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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 145/2020, PARA TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM, EXTINGUIR GRADATIVAMENTE O CARGO TRANSFORMADO, REENQUADRAR OS SERVIDORES OCUPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: Le 1 nº
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2025 ) 202 5
ASSUNTO: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2020, PARA TRANSFORMAR O
CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
EXTINGUIR GRADATIVAMENTE O CARGO TRANSFORMADO, REENQUADRAR OS
SERVIDORES OCUPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: EXECUTIVO
MUNICIPAL
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. comissão
+ —
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(M camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Ofício nº 431/GABINETE/2025
Itapuã do Oeste/RO, 04 de dezembro de 2025.
À
Excelentíssima Senhora
RONILVANE ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Itapuã do Oeste RO
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar.
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, encaminho para apreciação e deliberação desta
Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 81/2025, que transforma o cargo de
Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem, extingue o cargo transformado,
reenquadra seus ocupantes e altera dispositivos da Lei Complementar nº 145/2020.
A presente proposta visa promover a adequação do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde às exigências técnicas e normativas atuais do exercício da profissão,
considerando que as atividades desenvolvidas pelos Auxiliares de Enfermagem, ao longo dos
anos, tornaram-se substancialmente compatíveis com aquelas atribuídas ao Técnico de
Enfermagem, conforme orientações do COFEN e legislações correlatas. O reenquadramento
previsto não configura provimento novo, não altera regime jurídico, não modifica vínculos e
preserva direitos adquiridos, vantagens e progressões já incorporadas pelos servidores. A medida
promove segurança jurídica, corrige distorções funcionais e racionaliza a estrutura administrativa,
estando em conformidade com as normas de responsabilidade fiscal.
Diante da relevância da matéria e seu impacto positivo na modernização dos serviços
de saúde, solicito a apreciação célere e a consequente aprovação do referido Projeto de Lei
Complementar por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
» empires Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
BSBrRÔNICA EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/12/2025 às 10:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
AMEI =. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
é informando o ID 463747 e o código verificador 4E39606E.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR +4%,263,532-** 04/12/2025 10:10
Ofício 431 de 04/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463747 e CRC: 4E39GOGE) Pág: 14
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
2 RONILVANE ALVES SANTOS +++ 351,732-** 04/12/2025 11:45
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Mensagem 81 04/12/2025 463749
2 Projeto de Lei 81 04/12/2025 463757
3 Impacto Orçamentário e Financeiro 04 04/12/2025 463762
4 Declaração de Adequação Financeira 04 04/12/2025 463769
Ofício 431 de 04/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463747 e CRC: 4E39606E).
Docto ID: 463747 v1
Páa: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 81 de 04 de dezembro 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se para análise desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº
81/2025, que transforma o cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem,
extingue o cargo transformado, reenquadra seus ocupantes e altera dispositivos da Lei
Complementar nº 145/2020.
A presente proposta visa adequar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Saúde à realidade atual das atividades executadas e às exigências técnicas e normativas do
exercício profissional da Enfermagem.
A função de Auxiliar de Enfermagem, regulamentada há décadas, foi gradualmente
substituída por atribuições e competências hoje reconhecidas como privativas do Técnico de
Enfermagem, conforme orientações do Conselho Federal de Enfermagem COFEN e exigências
crescentes na prestação de serviços de saúde, especialmente no âmbito municipal.
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 145/2020 (PCCS da Saúde), os
cargos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem possuem atribuições distintas, sendo que as
atividades desempenhadas atualmente pelos auxiliares se aproximam substancialmente daquelas
atribuídas ao Técnico de Enfermagem, sobretudo nas áreas de Atenção Básica, Estratégia Saúde
da Família, salas de vacina, vigilância em saúde e atividades assistenciais diretas.
Assim, a transformação do cargo e o reenquadramento dos servidores efetivos
representam medida administrativa necessária, corrigindo distorções funcionais, reconhecendo
a prática profissional já consolidada e garantindo mais segurança jurídica ao Município.
Importante ressaltar que o reenquadramento:
1) não configura provimento novo,
2) não altera o regime jurídico,
3) não implica mudança de vínculos,
4) mantém todas as vantagens, progressões e direitos adquiridos.
A proposta estabelece, ainda, que o reenquadramento somente alcançará os
servidores que estiverem:
1) em situação regular perante o COREN, e
2) comprovadamente no exercício contínuo de atividades compatíveis com o
Técnico de Enfermagem, conforme normativas do COFEN.
Quanto à remuneração, o projeto deixa expresso que será observado o piso salarial
nacional da Enfermagem, nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022, que fixa o vencimento dos
técnicos em 70% do piso dos enfermeiros. Assim, o Município passa a alinhar seu quadro de
pessoal às diretrizes federais, sem prejuízo às regras de responsabilidade fiscal, cuja observância
é reforçada no presente PLC.
A extinção gradativa do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com a vedação de novos
concursos e contratações, garante racionalidade administrativa, evita duplicidade de cargos com
Mensagem 81 de 04/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463749 e CRC: 3BE9E7B2), Páq: 1/2
funções equivalentes e moderniza a estrutura organizacional da saúde municipal.
Diante do exposto, a matéria ora apresentada não gera impacto financeiro imediato
sem previsão de adequação, respeita integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, corrige
distorções, valoriza os profissionais e fortalece os serviços de saúde oferecidos à população de
Itapuã do Oeste.
Assim, considerando o interesse público, a legalidade e a necessidade administrativa,
solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
Itapuã do Oeste/RO, 04 de dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
à smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
Aemimer — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/12/2025 às 10:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
& informando o ID 463749 e o código verificador 3BE9E7B2.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *+* 263.532-** 04/12/2025 10:10
2 RONILVANE ALVES SANTOS *+* 351,732-** 04/12/2025 11:45
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Seg. Documento Data ID
1 Ofício 431 = o e 04/12/2025 463747
Docto ID: 463749 v1
Mensagem 81 de 04/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463749 e CRC: 3BE9E7B2) Pág: 212
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 81 de 04 de novembro 2025.
ALTERA A [LEI COMPLEMENTAR Nº
145/2020, PARA TRANSFORMAR O CARGO
DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM
TÉCNICO DE ENFERMAGENM, EXTINGUIR
GRADATIVAMENTE (6) CARGO
TRANSFORMADO, REENQUADRAR OS
SERVIDORES OCUPANTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica transformado o cargo de Auxiliar de Enfermagem, previsto no art. 9º, inciso IX,
da Lei Complementar nº 145/2020, em Técnico de Enfermagem, previsto no inciso XIII do
mesmo artigo.
81º A transformação prevista no caput implica a extinção gradativa do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, mantidos apenas os vínculos dos atuais ocupantes até sua efetiva migração
ao cargo transformado.
82º Os servidores que, na data da publicação desta Lei Complementar, ocuparem
validamente o cargo de Auxiliar de Enfermagem serão automaticamente reenquadrados no
cargo de Técnico de Enfermagem, conforme Mapa de Reenquadramento constante do
Anexo Único desta Lei.
83º O reenquadramento não configura novo provimento, posse ou alteração de regime,
preservando-se:
| tempo de serviço;
II direitos e vantagens adquiridos;
IIl progressões horizontal e vertical já implementadas;
IV demais vantagens inerentes ao cargo anteriormente ocupado.
Art. 2º O reenquadramento de que trata esta Lei Complementar somente alcançará os
servidores que comprovarem, na data da publicação:
| situação regular perante o Conselho Regional de Enfermagem COREN;
Il exercício contínuo e habitual das atividades compatíveis com o cargo de Técnico de
Enfermagem, conforme regulamentação do Conselho Federal de Enfermagem COFEN.
Parágrafo único. A comprovação será efetuada com base nos assentamentos funcionais da
Secretaria Municipal de Saúde, podendo a Administração solicitar documentos complementares
sempre que necessário.
Art. 3º Concluído o reenquadramento de todos os ocupantes, o cargo de Auxiliar de
Enfermagem permanecerá definitivamente extinto, ficando vedada, desde a publicação
desta lei:
Projeto de Lei 81 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463757 e CRC: BOSD2F3A) Páq: 1/3
| a abertura de concursos públicos;
Il a realização de processos seletivos;
Ill a contratação temporária;
IV qualquer forma de provimento para o cargo extinto.
Art. 4º O Anexo | da Lei Complementar nº 145/2020 passa a vigorar sem a denominação
Auxiliar de Enfermagem, suprimindo-se o cargo e suas vagas do Quadro Permanente da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Ficam revogadas as atribuições do cargo de Auxiliar de Enfermagem constantes do
Anexo Ill da Lei Complementar nº 145/2020, passando os servidores reenquadrados a
exercer exclusivamente as atribuições previstas para O cargo de Técnico de Enfermagem
naquele mesmo Anexo WI.
Art. 6º A remuneração dos servidores reenquadrados observará o piso salarial nacional dos
profissionais de Enfermagem de nível médio, correspondente a 70% (setenta por cento) do
piso salarial dos enfermeiros, conforme a Lei Federal nº 14.434/2022, vedada a fixação de
valor inferior ao piso nacional vigente.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
| atualizar os assentamentos funcionais;
Il adequar fichas financeiras e referências;
II ajustar o sistema de folha de pagamento;
IV registrar a nova posição funcional dos servidores reenquadrados.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Saúde adequar a lotação, atribuições
operacionais e distribuição dos servidores reenquadrados, observadas as atribuições
previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 145/2020.
Art. 9º A implementação orçamentária e financeira decorrente do reenquadramento previsto
nesta Lei Complementar ocorrerá na lei orçamentária anual vigente.
Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 04 de dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Proieto de Lei 81 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463757 e CRC: BOSD2F3A), Pãa: 2
ANEXO ÚNICO
MAPA DE REENQUADRAMENTO
(Parte integrante da Lei Complementar nº. /2025)
- | EXERCÍCIO
SITUAÇÃO DE
COREN | FUNÇÕES
TÉCNICAS
Técnico de
Enfermagem
Técnico de
Enfermagem
Auxiliar de Técnico de
Enfermagem Enfermagem
Auxiliar de 40hs Técnico de
Enfermagem Enfermagem
Auxiliar de Técnico de
Técnico de
Enfermagem
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
usa EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/12/2025 às 10:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020
NOME DO CARGO | CARGA
SERVIDOR | MATRÍCULA! ATUAL | HORÁRIA
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
E informando o ID 463757 e o código verificador BO5D2F3A.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR +++ 263.532-** 04/12/2025 10:10
2, RONILVANE ALVES SANTOS E º +4+ 351,732-** 04/12/2025 10:49
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 431 04/12/2025 463747
Docto ID: 463757 v1
eaeninta da 1 oi R4 do N4/19/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463757 e CRC: BOSD2FS3A)
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
JUSTIFICATIVA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(Reenquadramento do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem)
Atendendo ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apresenta-se a estimativa de impacto orçamentário-
financeiro decorrente do reenquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de
Enfermagem para o cargo de Técnico de Enfermagem, em razão da transformação do cargo
prevista no Projeto de Lei Complementar nº 81/2025.
|- IDENTIFICAÇÃO DO ATO:
Natureza: Transformação de cargo e reenquadramento funcional;
Cargo extinto: Auxiliar de Enfermagem;
Cargo resultante: Técnico de Enfermagem;
Órgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde;
Quantidade de servidores atingidos: 06 (seis) servidores;
Data prevista de implementação: 01/01/2026.
1 - SITUAÇÃO ATUAL E PROJETADA DA DESPESA 40HS
2.14. Remuneração Atual (Auxiliar de Enfermagem = 40hs)
Vencimento básico 40hs: R$ 2.159,09
Demais vantagens: R$ 303,60
Custo mensal total com encargos (por servidor): R$ 2.979,85
Custo mensal total da categoria: R$ 17.879,13
2.2. Remuneração Projetada (Técnico de Enfermagem = 40hs)
(considerando o Piso Nacional da Enfermagem Lei Federal nº 14. 434/2022)
Piso atual do Enfermeiro 40hs: R$ 4.318,18
Piso do Técnico (70%): R$ 3.022,72
Vencimento básico estimado: R$ 3.022,72
Demais vantagens: R$ 303,60
Custo mensal total com encargos (por servidor): R$ 4.024,85
Custo mensal total da categoria: R$ 24.149,08
Ill - DIFERENÇA ENTRE OS CUSTOS
Aumento médio por servidor: R$ 1.045,00
Impacto mensal total: R$ 13.854,25
Impacto anual total (13,33 mês): R$ 184.677,15
IV - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Nos termos do art. 16, inciso |, e art. 17 da LRF, declara-se que:
Há dotação orçamentária suficiente na Lei Orçamentária Anual LOA/2026 para suportar o
impacto decorrente do reenquadramento.
Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde;
Impacto Orçamentário e Financeiro 04 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463762 e CRC: 21C85D14). Páa: 1
As despesas decorrentes desta Lei Complementar não ultrapassam os limites legais de
despesa com pessoal, conforme art. 20 da LRF, mantendo-se dentro do limite prudencial.
O impacto financeiro encontra-se compatível com o PPA 20262029, com a LDO/2026 e
com a LOA/2026, conforme determina o art. 17, 81º, da LRF.
V CONCLUSÃO
Por fim, atesta-se que a medida está devidamente fundamentada e respaldada pelas
projeções técnicas elaboradas pela equipe técnica, atendendo integralmente ao art. 16 da LRF.
Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 03 de dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MARCLÊS MARQUES DE OLIVEIRA
CONTADOR GERAL
MAT. 4133
DIEGO EMANUAL FÉLIX DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO
RODOLFPO MARINS DE LIMA ARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - peso do dp CER: 76861-000
Documento assinado Toei por DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA, Secretário Mun.
" de Administração e Planejamento, em 04/12/2025 às 10:12, horário de Itapuã do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
Documento assinado eletronicamente por RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO, SECRETÁRIO
E (a) MUNICIPAL DE SAÚDE, em 04/12/2025 às 10:12, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro
ANSTTEETS no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
smpes Documento assinado eletronicamente por MARCLES MARQUES DE OLIVEIRA,
erepanea | COORDENADOR GERAL DE CONTABILIDADE, em 04/12/2025 às 10:19, horário de Itapuã do
AREITETS O este/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/12/2025 às 10:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
SIMPLES
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR +++ 263,532-** 04/12/2025 10:10
2 RONILVANE ALVES SANTOS +49 351,732-** 04/12/2025 11:45
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Seg. Documento Data ID
1 Ofício 431 04/12/2025 463747
Docto ID: 463762 v1
Impacto Orçamentário e Financeiro 04 de 04/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463762 e CRC: 21C85D14) Pãa: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
OBJETO DA DESPESA: Aumento das despesas com pessoal, em decorrência de
reenquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de
Enfermagem no Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais de Saúde Municipal.
Declaro, para os efeitos do inciso Il, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa especificada na Estimativa do Impacto Orçamentário e
Financeiro do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais de Saúde do Município de
Itapuã do Oeste - RO, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 04 de dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por MARCLES MARQUES DE OLIVEIRA,
ca | COORDENADOR GERAL DE CONTABILIDADE, em 04/12/2025 às 10:19, horário de Itapuã do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.04 13/01/2020.
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
êcemôniea — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/12/2025 às 10:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
AMET art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia itapuadooeste.ro.gov.br,
& informando o ID 463769 e o código verificador 506D075E.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
i JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 898 263:532=** 04/12/2025 10:10
2 RONILVANE ALVES SANTOS . = ***.351,732.** 04/12/2025 11:45
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Seg. Documento Data ID
a! Ofício 431 04/12/2025 463747
Docto ID: 463769 v1
Declaração de Adequação Financeira 04 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 483769 e CRC: 506D075E). Páq: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE IT APUÃ DO OESTE
GISLATIVO COMISSÕ PERMANENTES. 4
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA É REDAÇÃO (CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF).
Projeto de Lei Complementar nº 81/2025
Ementa: Transforma o cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, readequando o quadro de pessoal às normas técnicas do COFEN/COREN, e
dá outras providências.
|- RELATÓRIO
Chega às Comissões Permanentes O Projeto de Lei Complementar nº 81/2025, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem — cargo
atualmente extinto nacionalmente — para o cargo de Técnico de Enfermagem, promovendo o
readequamento funcional dos servidores que já exercem tais atividades no Município.
A proposta está acompanhada de:
Mensagem do Executivo;
Justificativa técnica;
Mapa de reenquadramento;
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro;
Declaração de adequação orçamentária;
Anexos e quadro comparativo de atribuições.
Toda documentação encontra-se formalmente completa, atendendo ao art. 16 e 17 da LRF, e compatível
com o PPA, LDO e LOA vigentes.
|| — ANÁLISE DA CC) — CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA
ACC] analisou o projeto sob os aspectos:
1. Constitucionalidade e competência
o Município possui competência para legislar sobre: a = Ú
Organização administrativa;
Regime jurídico dos servidores; ,
Estruturação dos cargos públicos.
A transformação do cargo não afronta normas federais, ao contrário: alinha o Município as exigências do
COFEN/COREN, que não reconhecem mais o cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Solnô te)
2. Legalidade
O projeto:
Não cria despesa sem previsão legal;
Respeita o Piso Nacional de Enfermagem (Lei 14.434/2022);
Garante que não haverá novo provimento, concurso ou alteração do regime jurídico;
Preserva todos os direitos adquiridos dos servidores.
3. Técnica legislativa
A redação é clara, apresenta artigos bem estruturados e anexos completos.
Conclusão da CC]
ACC] manifesta-se pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa, opinando favoravelmente
à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 81/2025.
|ll — ANÁLISE DA COF — IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A COF examinou o impacto financeiro apresentado pelo Executivo e constatou:
1. Impacto mensal e anual
Aumento médio mensal: R$ 405,00 por servidor
Impacto anual total: R$ 8.467,15
2. Adequação orçamentária
O Executivo anexou:
Estimativa completa de impacto (art. 16 da LRF);
Declaração de adequação à LOA 2026;
Compatibilidade com o PPAe LDO.
O impacto é baixo, está dentro do limite prudencial e não compromete a responsabilidade fiscal.
Conclusão da COF
ACOF entende que o projeto é financeiramente viável, não gera risco ao equilíbrio fiscal e está
adequadamente instruído, manifestando-se favorável à sua aprovação.
|V — ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE
A Comissão avaliou o impacto do projeto na prestação dos serviços de saúde municipal.
1. Benefícios para a qualidade do atendimento
O
Atualiza o quadro técnico conforme normas vigentes;
Le
Aumenta a segurança das práticas profissionais; Ro
Melhora a capacidade técnica da equipe; TO Golo AM Se
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— PODER LEGISLATIVO COMISSÕ
Previne riscos legais ao Município relativos ao exercício irregular da enfermagem.
2. Valorização da categoria
O reenquadramento reconhece:
O avanço das práticas de enfermagem;
A extinção do cargo de auxiliar;
A necessidade de qualificação compatível com serviços essenciais à população.
Conclusão da Comissão
A transformação do cargo representa melhoria significativa para a saúde municipal e está em conformidade
com as diretrizes da política pública de fortalecimento da assistência básica.
Assim, manifesta-se favorável à aprovação do PL.
V— CONCLUSÃO FINAL DO PARECER CONJUNTO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes:
CCJ — Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
COF — Comissão de Orçamento e Finanças,
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde,
opinam conjuntamente pela aprovação integral do Projeto de Lei Complementar nº 81/2025, por estar:
/ Em conformidade com a legislação federal e municipal;
/ Devidamente instruído com documentos obrigatórios;
à Financeiramente viável;
Alinhado às normas técnicas da enfermagem;
Y Livre de qualquer prejuízo ao servidor;
Atendendo interesse público e necessidade de modernização do quadro de saúde.
VILLA FABIO adro, EREIRA da SILVA
RELATO, CJR e MEMBRO CCJR e
PRESID Cor Relator CECDS
| E" Ipsima se
A LA CABRAL DE PAULA KENIA CARVALHO
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
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GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO Nº 091/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2020, PARA
TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, EXTINGUIR GRADATIVAMENTE O
CARGO
TRANSFORMADO, REENQUADRAR OS SERVIDORES OCUPANTES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transformado o cargo de Auxiliar de Enfermagem, previsto no art. 9º, inciso IX,
da Lei Complementar nº 145/2020, em Técnico de Enfermagem, previsto no inciso XIII do
mesmo artigo.
81º A transformação prevista no caput implica a extinção gradativa do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, mantidos apenas os vínculos dos atuais ocupantes até sua efetiva migração
ao cargo transformado.
82º Os servidores que, na data da publicação desta Lei Complementar, ocuparem
validamente o cargo de Auxiliar de Enfermagem serão automaticamente reenquadrados no
cargo de Técnico de Enfermagem, conforme Mapa de Reenquadramento constante do Anexo
Único desta Lei.
83º O reenquadramento não configura novo provimento, posse ou alteração de regime,
preservando-se:
| tempo de serviço;
Il direitos e vantagens adquiridos;
Ill progressões horizontal e vertical já implementadas,
IV demais vantagens inerentes ao cargo anteriormente ocupado.
Art. 2º O reenquadramento de que trata esta Lei Complementar somente alcançará os
servidores que comprovarem, na data da publicação:
| situação regular perante o Conselho Regional de Enfermagem COREN;
Il exercício contínuo e habitual das atividades compatíveis com o cargo de Técnico de
Enfermagem, conforme regulamentação do Conselho Federal de Enfermagem COFEN.
Parágrafo único. A comprovação será efetuada com base nos assentamentos funcionais da
Secretaria Municipal de Saúde, podendo a Administração solicitar documentos complementares
sempre que necessário.
Art. 3º Concluído o reenquadramento de todos os ocupantes, o cargo de Auxiliar de
Enfermagem permanecerá definitivamente extinto, ficando vedada, desde a publicação desta
lei:
Ao.na forma do Decreto nº 2043/2020 (ID: 463757 e CRC: BOSD2F3A) Pág: 1
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| a abertura de concursos públicos;
Il a realização de processos seletivos;
Ill a contratação temporária;
IV qualquer forma de provimento para o cargo extinto.
Art. 4º O Anexo | da Lei Complementar nº 145/2020 passa a vigorar sem a
denominação Auxiliar de Enfermagem, suprimindo-se o cargo e suas vagas
do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Ficam revogadas as atribuições do cargo de Auxiliar de Enfermagem
constantes do Anexo Ill da Lei Complementar nº 145/2020, passando os
servidores reenquadrados a exercer exclusivamente as atribuições previstas
para o cargo de Técnico de Enfermagem naquele mesmo Anexo IR
Art. 6º A remuneração dos servidores reenquadrados observará o piso
salarial nacional dos profissionais de Enfermagem de nível médio,
correspondente a 70% (setenta por cento) do piso salarial dos enfermeiros,
conforme a Lei Federal nº 14.434/2022, vedada a fixação de valor inferior ao
piso nacional vigente.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
| atualizar os assentamentos funcionais;
Il adequar fichas financeiras e referências;
Ill ajustar o sistema de folha de pagamento;
IV registrar a nova posição funcional dos servidores reenquadrados.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Saúde adequar a lotação,
atribuições operacionais e distribuição dos servidores reenquadrados,
observadas as atribuições previstas no Anexo Ill da Lei Complementar nº
145/2020.
Art. 9º A implementação orçamentária e financeira decorrente do
reenquadramento previsto nesta Lei Complementar ocorrerá na lei
orçamentária anual vigente.
Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2026. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Itapuã do Oeste — RO, 15 dezembro de 2025
D: 467894 e CRC: DF6935E9
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GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO ÚNICO
MAPA DE REENQUADRAMENTO
(Parte integrante da Lei Complementar nº. 12025)
| EXERCÍCIO
CARGO CARGA NOVO | SITUAÇÃO DE
ATUAL | HORÁRIA| CARGO COREN | FUNÇÕES
TÉCNICAS
Nº pa lopcipard MATRÍCULA
Auxiliar de 40hs Técnico de
Enfermagem “| Enfermagem
Auxiliar de Técnico de
=
— T
E Enfermagem || fo | Enfermagem, L
E
Auxiliar de 40hs Técnico de
Enfermagem Enfermagem
“| Auxiliar de | 40hs “| Técnico de
Enfermagem Enfermagem Lo a
“| Auxiliar de Técnico de
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Enfermagem Lo Enfermagem
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VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Itapuã do Oeste — RO, 15 dezembro de 2025
467894 e CRC: DF6935E9
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 91 15/12/2025
DDD
ID: 467894 Processo Documento
CRC: DF6935E9 à )
Processo: 0-0/0
Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS
Criação: 15/12/2025 11:56:12 Finalização: 15/12/2025 11:56:26
MDS: FA74FE5446949592609905B667AE9412
SHA256: 76D068C52D576D7469C8E754COF6DB5EC22F A7409EA49880F3E78403A9C00C01
DDD
Súmula/Objeto:
autografo
INTERESSADOS
RONILVANE ALVES SANTOS 15/12/2025 11:56:12
Ee ASSUNTOS
"TT
AUTOGRAFO 15/12/2025 11:56:12
CIENTES
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 15/12/2025 12:37:27
RAIT MONTEIRO DE SOUZA 15/12/2025 13:30:47
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 15/12/2025 13:59:48
; DOCUMENTOS RELACIONADOS
=" 1" J]]T'TVOorÕ]'j'?'oooo Jc.
AUTOGRAFO 88 15/12/2025 467880
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informando o ID 467894 e o CRC DF6935E9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº081/2025
LEITURA ( )
VOTAÇÃO 6<)
VEREADORES (AS)
A favor Contra Abst.
Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
X
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
[FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
Xbxx|x|X[x ps
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM Or
NÃO —
Abstenções | | —
Ausente Ô I
Itapuã
Aprovado
aa
Rejeitado
VANIA «ou
ereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º secretária
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
do Oeste — RO, 11 de dezembro de 2025.

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