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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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”
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição: L ei nº
PROJETO DE LEI Nº074/2025 /2025
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº074/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM
FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.AUTORIA:
EXECUTIVO MUNICIPAL.
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. comissão
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Ofício Nº 424/GAB-PMIO/2025
Itapuã do Oeste/RO, 03 de Dezembro de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE/RO
Assunto: Mensagem Nº 074/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial,
proveniente de Superávit Financeiro para atendimento às despesas do Gabinete do Prefeito
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem
Nº. 74/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente ao atendimento
de despesas com Folha de pagamento na competência de Dezembro/2025, referente ao elemento
de despesa 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, em favor do Gabinete
do Prefeito, no valor global de R$ 109.578,82 (cento e nove mil, quinhentos e setenta e oito
reais e oitenta e dois centavos), conforme documentação em anexo.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
eremônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 463354 e o código verificador 5E109BAS.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *+% 263,532-** 03/12/2025 10:18
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *+% 675.632-** 03/12/2025 10:35
3 RONILVANE ALVES SANTOS +40/351,732-** 03/12/2025 12:40
Ofício 424 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463354 e CRC: 5E109BA8). Páq: 1/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 74 01/12/2025 461859
2 Projeto 74 01/12/2025 461822
3 Anexo 1 . 01/12/2025 461840
Docto ID: 463354 v1
Ofício 424 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463354 e CRC: SE109BAS). Páa: 21;
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 074/2025
Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial, proveniente de Superávit Financeiro, no valor global de R$ 109.578,82
(cento e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso é proveniente de
Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente ao atendimento de despesas com Folha de
pagamento na competência de Dezembro/2025, referente ao elemento de despesa 3.1.90.11.00 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, em favor do Gabinete do Prefeito.
Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já
comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de
consideração e apreço.
Itapuã do Oeste/RO, 01 de Dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
BesmNiea | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 461859 e o código verificador 5450D963.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR ++0.263.532-** 03/12/2025 09:53
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA +48 675,632-** 03/12/2025 10:35
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 424 = 03/12/2025 463354
Docto ID: 461859 v1
Mensagem 74 de 01/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 461859 e CRC: 54500963), Páq: 1/
ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DO GABINETE
DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
109.578,82 (cento e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos),
alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de
Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente ao atendimento às despesas com Folha de
pagamento na competência de Dezembro/2025, referente ao elemento de despesa 3.1.90.11.00 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, em favor do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo,
previstos no inciso |, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 01 de Dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - bar do PesteRo CEP. 76861-000
» simpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
iuea— EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 461822 e o código verificador EF9661D9.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *48 263:532-** 03/12/2025 09:53
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 24% 675/632=** 03/12/2025 10:35
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo 1 01/12/2025 461840
Projeto 74 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 461822 e CRC: EF9661D9), Páa. 14
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 424 03/12/2025 463354
Docto ID: 461822 v1
Proieto 74 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 461822 e CRC: EF9661D9). Páq: 22
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO I
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº — 12025
a oem DD [DD
Superávit Financeiro (+): R$ 109.578,82
Itapuã do Oeste/RO, 01 de Dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
elemânia | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
é À autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro gov.br,
informando o ID 461840 e o código verificador 8A62275F.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *+*+,263,532-** 03/12/2025 09:53
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA **+.675.632-** 03/12/2025 10:35
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Seg. Documento Data ID
1 Projeto 74 01/12/2025 461822
2 Ofício 424 . . E 03/12/2025 463354
Docto ID: 461840 v1
"exo 1 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 461840 e CRC: 8462275F), Páqui
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
* PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF).
Projeto de Lei Ordinária nº 074/2025
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025 por superávit financeiro, em
favor do Gabinete do Prefeito."
= RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 074/2025, encaminhado pelo Ofício nº 424/2025 e pela
Mensagem nº 074/2025, que solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 109.578,82
(cento e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
O crédito tem como finalidade exclusiva:
cobrir despesas com folha de pagamento do mês de dezembro de 2025;
especificamente para o elemento 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil;
em favor do Gabinete do Prefeito.
O recurso utilizado é Superávit Financeiro, conforme detalhado no Anexo |, que também apresenta a ficha
orçamentária nº 738 com o valor integral do crédito.
Passa-se à análise.
I!— FUNDAMENTAÇÃO
1. Comissão de Constituição, Justiça e Redação — CCJ
O projeto:
4 q
Y está formalmente adequado à Lei Federal nº 4.320/64 (art. 43 e art. 46);
Y utiliza instrumento legislativo apropriado para abertura de crédito especial;
Y apresenta justificativa clara e objetiva na Mensagem nº 074/2025;
Solns &vL
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
** PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
Y respeita a competência do Poder Executivo em propor abertura de crédito;
Y não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
O crédito destina-se apenas a atender a folha de pagamento de dezembro, não havendo criação de
despesa nova ou aumento permanente da despesa pública.
Conclusão da CCJ: Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº
074/2025.
2. Comissão de Orçamento e Finanças — COF
A análise da documentação comprova:
existência de Superávit Financeiro suficiente para suportar o crédito pretendido;
identificação correta da fonte de recurso: 0.2.500.00 — Recursos Não Vinculados de Impostos (Exercícios
Anteriores);
destinação específica e exclusiva à folha de pagamento de dezembro;
não criação de despesa obrigatória de caráter continuado;
conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64 e com a boa prática orçamentária.
O crédito adicional especial não compromete o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, sendo
plenamente viável sua aprovação.
Conclusão da COF: Pela adequação orçamentária e financeira, com parecer favorável.
Hll— CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Orçamento e Finanças concluem
que o Projeto de Lei Ordinária nº 074/2025:
é constitucional;
está juridicamente correto;
1 obs Lo
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
*” PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
possui adequação financeira;
cumpre os requisitos legais da Lei 4.320/64;
é necessário para garantir o pagamento da folha de dezembro do Gabinete do Prefeito.
Assim, manifestam-se:
“/ PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025.
JAIRO GOMES
PRESIDENTE DA CCJR
Sds Lin
MÍNKIA VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
RELATORA RESR e MEMBRO CCJR e
PRESIDENTE COF Relator CECDS
Quo
ANGELA BRAL DE PAULA KÊNIA CARVALHO
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
Y ASSUNTO:
VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº074/2025 DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA x
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIV) EIRA
x
»<
x
KENIA SILVA CARVALHO x
Ed
oC
Das
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM
NÃO
0
Abstenções
Aprovado | x
Rejeitado
Ausente
0)
a
Itafoh ay QUte=RO, 11 de dezembro de 2025.
VANIA A! Ss”
Vereadpra Presiden:
À ul
ANGELA M A DE PAULA
Verea ice-Presidente
MINÉIA RAD, PEREIRA VILA
1º secretári
Tp SU
FABIO JUNIOR DA S A FERRE
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO Nº 080/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, EM FAVOR DO GABINETE
DO PREFEITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(0) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de
R$ 109.578,82 (cento e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e dois
centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de
Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente ao atendimento às despesas com Folha
de pagamento na competência de Dezembro/2025, referente ao elemento de despesa
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, em favor do Gabinete do
Prefeito.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do
Executivo, previstos no inciso 1, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste — RO, 12 Dezembro de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
467379 e CRC: CF965705
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO |
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
UNIDADE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
Fonte de Recurso:
ORÇAMENTÁRIA:
3.1.90.11.00 - VENCIMENT
02.02.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.0001.0000 - Remuneração de Pessoal e Encargo Social
OS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 109.578,82
0.2.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercícios
Anteriores)
Superávit Financeiro (+): R$ 109.578,82
: 467379 e CRC: CF965705
Itapuã do Oeste — RO, 12 Dezembro de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
Www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO so 12/12/2025
DDD
ID: 467379 Processo Documento
CRC: CF965705
Processo: 0-0/0
Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS
Criação: 12/12/2025 12:59:20 Finalização: 12/12/2025 13:05:35
MDS: 9C765D9DC38B47CE33B01828264C9F2F
SHA256: EAE4C1911BFC62F9CEEF43B6FOED3DBAS9420EB6AF24EB5665D9F72D3D303042
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 80 PROJETO 74
INTERESSADOS
men it
RONILVANE ALVES SANTOS 12/12/2025 13:03:22
sao no ASSUNTOS
SER E st
AUTOGRAFO 12/12/2025 13:02:09
CIENTES
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 12/12/2025 13:25:15
RAIT MONTEIRO DE SOUZA 12/12/2025 13:34:22
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 12/12/2025 14:03:55
SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA 16/12/2025 08:30:54
, ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 12/12/2025 13:05:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 467379 e o CRC CF965705.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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