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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição:
PROJETO DE LEI Nº075/2025
Lei nº
— SW25
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
DISTRIBUIÇÃO
DE
PARA DATA VISTO DE PARA
DATA
VISTO
L Presid.
comissão
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(M camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
Ofício Nº 425/GAB-PMIO/2025
Itapuã do Oeste/RO, 03 de Dezembro de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Srº Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE/RO
Assunto: Mensagem Nº 075/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial,
por Superávit Financeiro para atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem
Nº. 75/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro para atendimento às despesas para devolução de saldo remanescente do
convênio nº. 085/2023-PGE/DER-RO, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, no valor global de R$ 133.889,77 (cento e trinta e três mil, oitocentos e
oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), conforme documentação em anexo, solicitamos
apreciação do projeto em questão.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
&s empires Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
, juea | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
* A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 463357 e o código verificador 874588B1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *4% 263.532-*% 03/12/2025 10:23
2 RAIMUNDO BORGES FILHO *+*,607.502-** 03/12/2025 10:34
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *++*,675.632-** 03/12/2025 10:35
4 RONILVANE ALVES SANTOS *+* 351,732-** . 03/12/2025 12:32
Ofício 425 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463357 e CRC: 87458881), Páq: 1/
Anexos
Seq. Documento
1 Mensagem 75
2 Projeto 75
3 Anexo 1
4 Termo de Convênio Nº 85/2023/PGE/DER-RO
Data
01/12/2025
01/12/2025
01/12/2025
26/07/2024
461886
461891
321269
Ofício 425 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463357 e CRC: 87458881).
Docto ID: 463357 v1
Páãa: 2)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
MENSAGEM Nº 075/2025
Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial, proveniente de Superávit Financeiro, no valor global de R$ 133.889,77
(cento e trinta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos).
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso a ser utilizado como
fonte de recursos para créditos adicionais no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP.
O objeto do presente Projeto de Lei, trata-se exclusivamente do financiamento de
gastos com atendimento às despesas para devolução de saldo remanescente do convênio nº.
085/2023-PGE/DER-RO, a fim de garantir o fortalecimento de investimentos em novos projetos.
Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já
comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de
consideração e apreço.
Itapuã do Oeste/RO, 01 de Dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Rn Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
'XECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
apso 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 461903 e o código verificador 2B389564.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR +++ 263,532-** 03/12/2025 09:53
2 RAIMUNDO BORGES FILHO +48. 607,502-** 03/12/2025 10:34
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *+*,675,632-** 03/12/2025 10:35
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1, Ofício 425 03/12/2025 463357
Docto ID: 461903 v1
Mensagem 75 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 461903 e CRC: 28389564), Páa: 1/
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
133.889,77 (cento e trinta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e sete
centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de
Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente ao atendimento às despesas para devolução
de saldo remanescente do convênio nº. 085/2023-PGE/DER-RO, em favor da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo,
previstos no inciso |, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 01 de Dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
Ases EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
5 art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
nformando o ID 461886 e o código verificador 3E12D7C1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *++*263.532-** 03/12/2025 09:53
2 RAIMUNDO BORGES FILHO ** 607.502-** 03/12/2025 10:34
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA **+,675,632-** 03/12/2025 10:35
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo 1 01/12/2025 461891
Projeto 75 de 01/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 461886 e CRC: 3E12D7C1). Pã: 1/2
Anexos
Seq. Documento
2 Termo de Convênio Nº 85/2023/PGE/DER-RO
Documentos Relacionados
Seg. Documento
1 Ofício 425
Data
26/07/2024
Data
03/12/2025
ID
463357
Projeto 75 de 01/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 461886 e CRC: 3E12D7C1).
Docto ID: 461886 v1
Páa: 2;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO I
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025
SUPLEMENTAÇÃO (+):
[UNIDADE GESTORA:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -|
SEMOSP
FUNCIONAL 15.451.0003.0006.0055 - CONV. Nº 85/2023PGE/DER/AQUISIÇÃO
PROGRAMÁTICA: DE BLOCO
ET
4.4.90.93.00 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES R$ 133.889,77
0.2.701.3210 - Transferências dos Estados decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais. (Exercícios Anteriores)
Superávit Financeiro (+): R$ 133.889,77
Fonte de Recurso:
Itapuã do Oeste/RO, 01 de Dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
| EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.04 13/01
E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 461891 e o código verificador 642E98B3.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR “%* 263.532-** 03/12/2025 09:53
2 RAIMUNDO BORGES FILHO ***,607,502-** 03/12/2025 10:34
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA ***,675.632-** 03/12/2025 10:35
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Projeto 75 01/12/2025 461886
2 Ofício 425 03/12/2025 463357
Docto ID: 461891 v1
Anexo 1 de 01/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 461891 e CRC: 642E9883),
Pág: 1/1
11/03/2024, 12:32 SEI/ABC - 0044359845 - Termo
Governo do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 85/2023/PGE/DER-RO
Processo nº 0009.007121/2023-05
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela
Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-54,
com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 4º Andar,
nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o
Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº *** e CPF nº ***, conforme Decreto de 04 de abril
de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022,e o MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.936/0001-55, com sede à Rua Ayrton Senna, nº 1425, Centro, CEP:
76.861-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. MOISÉS
GARCIA CAVALHEIRO, portador do RG *** e CPF nº ***, regularmente empossado e no exercício do cargo
de Prefeito (Id.0038878969).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, e pelos termos
consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade a aquisição e instalação de blocos
sextavados e meio fio, conforme Plano de Trabalho (ld. 0043683248), e demais peças que instruem o
processo administrativo SEI nº 0009.007121/2023-05, os quais são partes integrantes deste termo,
independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO — A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo
para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente convênio terá vigência da assinatura do termo até a data de 07 de
Dezembro de 2024.
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1/8
11/03/2024, 12:32 SEI/ABC - 0044359845 - Termo
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A vigência deste convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do CONVENENTE,
mediante requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual
conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com
relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O prazo de execução do objeto será de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar
da efetivação da primeira (ou única) parcela do repasse, como previsto no Plano de
Trabalho (Id.0043683248 , não se confundindo com o prazo de vigência do convênio.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$2.010.832,25 (dois milhões, dez mil,
oitocentos e trinta e dois reais e vinte cinco centavos).
& 1º. O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$2.000.000,00 (dois milhões), com recursos
ordinários, que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº 5.246, de 10 de Janeiro de
2022, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26.122.2106.2428.242801, Fonte 1.500.0.00001, Elemento
de Despesa nº 44.40.42.01 - Transf. a Munic./Convênios, conforme Nota de Empenho nº 2023NE001513,
de 24.11.2023 (Id.0043842247).
& 2º. A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$10.832,25 (dez mil oitocentos e trinta e dois reais
e vinte cinco centavos), correspondem à contrapartida do Município, que está consignado na respectiva
Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal
(Id.0043682591).
& 3º. O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o
previsto para a contrapartida.
& 48. Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta-
Corrente indicada no 8 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de
Trabalho.
& 5º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 2757-X, Conta
Corrente nº 11.140-6, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0038878959), e todas as
movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste convênio e
serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
& 6º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº
2.402-3, Agência nº 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
DAS PROIBIÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é expressamente proibida a:
a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realização de aditamento com alteração do objeto;
d) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
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autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos PARTÍCIPES:
|- DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento,
fiscalização análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas
Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os bens e serviços previstos para a execução deste Convênio, de acordo
com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
H - DO CONVENENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo
de Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução
deste Convênio;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
convênio;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio,
observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico
e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica — ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive
os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
s;//sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso externo=747991 &id documento=45486327&id orgao acesso e...
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10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, ao seu Sistema de Controle Interno bem como ao Tribunal
de Contas do Estado, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
com o objeto do presente convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
41. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 8 desta cláusula.
12. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA — Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também serão destacados a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA - O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
& 1º. A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
E
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11/03/2024, 12:32 SEI/ABC - 0044359845 - Termo
[o]
E]
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
8 2º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de
vigência deste convênio, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de
recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA — Incumbe ao CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das
atividades de monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a
metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução, quando couber,
observados os seguintes critérios:
| - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão
realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e
constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de
50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas
quando identificada a necessidade pelo órgão concedente;
Il - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade
financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo
convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade
pelo órgão concedente.
CLÁUSULA NONA — Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
|. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
|l. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
Ill. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando aos Fiscais do DER, quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
5/8
TIIIILULS, Ilida SEI/ABC - 0044359845 - Termo
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONVENENTE se compromete a utilizar os bens indicados no caput de forma a
assegurar a preservação do interesse público e os objetivos pactuados.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público,
firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente
convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
| - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
Il - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado, da extinção ou da rescisão do ajuste, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
entre os recursos transferidos e a contrapartida previstos na celebração, independentemente da época em
que foram aportados pelos PARTÍCIPES.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
n forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666/1993, bem como mediante encaminhamento de cópia do
a
Da temas gotta consta ua ace anota &id documento=45486327&id orgao, acesso e. “ 6/8
11/03/2024, 12:32 SEI/ABC - 0044359845 - Termo
presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do
CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
| — atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
Il — decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
Wl — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV — dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V— promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI - solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
Prefeito do Município de Itapuã do Oeste/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo(a) Procurador(a) de Autarquia responsável
pela pasta de Convênios da Setorial PGE/DER/RO.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por Moisés Garcia Cavalheiro, Usuário Externo, em
B 12/12/2023, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
MA
VILLA, Ilida SEI/ABC - 0044359845 - Termo
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
12/12/2023, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Roberto dos Santos, Procurador(a), em
14/12/2023, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
SA A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
EE Ji verificador 0044359845 e o código CRC 58FAS1FA.
nn
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.007121/2023-05 SEI nº 0044359845
E
s; :lIsei. sistemas. ro.gov.br/seildocumento, consulta externa.php?id acesso externo=747991 &id documento=454863278id orgao acesso e. a 8/8
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Termo de Convênio Nº 85/2023/PGE/DER-RO 26/07/2024
ID: 321269 Processo Documento
Dist do]
CRC: DBE893F5
Processo: 4-845/2024
Usuário: THAIS DE SOUZA GUIMARAES SANTOS
Criação: 26/07/2024 11:34:04 Finalização: 26/07/2024 11:41:03
MDS: 516F14ACA2ZA57506817BCEB027732D76
SHA256: B2083491 628316826B08D90D7B4E780C05A503E90E45DE629D0850738BC34C5E
Súmula/Objeto:
01
Ea INTERESSADOS
GABINETE SEMOSP 26/07/2024 11:34:04
: ASSUNTOS
CONVENIO 26/07/2024 11:34:04
e DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 62 20/05/2025 403682
Projeto 75 01/12/2025 461886
Ofício 425 03/12/2025 463357
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informando o ID 321269 e o CRC DBE893F5.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO Nº 081/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 075/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 133.889,77 (cento e trinta e três mil, oitocentos e oitenta e
nove reais e setenta e sete centavos), alocados nos projetos/atividades
conforme Anexo | do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são
proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente ao
atendimento às despesas para devolução de saldo remanescente do
convênio nº. 085/2023-PGE/DER-RO, em favor da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do
Executivo, previstos no inciso |, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste — RO, 12 Dezembro de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
D: 467381 e CRC: A33224E7
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO I
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº75/2025
SUPLEMENTAÇÃO (+):
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
UNIDADE GESTORA:
02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
SEMOSP
UNIDADE |
ORÇAMENTÁRIA:
15.451.0003.0006.0055 - CONV. Nº 85/2023PGE/DER/AQUISIÇÃO
PROGRAMÁTICA: DE BLOCO
R$ 133.889,77
0.2.701.3210 - Transferências dos Estados decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais. (Exercícios Anteriores)
Superávit Financeiro (+): R$ 133.889,77
Fonte de Recurso:
Itapuã do Oeste — RO, 12 Dezembro de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
467381 e CRC: A33224E7
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
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aco o FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
A ee Sa
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 81 12/12/2025
ID: 467381 Processo Documento
CRC: A33224E7
Processo: 0-0/0
Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS
Criação: 12/12/2025 13:08:37 Finalização: 12/12/2025 13:11:47
MDS: 2EB48348E66AAO8FE900A06CFD519BBE
SHA256: 1891A189A5850AA3390E07E42EA909FEC642CC42C1 00BDC5CA4A0A99682F5A1F
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 81 PROJETO 75
o INTERESSADOS
RONILVANE ALVES SANTOS 12/12/2025 13:10:20
mc ASSUNTOS
ATOGRAO
RAIT MONTEIRO DE SOUZA 12/12/2025 13:57:01
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 12/12/2025 14:04:05
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 13/12/2025 17:20:09
SUNAMITA SILVA DOS SANTOS COSTA 16/12/2025 08:30:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS |
£ dous RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 12/12/2025 13:11:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
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informando o ID 467381 eo CRC A33224E7.
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ESTADO DE RONDÔNIA
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF).
Projeto de Lei Ordinária nº /2025
Abertura de Crédito Adicional Especial - R$ 133.889,77
Fonte: Saldo Remanescente do Convênio nº 85/2023/PGE/DER-RO
| RELATÓRIO
r
Chega às Comissões Permanentes o Projeto de Lei Ordinária nº /2025, encaminhado pela Mensagem nº
075/2025, que solicita autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
133.889,77 (cento e trinta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), utilizando
como fonte de recurso o saldo remanescente do Convênio nº 85/2023/PGE/DER-RO, celebrado entre o
Município de Itapuã do Oeste e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem — DER.
O Executivo justifica que a abertura do crédito destina-se ao atendimento de despesas da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos — SEMOSP, relacionadas à continuidade de atividades vinculadas ao
convênio.
Para análise, foram apresentados:
Mensagem nº 075/2025;
Projeto de Lei Ordinária;
Anexo | com detalhamento orçamentário;
Termo completo do Convênio nº 85/2023/PGE/DER-RO;
Documentos comprobatórios do saldo remanescente.
|| — ANÁLISE DA CC] — CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
A Comissão de Constituição e Justiça analisou os seguintes pontos:
1. Competência e fundamento legal
A abertura de créditos adicionais depende de autorização legislativa, conforme:
Art. 167, V da Constituição Federal E
Art. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 Q N
O Projeto atende formalmente às exigências legais. “4?
Na
$
2. Natureza do crédito
ger . ESTADO DE RONDÔNIA
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O crédito é adicional especial, adequado quando é necessária a criação de nova dotação orçamentária não
prevista Originalmente na LOA.
3. Vinculação legal do recurso
A análise do Convênio nº 85/2023/PGE/DER-RO demonstra:
O objeto do convênio é específico: aquisição de equipamentos, material de consumo e serviços correlatos ao
objeto (passagem de blocos).
A cláusula quarta estabelece proibições de uso dos recursos.
A cláusula décima terceira determina devolução obrigatória de valores usados fora da finialidade.
A cláusula décima quarta permite uso de saldo remanescente, porém somente dentro do objeto do convênio.
Portanto: o crédito especial somente é legal se a nova dotação mantiver a vinculação ao objeto do convênio.
Não há vícios de inconstitucionalidade ou de forma.
A CCJ opina pela legalidade, ressalvada a estrita observância da vinculação do recurso ao objeto conveniado.
Ill — ANÁLISE DA COF — ORÇAMENTO E FINANÇAS
Após análise contábil e financeira, constatou-se:
« Existência do saldo remanescente
Valor: R$ 133.889,77, conforme demonstrativos apresentados.
* Fonte compatível com art. 43 da Lei 4.320/64
Saldo de convênio utilizado como fonte legítima de abertura de crédito especial.
Necessidade de nova dotação
A LOA não dispõe de dotação específica para execução remanescente do convênio.
Vinculação obrigatória
Segundo o convênio:
O recurso não pode ser utilizado para finalidades diferentes do objeto (Cláusula Quarta — proibições).
Eventual uso indevido gera obrigação de devolução (Cláusula Décima Terceira). Y
O saldo remanescente pode ser usado, desde que mantida a finalidade pactuada Page Quarta). E
A
“ Conclusão da COF E
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. |
A COF opina pela viabilidade orçamentária, desde que:
a aplicação do crédito permaneça vinculada ao objeto do convênio, conforme determina a legislação federal
e estadual pertinente.
IV — PARECER CONJUNTO — CONCLUSÃO
Diante da análise conjunta,
AS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ) E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF)
OPINAM PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº. /2025, com a seguinte ressalva obrigatória:
O uso do crédito autorizado deverá permanecer exclusivamente vinculado ao objeto do Convênio nº
85/2023/PGE/DER-RO, conforme cláusulas do ajuste e nos termos das Leis nº 4.320/64, nº 8.666/93 (quando
aplicável) « demais normas correlatas, sendo vedada qualquer despesa fora da finalidade pactuada.
Estando respeitadas estas condições, o projeto encontra-se regular, constitucional, legal, tecnicamente
adequado e orçamentariamente viável, podendo seguir para deliberação do Plenário.
ala das Sessões, 10 de dezembro de 2025.
PRESID
ANILLA Sold fora o sa, Luas
IRA DA SILVA
RELATO JR e MEMBRO CCJR e
PRESIDENTE COF Relator CECDS
A CABRAL DE PAULA KÊNIA CARVALHO
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº075/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente
AILTON JOSÉ DA SILVA x,
E]
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
RxIx [XXX |
NAO
Abstenções
Ausente
Rejeitado
io 11 de dezembro de 2025.
VANIA AL
Vereadora Presidente
ÂNGELA AMT GAULA
Vereadorg Vice-Presidente
SIM Es
X Ox Aprovado A, |
os
MINÉIA DA SI PEREIRA VILA
1º sgcretárj
FÁB RASA s VA FERRE
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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