII - gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), bem como os
demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena
utilização e eficiente operacionalidade;
VIII - fortalecer os Conselhos Tutelares para O exercício da função;
IX - coordenar as ações do Centro de Referência da Assistência Social; e
X - outras atividades correlatas.
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 43. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência
Social (SEMTAS):
I. Secretário Municipal
A. Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial
1) Departamento Municipal de Assistência Social
2) Centro de Referência de Assistência Social CRAS
a) Divisão de Programas
b) Divisão de apoio ao Idoso
c) Divisão de apoio Sócioeducativo
3) Centro de Referência Especializada de Assistência Social CREAS
Es % "BraEsaTo!e eBvecaa parado? forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34). Pág: 21/26
a) Divisão de Administração da Casa de Apoio e Acolhimento
4) Departamento do Bolsa Família
B. Divisão de Planejamento e Orçamento
a) Divisão de Controle Interno Setorial
CAPÍTULO VIII |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
(SEMOSP)
Art. 44. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), tem
como atribuições, planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à
construção de obras públicas, sendo responsável, também, pelas atividades inerentes de
abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, canais e redes de drenagem, bem como,
projetos e legislação relacionados aos serviços públicos municipais de saneamento e
limpeza pública urbana, sendo responsável pelo gerenciamento dos serviços de coleta e
destinação de resíduos, manutenção e reparo do patrimônio e mobiliário público a ela
competindo:
I - coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas a
cargo do Município, por administração direta ou por meio de terceiros, competindo-lhe,
ainda, a elaboração e a execução do orçamento referente a planos, programas e projetos de
obras, pavimentação, infraestrutura, moradia e saneamento básico relativo ao sistema de
drenagem;
II - coordenar a elaboração das políticas de estruturação de saneamento básico
relativo ao sistema de drenagem no município;
III - normatizar, monitorar e avaliar a realização de obras públicas;
IV - coordenar a fixação de metas e diretrizes que viabilizem a implementação de
obras relativas aos sistemas viário e rodoviário municipal;
V - planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de trabalhos topográficos e
geotécnicos das obras municipais;
VI - planejar, implementar, executar e avaliar o processo de contratação de obras e
serviços referentes aos planos, programas € projetos de obras de manutenção, saneamento
básico relativo ao sistema de drenagem, pavimentação, infraestrutura e moradia, em
colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Municipal;
VII - desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento da
legislação relativa ao desenvolvimento urbano e da consolidação das políticas públicas de
uso e ocupação do solo;
VIII - desenvolver atividades de planejamento e técnico-operacional em
obediência à Legislação vigente, visando à gestão eficiente dos resíduos sólidos urbanos
de origem doméstica, comercial, industrial e de saúde, bem como dos especiais, quer seja
por ações diretas ou por fiscalização de todos os atores sociais inter-relacionados desde a
geração até a destinação final dos resíduos produzidos no município, incluindo-se
empresas que por ventura terceirizem estes serviços;
IX - desenvolver atividades de fiscalização, operacionalização e medição da
limpeza urbana, ligadas à coleta, transporte, destinação final, capinação, varrição, remoção
de entulhos, manutenção de guias, lavagem e irrigação de ruas e logradouros públicos e
atividades correlatas desenvolvidas por órgãos da administração pública;
X - desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização de
a projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa
E EsáTo Retecas patsagora forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34), Pág: 22/26
privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
XI - exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza na cidade
capinação, varredura, lavagem das ruas assim como supervisionar a execução dos serviços
de coleta de lixo, evitando possíveis danos à população;
XII - promover a limpeza de galerias, canais e bueiros;
XIII - gerenciar os serviços funerários existentes no Município;
XIV- outras atividades correlatas.
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 45. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos (SEMOSP):
I. Secretário Municipal
A. Coordenadoria de Obras
1) Departamento de Obras
B. Coordenadoria de Serviços Públicos
1) Departamento de Serviços Públicos
a) Divisão de Conservação de Praças, Ruas e Avenidas
C. Coordenadoria de Conservação de Estradas Vicinais
1) Departamento de Manutenção Preventiva e Corretiva
a) Seção do Setor de Mecânica
b) Seção do Setor de Borracharia
c) Seção do Setor de Lavagem de Máquinas e Veículos
D. Coordenadoria de Iluminação Pública
E. Departamento Administrativo
a) Divisão de Planejamento e Orçamento
b) Divisão de Controle Interno Setorial
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
(SEMAGRI)
Art. 46. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (SEMAGRI), tem
a finalidade formular, executar, avaliar e supervisionar a política voltada ao
desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial, competindo-lhe, ainda,
as seguintes atribuições:
I - participar da formulação e implementação das políticas e diretrizes para o
desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal e agroindustrial;
II - coordenar, acompanhar e monitorar a execução dos projetos de apoio ao
desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal e agroindustrial;
II - promover a atração, localização, manutenção, e desenvolvimento de
iniciativas agropecuárias, pesqueiras, florestais e agroindustriais de interesse para a
economia do Município;
IV - promover o apoio do setor público municipal ao setor privado, notadamente
aos produtores rurais, coordenando, acompanhando e monitorando a execução de
Es "eragsdTo's CRUZA parado”: forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F 34). Pág: 23/26
programas de assistência financeira, creditícia, tecnológica e de divulgação de
conhecimento e informações;
V - implantar polos estratégicos de produção agropecuária, pesqueira, florestal e
agroindustrial;
VI - estimular a melhoria da qualidade da produção local, por meio do fomento de
sementes selecionadas, mudas, outros insumos, matrizes e reprodutores;
VII - promover as atividades de assistência técnica e extensão rural;
VIII - incentivar a recuperação e a revitalização das culturas no Município;
IX - disseminar informações sobre o mercado agropecuário, pesqueiro, florestal,
agroindustrial,
X - incentivar o aumento da produtividade rural, com o emprego de tecnologias
inovadoras de produção e gestão racional da propriedade rural;
XI - viabilizar a concessão de crédito para aquisição de insumos em geral,
máquinas e equipamentos, destinados ao desenvolvimento da agroindústria familiar;
XII - estimular a recuperação de áreas alteradas, incorporando-as ao processo
produtivo;
XII - colaborar na formulação e implementação da política agrária do Município,
respeitada a legislação federal;
XIV - promover a captação de recursos destinados a programas fundiários e de
colonização;
XV - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o
município, observadas as peculiaridades locais;
XVI - executar projetos ambientais;
XVII - desenvolver estudos e projetos ambientais;
XVIII - executar estudos e relatórios de impactos ambientais;
XIX - emitir parecer a respeito dos pedidos de localização e funcionamento de
fontes poluidoras e fontes degradadoras dos recursos ambientais;
XX - deliberar sobre a implantação de operações e atividades poluidoras, nos
termos da lei, fiscalizando a poluição sonora, ambiental e hídrica, respeitada a
competência de órgãos superiores;
XXI - emitir declarações de conformidade para órgãos técnicos;
XXI - analisar processos de licenciamento ambiental atinente a sua competência;
XXIII - gerenciar parques e jardins, com a competência de implantação e a
manutenção, zelando para o embelezamento da cidade, no que tange a sua área de
competência;
XXTV - outras atividades correlatas.
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 47. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio
ambiente e Agricultura (SEMAGRI):
I. Secretário Municipal
A. Coordenadoria de Agricultura Setor I
1) Departamento de Agricultura Setor 1
B. Coordenadoria de Agricultura Setor IH
1) Departamento de Agricultura Setor II
C. Coordenadoria de Meio ambiente e Extrativismo
E! "IErasdTo e CELA tador forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34), Pág: 24/26
1) Departamento de Meio Ambiente
D. Departamento Administrativo
a) Divisão de Planejamento e Orçamento
b) Divisão de Controle Interno Setorial
º TÍTULO VI ]
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a executar todos os atos
necessários à implementação da reestruturação administrativa prevista nesta Lei
Complementar, propiciando a extinção, absorção, fusão, incorporação e reestruturação de
órgãos mediante alteração de denominação, transferências orçamentárias para outros
órgãos, bem como o remanejamento de servidores, dentro da estrutura administrativa
municipal, além da criação e extinção de unidades orçamentárias, para fiel cumprimento
do disposto nesta Lei Complementar.
Art. 49. Os atuais servidores ocupantes de cargos em comissão, que forem
exonerados e nomeados em função da presente revisão, nos mesmos cargos ou em cargos
distintos, sem descontinuidade do vínculo, excepcionalmente, ficam dispensados da
apresentação da documentação exigida no ato da nomeação, e ainda, nos casos dos cargos
exclusivos em comissão não haverá necessidade de se expedir folha de verbas rescisórias,
mantendo-se o tempo de serviço para fins de concessão de férias e décimo terceiro salário.
Art. 50. Os cargos em comissão, que exerçam funções de assessoramento, poderão
ser realocados em qualquer das unidades administrativas da Prefeitura de Itapuã do Oeste
por portaria do titular da Secretaria Geral de Governo (SEGOV), preservadas as
atribuições do cargo.
Art. 51. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em cargo em comissão ou
designado para função de confiança é devida retribuição pecuniária pelo seu exercício.
$ 1º O servidor municipal ou a disposição do município, que vier a ocupar Cargo
em Comissão poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do
cargo em comissão, ou ainda, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 40%
(quarenta por cento) da gratificação de representação para os cargos com referência CC-01
a CC-05; pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da
gratificação de representação para os cargos com referência CC-06 a CC-10 e pela
remuneração do cargo efetivo acrescido de 60% (sessenta por cento) da gratificação de
representação para os cargos com referência CC-11 a CC-15.
$ 2º O servidor terá a remuneração do cargo efetivo acrescida da retribuição
pecuniária relativa à função de confiança enquanto designado para o exercício da função.
$ 3º A gratificação de representação de que trata o & 1º deste artigo será computada
para fins de gratificação natalina e adicional de férias.
$ 4º Face à natureza jurídica de provimento dos cargos comissionados e das
Funções Gratificadas, aos seus ocupantes ficam vedadas quaisquer tipos de gratificações,
e/ou horas extraordinárias, independentemente de sua escala de trabalho, exceto para
ErpsáTo is CELA zarador forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34). Pág: 25/26
aqueles servidores que exercem funções gratificadas e atuam em Comissão de PAD, de
Sindicância e Demais Comissões remuneradas.
Art. 52. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os remanejamentos
orçamentários necessários para implementação em cada Órgão das alterações previstas
nesta Lei Complementar.
Art. 53. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01/01/2025.
Art. 54. Ficam revogadas as disposições em contrário e em especial as Leis
Complementares 152/2022, 154/2022, 155/2023 e 170/2024.
Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 09 de janeiro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuá do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, em 09/01/2025 às 15:39, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 370169 e o código verificador 19451F34.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA *+4 437.812-** 09/01/2025 15:33
Anexos
Seq. Documento Data ID
á Anexo ANEXO I AO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 171-2025. 09/01/2025 370171
Docto ID: 370169 v1
a)
EE EassdTo's CRUZA Parador? forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 370169 e CRC: 19451F34). Pág: 26/26
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO -T
Secretaria Geralde Governo - SEGOV
Estrutura de Cargos
VICE PREFEITO LEI PRÓPRIA
SECRETÁRIA EXECUTIVA CC-06
ASSESSOR DO GABINETE DO PREFEITO
SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO
01
[o
ASSESSOR DE CERIMONIAL E ATOS OFICIAIS [q | cem |
[o
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL
OUVIDOR GERAL
cc-08
ID: 463670 e CRC: 4472D802
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO - II
Procuradoria Geraldo Município - PGM
Estrutura de Cargos
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADOR ASSISTENTE
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL
1
ID: 463670 e CRC: 44720802
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO - HI
Controladoria Geraldo Município- CGM
Estrutura de Cargos
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO Cc-15
01
ID: 463670 e CRC: 4472D802
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO - IV
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento- SEMAP
Estrutura de Cargos
sa
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
oi
1
o1
01
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO
CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA/VIGILÂNCIA
ASSESSOR DE APOIO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
01
01
o
td
LEI PRÓPRIA
Cc-10
CC-06
CC-05
Cc-05
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO SETORIAL
ASSESSOR DE PESQUISAS MERCADOLÓGICAS
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO, ABASTECIMENTO E CONTROLE DE FROTA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE FROTA
o1
o1
o1
ASSESSOR DE CONTROLE E ASSISTÊNCIA À FROTA
PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
01
o1
o1
cc-o9
SESSOR DE APOIO DA CPL
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RH
'OORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
02
FG-05
COORDENADOR MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DENADOR DE PROJETOS E OBRAS DE ENGENHARIA
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL
ID: 463670 e CRC: 4472D802
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO - V
Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ
Estrutura de Cargos
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E EXECUÇÃO FISCAL
S
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO SETORIAL
1
ID: 463670 e CRC: 4472D802
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IT
ANEXO - VI
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer- SEMECE
Estrutura de Cargos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. LEI PRÓPRIA
ETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO SETORIAL
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
COORDENADOR EDUCACIONAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL
DIRETOR DE ESCOLA
(VICE DIRETOR DE ESCOLA
ASSESSOR PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS OU CRECHES
SECRETÁRIO ESCOLAR
ASSESSOR DE APOIO AO EDUCANDO
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DA EJA
"ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
COORDENADOR DE CULTURA
COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER
ID: 463670 e CRC: 4472D802
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO - VII
Secretaria Municipal de Saúde- SEMSAU
Estrutura de Cargos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE LEI PRÓPRIA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE cc-10
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO cc-os
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO SETORIAL cc-05
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO FG-05
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL CC-04
COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA o1 cc-10
cc 06
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE oi Cc-06
DIRETOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 03 CC-06
CHEFE DO SETOR ESTATÍSTICO E CONTROLE DE SISTEMAS FG-08
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE PEQUENO PORTE CC-07
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
CHEFE DO SETOR DE ENFERMAGEM FG-10
CHEFE DO SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE AlH FG-10
DIERETOR DE SUPERVISÃO DE EQUIPE MÉDICA DO HPP o1 cc-11
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01 Cc-06
CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS — MALÁRIA 0: FG-08
1
CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS — CONTROLE DE VETORES 01 FG-08
CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS — EPIDEMIOLOGIA 01 FG-08
ASSESSOR DE APOIO A MICROSCOPIA 02 FG-05
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA [o | Foo |
ID: 463670 e CRC: 4472D802
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO - VII
Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMTAS
Estrutura de Cargos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI PRÓPRIA
COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SÓCIOASSISTENCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSESSOR APOIO ATIVIDADES SÓCIO EDUCATIVO
DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS
ASSESSOR DE ATIVIDADES SOCIAIS
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO IDOSO
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO SÓCIO EDUCATIVO
ASSESSOR CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL — CRAS
ASSESSOR DA VIGILÂNCIA SÓCIOASSISTENCIAL
DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CREAS
CHEFE ADMINISTRAÇÃO DA CASA DE APOIO E ACOLHIMENTO
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL A CASA DE APOIO
ASSESSOR DE SECRETARIA/CUIDADOR SOCIAL
R DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO E ASSISTÊNCIA SOCIAL — CREAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA
ASSESSOR DO BOLSA FAMILIA
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ASSESSOR ADMINISTRATIVO ESPECIAL
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO SETORIAL
ID: 463670 e CRC: 4472D802
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO - IX
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMO
Estrutura de Cargos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
COORDENADOR DE OBRAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CHEFE DA DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, RUAS E AVENIDAS
TOODENADOR DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
CHEFE DO SETOR DE MECÂNICA
CHEFE DO SETOR DE BORRACHARIA
CHEFE DO SETOR DE LAVAGEM DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO SETORIAL
ID: 463670 e CRC: 4472D802
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO - X
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e Abastecimento-
SEMAGRI
Estrutura de Cargos
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO MUNICIPAL
COORDENADOR DE AGRICULTURA SETOR Il
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO SETORIAL
ID: 463670 e CRC: 4472D802
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO - XI
Quadro de Referência a Valores dos Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas
CARGOS COMISSIONADOS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Cc-01
Cc-02 R$ 1.650,00
Cc-03
FG-01
| R$25000
F603 | R$350,00
EG-OS
EG:07
FG-08
EG-09
R$ 1.850,00
R$ 1.950,00
R$ 2.400,00
R$ 2.600,00
R$ 3.100,00
R$ 3.300,00
R$ 3.700,00
R$ 4.100,00
R$ 4.250,00
R$ 4.400,00
R$ 5.000,00
R$ 8.000,00
FGaT
Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 09 de janeiro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
—[]]——— nn ]][][W[w[0[0[0]
a
Ita ID: 463670 e CRC: 4472D802
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento
Identificação/Número Data
Lei Complementar 171 03/12/2025
ID: 463670 Processo Documento
a
CRC: 4472D802
Processo: 0-0/0
Usuário: JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR
Criação: 03/12/2025 15:42:56 Finalização: 03/12/2025 15:43:05
MDS: 28A1AD95F9FF70B3692BACAG8DBB35CD
SHA256: 53AB69651CB61 EADDDE828AFB6FE788901 825D6AZB0E8EC38532A4BE9578A24B
Súmula/Objeto:
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
“ : : INTERESSADOS
o ASSUNTOS
E no DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 429 03/12/2025 463659
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 463670 e o CRC 4472DB02.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº087/2025
LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA Xe
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Dep | pe se
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM 9r
NÃO RE Aprovado | AM
Abstenções — Rejeitado |
Ausente ON
Iapu ERRO, 11 de dezembro de 2025.
VANIA AL s
Vereadora President
du q
MINÉIA DA SIL EREIRA VILA
1º Secrótária
e) O DIANA G
FÁBIO JUNIOR DA VA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara (QD camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
AUTÓGRAFO Nº 089/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 087/2025 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
Nº079/202
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 171 DE 09 DE
JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-
ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 171 de 09 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
TÍTULO Il
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. A Administração Direta do Poder Executivo tem a seguinte estrutura:
| (mantido);
Il - (mantido).
Ill - Órgãos Fins de Execução Centralizada:
Secretaria Municipal de Educação (SEMED); (NR)
(mantido);
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS); (NR)
(mantido);
(mantido); e
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SEMCELT). (NR)
8 1º A estrutura organizacional constante dos Incisos la Ill do artigo 28, será a constante dos
anexos de II, Ill e V da Lei Complementar 171/2025 e dos Anexos |, IV, VI, VII, VIH, IX, X e XII
desta Lei Complementar. (NR)
82º (mantidos).
83º (mantidos).
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ESTADO DE RONDÔNIA
l CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE | Ê l Ê
Art. 33. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Geral de Governo (SEGOV):
|- Prefeito
A. Secretário Geral de Governo
1) Assessoria de Cerimonial e Atos Oficiais
2) Coordenadoria de Comunicação e Mídia Digital (NR)
3) Chefe de Gabinete (NR)
CAPÍTULO V
DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)
Art. 38. À Secretaria Municipal de Educação (SEMED) compete coordenar a política de educação no âmbito do
Município, em observância aos princípios e diretrizes do Plano Nacional de Educação e da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação, desenvolvendo as seguintes atividades, entre outras relacionadas à sua área de atuação: (NR)
laV (mantido);
VI - cumprir as metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação. (NR)
VII - outras atividades correlatas às atribuições do cargo. (NR)
VIII a XII Revogado.
Art. 39. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): (NR)
|- Secretário Municipal
A. Secretário Adjunto
B. Coordenadoria Administrativa
1) Divisão de Planejamento e Orçamento
a) Seção de Patrimônio e Almoxarifado
2) Divisão de Controle Interno Setorial
C. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
1) Departamento de Tecnologia da Informação
D. Coordenadoria Educacional
E. Coordenadoria de Transporte Escolar (NR)
1) Departamento Administrativo (NR)
a) Divisão de Transporte Escolar (NR)
F. Coordenadoria de Manutenção da Frota (NR)
a) Divisão de Setor de Mecânica (NR)
G. Coordenadoria de Alimentação e Nutrição (NR)
1) Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar (NR)
H. Coordenador de Programas de Sistemas Educacionais. (NR)
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSAU)
Art. 40. À Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU) compete coordenar a política de saúde no âmbito do
Município, em observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, desenvolvendo as seguintes
atividades, entre outras relacionadas à sua área de atuação:
XVII - (mantido).
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SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 41. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU):
| - Secretário Municipal
A. Secretário Adjunto
B. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde
1) Divisão de Planejamento e Orçamento
a) Seção de Patrimônio e Almoxarifado
2) Divisão de Controle Interno Setorial
C. Coordenadoria de Atenção Básica
1) Departamento de Atenção Básica
2) Departamento de Vigilância em Saúde
D. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde (NR)
a) Divisão Estatística e Controle de Sistemas
4) Departamento de Imunização
E. Coordenador de Hospital de Pequeno Porte (NR)
1) Departamento de Produção de Média e alta Complexidade MAC
a) Seção de Enfermagem
b) Seção de Autorização de AIH
2) Departamento de Supervisão de Equipe Médica do HPP
F. Coordenadoria de vigilância Sanitária (NR)
a) Seção de Endemias Malária
b) Divisão de Endemias Controle de Vetores
c) Divisão de Endemias Epidemiologia
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
Art. 42. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), tem por finalidade planejar, executar e coordenar
o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de Itapuã do Oeste em conformidade com a Política
Nacional de Assistência Social (PNAS), competindo-lhe ainda: (NR)
la X - (mantido).
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 43. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS):
|- Secretário Municipal
A. Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial
1) Departamento Municipal de Assistência Social
B. Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social CRAS (NR)
a) Divisão de Programas
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b) Divisão de apoio ao Idoso
c) Divisão de apoio Sócio educativo
C. Coordenador de Atividades de Referência Social (NR)
D. Coordenador do Centro de Referência Especializada de Assistência Social CREAS
(NR) a) Divisão de Administração de Apoio e Acolhimento (NR)
2) Departamento do Bolsa Família
E. Divisão de Planejamento e Orçamento
a) Divisão de Controle Interno Setorial
CAPÍTULO Vil
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMOSP)
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GABINETE DA PRESIDENCIA
Art. 44. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), tem como
atribuições, planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção
de obras públicas, sendo responsável, também, pelas atividades inerentes de abertura e
pavimentação de vias públicas, pontes, canais e redes de drenagem, bem como, projetos e
legislação relacionados aos serviços públicos municipais de saneamento e limpeza pública
urbana, sendo responsável pelo gerenciamento dos serviços de coleta e destinação de
resíduos, manutenção e reparo do patrimônio e mobiliário público a ela competindo:
La XIV - (mantido)
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 45. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos (SEMOSP):
I. Secretário Municipal
A. Coordenadoria Administrativo (NR)
B. Coordenadoria de Obras
1) Departamento de Obras
C. Coordenadoria de Serviços Públicos
1) Departamento de Serviços Públicos
a) Divisão de Conservação de Praças, Ruas e Avenidas
D. Coordenadoria de Conservação de Estradas Vicinais
Departamento de Manutenção Preventiva e Corretiva
a) Seção do Setor de Mecânica
b) Seção do Setor de Borracharia
c) Seção do Setor de Lavagem de Máquinas e Veículos
E. Coordenadoria de Iluminação Pública
F. Departamento Administrativo
a) Divisão de Planejamento e Orçamento
b) Divisão de Controle Interno Setorial
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
(SEMAGRI)
Art. 46. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (SEMAGRI), tem a finalidade
formular, executar, avaliar e supervisionar a política voltada ao desenvolvimento
D: 467963 e CRC: 44BC7F73
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GABINETE DA PRESIDENCIA
agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial, competindo-lhe, ainda, as seguintes
atribuições:
la XIV (mantido).
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 47. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio ambiente e
Agricultura (SEMAGRI):
I. Secretário Municipal
A. Coordenadoria de Agricultura Setor 1
1) Departamento de Agricultura Setor |
B. Coordenadoria de Agricultura Setor II
1) Departamento de Agricultura Setor Il
C. Coordenadoria de Meio ambiente e Extrativismo
1) Departamento de Meio Ambiente
D. Coordenadoria de Vigilância Veterinária (NR)
E. Departamento Administrativo
a) Divisão de Planejamento e Orçamento
b) Divisão de Controle Interno Setorial
CAPÍTULO IX-A
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE, LAZER E
TURISMO (SEMCELT)
Art. 46-A. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
(SEMCELT), têm por finalidade planejar, formular, coordenar, executar e
avaliar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento das áreas da cultura,
do esporte, do lazer e do turismo no âmbito do Município, promovendo o
acesso democrático às práticas culturais e esportivas, bem como o
fortalecimento da identidade local desenvolvendo as seguintes atividades,
entre outras atribuições correlatas à sua área de atuação: (NR)
I- promover a manutenção, expansão, modernização e valorização das
atividades culturais, recreativas e esportivas, assegurando o cumprimento das
normas legais e institucionais aplicáveis;
II - incentivar e desenvolver a iniciação esportiva de base em modalidades
D: 467963 e CRC: 44BC7F73
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GABINETE DA PRESIDENCIA
olímpicas e não olímpicas, por meio de escolinhas e programas esportivos
mantidos, supervisionados ou
apoiados pelo Município;
III - apoiar a formação e o aprimoramento de atletas e equipes esportivas,
mediante parcerias com entidades públicas e privadas tecnicamente
qualificadas;
IV - planejar e executar programas e projetos que promovam à melhoria da
qualidade de vida da população, através do acesso a práticas esportivas e
atividades de lazer;
V - fomentar, organizar e apoiar eventos culturais, esportivos, recreativos e
turísticos, promovendo a integração social e o desenvolvimento local;
VI - valorizar, preservar e difundir as manifestações culturais e artísticas do
Município, fortalecendo a identidade cultural local em consonância com as
políticas públicas federais e estaduais;
VII - promover a inclusão social por meio da cultura, do esporte, do lazer e do
turismo, ampliando oportunidades de participação comunitária;
VIII - apoiar a manutenção e o funcionamento de equipamentos públicos
culturais, esportivos e turísticos, garantindo sua adequada utilização pela
população; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas por
lei, decreto ou determinação superior.
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURAORGANIZACIONAL
Art. 47-A. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo (SEMCELT): (NR)
| - Secretário Municipal;
A. Coordenador de Cultura e Turismo
a) Divisão de Cultura e Turismo
B. Coordenador de Esporte e Lazer
1) Departamento de Esporte e Lazer
a) Divisão de Esporte e Lazer
Art. 2º Os Anexos 1 - SEGOV, IV SEMAP, VI SEMECE, VII SEMSAU, VII SEMTAS,
IX
: 467963 e CRC: 44BC7F73
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GABINETE DA PRESIDENCIA
SEMOSP e X SEMAGRI da Lei Complementar 171 de 06 de janeiro de 2025, passam a vigorar
nos termos dos Anexos 1, IV, VI, VII, VIII IX e X desta Lei Complementar, respectivamente.
Art. 3º Acrescenta o Anexo XII, na presente Lei Complementar para atender
o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
(SEMCEL).
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para
regulamentar as atribuições dos cargos da presente lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os
Incisos VIII, IX, X, Xl e XII do Art. 38 e os Anexos LIV, VI, VII, VIH, IX e X da
Lei Complementar 171 de 06 de janeiro de 2025.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Itapuã do Oeste — RO, 15 dezembro de 2025
467963 e CRC: 44BC7F73
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ANEXO -I
(Anexo I da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria Geral de
Governo - SEGOV
Estrutura de Cargos
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA TQUANT. [REFERÊNCIA
PREFEITO 01 LEI PRÓPRIA
ICE PREFEITO “or * |LEI PRÓPRIA
CHEFE DE GABINETE 01 “Jece-3
SECRETÁRIA(O) EXECUTIVA(O) Tor CC-06
JASSESSOR DO GABINETE DO PREFEITO 02 |cc-03
SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO 01 LEI PRÓPRIA
[ASSESSOR DE CERIMONIAL E ATOS OFICIAIS Jo CCc-04
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS 02 cc-0
DIGITAIS (NR) lh Í
[ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL 02 CC-04
OUVIDOR GERAL o * Jec-os
Legenda: Nova Redação (NR)
: 467963 e CRC: 44BC7F73
. ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO -Il
(Anexo IV da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria Geral de Administração e
Planejamento - SEMAP Estrutura de Cargos
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA JQUANT. [REFERÊNCIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E o LEIPRÓPRIA
PLANEJAMENTO | |
[COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 01 CC-10
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO os Cc-06
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 01 lcc-o5 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO 01 Cc-05
HEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇANIGILÂNCIA Jor *Jec-o5
SSESSOR DE APOIO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA 01 FG-05 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO SETORIAL 01 Cc-05
ASSESSOR DE PESQUISAS MERCADOLÓGICAS 01 CC-04
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO, ABASTECIMENTO E 54 26-10
[CONTROLE DE FROTA 1
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE FROTA 01 Cc-06
SSESSOR DE CONTROLE E ASSISTÊNCIA À FROTA 01 FG-05
PRESIDENTE DA CPL 01 Cc-09
PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO (NR) | 01 CC-14
GENTE DE CONTRATAÇÃO 01 — Jec-og |
SSESSOR DE APOIO DA CPL 02 FG-05
[COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 01 jcc-10 3
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E Tor CC-06
JALMOXARIFADO
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO Jor JFG-o8 |
[COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS jo1 CC-10
[CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RH 01 [cc-05 |
COORDENADOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS "o Cc-10
(ASSESSOR DE APOIO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS Ing Ga
[HUMANOS
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO “o Cc-10 a
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE 1 Cc-08
INFORMAÇÃO no
COORDENADOR MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO “o EGO
FUNDIÁRIA 1
[COORDENADOR DE PROJETOS E OBRAS DE ENGENHARIA 01 CC-10 1
: 467963 e CRC: 44BC7F73
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DA PRESIDENCIA
[ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL [05 [cc-04
Legenda: Nova Redação (NR)
D: 467963 e CRC: 44BC7F73
. ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO - VI
(Anexo VI da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria Geral de Educação - SEMED (NR)
Estrutura de Cargos
[DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT. | REFERÊNCIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 01 | | LEIPRÓPRIA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO pn CC-14 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 01º | CC-10
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 01 CC-05 |
CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO [0 [ FG-08
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO SETORIAL 01 | ceos ]
[ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 03 FG-05
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO jo [—— FG-05
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO [o CC-10 | |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE | 02 CC-06 E
INFORMAÇÃO | =
COORDENADOR EDUCACIONAL [01 CC-10
[DIRETOR DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO 01 CC-06
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL (NR) [30 CC-04
DIRETOR DE ESCOLA [| 05 FG-10
VICE DIRETOR DE ESCOLA 04 FG-06
[ASSESSOR PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS OU CRECHES 05 FG-05
SECRETÁRIO ESCOLAR 06 FG-05
FASSESSOR DE APOIO AO EDUCANDO 02 FG-05 |
FASSESSOR DE COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 01
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DA EJA 01 FG-10 |
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 01
[ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 01 FG-10
COORDENADOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (NR) Jd 01 CC-10
DIRETOR ADMINISTRATIVO (NR) 01 Cc-06
[CHEFE DE DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR (NR) 01 CC-05
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE FROTA (NR) 01
[CHEFE DE DIVISÃO DE SETOR DE MECÂNICA (NR)
[ COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (NR) 01
DIRETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR (NR) [| 02
COORDENADOR DE PROGRAMAS DE SISTEMAS
[ EDUCACIONAIS (NR)
Legenda: Nova Redação (NR)
3
(2)
O
Lit td
: 467963 e CRC: 44BC7F73
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO - VI
(Anexo VII da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria de Saúde -
SEMSAU Estrutura
de Cargos
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT. REFERÊNCIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE 01 LEI PRÓPRIA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE 01 CC-14
[COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01 CC-10
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E is
01 CC-05
ORÇAMENTO Ja
[CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO E 01 FG-08
| ALMOXARIFADO
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO | | |
01 CCc-05
SETORIAL | 4
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO 01 L FG05 [|
[ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 1 05 FG-05 |
[ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL (NR) 13 [|| ccoa
COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA 01 CC-10
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA 01 CC-06 | |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM 01 CC-08
SAÚDE .
[COORDENADOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAUDE 03 CC-10
UNR) o
CHEFE DO SETOR ESTATÍSTICO E CONTROLE DE 1 ==
01 FG-08
SISTEMAS |
Ea Ea 1
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO L 01 E CC-06
COORDENADOR DO HOSPITAL DE PEQUENO |
01 CC-10
PORTE (NR)
TT: —
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE 01 CC-08
MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
CHEFE DO SETOR DE ENFERMAGEM 01 [| FG40
CHEFE DO SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE AlH 01 | Fes
DIERETOR DE SUPERVISÃO DE EQUIPE MÉDICA DO 04 CC!
HPP .
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (NR) 01 E CC-10
CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS MALÁRIA 01 1 FG-08
CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS CONTROLE DE 01 FG-08
VETORES
[CHEFE DO SETOR DE ENDEMIAS EPIDEMIOLOGIA 01 E FG-08 | |
: 467963 e CRC: 44BC7F73
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
PO CCC O RR
ASSESSOR DE APOIO A MICROSCOPIA 02 FG-05
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA 01 FG-05
SANITÁRIA
Legenda: Nova Redação (NR)
D: 467963 e CRC: 44BC7F73
. ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ANEXO - VIII
(Anexo VIII da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria de Municipal de Assistência Social - SEMAS (NR)
Estrutura de Cargos
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA | QUANT. | REFERÊNCIA |
SECRETÁRIO MUNICIPAL nei RESISTENCIA SOCIAL LEI PRÓPRIA
FR
SÓCIOASSISTENCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSESSOR APOIO ATIVIDADES DE EDUCADOR GA ] |
SOCIAL (NR)
COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE = SS
ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS (NR)
COORDENADOR DE ATIVIDADES DE REFERÊNCIA - BED
SOCIAL (NR)
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS 01 TC-05
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ÃO IDOSO 01 CC-05
ASSESSOR CENTRO DE REFERÊNCIA DE - EE
ASSITÊNCIA SOCIAL CRAS
ASSESSOR DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL 01 CC-04
COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS 01
NR
CHEFE ADMINISTRAÇÃO DE APOIO E ACOLHIMENTO
(NR)
ASSESSOR OPERACIONAL DE APOIO
ACOLHIMENTO (NR)
ASSESSOR DE SECRETARIA/CUIDADOR SOCIAL 65.1
ASSESSOR DO CENTRO DE REFERENCIA 01
ESPECIALIZADO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS ,
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA 01
ASSESSOR DO BOLSA FAMILIA
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E 01
ORÇAMENTO
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL ( (Nm)
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIV
CC-10
01 Cc-05
CHEFE DA DIVISÃO DE LEE INTERNO
SETORIAL
Legenda: Nova Redação (NR)
CC-05
: 467963 e CRC: 44BC7F73
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO - IX
(Anexo IX da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria de Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP Estrutura de Cargos
RUAS E AVENIDAS
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA QUANT. REFERENCE |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
ERR CEs Ç 01 LEI PRÓPRIA
COORDENADOR ADMINISTRATIVO (NR) 01 CCO
COORDENADOR DE OBRAS 1a CCO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS 01 CC-06
COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01 CCO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS 1 cc.06
PÚBLICOS
CHEFE DA DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, o coos
COODENADOR DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS
CC-10
SETORIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MANUTENÇÃO 01 CC-06
PREVENTIVA E CORRETIVA
CHEFE DO SETOR DE MECÂNICA 01 FG-08
CHEFE DO SETOR DE BORRACHARIA 01 FG-08
CHEFE DO SETOR DE LAVAGEM DE MÁQUINAS E 1 FG-08
VEÍCULOS
COORDENADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 01 CC-10
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 01 CC-06
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E 01 cc-05
ORÇAMENTO
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO po 02 FG-05
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL (NR) 14 CC-04
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO 01 | cc-05
Legenda: Nova Redação (NR)
: 467963 e CRC: 44BC7F73
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO - X
(Anexo X da Lei Complementar nº 171, de 09 de janeiro de 2025)
Secretaria de Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento -
SEMAGRI Estrutura de Cargos
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA | QUANT. REFERÊNCIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 01 LEI PRÓPRIA
AGRICULTURA
COORDENADOR DE AGRICULTURA SETOR | 01 CC-10
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 02 NE CC-06
SETOR I (NR)
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO 01 Cc-04
MUNICIPAL o
COORDENADOR DE AGRICULTURA SETOR Il 01 CC-10
[DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 2 CC-06
SETOR II (NR) “|
COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE E 02 cc1o
| EXTRATIVISMO (NR) d
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 01 Cc. |
[DIRETORDO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | 01 CC-06
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E 01 CC-05
ORÇAMENTO
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO EN 01 FG-05
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL (NR) 09 CC-04
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO Es CC-05
SETORIAL
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA VETERINÁRIA (NR) 01 1 Clio |]
Legenda: Nova Redação (NR)
D: 467963 e CRC: 44BC7F73
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO XIl
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo SEMCELT Estrutura de Cargos (NR)
DESCRIÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO GRATIFICADA [| QUANT. REFERÊNCIA
NESHO RIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E 01 LEI PRÓPRIA
COORDENADOR DE CULTURA E TURISMO 01 CC-10
ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL 01 CC-04
COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER 01 CC-10
DIRETOR DE ESPORTE E LAZER 01 Cc-06
[ASSESSOR DE APOIO OPERACIONAL 01 CC-04
Legenda: Nova Redação (NR)
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Itapuã do Oeste — RO, 15 dezembro de 2025
467963 e CRC: 44BC7F73
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 89 15/12/2025
ID: 467963 Processo Documento
CRC: — 44BC7FT3 a
Processo: 0-0/0
Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS
Criação: 15/12/2025 13:15:02 Finalização: 15/12/2025 13:17:20
MDS: 65C2B3B86C217C6F3140C346E40A9C88
SHA256: F303B111145D372EEF1B005978FF872933974194COFFO0OED8FDFEE21D73EE3EA
Súmula/Objeto:
autografo 87 projeto 79
INTERESSADOS
RONILVANE ALVES SANTOS 15/12/2025 13:16:18
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 15/12/2025 13:15:56
se CIENTES
RAIT MONTEIRO DE SOUZA 15/12/2025 13:30:47
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 15/12/2025 13:49:18
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 15/12/2025 14:00:01
SR ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 15/12/2025 13:17:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 467963 e o CRC 44BC7FT73.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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