| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS VIGILANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, MEDIANTE ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N° 127/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: L € i nº PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº a, 2025 83/2025 ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2025INSTITUI O AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS VIGILANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE/RO, MEDIANTE ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. * | comissão | | 1 IE E L l + — Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE Ofício nº 433/GABINETE/2025 . Itapuã do Oeste/RO, 04 de dezembro de 2025. À Câmara Municipal de Itapuã do Oeste A/C do Senhora Presidente RONILVANE ALVES SANTOS Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar para apreciação. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para análise, discussão e votação pelos Nobres Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 83/2025, que Institui o Auxílio de Suporte Operacional aos Vigilantes no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO, mediante acréscimo de dispositivos na Lei Complementar nº 127/2015, e dá outras providências. O presente Projeto tem como finalidade regulamentar o pagamento do Auxílio de Suporte Operacional aos servidores ocupantes do cargo de Vigilante, de natureza exclusivamente indenizatória, destinado ao ressarcimento de despesas diretamente relacionadas ao desempenho das funções típicas do cargo, conforme detalhado no texto legal encaminhado. Trata-se de medida necessária para assegurar melhores condições de trabalho, mantendo o alinhamento às normas legais e à responsabilidade fiscal, sem gerar impacto de natureza remuneratória ou previdenciária, conforme previsto nos dispositivos constantes do projeto. Diante da relevância da matéria, solicitamos a tramitação em regime normal e a apreciação por este Poder Legislativo. Renovo votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ger EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/12/2025 às 10:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 463800 e o código verificador 3EBECE52. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Mensagem 83 04/12/2025 463808 2 Projeto de Lei Complementar 83 04/12/2025 463811 3 Impacto Orçamentário e Financeiro 05 04/12/2025 463922 4 Declaração de Adequação Financeira 05 04/12/2025 463936 Ofício 433 de 04/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463800 e CRC: 3EBECES2) Páa: Docto ID: 463800 v1 )fício 433 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463800 e CRC: 3EBECES2). Páa: 2/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº 83/GAB-PMIO/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores; Dirijo-me respeitosamente a Vossas Excelências para submeter à apreciação deste plenário o presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que INCLUI DISPOSITIVOS A SEÇÃO V AO CAPÍTULO XV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2015 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade incluir, no Regime Jurídico dos Servidores, a possibilidade de concessão de Auxílio Intrajornada aos servidores ocupantes do cargo de Vigilante, pertencentes ao quadro efetivo, temporário ou cedido, quando estiverem a serviço do Município. A despesa referente ao referido auxílio será custeada mediante remanejamento de dotação orçamentária já existente no orçamento de 2025. A regulamentação do benefício será realizada por meio de Ato do Poder Executivo. A verba Indenizatória Compensatória no valor de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais), mensais, aos vigilantes municipais Conforme estabelecido no presente projeto, farão jus ao auxílio deslocamento. os vigilantes que exercem a função atualmente no cargo e que estão a no mínimo 30 (trinta ) dias exercendo a atividade. Diante do exposto, apresento este Projeto de Lei Complementar e conclamo os nobres membros desta Egrégia Casa de Leis apreciarem, deliberarem e aprovarem integralmente esta matéria, que visa atender às justas necessidades dos servidores ocupantes do cargo de motoristas que dedicam seus serviços aos munícipes de Itapuã do Oeste. Itapuã do Oeste/RO, 04 de dezembro de 2025 IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Gestão 2025/2028 Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER maes EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/12/2025 às 10:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 463808 e o código verificador 994263FC. Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID ah Ofício 433 04/12/2025 463800 Docto ID: 463808 v1 Mensagem 83 de 04/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463808 e CRC: 994263FC) Páa: 1) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUI O AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS VIGILANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, MEDIANTE ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescida a Seção V Dos Auxílios, ao Capítulo XV da Lei Complementar nº 127/2015, com a seguinte redação: CAPÍTULO XV (...) Seção V Dos Auxílios Art. 121-A. Constitui auxílios dos servidores: 1-(...); H(...); Ill Auxílio de Suporte Operacional aos Vigilantes. SUBCESSÃO | DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (...) SUBCESSÃO II DO AUXÍLIO DESLOCAMENTO (...) , SUBCESSÃO III DO AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS VIGILANTES Art. 121-E. Fica instituído o Auxílio de Suporte Operacional, de natureza indenizatória, devido aos servidores ocupantes do cargo de Vigilante, do quadro efetivo ou temporário, quando no efetivo exercício das funções típicas do cargo. O auxílio indenizatório tem por finalidade ressarcir despesas inerentes à atividade de vigilância, tais como: | aquisição de pequenos itens de higiene pessoal; Il alimentação leve durante plantões prolongados ou noturnos; Proieto de Lei Complementar 83 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463811 é GRC 99B5D6E6). Páa: 1/2 IIl reposição de materiais de uso individual necessários ao serviço, não fornecidos pelo Município; IV outras despesas indispensáveis ao desempenho da função. 81º O auxílio será concedido no valor mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). 82º O valor poderá ser atualizado anualmente por lei específica, observada a disponibilidade orçamentária. 83º Somente fará jus ao auxílio o servidor que estiver no efetivo exercício das atividades de vigilância. 84º Não fará jus ao auxílio o servidor afastado, licenciado ou remanejado para função diversa. 85º O auxílio: | não possui natureza salarial; Il não se incorpora a vencimentos, aposentadoria ou pensão; III não serve de base de cálculo para contribuição previdenciária; IV não integra férias, 13º, licença-prêmio ou quaisquer outras vantagens. Art. 2º A concessão do auxílio não dispensa o Município de respeitar o intervalo intrajornada, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste 04 de dezembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 .936/0001-55 em sms Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER B eremuuea — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/12/2025 às 10:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no TAI art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 463811 e o código verificador 99B5D6E6. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR +94/263:532-** 04/12/2025 10:10 2. RONILVANE ALVES SANTOS $44/351,732-** 04/12/2025 11:45 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 433 04/12/2025 463800 Docto ID: 463811 v1 Projeto de Lei Complementar 83 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463811 e CRC: 99B5D6E6). Pãa: 2) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE JUSTIFICATIVA - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO (AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS VIGILANTES) Atendendo ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apresenta-se a estimativa de impacto orçamentário- financeiro decorrente INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS VIGILANTES, em consonância com o Projeto de Lei Complementar nº 83/2025. |- IDENTIFICAÇÃO DO ATO: Natureza: Auxílio de Suporte Operacional aos Vigilantes; Cargo: Vigilantes; Órgão/Secretaria: Secretarias Municipais Quantidade de servidores atingidos: 36 (trinta e seis) s ervidores; Data prevista de implementação: 01/01/2026. DEMONSTRATIVO -| IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO Valor do Suporte aos Vigilantes R$ 220,00 Quantidade de Beneficiados 36 Custo mensal = R$ 7.920,00 IMPACTO | 4 [Soma custo mensal = | 5 | Custo anual = (12*12) janeiro a dezembro R$ 7.920,00 R$ 95.040,00 Il - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Nos termos do art. 16, inciso Il, e art. 17 da LRF, declara-se que: Há dotação orçamentária suficiente na Lei Orçamentária Anual LOA/2026 para suportar o impacto decorrente do reenquadramento. Unidade orçamentária: Secretaria Municipais. As despesas decorrentes desta Lei Complementar não ultrapassam os limites legais de despesa com pessoal, conforme art. 20 da LRF, mantendo-se dentro do limite prudencial. O impacto financeiro encontra-se compatível com o PPA 20262029, com a LDO/2026 e com a LOA/2026, conforme determina o art. 17, 81º, da LRF. Ill CONCLUSÃO Por fim, atesta-se que a medida está devidamente fundamentada e respaldada pelas projeções técnicas elaboradas pela equipe técnica, atendendo integralmente ao art. 16 da LRF. Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 04 de dezembro de 2025. Impacto Orçamentário e Financeiro 05 de 04/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463922 e CRC: 0161472E) Páa: 1) IDIZNEI CASTRO MARTINS CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MARCLÉS MARQUES DE OLIVEIRA CONTADOR GERAL MATRICULA Nº 4133 DIEGO EMANUAL FÉLIX DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov. br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 4 EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/12/2025 às 11:20, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. Documento assinado eletronicamente por MARCLES MARQUES DE OLIVEIRA, * COORDENADOR GERAL DE CONTABILIDADE, em 04/12/2025 às 11:57, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 1 Documento assinado eletronicamente por DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA, Secretário Mun. ' de Administração e Planejamento, em 04/12/2025 às 13:22, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. ! A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 463922 e o código verificador 0161472E. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 433 no . 04/12/2025 463800 Docto ID: 463922 v1 Impacto Orçamentário e Financeiro 05 de 04/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463922 e CRC: 0161472E), Pág: 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA OBJETO DA DESPESA: INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS VIGILANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, MEDIANTE ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa especificada na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro para a instituição do auxilio de suporte operacional aos vigilantes, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 04 de dezembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/12/2025 às 11:20, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. Documento assinado eletronicamente por MARCLES MARQUES DE OLIVEIRA, | COORDENADOR GERAL DE CONTABILIDADE, em 04/12/2025 às 11:57, horário de Itapuã do B Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, nformando o ID 463936 e o código verificador 45AD26C7. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *+* 263,532-** 04/12/2025 11:09 2 RONILVANE ALVES SANTOS 170 .351,732=4* 04/12/2025 12:18 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 Ofício 433 — 04/12/2025 = 463800 Docto ID: 463936 v1 Declaração de Adequação Financeira 05 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.042/2020 (ID: 483936 e CRC: 45AD26C7) Páqui . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE * PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF). COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE - (CECDS) Projeto de Lei Complementar nº 83/2025 Institui o Auxílio de Suporte Operacional aos Vigilantes no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO |- RELATÓRIO O Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 83/2025, que inclui dispositivos na Lei Complementar nº 127/2015, instituindo o Auxílio de Suporte Operacional aos Vigilantes, no valor mensal de R$ 220,00, com natureza indenizatória, destinado a ressarcir gastos inerentes ao exercício da função de vigilância. Constam do processo: Ofício nº 433/2025; Mensagem nº 83/2025; Texto do Projeto de Lei Complementar nº 83/2025; Impacto Orçamentário e Financeiro; Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira; Assinaturas eletrônicas e registros oficiais. O Executivo informa não haver aumento remuneratório, mas sim ressarcimento de custos operacionais, com caráter não salarial e sem impacto previdenciário. Passa-se à análise. Oss 3 b |! FUNDAMENTAÇÃO . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 1. Comissão de Constituição, Justiça e Redação — CCJ A matéria é de iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme entendimento consolidado sobre organização administrativa e política remuneratória. O PL está redigido em conformidade com os princípios: Legalidade; Razoabilidade; Interesse público; Compatibilidade com a LC nº 101/2000 (LRF). O art. 121-E e seus incisos explicitam a natureza indenizatória do auxílio, afastando riscos de incorporação remuneratória ou reflexos previdenciários. O projeto apresenta forma legislativa adequada, com técnica correta ao inserir nova Seção V no Capítulo XV da Lei Complementar nº 127/2015. Conclusão da CCJ: Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. 2. Comissão de Orçamento e Finanças — COF O processo contém: Y Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (ID 463922) / Declaração de adequação orçamentária e financeira (ID 463936) O impacto anual é de R$ 95.040,00, abrangendo 36 vigilantes, e está: eso? Compatível com o PPA 2026-2029; ' 1, Sobe $4à peço Q Compatível com a LDO 2026; . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE * PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. Abarcado pela LOA 2026; Dentro dos limites da despesa com pessoal previstos pela LRF. Como a despesa tem caráter indenizatório, não constitui aumento salarial nem gera vinculação previdenciária, conforme o 85º do art. 121-E. Conclusão da COF: A matéria é financeiramente viável, não ultrapassa limites legais e encontra previsão orçamentária suficiente. 3. Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde O auxílio indenizatório visa garantir: melhores condições de trabalho; reposição de itens necessários ao desempenho da função; segurança e dignidade ao servidor; proteção à integridade física e psíquica do vigilante. O benefício contribui para a regularidade operacional e preservação da saúde do trabalhador, alinhando-se às funções próprias de vigilância patrimonial e segurança institucional. Não há afronta a normas sanitárias, educacionais, de segurança ou de proteção à saúde do servidor. Conclusão desta Comissão: Pela adequação social e sanitária, recomendando aprovação. HH! — CONCLUSÃO DAS COMISSÕES Após análise conjunta, as Comissões deliberam que o Projeto de Lei Complementar nº 83/2025: é constitucional e legal; possui suporte orçamentário e financeiro; | quot Sulue respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal; hi Dual 9 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE * PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. apresenta natureza indenizatória legítima; atende ao interesse público, valorizando e estruturando o trabalho dos vigilantes. Dessa forma, as Comissões são unânimes em manifestar-se: PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2025. Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025. JAIR P NTE DA CCJR S o Ec 4 a MINÉJA VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RELATORAICCJR e MEMBRO CCJR e PRESIDE COF Relator CECDS ANG ABRAL DE PAULA KÊNIA CARVÁL RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO o CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO: VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº083/2025 LEITURA () VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA X ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA | VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES É KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO px xbx|x|x|x VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM NÃO Abstenções Aprovado K Ausente Rejeitado Itap RO, 11 de dezembro de 2025. VANIA AL ANTOS MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º secretária FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário CÉDULA DE VOTAÇÃO Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(camaraitapuadooeste.com site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº 093/2025 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2025 INSTITUI O AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS VIGILANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, MEDIANTE ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica acrescida a Seção V Dos Auxílios, ao Capítulo XV da Lei Complementar nº 127/2015, com a seguinte redação: CAPÍTULO XV (...) Seção V Dos Auxílios Art. 121-A. Constitui auxílios dos servidores: L- (...); H(...); Hll Auxílio de Suporte Operacional aos Vigilantes. SUBCESSÃO | DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (...) SUBCESSÃO II DO AUXÍLIO DESLOCAMENTO . SUBCESSÃO III DO AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS VIGILANTES Art. 121-E. Fica instituído o Auxílio de Suporte Operacional, de natureza indenizatória, devido aos servidores ocupantes do cargo de Vigilante, do quadro efetivo ou temporário, quando no efetivo exercício das funções típicas do cargo. O auxílio indenizatório tem por finalidade ressarcir despesas inerentes à atividade de vigilância, tais como: | aquisição de pequenos itens de higiene pessoal; Il alimentação leve durante plantões prolongados ou noturnos; VBA Lei Comnlementar 82 de 04/12/2025 assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 11 e CRC 99BSD6E6). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA Ill reposição de materiais de uso individual necessários ao serviço, não fornecidos pelo Município; IV outras despesas indispensáveis ao desempenho da função. 81º O auxílio será concedido no valor mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). 82º O valor poderá ser atualizado anualmente por lei específica, observada a disponibilidade orçamentária. $3º Somente fará jus ao auxílio o servidor que estiver no efetivo exercício das atividades de vigilância. 84º Não fará jus ao auxílio o servidor afastado, licenciado ou remanejado para função diversa. 85º O auxílio: I não possui natureza salarial; Il não se incorpora a vencimentos, aposentadoria ou pensão; HI não serve de base de cálculo para contribuição previdenciária; IV não integra férias, 13º, licença-prêmio ou quaisquer outras vantagens. Art. 2º A concessão do auxílio não dispensa o Município de respeitar o intervalo intrajornada, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Itapuã do Oeste - RO, 15 dezembro de 2025 467898 e CRC: 216AC2C1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA DEMONSTRATIVO - | |] Lo IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO 1 | Valor do Suporte aos Vigilantes To R$ 220,00 2 | Quantidade de Beneficiados 36 Custo mensal = R$ 7.920,00 [ IMPACTO 4 | Soma custo mensal = (36) R$ 7.920,00 5 | Custo anual = (12*12) janeiro a dezembro R$ 95.040,00 | L. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Itapuã do Oeste - RO, 15 dezembro de 2025 467898 e CRC: 216AC2C1 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br E Rs E : “FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 93 15/12/2025 ID: 467898 Processo Documento CRC: 216AC2C1 E Processo: 0-0/0 Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS Criação: 15/12/2025 11:57:16 Finalização: 15/12/2025 11:57:33 MDS: C2BD192A351444197D54B2EFDBA036CF SHA256: 185803D29C33B4201BEDE428F2D11C8FF31 7OCD63B7AB92B35D90B2057110843 Súmula/Objeto: autografo INTERESSADOS RONILVANE ALVES SANTOS 15/12/2025 11:57:16 ASSUNTOS AUTOGRAFO 15/12/2025 11:57:16 mao CIENTES DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 15/12/2025 12:37:10 RAIT MONTEIRO DE SOUZA 15/12/2025 13:30:47 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 15/12/2025 13:59:26 Po E DOCUMENTOS RELACIONADOS ATOM a A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 467898 e o CRC 216AC2C1. 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