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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL PARA FISCAL TRIBUTÁRIO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, ESTABELECE NORMAS SOBRE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, O PLANO DE CARREIRA E A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1751

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: Nº
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2025
072/2025 o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº072/2025 "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
NOMENCLATURA DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL PARA FISCAL TRIBUTÁRIO,
DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, ESTABELECE NORMAS SOBRE O
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, O PLANO DE CARREIRA E A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTERO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. comissão
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax: (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
Ofício nº 412/GABINETE/2025
Itapuã do Oeste/RO, 25 de novembro de 2025.
A
Excelentíssima Senhora
RONILVANE ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Itapuã do Oeste RO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar Alteração da Nomenclatura do Cargo de Fiscal
Municipal para Fiscal Tributário.
Senhora Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar para apreciação e
votação desta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a
alteração da nomenclatura do cargo de Fiscal Municipal para Fiscal Tributário, define suas
atribuições, competências, estabelece normas de exercício da função, plano de carreira e demais
disposições correlatas.
A presente proposição visa promover a necessária atualização e modernização da
estrutura administrativa e tributária do Município, adequando-a às exigências legais e às
recentes alterações introduzidas pela Reforma Tributária (EC nº 132/2023) e sua regulamentação
pela LC nº 214/2025, bem como garantindo maior segurança jurídica e precisão técnica às
atividades de fiscalização tributária.
O projeto contempla a redefinição das atribuições dos servidores que atuam na área de
fiscalização, sem acarretar prejuízo funcional ou salarial aos atuais ocupantes, preservando-se
direitos adquiridos e fortalecendo a eficiência administrativa, arrecadatória e fiscal do Município.
Assim, encaminho o Projeto de Lei Complementar em anexo, solicitando sua regular
tramitação legislativa e posterior aprovação.
Renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
"Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 | | .
smaes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê asma EXECUTIVO MUNICIPAL, em 25/11/2025 às 15:53, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
Bart. 18 do Decreto nº 2.043 de 1
2020.
informando o ID 459385 e o código verificador FFCFECDO.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *** 263,532-** 25/11/2025 13:47
Oficio 412 de 25/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459385 e CRC: FFCFECDO), Páa
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
2 SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA 4 437.812-** 25/11/2025 14:08
o 3 RONILVANE ALVES SANTOS | o = 44% 951,732:** 26/11/2025 09:33
Anexos
Seg. Documento Data ID
4, Mensagem 072 25/11/2025 459381
2 Projeto de Lei 072 25/11/2025 459376
Ofício 412 de 25/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459385 e CRC: FFCFECDO).
Docto ID: 459385 v1
Páq: 2
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 072/GABINETE/2025
Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade promover a atualização e reestruturação da
carreira de fiscalização tributária no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO, mediante a
alteração da nomenclatura do cargo de Fiscal Municipal para Fiscal Tributário, bem como a
definição expressa de suas atribuições, competências e responsabilidades funcionais, conforme
os princípios da legalidade, eficiência e valorização do servidor público previstos nos artigos 37 e
39 da Constituição Federal.
A adequação proposta decorre da necessidade de modernizar a estrutura administrativa
municipal, tornando-a mais aderente às exigências técnicas da gestão tributária contemporânea e
às recentes alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária)
e pela Lei Complementar nº 214/2025, que a regulamenta.
Com a evolução da legislação fiscal e a crescente complexidade das relações econômicas,
tornou-se imprescindível distinguir e especializar as funções desempenhadas pelos servidores
responsáveis pela arrecadação e fiscalização de tributos municipais. A denominação genérica de
Fiscal Municipal deixou de refletir adequadamente as atividades efetivamente exercidas,
especialmente aquelas relacionadas ao lançamento de tributos, fiscalização do cumprimento das
obrigações tributárias e execução de convênios federais, como o relativo ao Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR).
O presente Projeto de Lei Complementar, portanto, busca dar maior precisão técnica e
segurança jurídica às atribuições do cargo, definindo de forma clara as competências do Fiscal
Tributário, incluindo a realização de auditorias, emissão de notificações, aplicação de penalidades,
orientação a contribuintes, e demais atividades inerentes à administração tributária municipal.
Ademais, a proposta mantém inalteradas as condições funcionais, salariais e de jornada dos
atuais ocupantes dos cargos, assegurando a continuidade do vínculo e a preservação dos direitos
já adquiridos, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do projeto.
A instituição de um plano de carreira específico para o Fiscal Tributário, com critérios de
ingresso, progressão e promoção baseados no mérito e na capacitação técnica, também
representa um importante avanço na profissionalização da gestão fiscal, incentivando o
aprimoramento permanente e o fortalecimento da arrecadação municipal.
Mensagem 072 de 25/11/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459381 e CRC: FSF4E559). Pág:
Com a aprovação desta proposição, o Município de Itapuã do Oeste/RO reforçará sua
autonomia administrativa e tributária, aprimorando os mecanismos de controle, fiscalização e
justiça fiscal, essenciais para a sustentabilidade das finanças públicas e para o desenvolvimento
socioeconômico local.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios decorrentes da modernização da carreira
fiscal, submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei
Complementar, confiante em sua aprovação.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - ee do Renda, CEP: 76861-000
nt SIMPLES Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
fo) assmaura | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 25/11/2025 às 15: 53, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
O RETICE er. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br v.br,
informando o ID 459381 e o código verificador FSF4E559.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR +++ 263.532-** 25/11/2025 13:47
2 SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA *+* 437,812-** 25/11/2025 14:08
o 3 RONILVANE ALVES SANTOS 1351. 732% 26 11/2025 09:35 09:35 =
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 412 25/11/2025 459385
Docto ID: 459381 v1
Mensagem 072 de 25/11/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459381 e CRC: FSF4E559) Páq: 27
Projeto de Lei 072 de 25/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941).
ESTADO DE RONDÔNIA
STE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2025
"Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de
Fiscal Municipal para Fiscal Tributário, define suas
atribuições e competências, estabelece normas sobre o
exercício da função, o plano de carreira e a fiscalização
tributária no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO, e
dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de "Fiscal Municipal" e passa a ser denominado
"Fiscal Tributário”.
Parágrafo único. A alteração da nomenclatura não implicará em modificação salarial, carga
horária ou outras condições de trabalho, permanecendo as atribuições e direitos dos ocupantes
dos cargos conforme descritos nesta Lei.
Art. 2º. Regulamenta as atribuições, lançamento de impostos e carreiras do Fiscal Tributário.
Art. 3º São atribuições do cargo de Fiscal Tributário:
|- Realizar o lançamento de tributos municipais, incluindo impostos, taxas, contribuições de
melhoria e emolumentos;
II - Fiscalizar a arrecadação de tributos e o cumprimento das obrigações tributárias, tanto
de pessoas físicas quanto jurídicas;
III - Inspecionar a conformidade das atividades comerciais, industriais, de prestação de
serviços e outras atividades econômicas com a legislação tributária vigente;
Iv - Realizar auditorias fiscais e revisar declarações de tributos, incluindo a análise de
documentos e livros contábeis, quando necessário;
V - Orientar contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, prestando
esclarecimentos e apoio técnico;
VI - Aplicar as penalidades previstas na legislação tributária por descumprimento das
obrigações fiscais, quando necessário;
VII - Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre atividades fiscalizatórias, indicando as
ações a serem tomadas para regularização tributária;
Pág; 1
vIII - Realizar a transferência de imóveis urbanos e rurais de acordo com a documentação
exigida pelo fisco.
Art. 4º. O Fiscal Tributário terá as seguintes atribuições específicas:
|- Lançamento de tributos:
Executar o lançamento de tributos, incluindo, mas não se limitando ao Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transferência de Bem Imóveis (ITBI)
entre outros tributos municipais, estaduais e federais, observando as normas vigentes;
Il - Fiscalização do cumprimento da legislação tributária:
Realizar fiscalizações e auditorias nas empresas, contribuintes e imóveis para assegurar O
cumprimento da legislação tributária pertinente, especialmente no que tange à declaração e
pagamento de tributes.
Ill - Simples Nacional:
Verificar o cumprimento das disposições legais aplicáveis ao Simples Nacional, assegurando
que as microempresas e empresas de pequeno porte estejam devidamente regularizadas quanto
à sua tributação.
IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR):
Fiscalizar e efetuar o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR),
assegurando que as declarações dos contribuintes estejam em conformidade com as disposições
legais e regulamentares, e que o imposto seja corretamente calculado e pago.
V - Emissão de notificações fiscais:
Emitir notificações fiscais para os contribuintes em casos de irregularidades tributárias,
determinando a regularização ou o pagamento de tributos devidos.
VI - Aplicação de penalidades:
Aplicar penalidades previstas em lei para os contribuintes que não cumprirem as normas
fiscais, incluindo multas, juros e demais sanções.
VII - Cobrança e arrecadação tributária:
Projeto de Lei 072 de 25/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941). Pá: 2
Realizar atividades de cobrança administrativa de créditos tributários, incluindo a análise de
recursos, parcelamentos e outras solicitações dos contribuintes, conforme a legislação.
vIII - Análise e revisão de documentos fiscais:
Analisar e revisar documentos fiscais e contábeis, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas,
visando identificar eventuais inconsistências ou fraudes.
IX Orientação tributária:
Prestar orientação aos contribuintes sobre a legislação tributária vigente, auxiliando na correta
interpretação das normas.
X - Emissão de relatórios:
Emitir relatórios sobre o andamento das fiscalizações e outros processos administrativos
tributários.
XI - Outras atribuições correlatas:
Exercer outras atividades relacionadas à fiscalização tributária, conforme determinação
superior ou necessidade administrativa.
Art. 5º. O lançamento de impostos será realizado de acordo com as normas estabelecidas pela
legislação municipal vigente, sendo competência exclusiva do Fiscal Tributário, sendo:
| - Realizar o lançamento direto, sempre que possível, mediante a verificação dos
elementos essenciais à apuração do imposto;
II - Emitir notificações fiscais e autos de infração, quando houver indícios de irregularidades
no cumprimento das obrigações tributárias;
III - Regularizar a situação fiscal do contribuinte, orientando-o quanto ao pagamento dos
tributos devidos e à regularização de débitos.
Art. 6º. O salário base do Fiscal Tributário será fixado de acordo com a tabela salarial vigente no
órgão competente, levando em consideração as competências e responsabilidades atribuídas ao
cargo.
Art. 7º. Fica instituído o plano de carreira do Fiscal Tributário, observando:
| - O ingresso na carreira se dará por concurso público, com prova escrita e avaliação de
habilidades técnicas, específicas da área tributária;
Il - A progressão na carreira ocorrerá por mérito, com base no desempenho individual,
experiência e antiguidade;
Projeto de Lei 072 de 25/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941). Pãa.?
Il - As promoções serão feitas conforme a avaliação de desempenho, com requisitos para
o exercício de cargos superiores, conforme a regulamentação interna.
Art. 8º. O Fiscal Tributário exercerá suas funções em regime de 40 horas semanais, podendo ser
necessário o deslocamento para o campo de fiscalização.
Art. 9º. O Fiscal Tributário terá direito à capacitação contínua, visando à atualização de
conhecimentos sobre legislação tributária, técnicas de fiscalização e outras áreas correlatas;
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei Ordinária nº 1065 de 20 de
dezembro de 2023.
Itapuã do Oeste/RO, 25 de novembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
a smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
aemônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 25/11/2025 às 15:53, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 459376 e o código verificador B690E941.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 0% 263:532=** 25/11/2025 13:47
SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA +95 037.812-** 25/11/2025 14:08
3 RONILVANE ALVES SANTOS *+* 351,732-** 26/11/2025 12:11
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Ofício 412 - 25/11/2025 459385
Docto ID: 459376 v1
Proieto de Lei 072 de 25/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941). Páq: 4/4
N ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO — CCJ E COF
Projeto
Projeto de Lei Complementar nº 072/2025
Ementa: Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Fiscal Municipal para Fiscal
Tributário, define suas atribuições, estabelece normas sobre o exercício da função, plano de
carreira e fiscalização tributária no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO.
|- RELATÓRIO
Chega a estas Comissões Permanentes o Projeto de Lei Complementar nº 072/2025, de
iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que propõe:
- Alteração da nomenclatura do cargo;
- Definição das atribuições gerais e específicas;
- Regulamentação da fiscalização tributária;
- Instituição de plano de carreira.
O projeto foi distribuído para análise de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
impacto orçamentário.
1 — ANÁLISE DA CCJ
A CCJ observa que:
1.A iniciativa é legítima, pois trata de organização administrativa, conforme art. 61, 81º, II,
'c', da Constituição Federal.
2. O projeto respeita os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e não gera aumento
imediato de despesa.
3. A técnica legislativa está de acordo com a Lei Complementar 95/1998.
o
é ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
Conclusão da CCJ: O projeto é constitucional, legal e adequado.
| — ANÁLISE DA COF
A COF analisa que:
1. Não há impacto financeiro imediato, pois a mudança é apenas de nomenclatura e não
altera vencimentos.
2.0 plano de carreira previsto não gera despesas automáticas.
3.0 projeto respeita a LRF e a capacidade financeira do município.
Conclusão da COF: Não há óbices financeiros ao prosseguimento da tramitação.
IV — CONCLUSÃO
Assim, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação - CCJ - e de Orçamento e Finanças -
COF - opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 072/2025, sem
necessidade de emendas.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2025.
JAIR:
PRE A CCJR
. Ay
Epa;
PIA VILLA FABIO JUNIOR RREIRA DA SILVA
RELATORA CCJR e MEMBRO CCJR e
PRESID COF Relator CECDS
QUÃO Mugómo s- Loma
GELA CABRAL DE PAULA KENIA CARVALHO
ATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: PL 072/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO
CARGO DE FISCAL MUNICIPAL PARA FISCAL TRIBUTÁRIO, DEFINE SUAS
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, ESTABELECE NORMAS SOBRE O EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO, O PLANO DE CARREIRA E A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
LEITURA () VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA
X
/
L
ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
XXX pa x x
5 | |
VANIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM
NÃO 0% Aprovado X
Abstenções en Rejeitado
Ausente QN
Itapuã do HE - RO, 04 de Dezembro de 2025.
VANIA AL Ss
Vereadora Presidente
ÂNGELA
Ve
DE PAULA
dora Vice-Presidente
MINÉIA DA SI PEREIRA VILA
1º sgcretária
JO
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FE) TRA
2º secretário
DO OO ESSES a
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Q camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
AUTÓGRAFO Nº 079/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2025
"Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Fiscal Municipal para Fiscal
Tributário, define suas atribuições e competências, estabelece normas sobre o exercício
da função, o plano de carreira e a fiscalização tributária no âmbito do Município de Itapuã
do Oeste/RO, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de "Fiscal Municipal" e passa a ser denominado "Fiscal
Tributário".
Parágrafo único. A alteração da nomenclatura não implicará em modificação salarial, carga horária ou outras
condições de trabalho, permanecendo as atribuições e direitos dos ocupantes dos cargos conforme descritos
nesta Lei.
Art. 2º. Regulamenta as atribuições, lançamento de impostos e carreiras do Fiscal Tributário.
Art. 3º São atribuições do cargo de Fiscal Tributário:
| - Realizar o lançamento de tributos municipais, incluindo impostos, taxas, contribuições de melhoria
e emolumentos;
II - Fiscalizar a arrecadação de tributos e o cumprimento das obrigações tributárias, tanto de pessoas
físicas quanto jurídicas;
III - Inspecionar a conformidade das atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e
outras atividades econômicas com a legislação tributária vigente;
IV - Realizar auditorias fiscais e revisar declarações de tributos, incluindo a análise de
Lei 072 de 25/11/2025. assinado na facma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
documentos e livros contábeis, quando necessário;
V - Orientar contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, prestando
esclarecimentos e apoio técnico;
VI - Aplicar as penalidades previstas na legislação tributária por descumprimento das obrigações
fiscais, quando necessário;
VII - Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre atividades fiscalizatórias, indicando as ações a
serem tomadas para regularização tributária;
Lei 072 de 25/11 2025. assinado na faema do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941)
Pág: 2/
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
VIII - Realizar a transferência de imóveis urbanos e rurais de acordo com a documentação exigida
pelo fisco.
Art. 4º. O Fiscal Tributário terá as seguintes atribuições específicas:
| - Lançamento de tributos:
Executar o lançamento de tributos, incluindo, mas não se limitando ao Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transferência de Bem Imóveis (ITBI) entre outros tributos municipais,
estaduais e federais, observando as normas vigentes;
II - Fiscalização do cumprimento da legislação tributária:
Realizar fiscalizações e auditorias nas empresas, contribuintes e imóveis para assegurar o cumprimento
da legislação tributária pertinente, especialmente no que tange à declaração e pagamento de tributes.
II - Simples Nacional:
Verificar o cumprimento das disposições legais aplicáveis ao Simples Nacional, assegurando que as
microempresas e empresas de pequeno porte estejam devidamente regularizadas quanto à sua tributação.
IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR):
Fiscalizar e efetuar o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), assegurando
que as declarações dos contribuintes estejam em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e
que o imposto seja corretamente calculado e pago.
V - Emissão de notificações fiscais:
Emitir notificações fiscais para os contribuintes em casos de irregularidades tributárias,
determinando a regularização ou o pagamento de tributos devidos.
Lei 072 de 25/11 2025. assinado na fnema do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941), Pág: 3/
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
VI - Aplicação de penalidades:
Aplicar penalidades previstas em lei para os contribuintes que não cumprirem as normas fiscais,
incluindo multas, juros e demais sanções.
VII - Cobrança e arrecadação tributária:
à 072 de 25/11/2025. assinado na facma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941). Pág: 4/4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Realizar atividades de cobrança administrativa de créditos tributários, incluindo a análise de recursos,
parcelamentos e outras solicitações dos contribuintes, conforme a legislação.
VIII - Análise e revisão de documentos fiscais:
Analisar e revisar documentos fiscais e contábeis, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, visando
identificar eventuais inconsistências ou fraudes.
IX Orientação tributária:
Prestar orientação aos contribuintes sobre a legislação tributária vigente, auxiliando na correta
interpretação das normas.
X - Emissão de relatórios:
Emitir relatórios sobre o andamento das fiscalizações e outros processos administrativos
tributários.
XI - Outras atribuições correlatas:
Exercer outras atividades relacionadas à fiscalização tributária, conforme determinação superior
ou necessidade administrativa.
Art. 5º. O lançamento de impostos será realizado de acordo com as normas estabelecidas pela legislação
municipal vigente, sendo competência exclusiva do Fiscal Tributário, sendo:
| - Realizar o lançamento direto, sempre que possível, mediante a verificação dos elementos
essenciais à apuração do imposto;
II - Emitir notificações fiscais e autos de infração, quando houver indícios de irregularidades no
cumprimento das obrigações tributárias;
III - Regularizar a situação fiscal do contribuinte, orientando-o quanto ao pagamento dos tributos
devidos e à regularização de débitos.
Lei 072 de 25/11 12025. assinado na fatma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941), Pág: 5/
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 6º. O salário base do Fiscal Tributário será fixado de acordo com a tabela salarial vigente no órgão
competente, levando em consideração as competências e responsabilidades atribuídas ao cargo.
Art. 7º. Fica instituído o plano de carreira do Fiscal Tributário, observando:
| - O ingresso na carreira se dará por concurso público, com prova escrita e avaliação de habilidades
técnicas, específicas da área tributária;
Il - A progressão na carreira ocorrerá por mérito, com base no desempenho individual,
experiência e antiguidade;
Lei 072 de 25/11 2025, assinado na fnema do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941),
Pág: 6,
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GABINETE DA PRESIDENCIA
III - As promoções serão feitas conforme a avaliação de desempenho, com
requisitos para o exercício de cargos superiores, conforme a regulamentação interna.
Art. 8º. O Fiscal Tributário exercerá suas funções em regime de 40 horas semanais,
podendo ser necessário o deslocamento para o campo de fiscalização.
Art. 9º. O Fiscal Tributário terá direito à capacitação contínua, visando à
atualização de conhecimentos sobre legislação tributária, técnicas de fiscalização e outras
áreas correlatas;
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei Ordinária nº 1065 de
20 de dezembro de 2023.
Itapuã do Oeste — RO, 05 de Dezembro de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
: 464250 e CRC: 65204957
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
E e e e
Data
Tipo do Documento Identificação/Número
79 05/12/2025
AUTOGRAFO
Elsa Re
CRC: 652C4957 ' o:
he
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 05/12/2025 09:05:03 Finalização: 05/12/2025 09:14:32
MDS: 3407F6F83C10E2AE3632408513C5C4BC
SHA256: E6BBF8E9EDA7E6264A26D91D260ED9171E686A025B7B44433106B1 189C840F73
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 05/12/2025 09:11:07
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 05/12/2025 09:14:20
o CIENTES
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 10/12/2025 11:08:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 05/12/2025 09:17:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 464250 e o CRC 65204957.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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