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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO A CAMPANHA "NOVEMBRINHO AZUL", DESTINADA Á PROMOÇÃO DA SÁUDE DO MENINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição:
Lei nº
032/2025
ASSUNTO INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE |
ITAPUÃ DO OESTERO A CAMPANHA “NOVEMBRINHO AZUL”, DESTINADA À
PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MENINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
AUTORIA: VEREADORA MINEIA VILLA |
Projeto de Lei Nº 032/2025/CMIO
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE | PARA DATA VISTO
Presid. | comissão L
——
—
| a
a + r
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara() camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
ES. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
1
“> GABINETE DA VEREADORA MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILLA
PROJETO DE LEI Nº 032/2025
Autoria: Vereadora Minéia Villa , .
Institui “no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Itapuã do Oeste/RO à campanha
“Novembrinho Azul”, destinada à promoção da
saúde do menino, € dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO, a campanha
“Novembrinho Azu ”,aser realizada anualmente durante o mês de novembro, com O objetivo de
promover à conscientização sobre à saúde dos meninos de até 15 anos de idade e a prevenção de
doenças.
Art. 2º A campanha «Novembrinho Azul” tem por finalidade:
1 - desenvolver ações educativas sobre a saúde masculina e à puberdade de meninos até 15 anos;
II — conscientizar sobre higiene íntima, vacinação (HPV) e acompanhamento com pediatra €
urologista;
KI — estimular o diagnóstico precoce de condições como varicocele e testículo não-descido;
IV — promover atividades em escolas € Unidades Básicas de Saúde (UBS) com apoio de
profissionais da saúde.
Art. 3º A campanha poderá ser realizada em parceria com instituições públicas e privadas,
clínicas, laboratórios, universidades e organizações não governamentais, para a realização de
mutirões de exames € palestras educativas.
Art. 4º Durante o mês de novembro, os prédios e monumentos públicos do município poderão ser
iluminados na cor azul clara, como forma de simbolizar e fortalecer a campanha.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, 06 de novembro de 2025.
Avenida Presidente Médice esq. Rua Reginaldo F. Borges nº 1280 — Centro —€. Postal nº 35 CEP: 76.861-000
Contato: Fone/Fax (69) 3231-2283 - E-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
ESTADO DE RONDÔNIA
o) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA VEREADORA MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILLA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir no Calendário Oficial do Município de Itapuã
do Oeste a campanha “Novembrinho Azul”, voltada à conscientização e à promoção da saúde dos
meninos até 15 anos de idade.
A iniciativa está alinhada à Lei Federal nº 14.694/2023, que institui a campanha “Novembrinho
Azul” em âmbito nacional, reforçando a importância da educação preventiva, higiene, vacinação e
acompanhamento pediátrico para a detecção precoce de doenças.
A campanha busca contribuir para a formação de hábitos saudáveis e para a promoção de uma
cultura de cuidado com a saúde masculina desde a infância, estimulando o diálogo entre pais,
escolas e profissionais de saúde.
Por seu caráter educativo e social, este projeto não gera aumento de despesa pública nem interfere
nas atribuições do Poder Executivo, limitando-se a reconhecer oficialmente a campanha e a
estimular a realização de ações de conscientização no município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que
fortalece a prevenção, a educação em saúde e o cuidado com as nossas crianças e adolescentes.
Sala das Sessões. 06 de novembro de 2025.
Vereadora Minéia Villa
Avenida Presidente Médice esq. Rua Reginaldo F. Borges nº 1280 — Centro — C. Postal nº 35 CEP: 76.861-000
Contato: Fone/Fax (69) 3231-2283 - E-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
"PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES — PROJETO DE LEI Nº /2025
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, após análise do Projeto de Lei nº /2025, do Poder legislativo Municipal,
apresentam O seguinte parecer conjunto.
Projeto de Lei nº /2025
Autoria: Vereadora Minéia Villa, Jairo Gomes e Ailton José
Assunto: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapuã do Oeste/RO a campanha
“Novembrinho Azul”, destinada à promoção da saúde do menino.
|— RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Minéia Villa, tem por objetivo instituir, no âmbito do
Município de Itapuã do Oeste/RO, a campanha “Novembrinho Azul”, a ser realizada anualmente no mês de
novembro, com o intuito de promover a conscientização sobre a saúde dos meninos de até 15 anos de idade,
incentivando práticas preventivas, vacinação e acompanhamento médico adequado.
o projeto foi devidamente encaminhado a esta Casa Legislativa, seguindo os trâmites regimentais, e
encaminhado às Comissões Permanentes competentes para emissão de parecer.
|| — ANÁLISE DAS COMISSÕES
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ)
Após análise, esta Comissão entende que o Projeto de Lei atende aos princípios constitucionais e não
apresenta vícios de iniciativa, uma vez que não cria despesas obrigatórias nem interfere na competência
administrativa do Poder Executivo, limitando-se a instituir uma campanha educativa e preventiva de caráter
declaratório.
A proposta está redigida em conformidade com a Lei Federal nº 14.693/2023, que institui a campanha
“Novembrinho Azul” em âmbito nacional, e guarda perfeita harmonia com os princípios de legalidade,
interesse público e razoabilidade.
Dessa forma, a CCJ opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto,
recomendando sua aprovação.
Comissão de Orçamento e Finanças (COF) So ba 48
j . ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
A Comissão de Orçamento e Finanças constatou que a presente proposição não gera impacto financeiro nem
cria obrigação de despesa ao erário municipal, conforme expressamente disposto no texto da lei. As ações
previstas poderão ser realizadas com recursos e estruturas já existentes, em parceria com instituições
públicas e privadas.
Assim, sob o aspecto orçamentário e financeiro, a COF opina pela aprovação do Projeto de Lei nº /2025.
HI — CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças
manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº /2025, por entenderem que a matéria é de
relevante interesse social e encontra-se em conformidade com a legislação vigente.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025.
PRESI EIDA CCJR
a
M VILLA FABIO JUNIOR F IRA DA SILVA
RE RA CCJR e MEMBRO CCJR e
PRESIDENTE COF Relator CECDS
Qu Q .
AN A CABRAL DE PAULA AILTON JOSE DA SILVA
LATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÃ DO OESTE/RO A CAMPANHA “NOVEMBRINHO AZUL”, DESTINADA A
PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MENINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEITURA () VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA X
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA E
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
xx [x [xx Px
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
X,
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM
NÃO O Aprovado X
Abstenções > Rejeitado
Ausente o 9.
Itapuã do Oeste — RO, 27 de Novembro de 2025.
VANIA AL ANTOS
Vereadora Presidente
ÂNGELA MARIA RAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SI PEREIRA VILA
1º segretária
mo 1!
FÁBIO JUNIOR SILVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(O camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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