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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS VIGILANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, MEDIANTE ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N° 127/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: L € i nº
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº a, 2025
83/2025
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2025INSTITUI O AUXÍLIO DE
SUPORTE OPERACIONAL AOS VIGILANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO
OESTE/RO, MEDIANTE ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº
127/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. * | comissão |
|
1 IE E
L l +
—
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
Ofício nº 433/GABINETE/2025
. Itapuã do Oeste/RO, 04 de dezembro de 2025.
À
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
A/C do Senhora Presidente
RONILVANE ALVES SANTOS
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar para apreciação.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para análise, discussão e votação pelos Nobres
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 83/2025, que Institui o Auxílio de Suporte
Operacional aos Vigilantes no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO, mediante acréscimo
de dispositivos na Lei Complementar nº 127/2015, e dá outras providências.
O presente Projeto tem como finalidade regulamentar o pagamento do Auxílio de
Suporte Operacional aos servidores ocupantes do cargo de Vigilante, de natureza exclusivamente
indenizatória, destinado ao ressarcimento de despesas diretamente relacionadas ao desempenho
das funções típicas do cargo, conforme detalhado no texto legal encaminhado.
Trata-se de medida necessária para assegurar melhores condições de trabalho,
mantendo o alinhamento às normas legais e à responsabilidade fiscal, sem gerar impacto de
natureza remuneratória ou previdenciária, conforme previsto nos dispositivos constantes do
projeto.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a tramitação em regime normal e a
apreciação por este Poder Legislativo.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ger EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/12/2025 às 10:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 463800 e o código verificador 3EBECE52.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 83 04/12/2025 463808
2 Projeto de Lei Complementar 83 04/12/2025 463811
3 Impacto Orçamentário e Financeiro 05 04/12/2025 463922
4 Declaração de Adequação Financeira 05 04/12/2025 463936
Ofício 433 de 04/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463800 e CRC: 3EBECES2) Páa:
Docto ID: 463800 v1
)fício 433 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463800 e CRC: 3EBECES2). Páa: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 83/GAB-PMIO/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores;
Dirijo-me respeitosamente a Vossas Excelências para submeter à apreciação deste
plenário o presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que INCLUI DISPOSITIVOS A
SEÇÃO V AO CAPÍTULO XV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2015 QUE DISPÕE SOBRE O
REGIMENTO JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO
OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem como finalidade
incluir, no Regime Jurídico dos Servidores, a possibilidade de concessão de Auxílio Intrajornada
aos servidores ocupantes do cargo de Vigilante, pertencentes ao quadro efetivo, temporário ou
cedido, quando estiverem a serviço do Município. A despesa referente ao referido auxílio será
custeada mediante remanejamento de dotação orçamentária já existente no orçamento de 2025.
A regulamentação do benefício será realizada por meio de Ato do Poder Executivo. A
verba Indenizatória Compensatória no valor de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais), mensais, aos
vigilantes municipais
Conforme estabelecido no presente projeto, farão jus ao auxílio deslocamento. os
vigilantes que exercem a função atualmente no cargo e que estão a no mínimo 30 (trinta ) dias
exercendo a atividade.
Diante do exposto, apresento este Projeto de Lei Complementar e conclamo os
nobres membros desta Egrégia Casa de Leis apreciarem, deliberarem e aprovarem
integralmente esta matéria, que visa atender às justas necessidades dos servidores ocupantes
do cargo de motoristas que dedicam seus serviços aos munícipes de Itapuã do Oeste.
Itapuã do Oeste/RO, 04 de dezembro de 2025
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Gestão 2025/2028
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
maes EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/12/2025 às 10:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 463808 e o código verificador 994263FC.
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
ah Ofício 433 04/12/2025 463800
Docto ID: 463808 v1
Mensagem 83 de 04/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463808 e CRC: 994263FC) Páa: 1)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
INSTITUI O AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL
AOS VIGILANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÃ DO OESTE/RO, MEDIANTE ACRÉSCIMO
DE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº
127/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, faz saber
que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica acrescida a Seção V Dos Auxílios, ao Capítulo XV da Lei Complementar nº
127/2015, com a seguinte redação:
CAPÍTULO XV
(...)
Seção V Dos Auxílios
Art. 121-A. Constitui auxílios dos servidores:
1-(...);
H(...);
Ill Auxílio de Suporte Operacional aos Vigilantes.
SUBCESSÃO |
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
(...)
SUBCESSÃO II
DO AUXÍLIO DESLOCAMENTO
(...)
, SUBCESSÃO III
DO AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS VIGILANTES
Art. 121-E. Fica instituído o Auxílio de Suporte Operacional, de natureza indenizatória, devido aos
servidores ocupantes do cargo de Vigilante, do quadro efetivo ou temporário, quando no efetivo
exercício das funções típicas do cargo.
O auxílio indenizatório tem por finalidade ressarcir despesas inerentes à atividade de vigilância,
tais como:
| aquisição de pequenos itens de higiene pessoal;
Il alimentação leve durante plantões prolongados ou noturnos;
Proieto de Lei Complementar 83 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463811 é GRC 99B5D6E6). Páa: 1/2
IIl reposição de materiais de uso individual necessários ao serviço, não fornecidos pelo Município;
IV outras despesas indispensáveis ao desempenho da função.
81º O auxílio será concedido no valor mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
82º O valor poderá ser atualizado anualmente por lei específica, observada a
disponibilidade orçamentária.
83º Somente fará jus ao auxílio o servidor que estiver no efetivo exercício das atividades de
vigilância.
84º Não fará jus ao auxílio o servidor afastado, licenciado ou remanejado para função
diversa.
85º O auxílio:
| não possui natureza salarial;
Il não se incorpora a vencimentos, aposentadoria ou pensão;
III não serve de base de cálculo para contribuição previdenciária;
IV não integra férias, 13º, licença-prêmio ou quaisquer outras vantagens.
Art. 2º A concessão do auxílio não dispensa o Município de respeitar o intervalo intrajornada,
nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste 04 de dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 .936/0001-55
em sms Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
B eremuuea — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/12/2025 às 10:21, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
TAI art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 463811 e o código verificador 99B5D6E6.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR +94/263:532-** 04/12/2025 10:10
2. RONILVANE ALVES SANTOS $44/351,732-** 04/12/2025 11:45
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 433 04/12/2025 463800
Docto ID: 463811 v1
Projeto de Lei Complementar 83 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463811 e CRC: 99B5D6E6). Pãa: 2)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
JUSTIFICATIVA
- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS VIGILANTES)
Atendendo ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apresenta-se a estimativa de impacto orçamentário-
financeiro decorrente INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS
VIGILANTES, em consonância com o Projeto de Lei Complementar nº 83/2025.
|- IDENTIFICAÇÃO DO ATO:
Natureza: Auxílio de Suporte Operacional aos Vigilantes;
Cargo: Vigilantes;
Órgão/Secretaria: Secretarias Municipais
Quantidade de servidores atingidos: 36 (trinta e seis) s ervidores;
Data prevista de implementação: 01/01/2026.
DEMONSTRATIVO -|
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
Valor do Suporte aos Vigilantes R$ 220,00
Quantidade de Beneficiados 36
Custo mensal = R$ 7.920,00
IMPACTO
| 4 [Soma custo mensal =
| 5 | Custo anual = (12*12) janeiro a dezembro
R$ 7.920,00
R$ 95.040,00
Il - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Nos termos do art. 16, inciso Il, e art. 17 da LRF, declara-se que:
Há dotação orçamentária suficiente na Lei Orçamentária Anual LOA/2026 para suportar o
impacto decorrente do reenquadramento.
Unidade orçamentária: Secretaria Municipais.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar não ultrapassam os limites legais de
despesa com pessoal, conforme art. 20 da LRF, mantendo-se dentro do limite prudencial.
O impacto financeiro encontra-se compatível com o PPA 20262029, com a LDO/2026 e com
a LOA/2026, conforme determina o art. 17, 81º, da LRF.
Ill CONCLUSÃO
Por fim, atesta-se que a medida está devidamente fundamentada e respaldada pelas projeções
técnicas elaboradas pela equipe técnica, atendendo integralmente ao art. 16 da LRF.
Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 04 de dezembro de 2025.
Impacto Orçamentário e Financeiro 05 de 04/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463922 e CRC: 0161472E) Páa: 1)
IDIZNEI CASTRO MARTINS
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MARCLÉS MARQUES DE OLIVEIRA
CONTADOR GERAL
MATRICULA Nº 4133
DIEGO EMANUAL FÉLIX DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov. br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
4 EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/12/2025 às 11:20, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCLES MARQUES DE OLIVEIRA,
* COORDENADOR GERAL DE CONTABILIDADE, em 04/12/2025 às 11:57, horário de Itapuã do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 1
Documento assinado eletronicamente por DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA, Secretário Mun.
' de Administração e Planejamento, em 04/12/2025 às 13:22, horário de Itapuã do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
! A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 463922 e o código verificador 0161472E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 433 no . 04/12/2025 463800
Docto ID: 463922 v1
Impacto Orçamentário e Financeiro 05 de 04/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463922 e CRC: 0161472E),
Pág: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
OBJETO DA DESPESA: INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS
VIGILANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, MEDIANTE
ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa especificada na Estimativa do Impacto Orçamentário e
Financeiro para a instituição do auxilio de suporte operacional aos vigilantes, possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 04 de dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
| EXECUTIVO MUNICIPAL, em 04/12/2025 às 11:20, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCLES MARQUES DE OLIVEIRA,
| COORDENADOR GERAL DE CONTABILIDADE, em 04/12/2025 às 11:57, horário de Itapuã do
B Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 463936 e o código verificador 45AD26C7.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *+* 263,532-** 04/12/2025 11:09
2 RONILVANE ALVES SANTOS 170 .351,732=4* 04/12/2025 12:18
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Ofício 433 — 04/12/2025 = 463800
Docto ID: 463936 v1
Declaração de Adequação Financeira 05 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.042/2020 (ID: 483936 e CRC: 45AD26C7) Páqui
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
* PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF).
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE - (CECDS)
Projeto de Lei Complementar nº 83/2025
Institui o Auxílio de Suporte Operacional aos Vigilantes no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO
|- RELATÓRIO
O Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 83/2025, que inclui
dispositivos na Lei Complementar nº 127/2015, instituindo o Auxílio de Suporte Operacional aos Vigilantes,
no valor mensal de R$ 220,00, com natureza indenizatória, destinado a ressarcir gastos inerentes ao exercício
da função de vigilância.
Constam do processo:
Ofício nº 433/2025;
Mensagem nº 83/2025;
Texto do Projeto de Lei Complementar nº 83/2025;
Impacto Orçamentário e Financeiro;
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira;
Assinaturas eletrônicas e registros oficiais.
O Executivo informa não haver aumento remuneratório, mas sim ressarcimento de custos operacionais, com
caráter não salarial e sem impacto previdenciário.
Passa-se à análise. Oss 3 b
|! FUNDAMENTAÇÃO
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
1. Comissão de Constituição, Justiça e Redação — CCJ
A matéria é de iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme entendimento consolidado sobre
organização administrativa e política remuneratória.
O PL está redigido em conformidade com os princípios:
Legalidade;
Razoabilidade;
Interesse público;
Compatibilidade com a LC nº 101/2000 (LRF).
O art. 121-E e seus incisos explicitam a natureza indenizatória do auxílio, afastando riscos de incorporação
remuneratória ou reflexos previdenciários.
O projeto apresenta forma legislativa adequada, com técnica correta ao inserir nova Seção V no Capítulo XV
da Lei Complementar nº 127/2015.
Conclusão da CCJ: Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2. Comissão de Orçamento e Finanças — COF
O processo contém:
Y Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (ID 463922)
/ Declaração de adequação orçamentária e financeira (ID 463936)
O impacto anual é de R$ 95.040,00, abrangendo 36 vigilantes, e está: eso?
Compatível com o PPA 2026-2029;
' 1,
Sobe $4à
peço Q
Compatível com a LDO 2026;
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
* PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
Abarcado pela LOA 2026;
Dentro dos limites da despesa com pessoal previstos pela LRF.
Como a despesa tem caráter indenizatório, não constitui aumento salarial nem gera vinculação
previdenciária, conforme o 85º do art. 121-E.
Conclusão da COF: A matéria é financeiramente viável, não ultrapassa limites legais e encontra previsão
orçamentária suficiente.
3. Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde
O auxílio indenizatório visa garantir:
melhores condições de trabalho;
reposição de itens necessários ao desempenho da função;
segurança e dignidade ao servidor;
proteção à integridade física e psíquica do vigilante.
O benefício contribui para a regularidade operacional e preservação da saúde do trabalhador, alinhando-se
às funções próprias de vigilância patrimonial e segurança institucional.
Não há afronta a normas sanitárias, educacionais, de segurança ou de proteção à saúde do servidor.
Conclusão desta Comissão: Pela adequação social e sanitária, recomendando aprovação.
HH! — CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
Após análise conjunta, as Comissões deliberam que o Projeto de Lei Complementar nº 83/2025:
é constitucional e legal;
possui suporte orçamentário e financeiro; | quot Sulue
respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal; hi
Dual
9
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
* PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
apresenta natureza indenizatória legítima;
atende ao interesse público, valorizando e estruturando o trabalho dos vigilantes.
Dessa forma, as Comissões são unânimes em manifestar-se:
PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2025.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025.
JAIR
P NTE DA CCJR
S o Ec 4 a
MINÉJA VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
RELATORAICCJR e MEMBRO CCJR e
PRESIDE COF Relator CECDS
ANG ABRAL DE PAULA KÊNIA CARVÁL
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
o
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº083/2025
LEITURA ()
VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS)
A favor Contra
Abst.
Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
X
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA |
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
É
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
px xbx|x|x|x
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM
NÃO
Abstenções
Aprovado
K
Ausente
Rejeitado
Itap RO, 11 de dezembro de 2025.
VANIA AL ANTOS
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º secretária
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(camaraitapuadooeste.com
site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO Nº 093/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2025
INSTITUI O AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS
VIGILANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO
OESTE/RO, MEDIANTE ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescida a Seção V Dos Auxílios, ao Capítulo XV da Lei Complementar nº 127/2015,
com a seguinte redação:
CAPÍTULO XV
(...)
Seção V Dos Auxílios
Art. 121-A. Constitui auxílios dos servidores:
L- (...);
H(...);
Hll Auxílio de Suporte Operacional aos Vigilantes.
SUBCESSÃO |
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
(...)
SUBCESSÃO II
DO AUXÍLIO DESLOCAMENTO
. SUBCESSÃO III
DO AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS VIGILANTES
Art. 121-E. Fica instituído o Auxílio de Suporte Operacional, de natureza indenizatória, devido aos
servidores ocupantes do cargo de Vigilante, do quadro efetivo ou temporário, quando no efetivo
exercício das funções típicas do cargo.
O auxílio indenizatório tem por finalidade ressarcir despesas inerentes à atividade de vigilância,
tais como:
| aquisição de pequenos itens de higiene pessoal;
Il alimentação leve durante plantões prolongados ou noturnos;
VBA Lei Comnlementar 82 de 04/12/2025 assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 11 e CRC 99BSD6E6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
Ill reposição de materiais de uso individual necessários ao serviço, não fornecidos
pelo Município;
IV outras despesas indispensáveis ao desempenho da função.
81º O auxílio será concedido no valor mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte
reais).
82º O valor poderá ser atualizado anualmente por lei
específica, observada a disponibilidade orçamentária.
$3º Somente fará jus ao auxílio o servidor que estiver no efetivo exercício
das atividades de vigilância.
84º Não fará jus ao auxílio o servidor afastado, licenciado ou remanejado
para função diversa.
85º O auxílio:
I não possui natureza salarial;
Il não se incorpora a vencimentos, aposentadoria ou pensão;
HI não serve de base de cálculo para contribuição previdenciária;
IV não integra férias, 13º, licença-prêmio ou quaisquer outras vantagens.
Art. 2º A concessão do auxílio não dispensa o Município de respeitar o intervalo
intrajornada, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Itapuã do Oeste - RO, 15 dezembro de 2025
467898 e CRC: 216AC2C1
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GABINETE DA PRESIDENCIA
DEMONSTRATIVO - | |]
Lo IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
1 | Valor do Suporte aos Vigilantes To R$ 220,00
2 | Quantidade de Beneficiados 36
Custo mensal = R$ 7.920,00
[ IMPACTO
4 | Soma custo mensal = (36) R$ 7.920,00
5 | Custo anual = (12*12) janeiro a dezembro R$ 95.040,00 |
L.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Itapuã do Oeste - RO, 15 dezembro de 2025
467898 e CRC: 216AC2C1
Município de Itapuã do Oeste
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Rua Ayrton Senna
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E Rs E : “FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 93 15/12/2025
ID: 467898 Processo Documento
CRC: 216AC2C1 E
Processo: 0-0/0
Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS
Criação: 15/12/2025 11:57:16 Finalização: 15/12/2025 11:57:33
MDS: C2BD192A351444197D54B2EFDBA036CF
SHA256: 185803D29C33B4201BEDE428F2D11C8FF31 7OCD63B7AB92B35D90B2057110843
Súmula/Objeto:
autografo
INTERESSADOS
RONILVANE ALVES SANTOS 15/12/2025 11:57:16
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 15/12/2025 11:57:16
mao CIENTES
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 15/12/2025 12:37:10
RAIT MONTEIRO DE SOUZA 15/12/2025 13:30:47
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 15/12/2025 13:59:26
Po E DOCUMENTOS RELACIONADOS
ATOM a
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