| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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” . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: L ei nº PROJETO DE LEI Nº074/2025 /2025 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº074/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE Ofício Nº 424/GAB-PMIO/2025 Itapuã do Oeste/RO, 03 de Dezembro de 2025. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE/RO Assunto: Mensagem Nº 074/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Superávit Financeiro para atendimento às despesas do Gabinete do Prefeito Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 74/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente ao atendimento de despesas com Folha de pagamento na competência de Dezembro/2025, referente ao elemento de despesa 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, em favor do Gabinete do Prefeito, no valor global de R$ 109.578,82 (cento e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), conforme documentação em anexo. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER eremônca — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 463354 e o código verificador 5E109BAS. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *+% 263,532-** 03/12/2025 10:18 2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *+% 675.632-** 03/12/2025 10:35 3 RONILVANE ALVES SANTOS +40/351,732-** 03/12/2025 12:40 Ofício 424 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463354 e CRC: 5E109BA8). Páq: 1/2 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Mensagem 74 01/12/2025 461859 2 Projeto 74 01/12/2025 461822 3 Anexo 1 . 01/12/2025 461840 Docto ID: 463354 v1 Ofício 424 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463354 e CRC: SE109BAS). Páa: 21; ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº 074/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Superávit Financeiro, no valor global de R$ 109.578,82 (cento e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso é proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente ao atendimento de despesas com Folha de pagamento na competência de Dezembro/2025, referente ao elemento de despesa 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, em favor do Gabinete do Prefeito. Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste/RO, 01 de Dezembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER BesmNiea | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 461859 e o código verificador 5450D963. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR ++0.263.532-** 03/12/2025 09:53 2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA +48 675,632-** 03/12/2025 10:35 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 424 = 03/12/2025 463354 Docto ID: 461859 v1 Mensagem 74 de 01/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 461859 e CRC: 54500963), Páq: 1/ ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 109.578,82 (cento e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente ao atendimento às despesas com Folha de pagamento na competência de Dezembro/2025, referente ao elemento de despesa 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, em favor do Gabinete do Prefeito. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso |, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 01 de Dezembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - bar do PesteRo CEP. 76861-000 » simpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER iuea— EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 461822 e o código verificador EF9661D9. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *48 263:532-** 03/12/2025 09:53 2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 24% 675/632=** 03/12/2025 10:35 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo 1 01/12/2025 461840 Projeto 74 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 461822 e CRC: EF9661D9), Páa. 14 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 424 03/12/2025 463354 Docto ID: 461822 v1 Proieto 74 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 461822 e CRC: EF9661D9). Páq: 22 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE ANEXO I PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº — 12025 a oem DD [DD Superávit Financeiro (+): R$ 109.578,82 Itapuã do Oeste/RO, 01 de Dezembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER elemânia | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. é À autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro gov.br, informando o ID 461840 e o código verificador 8A62275F. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *+*+,263,532-** 03/12/2025 09:53 2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA **+.675.632-** 03/12/2025 10:35 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 Projeto 74 01/12/2025 461822 2 Ofício 424 . . E 03/12/2025 463354 Docto ID: 461840 v1 "exo 1 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 461840 e CRC: 8462275F), Páqui ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE * PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF). Projeto de Lei Ordinária nº 074/2025 "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2025 por superávit financeiro, em favor do Gabinete do Prefeito." = RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei Ordinária nº 074/2025, encaminhado pelo Ofício nº 424/2025 e pela Mensagem nº 074/2025, que solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 109.578,82 (cento e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos). O crédito tem como finalidade exclusiva: cobrir despesas com folha de pagamento do mês de dezembro de 2025; especificamente para o elemento 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil; em favor do Gabinete do Prefeito. O recurso utilizado é Superávit Financeiro, conforme detalhado no Anexo |, que também apresenta a ficha orçamentária nº 738 com o valor integral do crédito. Passa-se à análise. I!— FUNDAMENTAÇÃO 1. Comissão de Constituição, Justiça e Redação — CCJ O projeto: 4 q Y está formalmente adequado à Lei Federal nº 4.320/64 (art. 43 e art. 46); Y utiliza instrumento legislativo apropriado para abertura de crédito especial; Y apresenta justificativa clara e objetiva na Mensagem nº 074/2025; Solns &vL . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ** PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. Y respeita a competência do Poder Executivo em propor abertura de crédito; Y não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. O crédito destina-se apenas a atender a folha de pagamento de dezembro, não havendo criação de despesa nova ou aumento permanente da despesa pública. Conclusão da CCJ: Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 074/2025. 2. Comissão de Orçamento e Finanças — COF A análise da documentação comprova: existência de Superávit Financeiro suficiente para suportar o crédito pretendido; identificação correta da fonte de recurso: 0.2.500.00 — Recursos Não Vinculados de Impostos (Exercícios Anteriores); destinação específica e exclusiva à folha de pagamento de dezembro; não criação de despesa obrigatória de caráter continuado; conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64 e com a boa prática orçamentária. O crédito adicional especial não compromete o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, sendo plenamente viável sua aprovação. Conclusão da COF: Pela adequação orçamentária e financeira, com parecer favorável. Hll— CONCLUSÃO DAS COMISSÕES Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Orçamento e Finanças concluem que o Projeto de Lei Ordinária nº 074/2025: é constitucional; está juridicamente correto; 1 obs Lo . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE *” PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. possui adequação financeira; cumpre os requisitos legais da Lei 4.320/64; é necessário para garantir o pagamento da folha de dezembro do Gabinete do Prefeito. Assim, manifestam-se: “/ PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025. JAIRO GOMES PRESIDENTE DA CCJR Sds Lin MÍNKIA VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RELATORA RESR e MEMBRO CCJR e PRESIDENTE COF Relator CECDS Quo ANGELA BRAL DE PAULA KÊNIA CARVALHO RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO Y ASSUNTO: VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº074/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente AILTON JOSÉ DA SILVA x ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIV) EIRA x »< x KENIA SILVA CARVALHO x Ed oC Das SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM NÃO 0 Abstenções Aprovado | x Rejeitado Ausente 0) a Itafoh ay QUte=RO, 11 de dezembro de 2025. VANIA A! Ss” Vereadpra Presiden: À ul ANGELA M A DE PAULA Verea ice-Presidente MINÉIA RAD, PEREIRA VILA 1º secretári Tp SU FABIO JUNIOR DA S A FERRE 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: Wwww.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº 080/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 074/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (0) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 109.578,82 (cento e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente ao atendimento às despesas com Folha de pagamento na competência de Dezembro/2025, referente ao elemento de despesa 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, em favor do Gabinete do Prefeito. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso 1, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste — RO, 12 Dezembro de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal 467379 e CRC: CF965705 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA ANEXO | UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO UNIDADE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: Fonte de Recurso: ORÇAMENTÁRIA: 3.1.90.11.00 - VENCIMENT 02.02.01 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.0001.0000 - Remuneração de Pessoal e Encargo Social OS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 109.578,82 0.2.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercícios Anteriores) Superávit Financeiro (+): R$ 109.578,82 : 467379 e CRC: CF965705 Itapuã do Oeste — RO, 12 Dezembro de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO so 12/12/2025 DDD ID: 467379 Processo Documento CRC: CF965705 Processo: 0-0/0 Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS Criação: 12/12/2025 12:59:20 Finalização: 12/12/2025 13:05:35 MDS: 9C765D9DC38B47CE33B01828264C9F2F SHA256: EAE4C1911BFC62F9CEEF43B6FOED3DBAS9420EB6AF24EB5665D9F72D3D303042 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 80 PROJETO 74 INTERESSADOS men it RONILVANE ALVES SANTOS 12/12/2025 13:03:22 sao no ASSUNTOS SER E st AUTOGRAFO 12/12/2025 13:02:09 CIENTES JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 12/12/2025 13:25:15 RAIT MONTEIRO DE SOUZA 12/12/2025 13:34:22 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 12/12/2025 14:03:55 SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA 16/12/2025 08:30:54 , ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 12/12/2025 13:05:50 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 467379 e o CRC CF965705. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.