| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: Lei nº 2 1W25 ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. PROJETO DE LEI Nº076/2025 DISTRIBUIÇÃO DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO Presid. comissão Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(O camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE Ofício Nº 426/GAB-PMIO/2025 Itapuã do Oeste/RO, 03 de Dezembro de 2025. AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. ITAPUÃ DO OESTE/RO Assunto: Mensagem Nº 076/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Superávit Financeiro para atendimento às despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 76/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente na necessidade de reforço orçamentário específico para custear a contratação de serviços terceirizados, indispensáveis à manutenção das atividades operacionais de execução de rotinas contínuas, não sendo possível interrompê-las sem causar prejuízo às políticas públicas municipais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, no valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme documentação em anexo. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smpLes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER assmnve | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020 lo] É A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 463359 e o código verificador 3257893B. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 2 RAIMUNDO BORGES FILHO ***.607.502-** 03/12/2025 10:34 2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA +**,675.632-** 03/12/2025 10:35 Ofício 426 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463359 e CRC: 32578938). Pág: 1/ Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 3 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *** 263,532-** 03/12/2025 10:42 4 RONILVANE ALVES SANTOS 14+ 351,732-** 03/12/2025 12:38 Anexos Seq. Documento Data ID E Mensagem 76 03/12/2025 463272 2 Projeto 76 03/12/2025 463229 3 Anexo 1 03/12/2025 463240 Ofício 426 de 03/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463359 e CRC: 32578938), Docto ID: 463359 v1 Páq: 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE MENSAGEM Nº 076/2025 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobre Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial, proveniente de Superávit Financeiro, no valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso é proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente na necessidade de reforço orçamentário específico para custear a contratação de serviços terceirizados, indispensáveis à manutenção das atividades operacionais de execução de rotinas contínuas, não sendo possível interrompê-las sem causar prejuízo às políticas públicas municipais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. A medida visa assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais, garantindo condições adequadas de operação e atendimento à comunidade local. Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste/RO, 03 de Dezembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER XECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no rt. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 463272 e o código verificador C4F1A424. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR ***263.532-** 03/12/2025 09:53 2 RAIMUNDO BORGES FILHO ++ 607.502-** 03/12/2025 10:34 3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *** 675,632-** 03/12/2025 10:35 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 Ofício 426 03/12/2025 463359 Docto ID: 463272 v1 Mensagem 76 de 03/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463272 e CRC: C4F1A424). Páa: 1 ESTADO DE RONDÔNIA - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente na necessidade de reforço orçamentário específico para custear a contratação de serviços terceirizados, indispensáveis à manutenção das atividades operacionais de execução de rotinas contínuas, não sendo possível interrompê-las sem causar prejuízo às políticas públicas municipais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso Il e Ill, $ 1º do art. 43 clc o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 03 de Dezembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 .936/0001-55 smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER asemauea | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ARESTAS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 463229 e o código verificador 5E882E6D. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *** 263,532-** 03/12/2025 09:53 2 RAIMUNDO BORGES FILHO ++ ,.607,502-** 03/12/2025 10:34 3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 11+,675.632-*+* 03/12/2025 10:35 Projeto 76 de 03/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463229 e CRC: SE882E6D). Pág: 1 Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo 1 03/12/2025 463240 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 426 03/12/2025 463359 Proieto 76 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463229 e CRC: 5E882E6D). Docto ID: 463229 v1 Páa: 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE ANEXO | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO UNIDADE 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - FUNCIONAL 15.452.0003.0007.0000 - URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E AVENIDAS FICHA: 547 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | R$ 200.000,00 . 0.2.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercícios Fonte de Recurso: Anteriores) Superávit Financeiro (+): R$ 200.000,00 Itapuã do Oeste, 03 de Dezembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER mea EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. $33 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 463240 e o código verificador 4BA6B315. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR ***263,532-** 03/12/2025 09:53 2 RAIMUNDO BORGES FILHO ***.607.502-** 03/12/2025 10:34 3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *+*+,675.632-** 03/12/2025 10:35 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1 Projeto 76 03/12/2025 463229 2 Ofício 426 O o Ê 03/12/2025 463359 Docto ID: 463240 v1 Anexo 1 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 483240 e CRC: 4BA6B315), Páqui . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF). Projeto de Lei Ordinária nº /2025 Ementa: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 2025, no valor de R$ 200.000,00, proveniente de Superávit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos — SEMOSP. |— RELATÓRIO Chega às Comissões Permanentes o Projeto de Lei Ordinária nº. /2025, encaminhado por meio da Mensagem nº 076/2025, que solicita autorização legislativa para a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à inclusão de dotação específica para custear serviços terceirizados contínuos ligados à manutenção, limpeza urbana e rotinas operacionais da SEMOSP. O Executivo Municipal justifica que os serviços são essenciais e não podem sofrer descontinuidade. Para tanto, a nova dotação precisou ser criada por meio de crédito especial, tendo como fonte de recurso o Superávit Financeiro do exercício anterior, conforme Anexo | encaminhado. A documentação enviada compreeride: Mensagem nº 076/2025; Projeto de Lei Ordinária; Anexo | com detalhamento da ficha orçamentária, classificação funcional-programática e fonte de recurso; Justificativa técnica sobre a necessidade da abertura do crédito. || — ANÁLISE JURÍDICA E ORÇAMENTÁRIA (CCJ + COF) Após análise minuciosa, as Comissões manifestam o seguinte: 1. Legalidade e constitucionalidade (CCJ) O Projeto atende aos requisitos exigidos pela legislação: Art. 167, V da Constituição Federal — Abertura de créditos adicionais depende de autorização legislativa; RP Lei Federal nº 4.320/64, arts. 40 a 43 — O Crédito Adicional Especial é adequado quando a LOA não possui . "5 dotação prevista; é? Eae Art. 43, 81º, | da mesma lei — O superávit financeiro é fonte legítima para abertura de crédito especial; * Forma, estrutura e técnica legislativa corretas. o) Não se identifica vício de constitucionalidade, ilegalidade ou técnica legislativa. ? E . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 2. Compatibilidade orçamentária e financeira (COF) A Comissão avaliou a documentação orçamentária e verificou: A fonte de recurso está corretamente identificada como Superávit Financeiro, sem impacto negativo no equilíbrio fiscal; A inclusão da dotação não afeta metas fiscais, por não constituir despesa além da capacidade financeira do Município; A ação prevista está alinhada ao PPA, LDO e LOA vigente, dentro das atividades próprias da SEMOSP; O crédito é indispensável para garantir a continuidade de serviços essenciais realizados por equipe terceirizada. As justificativas são suficientes, e o impacto financeiro está devidamente demonstrado. HI — CONCLUSÃO Diante da análise conjunta, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação — CCJ, e de Orçamento e Finanças = COF, opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº -/2025, uma vez que: É constitucional; É legalmente adequado; Está tecnicamente correto; É orçamentariamente viável; Atende ao interesse público, garantindo a manutenção de serviços essenciais à população. Assim, recomenda-se que o Projeto de Lei siga para votação em Plenário. Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025. J, Ss PRES A CCJR | Sob de do Solos Pares: IA VILLA FABIO JUNIK FERREIRA DA SILVA RELATO CCJR e MEMBRO CCJR e PRESIDENTE COF Relator CECDS ANGELW) CABRAL DE PAULA KÊNIA CARVALHO RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO: OTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº076/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL LEITURA () VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. AILTON JOSÉ DA SILVA Ausente a ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS PRESIDENTE NxX RIR |x SIM 0% NÃO me Aprovado x Abstenções — Ausente ol “Bride, RO, 11 de dezembro de 2025. VANIA ALVES SANTOS Vereadora Presidente ANGELA CABRAL DE PAULA Vereadora Mice-Presidente Rejeitado MINÉIA DA SI PEREIRA VILA a tária da Sra FÁBIO JUNIOR DA'SILVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº 082/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente na necessidade de reforço orçamentário específico para custear a contratação de serviços terceirizados, indispensáveis à manutenção das atividades operacionais de execução de rotinas contínuas, não sendo possível interrompê-las sem causar prejuízo às políticas públicas municipais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso IL e III, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste — RO, 12 Dezembro de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal : 467383 e CRC: AB98DBIC ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA ANEXO | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº76/2025 “TPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO ] 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP 15.452.0003.0007.0000 - URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E AVENIDAS UNIDADE GESTORA: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00 0.2.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercícios |Anteriores) | Fonte de Recurso: Superávit Financeiro (+): R$ 200.000,00 Itapuã do Oeste — RO, 12 Dezembro de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal D: 467383 e CRC: AB98DB3C Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 82 12/12/2025 ID: 467383 Processo Documento CRC: A898D83C Processo: 0-0/0 Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS Criação: 12/12/2025 13:12:18 Finalização: 12/12/2025 13:13:20 > DWD——————— MDS: 575297FCB79COGEFDDD85D66CB94AC7C SHA256: 797D918E444341FDB3C4C95405CAD92783F52BC9623F81C7C7B8EDBD6CSBI6A3 >>> Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 82 PROJETO 76 a INTERESSADOS RONILVANE ALVES SANTOS 12/12/2025 13:13:01 : | ASSUNTOS AUTOGRAFO 12/12/2025 13:12:41 a CIENTES RAIT MONTEIRO DE SOUZA 12/12/2025 13:57:54 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 12/12/2025 14:04:42 o ASSINATURAS ELETRÔNICAS apa é RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 12/12/2025 13:13:29 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 467383 e o CRC AB98DB3C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.