| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: PROJETO DE LEI Nº085/2025 Lei nº [2025 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº085/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão E ===] > Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE Ofício Nº 439/GAB-PMIO/2025 Itapuã do Oeste/RO, 10 de Dezembro de 2025. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE/RO Assunto: Mensagem Nº 085/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação para atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 85/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação para garantir despesas essenciais ao funcionamento da Secretaria, especialmente relacionadas ao pagamento de energia elétrica da Estação de Tratamento de Água - ETA, quitação de serviços com a empresa terceirizada de mão de obra, aquisição de materiais de construção destinados a pequenos reparos e manutenção de espaços públicos e aquisição de combustível para atendimento das demandas operacionais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, no valor global de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme documentação em anexo, solicitamos apreciação do projeto em questão. Reforçamos a urgência e a imprescindibilidade da abertura do crédito,pois tais despesas são imprescindíveis para assegurar a continuidade dos serviços públicos, preservar o bom funcionamento da estrutura municipal e manter a eficiência das ações executadas pela SEMOSP, não sendo possível sua interrupção sem comprometer atividades essenciais. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Oficio 439 de 10/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 465994 é CRC: 67A1C5DT7). Páa: 1/2 smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER sans EXECUTIVO MUNICIPAL, em 10/12/2025 às 10:08, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no EZNS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 465994 e o código verificador 67A1C5DT7. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 RAIMUNDO BORGES FILHO 48% 607:502:"* 10/12/2025 09:53 2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *+*,675.632-** 10/12/2025 10:02 3 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *+++263.532-** 10/12/2025 10:12 4 RONILVANE ALVES SANTOS *48/351,732-** 10/12/2025 11:30 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Mensagem 85 10/12/2025 465985 2 Projeto 85 10/12/2025 465975 É) Anexo 1 10/12/2025 465980 4 Anexo DEMONSTRATIVO CÁLCULO DE EXECESSO DE ARRECADAÇÃO e 27/11/2025 . 460478 Docto ID: 465994 v1 Ofício 439 de 10/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 465994 6 CRC: 67A1CSDT7). Pãa: 24% ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE MENSAGEM Nº 085/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Excesso de Arrecadação, no valor global de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos a serem utilizado são oriundos de Recursos Próprios (Exercício Corrente) - Fonte = 0.1.500.00. O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente para garantir despesas essenciais ao funcionamento da Secretaria, especialmente relacionadas ao pagamento de energia elétrica da Estação de Tratamento de Água - ETA, prestação de serviços com a empresa terceirizada - mão de obra, aquisição de materiais de construção destinados a pequenos reparos e manutenção de espaços públicos e aquisição de combustível para atendimento das demandas operacionais. Tais despesas são imprescindíveis para assegurar a continuidade dos serviços públicos, preservar o bom funcionamento da estrutura municipal e manter a eficiência das ações executadas pela SEMOSP, não sendo possível sua interrupção sem comprometer atividades essenciais. Consta em anexo ao Projeto o Demonstrativo do Cálculo de Excesso de Arrecadação (ID 460478). Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste/RO, 10 de dezembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER emu EXECUTIVO MUNICIPAL, em 10/12/2025 às 10:07, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no TARTES art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 465985 e o código verificador 4A736E12. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 RAIMUNDO BORGES FILHO ***,607.502-** 10/12/2025 09:53 À DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***,675.632-** 10/12/2025 10:02 3 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *+++.263,532.** = “10/12/2025 10:12 Mensagem 85 de 10/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 465985 e CRC: 4A736E12). Páq: 1) Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 439 10/12/2025 465994 Mensaaem 85 de 10/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2 043/2020 (ID: 465985 e CRC: 4A736E 12). Docto ID: 465985 v1 Pãa ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de Arrecadação e destinam-se exclusivamente para garantir despesas essenciais ao funcionamento da Secretaria, especialmente relacionadas ao pagamento de energia elétrica da Estação de Tratamento de Água - ETA, prestação de serviços com a empresa terceirizada - mão de obra, aquisição de materiais de construção destinados a pequenos reparos e manutenção de espaços públicos e aquisição de combustível para atendimento das demandas operacionais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso |, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 10 de Dezembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO de em 10/12/2025 às 10:07, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no SIMPLES informando o ID 465975 e o código verificador DE6C4FB8. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 RAIMUNDO BORGES FILHO *+*.607,502-** 10/12/2025 09:53 2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *+++,675.632-** 10/12/2025 10:02 3 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *+* 263.532-** = 10/12/2025 10:11 Proieto 85 de 10/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 465975 e CRC: DE6C4FB8). Páa: 1/2 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo 1 10/12/2025 465980 2 Anexo DEMONSTRATIVO CÁLCULO DE EXECESSO DE ARRECADAÇÃO 27/11/2025 460478 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 439 10/12/2025 465994 Projeto 85 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 465975 e CRC: DEGC4FB8). Docto ID: 465975 v1 Páãa ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE ANEXO I PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE - RO 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP 17.512.0003.0009.0000 - Estação de Tratamento de Água e Esgoto -| ETA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 24.350,00 15.452.0003.0007.0000 - URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E AVENIDAS R$ 100.000,00 FICHA: 742 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FUNCIONAL 26.782.0003.0010.0000 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA PROGRAMÁTICA: MALHA VIÁRIA FICHA: 743 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 395.650,00 Fonte de Recurso: 0.1.500.0 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercício Corrente) Excesso de Arrecadação (+): R$ 550.000,00 Itapuã do Oeste/RO, 10 de dezembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 .936/0001-55 Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER - EXECUTIVO MUNICIPAL, em 10/12/2025 às 10:07, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 465980 e o código verificador 9C329D25. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 RAIMUNDO BORGES FILHO ***,607.502-** 10/12/2025 09:53 2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 444 ,675.632-** 10/12/2025 10:02 “3 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR E o 4% 263,532-4* ua “10/12/2025 10:12 o = Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Projeto 85 10/12/2025 465975 Anexo 1 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 465980 e CRC: 9C329025) Páa: Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 2 Ofício 439 10/12/2025 465994 Docto ID: 465980 v1 Anexo 1 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 465980 e CRC: 9C329D25). Páa: 2/2 MUNICIPIO DE ITAPUA DO OESTE - PREFEITURA MUNICIPAL RUA AYRTON SENNA Nº. 1425 63.761.936/0001-55 Exercício: 2025 DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (MÊS: OUTUBRO) Entidade: MUNICIPIO DE ITAPUA DO OESTE - PREFEITURA MUNICIPAL Descrição Valor | - Arrecadação verificada no período imediatamente anterior à abertura do crédito adicional 20.715.705,03 1! - (-JReceitas provenientes de convênios 0,00 Il - Arrecadação líquida do período (I-Il) 20.715.705,03 IV - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao mesmo período acima mencionado 16.754.135,97 V- (JReceitas provenientes de convênios 0,00 VI - Arrecadação líquida do período (IV-V) 16.754.135,97 VII - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao período subsequente 4.197.050,27 VIII - (Receitas provenientes de convênios 0,00 IX- Arrecadação líquida no período (VII-VII) 4.197.050,27 X.- Índice de incremento ou decréscimo de arrecadação (MI/VI) 1,24 XI - Possível arrecadação no período (IX*X) 5.204.342,33 XII - Valor já arrecadado no exercício (=) 20.715.705,03 XIII - Provável arrecadação no exercício (XI+XII) 25.920.047,36 XIV - Previsão da Receita para o exercício (exceto convênios) 22.053.021,73 XV - Provável excesso de arrecadação para o exercício (XI-XIV) 3.867.025,63 XVI - (-JCréditos adicionais abertos no exercício (por excesso) 0,00 XVII - (-JCréditos Extraordinários abertos no exercício 0,00 VIII - Excesso disponível para abertura de créditos adicionais XV = (XVI+XVIL 3.867.025,63 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Anexo DEMONSTRATIVO CÁLCULO DE 27/11/2025 2 ID: 460478 Processo Documento CRC: 0670D6E1 Processo: 35-99/2025 Usuário: RAIT MONTEIRO DE SOUZA Criação: 27/11/2025 13:02:00 Finalização: 27/11/2025 13:03:41 MDS: 837DCBEB1ABO3F972259DF2586D880A9 SHA256: A1911B25B708E699AEA4AA151C352CA1258435540222C082D5E2D8CBEE29D42D Súmula/Objeto: DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (MÊS: OUTUBRO) INTERESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE/RO ITAPUA DO OESTE RO 27/11/2025 13:02:00 o ASSUNTOS Ed sido Ci ss LEIS E DECRETOS 27/11/2025 13:02:00 DOCUMENTOS RELACIONADOS Projeto 73 25/11/2025 459463 Ofício 417 25/11/2025 459466 Projeto 77 03/12/2025 463434 Ofício 428 03/12/2025 463552 Projeto 83 05/12/2025 464293 Ofício 434 08/12/2025 464709 Projeto 85 10/12/2025 465975 Ofício 439 10/12/2025 465994 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 460478 e o CRC 0670D6E1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ú . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE *” PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF). Projeto de Lei Ordinária nº 085/2025 "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025 por excesso de arrecadação, em favor da SEMOSP." |- RELATÓRIO Chegou a estas comissões o Projeto de Lei Ordinária nº 085/2025, encaminhado pelo Ofício nº 439/2025 e a Mensagem nº 085/2025, que solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), utilizando como fonte Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios — Fonte 0.1.500.00. O crédito destina-se a garantir despesas essenciais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos — SEMOSP, especialmente: pagamento da energia elétrica da Estação de Tratamento de Água — ETA; quitação de serviços da empresa terceirizada (mão de obra); aquisição de materiais de construção para pequenos reparos e manutenção de espaços públicos; aquisição de combustível para demandas operacionais. O processo apresenta ainda: Anexo | com a distribuição das fichas orçamentárias (páginas 7 e 8); Demonstrativo do Cálculo de Excesso de Arrecadação (página 9), demonstrando excesso disponível de R$ 3.867.025,63. Passa-se à análise. I|— FUNDAMENTAÇÃO 1. Comissão de Constituição, Justiça e Redação — CCJ $ bd ko N JO) SS ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE *” PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. O Projeto observa: Y a forma legislativa adequada prevista pela Lei Federal nº 4.320/64; / o art. 43 da Lei 4.320/64 ao indicar a fonte de excesso de arrecadação; (o art. 46 da Lei 4.320/64, que exige justificativa e indicação dos recursos; Y a competência privativa do Executivo em matéria orçamentária; redação correta e compatível com a boa técnica legislativa. Não há irregularidades ou vícios de constitucionalidade. O texto está claro, objetivo e formalmente adequado. Conclusão da CCJ: Pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. 2. Comissão de Orçamento e Finanças — COF A análise financeira confirma: o Demonstrativo de Excesso de Arrecadação indica disponibilidade de R$ 3.867.025,63 (pág. 9), suficiente para suportar o crédito pretendido de R$ 550.000,00; a fonte está identificada como Recursos Não Vinculados de Impostos (Fonte 0.1.500.00); o Anexo | detalha a abertura nas fichas 740, 741, 742 e 743, dentro das ações da SEMOSP (pág. 7); trata-se de crédito especial, e não suplementar, pois cria dotação nova; o projeto não aumenta despesa de pessoal, não cria despesa continuada e não afronta limites da LRF. Conclui-se que: Y há disponibilidade financeira comprovada; Y o cálculo segue metodologia oficial (Ver Demonstrativo — pág. 9); Soda fra Y não há risco fiscal, orçamentário ou contábil; . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. V/ trata-se de despesa essencial à continuidade do serviço público. Conclusão da COF: Pela adequação orçamentária e financeira, recomendando aprovação. Hll = CONCLUSÃO DAS COMISSÕES Após análise completa do Projeto de Lei Ordinária nº 085/2025, as Comissões deliberam que: O projeto é constitucional; é juridicamente adequado; é orçamentariamente viável; está de acordo com a Lei 4.320/64; contém justificativa administrativa comprovada; atende necessidade essencial da SEMOSP. Sendo assim, as Comissões manifestam-se: PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 085/2025.Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025. JAIRO GOMES PRESIDENTE DA CCJR Ss Bis IA MÍNÉIA VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RELAT CCJR e MEMBRO CCJR e PRESIDENTE COF Relator CECDS nc EÃC DE PAULA KÊNIA CARVALHO RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF E CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO ASSUNTO: | VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº085/2025 LEITURA () VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA X ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO Pixx |x [IR VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE o) Rs SIM NÃO Abstenções Ausente II 6) E, x Aprovado Rejeitado Itapuã do Oeste — RO, 11 de dezembro de 2025. SANTOS VANIA AL Vergadora Presidente Qui O ÂNGELA MZ DE PAULA ice-Presidente e 1º segretári N FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamaraQ camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br gia ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº 087/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 085/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de Arrecadação e destinam-se exclusivamente para garantir despesas essenciais ao funcionamento da Secretaria, especialmente relacionadas ao pagamento de energia elétrica da Estação de Tratamento de Água - ETA, prestação de serviços com a empresa terceirizada - mão de obra, aquisição de materiais de construção destinados a pequenos reparos e manutenção de espaços públicos e aquisição de combustível para atendimento das demandas operacionais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso I, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste — RO, 12 dezembro de 2025 VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal 23D: 467393 e CRC: 3FC682B7 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA ANEXO I FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: Pee de Recurso: [UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO UNIDADE |. 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - ORÇAMENTÁRIA: SEMOSP FUNCIONAL 17.512.0003.0009.0000 - Estação de Tratamento de Água e Esgoto - PROGRAMÁTICA: ETA 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO RR] R$ 24.350,00 15.452.0003.0007.0000 - URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E AVENIDAS R$ 100.000,00 R$ 30.000,00 26.782.0003.0010.0000 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA R$ 395.650,00 Impostos (Exercício 0.1.500.0 - Corrente) Recursos não Vinculados de Excesso de Arrecadação (+): R$ 550.000,00 : 467393 e CRC: 3FC682B7 VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Itapuã do Oeste — RO, 12 dezembro de 2025 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www .itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 87 12/12/2025 ID: 467393 Processo Documento CRC: 3FC682B7 Processo: 0-0/0 Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS Criação: 12/12/2025 14:16:18 | Finalização: 12/12/2025 14:20:29 MDS: 7799C224F80DA054062209E1DAADBEDB SHA256: F026055546D22884E298004F8BD258CD9231CD992196C33CA73635569B83115D Súmula/Objeto: autografo 87 INTERESSADOS RONILVANE ALVES SANTOS 12/12/2025 14:19:15 ASSUNTOS AUTOGRAFO 12/12/2025 14:20:19 : CIENTES DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 12/12/2025 14:29:44 RAIT MONTEIRO DE SOUZA 12/12/2025 14:48:36 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 13/12/2025 17:21:18 Ro ASSINATURAS ELETRÔNICAS Emecarerd RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 12/12/2025 14:20:37 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 467393 e o CRC 3FC682B7. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.