| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO A CAMPANHA "NOVEMBRINHO AZUL", DESTINADA Á PROMOÇÃO DA SÁUDE DO MENINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: Lei nº 032/2025 ASSUNTO INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE | ITAPUÃ DO OESTERO A CAMPANHA “NOVEMBRINHO AZUL”, DESTINADA À PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MENINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | AUTORIA: VEREADORA MINEIA VILLA | Projeto de Lei Nº 032/2025/CMIO DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE | PARA DATA VISTO Presid. | comissão L —— — | a a + r Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara() camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA ES. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 1 “> GABINETE DA VEREADORA MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILLA PROJETO DE LEI Nº 032/2025 Autoria: Vereadora Minéia Villa , . Institui “no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapuã do Oeste/RO à campanha “Novembrinho Azul”, destinada à promoção da saúde do menino, € dá outras providências. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO, a campanha “Novembrinho Azu ”,aser realizada anualmente durante o mês de novembro, com O objetivo de promover à conscientização sobre à saúde dos meninos de até 15 anos de idade e a prevenção de doenças. Art. 2º A campanha «Novembrinho Azul” tem por finalidade: 1 - desenvolver ações educativas sobre a saúde masculina e à puberdade de meninos até 15 anos; II — conscientizar sobre higiene íntima, vacinação (HPV) e acompanhamento com pediatra € urologista; KI — estimular o diagnóstico precoce de condições como varicocele e testículo não-descido; IV — promover atividades em escolas € Unidades Básicas de Saúde (UBS) com apoio de profissionais da saúde. Art. 3º A campanha poderá ser realizada em parceria com instituições públicas e privadas, clínicas, laboratórios, universidades e organizações não governamentais, para a realização de mutirões de exames € palestras educativas. Art. 4º Durante o mês de novembro, os prédios e monumentos públicos do município poderão ser iluminados na cor azul clara, como forma de simbolizar e fortalecer a campanha. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, 06 de novembro de 2025. Avenida Presidente Médice esq. Rua Reginaldo F. Borges nº 1280 — Centro —€. Postal nº 35 CEP: 76.861-000 Contato: Fone/Fax (69) 3231-2283 - E-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com ESTADO DE RONDÔNIA o) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA VEREADORA MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILLA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir no Calendário Oficial do Município de Itapuã do Oeste a campanha “Novembrinho Azul”, voltada à conscientização e à promoção da saúde dos meninos até 15 anos de idade. A iniciativa está alinhada à Lei Federal nº 14.694/2023, que institui a campanha “Novembrinho Azul” em âmbito nacional, reforçando a importância da educação preventiva, higiene, vacinação e acompanhamento pediátrico para a detecção precoce de doenças. A campanha busca contribuir para a formação de hábitos saudáveis e para a promoção de uma cultura de cuidado com a saúde masculina desde a infância, estimulando o diálogo entre pais, escolas e profissionais de saúde. Por seu caráter educativo e social, este projeto não gera aumento de despesa pública nem interfere nas atribuições do Poder Executivo, limitando-se a reconhecer oficialmente a campanha e a estimular a realização de ações de conscientização no município. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que fortalece a prevenção, a educação em saúde e o cuidado com as nossas crianças e adolescentes. Sala das Sessões. 06 de novembro de 2025. Vereadora Minéia Villa Avenida Presidente Médice esq. Rua Reginaldo F. Borges nº 1280 — Centro — C. Postal nº 35 CEP: 76.861-000 Contato: Fone/Fax (69) 3231-2283 - E-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE "PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES — PROJETO DE LEI Nº /2025 As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após análise do Projeto de Lei nº /2025, do Poder legislativo Municipal, apresentam O seguinte parecer conjunto. Projeto de Lei nº /2025 Autoria: Vereadora Minéia Villa, Jairo Gomes e Ailton José Assunto: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapuã do Oeste/RO a campanha “Novembrinho Azul”, destinada à promoção da saúde do menino. |— RELATÓRIO O presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Minéia Villa, tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO, a campanha “Novembrinho Azul”, a ser realizada anualmente no mês de novembro, com o intuito de promover a conscientização sobre a saúde dos meninos de até 15 anos de idade, incentivando práticas preventivas, vacinação e acompanhamento médico adequado. o projeto foi devidamente encaminhado a esta Casa Legislativa, seguindo os trâmites regimentais, e encaminhado às Comissões Permanentes competentes para emissão de parecer. || — ANÁLISE DAS COMISSÕES Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) Após análise, esta Comissão entende que o Projeto de Lei atende aos princípios constitucionais e não apresenta vícios de iniciativa, uma vez que não cria despesas obrigatórias nem interfere na competência administrativa do Poder Executivo, limitando-se a instituir uma campanha educativa e preventiva de caráter declaratório. A proposta está redigida em conformidade com a Lei Federal nº 14.693/2023, que institui a campanha “Novembrinho Azul” em âmbito nacional, e guarda perfeita harmonia com os princípios de legalidade, interesse público e razoabilidade. Dessa forma, a CCJ opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, recomendando sua aprovação. Comissão de Orçamento e Finanças (COF) So ba 48 j . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. A Comissão de Orçamento e Finanças constatou que a presente proposição não gera impacto financeiro nem cria obrigação de despesa ao erário municipal, conforme expressamente disposto no texto da lei. As ações previstas poderão ser realizadas com recursos e estruturas já existentes, em parceria com instituições públicas e privadas. Assim, sob o aspecto orçamentário e financeiro, a COF opina pela aprovação do Projeto de Lei nº /2025. HI — CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº /2025, por entenderem que a matéria é de relevante interesse social e encontra-se em conformidade com a legislação vigente. Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025. PRESI EIDA CCJR a M VILLA FABIO JUNIOR F IRA DA SILVA RE RA CCJR e MEMBRO CCJR e PRESIDENTE COF Relator CECDS Qu Q . AN A CABRAL DE PAULA AILTON JOSE DA SILVA LATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO A CAMPANHA “NOVEMBRINHO AZUL”, DESTINADA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MENINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEITURA () VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA X ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA E VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA xx [x [xx Px SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO X, VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM NÃO O Aprovado X Abstenções > Rejeitado Ausente o 9. Itapuã do Oeste — RO, 27 de Novembro de 2025. VANIA AL ANTOS Vereadora Presidente ÂNGELA MARIA RAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SI PEREIRA VILA 1º segretária mo 1! FÁBIO JUNIOR SILVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(O camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br