| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL PARA FISCAL TRIBUTÁRIO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, ESTABELECE NORMAS SOBRE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, O PLANO DE CARREIRA E A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: Nº PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2025 072/2025 o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº072/2025 "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL PARA FISCAL TRIBUTÁRIO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, ESTABELECE NORMAS SOBRE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, O PLANO DE CARREIRA E A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE Ofício nº 412/GABINETE/2025 Itapuã do Oeste/RO, 25 de novembro de 2025. A Excelentíssima Senhora RONILVANE ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Itapuã do Oeste RO Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar Alteração da Nomenclatura do Cargo de Fiscal Municipal para Fiscal Tributário. Senhora Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar para apreciação e votação desta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Fiscal Municipal para Fiscal Tributário, define suas atribuições, competências, estabelece normas de exercício da função, plano de carreira e demais disposições correlatas. A presente proposição visa promover a necessária atualização e modernização da estrutura administrativa e tributária do Município, adequando-a às exigências legais e às recentes alterações introduzidas pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023) e sua regulamentação pela LC nº 214/2025, bem como garantindo maior segurança jurídica e precisão técnica às atividades de fiscalização tributária. O projeto contempla a redefinição das atribuições dos servidores que atuam na área de fiscalização, sem acarretar prejuízo funcional ou salarial aos atuais ocupantes, preservando-se direitos adquiridos e fortalecendo a eficiência administrativa, arrecadatória e fiscal do Município. Assim, encaminho o Projeto de Lei Complementar em anexo, solicitando sua regular tramitação legislativa e posterior aprovação. Renovo votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 "Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 | | . smaes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê asma EXECUTIVO MUNICIPAL, em 25/11/2025 às 15:53, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no Bart. 18 do Decreto nº 2.043 de 1 2020. informando o ID 459385 e o código verificador FFCFECDO. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *** 263,532-** 25/11/2025 13:47 Oficio 412 de 25/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459385 e CRC: FFCFECDO), Páa Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 2 SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA 4 437.812-** 25/11/2025 14:08 o 3 RONILVANE ALVES SANTOS | o = 44% 951,732:** 26/11/2025 09:33 Anexos Seg. Documento Data ID 4, Mensagem 072 25/11/2025 459381 2 Projeto de Lei 072 25/11/2025 459376 Ofício 412 de 25/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459385 e CRC: FFCFECDO). Docto ID: 459385 v1 Páq: 2 ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº 072/GABINETE/2025 Senhora Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, A presente proposição tem por finalidade promover a atualização e reestruturação da carreira de fiscalização tributária no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO, mediante a alteração da nomenclatura do cargo de Fiscal Municipal para Fiscal Tributário, bem como a definição expressa de suas atribuições, competências e responsabilidades funcionais, conforme os princípios da legalidade, eficiência e valorização do servidor público previstos nos artigos 37 e 39 da Constituição Federal. A adequação proposta decorre da necessidade de modernizar a estrutura administrativa municipal, tornando-a mais aderente às exigências técnicas da gestão tributária contemporânea e às recentes alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) e pela Lei Complementar nº 214/2025, que a regulamenta. Com a evolução da legislação fiscal e a crescente complexidade das relações econômicas, tornou-se imprescindível distinguir e especializar as funções desempenhadas pelos servidores responsáveis pela arrecadação e fiscalização de tributos municipais. A denominação genérica de Fiscal Municipal deixou de refletir adequadamente as atividades efetivamente exercidas, especialmente aquelas relacionadas ao lançamento de tributos, fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias e execução de convênios federais, como o relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O presente Projeto de Lei Complementar, portanto, busca dar maior precisão técnica e segurança jurídica às atribuições do cargo, definindo de forma clara as competências do Fiscal Tributário, incluindo a realização de auditorias, emissão de notificações, aplicação de penalidades, orientação a contribuintes, e demais atividades inerentes à administração tributária municipal. Ademais, a proposta mantém inalteradas as condições funcionais, salariais e de jornada dos atuais ocupantes dos cargos, assegurando a continuidade do vínculo e a preservação dos direitos já adquiridos, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do projeto. A instituição de um plano de carreira específico para o Fiscal Tributário, com critérios de ingresso, progressão e promoção baseados no mérito e na capacitação técnica, também representa um importante avanço na profissionalização da gestão fiscal, incentivando o aprimoramento permanente e o fortalecimento da arrecadação municipal. Mensagem 072 de 25/11/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459381 e CRC: FSF4E559). Pág: Com a aprovação desta proposição, o Município de Itapuã do Oeste/RO reforçará sua autonomia administrativa e tributária, aprimorando os mecanismos de controle, fiscalização e justiça fiscal, essenciais para a sustentabilidade das finanças públicas e para o desenvolvimento socioeconômico local. Diante da relevância da matéria e dos benefícios decorrentes da modernização da carreira fiscal, submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei Complementar, confiante em sua aprovação. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - ee do Renda, CEP: 76861-000 nt SIMPLES Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER fo) assmaura | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 25/11/2025 às 15: 53, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no O RETICE er. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br v.br, informando o ID 459381 e o código verificador FSF4E559. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR +++ 263.532-** 25/11/2025 13:47 2 SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA *+* 437,812-** 25/11/2025 14:08 o 3 RONILVANE ALVES SANTOS 1351. 732% 26 11/2025 09:35 09:35 = Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 412 25/11/2025 459385 Docto ID: 459381 v1 Mensagem 072 de 25/11/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459381 e CRC: FSF4E559) Páq: 27 Projeto de Lei 072 de 25/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941). ESTADO DE RONDÔNIA STE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2025 "Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Fiscal Municipal para Fiscal Tributário, define suas atribuições e competências, estabelece normas sobre o exercício da função, o plano de carreira e a fiscalização tributária no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de "Fiscal Municipal" e passa a ser denominado "Fiscal Tributário”. Parágrafo único. A alteração da nomenclatura não implicará em modificação salarial, carga horária ou outras condições de trabalho, permanecendo as atribuições e direitos dos ocupantes dos cargos conforme descritos nesta Lei. Art. 2º. Regulamenta as atribuições, lançamento de impostos e carreiras do Fiscal Tributário. Art. 3º São atribuições do cargo de Fiscal Tributário: |- Realizar o lançamento de tributos municipais, incluindo impostos, taxas, contribuições de melhoria e emolumentos; II - Fiscalizar a arrecadação de tributos e o cumprimento das obrigações tributárias, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas; III - Inspecionar a conformidade das atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e outras atividades econômicas com a legislação tributária vigente; Iv - Realizar auditorias fiscais e revisar declarações de tributos, incluindo a análise de documentos e livros contábeis, quando necessário; V - Orientar contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, prestando esclarecimentos e apoio técnico; VI - Aplicar as penalidades previstas na legislação tributária por descumprimento das obrigações fiscais, quando necessário; VII - Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre atividades fiscalizatórias, indicando as ações a serem tomadas para regularização tributária; Pág; 1 vIII - Realizar a transferência de imóveis urbanos e rurais de acordo com a documentação exigida pelo fisco. Art. 4º. O Fiscal Tributário terá as seguintes atribuições específicas: |- Lançamento de tributos: Executar o lançamento de tributos, incluindo, mas não se limitando ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transferência de Bem Imóveis (ITBI) entre outros tributos municipais, estaduais e federais, observando as normas vigentes; Il - Fiscalização do cumprimento da legislação tributária: Realizar fiscalizações e auditorias nas empresas, contribuintes e imóveis para assegurar O cumprimento da legislação tributária pertinente, especialmente no que tange à declaração e pagamento de tributes. Ill - Simples Nacional: Verificar o cumprimento das disposições legais aplicáveis ao Simples Nacional, assegurando que as microempresas e empresas de pequeno porte estejam devidamente regularizadas quanto à sua tributação. IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Fiscalizar e efetuar o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), assegurando que as declarações dos contribuintes estejam em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e que o imposto seja corretamente calculado e pago. V - Emissão de notificações fiscais: Emitir notificações fiscais para os contribuintes em casos de irregularidades tributárias, determinando a regularização ou o pagamento de tributos devidos. VI - Aplicação de penalidades: Aplicar penalidades previstas em lei para os contribuintes que não cumprirem as normas fiscais, incluindo multas, juros e demais sanções. VII - Cobrança e arrecadação tributária: Projeto de Lei 072 de 25/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941). Pá: 2 Realizar atividades de cobrança administrativa de créditos tributários, incluindo a análise de recursos, parcelamentos e outras solicitações dos contribuintes, conforme a legislação. vIII - Análise e revisão de documentos fiscais: Analisar e revisar documentos fiscais e contábeis, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, visando identificar eventuais inconsistências ou fraudes. IX Orientação tributária: Prestar orientação aos contribuintes sobre a legislação tributária vigente, auxiliando na correta interpretação das normas. X - Emissão de relatórios: Emitir relatórios sobre o andamento das fiscalizações e outros processos administrativos tributários. XI - Outras atribuições correlatas: Exercer outras atividades relacionadas à fiscalização tributária, conforme determinação superior ou necessidade administrativa. Art. 5º. O lançamento de impostos será realizado de acordo com as normas estabelecidas pela legislação municipal vigente, sendo competência exclusiva do Fiscal Tributário, sendo: | - Realizar o lançamento direto, sempre que possível, mediante a verificação dos elementos essenciais à apuração do imposto; II - Emitir notificações fiscais e autos de infração, quando houver indícios de irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias; III - Regularizar a situação fiscal do contribuinte, orientando-o quanto ao pagamento dos tributos devidos e à regularização de débitos. Art. 6º. O salário base do Fiscal Tributário será fixado de acordo com a tabela salarial vigente no órgão competente, levando em consideração as competências e responsabilidades atribuídas ao cargo. Art. 7º. Fica instituído o plano de carreira do Fiscal Tributário, observando: | - O ingresso na carreira se dará por concurso público, com prova escrita e avaliação de habilidades técnicas, específicas da área tributária; Il - A progressão na carreira ocorrerá por mérito, com base no desempenho individual, experiência e antiguidade; Projeto de Lei 072 de 25/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941). Pãa.? Il - As promoções serão feitas conforme a avaliação de desempenho, com requisitos para o exercício de cargos superiores, conforme a regulamentação interna. Art. 8º. O Fiscal Tributário exercerá suas funções em regime de 40 horas semanais, podendo ser necessário o deslocamento para o campo de fiscalização. Art. 9º. O Fiscal Tributário terá direito à capacitação contínua, visando à atualização de conhecimentos sobre legislação tributária, técnicas de fiscalização e outras áreas correlatas; Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei Ordinária nº 1065 de 20 de dezembro de 2023. Itapuã do Oeste/RO, 25 de novembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 a smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER aemônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 25/11/2025 às 15:53, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 459376 e o código verificador B690E941. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 0% 263:532=** 25/11/2025 13:47 SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA +95 037.812-** 25/11/2025 14:08 3 RONILVANE ALVES SANTOS *+* 351,732-** 26/11/2025 12:11 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 Ofício 412 - 25/11/2025 459385 Docto ID: 459376 v1 Proieto de Lei 072 de 25/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941). Páq: 4/4 N ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO — CCJ E COF Projeto Projeto de Lei Complementar nº 072/2025 Ementa: Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Fiscal Municipal para Fiscal Tributário, define suas atribuições, estabelece normas sobre o exercício da função, plano de carreira e fiscalização tributária no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO. |- RELATÓRIO Chega a estas Comissões Permanentes o Projeto de Lei Complementar nº 072/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que propõe: - Alteração da nomenclatura do cargo; - Definição das atribuições gerais e específicas; - Regulamentação da fiscalização tributária; - Instituição de plano de carreira. O projeto foi distribuído para análise de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e impacto orçamentário. 1 — ANÁLISE DA CCJ A CCJ observa que: 1.A iniciativa é legítima, pois trata de organização administrativa, conforme art. 61, 81º, II, 'c', da Constituição Federal. 2. O projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e não gera aumento imediato de despesa. 3. A técnica legislativa está de acordo com a Lei Complementar 95/1998. o é ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. Conclusão da CCJ: O projeto é constitucional, legal e adequado. | — ANÁLISE DA COF A COF analisa que: 1. Não há impacto financeiro imediato, pois a mudança é apenas de nomenclatura e não altera vencimentos. 2.0 plano de carreira previsto não gera despesas automáticas. 3.0 projeto respeita a LRF e a capacidade financeira do município. Conclusão da COF: Não há óbices financeiros ao prosseguimento da tramitação. IV — CONCLUSÃO Assim, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação - CCJ - e de Orçamento e Finanças - COF - opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 072/2025, sem necessidade de emendas. Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2025. JAIR: PRE A CCJR . Ay Epa; PIA VILLA FABIO JUNIOR RREIRA DA SILVA RELATORA CCJR e MEMBRO CCJR e PRESID COF Relator CECDS QUÃO Mugómo s- Loma GELA CABRAL DE PAULA KENIA CARVALHO ATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO: PL 072/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL PARA FISCAL TRIBUTÁRIO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, ESTABELECE NORMAS SOBRE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, O PLANO DE CARREIRA E A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL LEITURA () VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA X / L ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO XXX pa x x 5 | | VANIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM NÃO 0% Aprovado X Abstenções en Rejeitado Ausente QN Itapuã do HE - RO, 04 de Dezembro de 2025. VANIA AL Ss Vereadora Presidente ÂNGELA Ve DE PAULA dora Vice-Presidente MINÉIA DA SI PEREIRA VILA 1º sgcretária JO FÁBIO JUNIOR DA SILVA FE) TRA 2º secretário DO OO ESSES a Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Q camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA AUTÓGRAFO Nº 079/2025 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2025 "Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Fiscal Municipal para Fiscal Tributário, define suas atribuições e competências, estabelece normas sobre o exercício da função, o plano de carreira e a fiscalização tributária no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de "Fiscal Municipal" e passa a ser denominado "Fiscal Tributário". Parágrafo único. A alteração da nomenclatura não implicará em modificação salarial, carga horária ou outras condições de trabalho, permanecendo as atribuições e direitos dos ocupantes dos cargos conforme descritos nesta Lei. Art. 2º. Regulamenta as atribuições, lançamento de impostos e carreiras do Fiscal Tributário. Art. 3º São atribuições do cargo de Fiscal Tributário: | - Realizar o lançamento de tributos municipais, incluindo impostos, taxas, contribuições de melhoria e emolumentos; II - Fiscalizar a arrecadação de tributos e o cumprimento das obrigações tributárias, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas; III - Inspecionar a conformidade das atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e outras atividades econômicas com a legislação tributária vigente; IV - Realizar auditorias fiscais e revisar declarações de tributos, incluindo a análise de Lei 072 de 25/11/2025. assinado na facma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA documentos e livros contábeis, quando necessário; V - Orientar contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, prestando esclarecimentos e apoio técnico; VI - Aplicar as penalidades previstas na legislação tributária por descumprimento das obrigações fiscais, quando necessário; VII - Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre atividades fiscalizatórias, indicando as ações a serem tomadas para regularização tributária; Lei 072 de 25/11 2025. assinado na faema do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941) Pág: 2/ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA VIII - Realizar a transferência de imóveis urbanos e rurais de acordo com a documentação exigida pelo fisco. Art. 4º. O Fiscal Tributário terá as seguintes atribuições específicas: | - Lançamento de tributos: Executar o lançamento de tributos, incluindo, mas não se limitando ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transferência de Bem Imóveis (ITBI) entre outros tributos municipais, estaduais e federais, observando as normas vigentes; II - Fiscalização do cumprimento da legislação tributária: Realizar fiscalizações e auditorias nas empresas, contribuintes e imóveis para assegurar o cumprimento da legislação tributária pertinente, especialmente no que tange à declaração e pagamento de tributes. II - Simples Nacional: Verificar o cumprimento das disposições legais aplicáveis ao Simples Nacional, assegurando que as microempresas e empresas de pequeno porte estejam devidamente regularizadas quanto à sua tributação. IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Fiscalizar e efetuar o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), assegurando que as declarações dos contribuintes estejam em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e que o imposto seja corretamente calculado e pago. V - Emissão de notificações fiscais: Emitir notificações fiscais para os contribuintes em casos de irregularidades tributárias, determinando a regularização ou o pagamento de tributos devidos. Lei 072 de 25/11 2025. assinado na fnema do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941), Pág: 3/ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA VI - Aplicação de penalidades: Aplicar penalidades previstas em lei para os contribuintes que não cumprirem as normas fiscais, incluindo multas, juros e demais sanções. VII - Cobrança e arrecadação tributária: à 072 de 25/11/2025. assinado na facma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941). Pág: 4/4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Realizar atividades de cobrança administrativa de créditos tributários, incluindo a análise de recursos, parcelamentos e outras solicitações dos contribuintes, conforme a legislação. VIII - Análise e revisão de documentos fiscais: Analisar e revisar documentos fiscais e contábeis, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, visando identificar eventuais inconsistências ou fraudes. IX Orientação tributária: Prestar orientação aos contribuintes sobre a legislação tributária vigente, auxiliando na correta interpretação das normas. X - Emissão de relatórios: Emitir relatórios sobre o andamento das fiscalizações e outros processos administrativos tributários. XI - Outras atribuições correlatas: Exercer outras atividades relacionadas à fiscalização tributária, conforme determinação superior ou necessidade administrativa. Art. 5º. O lançamento de impostos será realizado de acordo com as normas estabelecidas pela legislação municipal vigente, sendo competência exclusiva do Fiscal Tributário, sendo: | - Realizar o lançamento direto, sempre que possível, mediante a verificação dos elementos essenciais à apuração do imposto; II - Emitir notificações fiscais e autos de infração, quando houver indícios de irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias; III - Regularizar a situação fiscal do contribuinte, orientando-o quanto ao pagamento dos tributos devidos e à regularização de débitos. Lei 072 de 25/11 12025. assinado na fatma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941), Pág: 5/ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Art. 6º. O salário base do Fiscal Tributário será fixado de acordo com a tabela salarial vigente no órgão competente, levando em consideração as competências e responsabilidades atribuídas ao cargo. Art. 7º. Fica instituído o plano de carreira do Fiscal Tributário, observando: | - O ingresso na carreira se dará por concurso público, com prova escrita e avaliação de habilidades técnicas, específicas da área tributária; Il - A progressão na carreira ocorrerá por mérito, com base no desempenho individual, experiência e antiguidade; Lei 072 de 25/11 2025, assinado na fnema do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941), Pág: 6, ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA III - As promoções serão feitas conforme a avaliação de desempenho, com requisitos para o exercício de cargos superiores, conforme a regulamentação interna. Art. 8º. O Fiscal Tributário exercerá suas funções em regime de 40 horas semanais, podendo ser necessário o deslocamento para o campo de fiscalização. Art. 9º. O Fiscal Tributário terá direito à capacitação contínua, visando à atualização de conhecimentos sobre legislação tributária, técnicas de fiscalização e outras áreas correlatas; Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei Ordinária nº 1065 de 20 de dezembro de 2023. Itapuã do Oeste — RO, 05 de Dezembro de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal : 464250 e CRC: 65204957 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO E e e e Data Tipo do Documento Identificação/Número 79 05/12/2025 AUTOGRAFO Elsa Re CRC: 652C4957 ' o: he Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 05/12/2025 09:05:03 Finalização: 05/12/2025 09:14:32 MDS: 3407F6F83C10E2AE3632408513C5C4BC SHA256: E6BBF8E9EDA7E6264A26D91D260ED9171E686A025B7B44433106B1 189C840F73 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 05/12/2025 09:11:07 ASSUNTOS AUTOGRAFO 05/12/2025 09:14:20 o CIENTES JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 10/12/2025 11:08:40 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 05/12/2025 09:17:38 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 464250 e o CRC 65204957. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.