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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição:
Lei nº
2 1W25
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
PROJETO DE LEI Nº076/2025
DISTRIBUIÇÃO
DE PARA DATA VISTO DE PARA DATA VISTO
Presid. comissão
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(O camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
Ofício Nº 426/GAB-PMIO/2025
Itapuã do Oeste/RO, 03 de Dezembro de 2025.
AO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
EXMA. Sr? Ronilvane Alves Santos
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
ITAPUÃ DO OESTE/RO
Assunto: Mensagem Nº 076/2025 que trata do Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial,
proveniente de Superávit Financeiro para atendimento às despesas da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem
Nº. 76/2025, do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente na necessidade
de reforço orçamentário específico para custear a contratação de serviços terceirizados,
indispensáveis à manutenção das atividades operacionais de execução de rotinas contínuas, não
sendo possível interrompê-las sem causar prejuízo às políticas públicas municipais, em favor
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, no valor global de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), conforme documentação em anexo.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smpLes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
assmnve | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020
lo]
É A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 463359 e o código verificador 3257893B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
2 RAIMUNDO BORGES FILHO ***.607.502-** 03/12/2025 10:34
2 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA +**,675.632-** 03/12/2025 10:35
Ofício 426 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463359 e CRC: 32578938). Pág: 1/
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
3 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *** 263,532-** 03/12/2025 10:42
4 RONILVANE ALVES SANTOS 14+ 351,732-** 03/12/2025 12:38
Anexos
Seq. Documento Data ID
E Mensagem 76 03/12/2025 463272
2 Projeto 76 03/12/2025 463229
3 Anexo 1 03/12/2025 463240
Ofício 426 de 03/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463359 e CRC: 32578938),
Docto ID: 463359 v1
Páq: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
MENSAGEM Nº 076/2025
Excelentíssima Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobre Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial, proveniente de Superávit Financeiro, no valor global de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso é proveniente de
Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente na necessidade de reforço orçamentário
específico para custear a contratação de serviços terceirizados, indispensáveis à manutenção das
atividades operacionais de execução de rotinas contínuas, não sendo possível interrompê-las sem
causar prejuízo às políticas públicas municipais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP.
A medida visa assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais,
garantindo condições adequadas de operação e atendimento à comunidade local.
Certo em contarmos com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já
comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de
consideração e apreço.
Itapuã do Oeste/RO, 03 de Dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
XECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
rt. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 463272 e o código verificador C4F1A424.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR ***263.532-** 03/12/2025 09:53
2 RAIMUNDO BORGES FILHO ++ 607.502-** 03/12/2025 10:34
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *** 675,632-** 03/12/2025 10:35
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Ofício 426 03/12/2025 463359
Docto ID: 463272 v1
Mensagem 76 de 03/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463272 e CRC: C4F1A424). Páa: 1
ESTADO DE RONDÔNIA -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente
projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente
de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente na necessidade de reforço orçamentário
específico para custear a contratação de serviços terceirizados, indispensáveis à manutenção das
atividades operacionais de execução de rotinas contínuas, não sendo possível interrompê-las sem
causar prejuízo às políticas públicas municipais, em favor da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo,
previstos no inciso Il e Ill, $ 1º do art. 43 clc o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 03 de Dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761 .936/0001-55
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
asemauea | EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
ARESTAS art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 463229 e o código verificador 5E882E6D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR *** 263,532-** 03/12/2025 09:53
2 RAIMUNDO BORGES FILHO ++ ,.607,502-** 03/12/2025 10:34
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 11+,675.632-*+* 03/12/2025 10:35
Projeto 76 de 03/12/2025. assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463229 e CRC: SE882E6D). Pág: 1
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo 1 03/12/2025 463240
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 426 03/12/2025 463359
Proieto 76 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 463229 e CRC: 5E882E6D).
Docto ID: 463229 v1
Páa: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÁ DO OESTE
ANEXO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. /2025
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
UNIDADE 02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
FUNCIONAL 15.452.0003.0007.0000 - URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES,
JARDINS E AVENIDAS
FICHA: 547
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | R$ 200.000,00
. 0.2.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercícios
Fonte de Recurso: Anteriores)
Superávit Financeiro (+): R$ 200.000,00
Itapuã do Oeste, 03 de Dezembro de 2025.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smeies Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
mea EXECUTIVO MUNICIPAL, em 03/12/2025 às 12:01, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
$33 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 463240 e o código verificador 4BA6B315.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
1 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR ***263,532-** 03/12/2025 09:53
2 RAIMUNDO BORGES FILHO ***.607.502-** 03/12/2025 10:34
3 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA *+*+,675.632-** 03/12/2025 10:35
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1 Projeto 76 03/12/2025 463229
2 Ofício 426 O o Ê 03/12/2025 463359
Docto ID: 463240 v1
Anexo 1 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 483240 e CRC: 4BA6B315), Páqui
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (COF).
Projeto de Lei Ordinária nº /2025
Ementa: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 2025, no valor de R$
200.000,00, proveniente de Superávit Financeiro, destinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos — SEMOSP.
|— RELATÓRIO
Chega às Comissões Permanentes o Projeto de Lei Ordinária nº. /2025, encaminhado por meio da Mensagem
nº 076/2025, que solicita autorização legislativa para a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à inclusão de dotação específica para custear serviços
terceirizados contínuos ligados à manutenção, limpeza urbana e rotinas operacionais da SEMOSP.
O Executivo Municipal justifica que os serviços são essenciais e não podem sofrer descontinuidade. Para
tanto, a nova dotação precisou ser criada por meio de crédito especial, tendo como fonte de recurso o
Superávit Financeiro do exercício anterior, conforme Anexo | encaminhado.
A documentação enviada compreeride:
Mensagem nº 076/2025;
Projeto de Lei Ordinária;
Anexo | com detalhamento da ficha orçamentária, classificação funcional-programática e fonte de recurso;
Justificativa técnica sobre a necessidade da abertura do crédito.
|| — ANÁLISE JURÍDICA E ORÇAMENTÁRIA (CCJ + COF)
Após análise minuciosa, as Comissões manifestam o seguinte:
1. Legalidade e constitucionalidade (CCJ)
O Projeto atende aos requisitos exigidos pela legislação:
Art. 167, V da Constituição Federal — Abertura de créditos adicionais depende de autorização legislativa;
RP
Lei Federal nº 4.320/64, arts. 40 a 43 — O Crédito Adicional Especial é adequado quando a LOA não possui . "5
dotação prevista; é?
Eae
Art. 43, 81º, | da mesma lei — O superávit financeiro é fonte legítima para abertura de crédito especial; *
Forma, estrutura e técnica legislativa corretas. o)
Não se identifica vício de constitucionalidade, ilegalidade ou técnica legislativa. ?
E . ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
2. Compatibilidade orçamentária e financeira (COF)
A Comissão avaliou a documentação orçamentária e verificou:
A fonte de recurso está corretamente identificada como Superávit Financeiro, sem impacto negativo no
equilíbrio fiscal;
A inclusão da dotação não afeta metas fiscais, por não constituir despesa além da capacidade financeira do
Município;
A ação prevista está alinhada ao PPA, LDO e LOA vigente, dentro das atividades próprias da SEMOSP;
O crédito é indispensável para garantir a continuidade de serviços essenciais realizados por equipe
terceirizada.
As justificativas são suficientes, e o impacto financeiro está devidamente demonstrado.
HI — CONCLUSÃO
Diante da análise conjunta, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação — CCJ, e de Orçamento e Finanças
= COF, opinam pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº -/2025, uma vez que:
É constitucional;
É legalmente adequado;
Está tecnicamente correto;
É orçamentariamente viável;
Atende ao interesse público, garantindo a manutenção de serviços essenciais à população.
Assim, recomenda-se que o Projeto de Lei siga para votação em Plenário.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025.
J, Ss
PRES A CCJR
| Sob de do Solos Pares:
IA VILLA FABIO JUNIK FERREIRA DA SILVA
RELATO CCJR e MEMBRO CCJR e
PRESIDENTE COF Relator CECDS
ANGELW) CABRAL DE PAULA KÊNIA CARVALHO
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: OTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº076/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO,
EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
LEITURA () VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst.
AILTON JOSÉ DA SILVA
Ausente
a
ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
NxX RIR |x
SIM 0%
NÃO me Aprovado x
Abstenções —
Ausente ol
“Bride, RO, 11 de dezembro de 2025.
VANIA ALVES SANTOS
Vereadora Presidente
ANGELA CABRAL DE PAULA
Vereadora Mice-Presidente
Rejeitado
MINÉIA DA SI PEREIRA VILA
a tária
da Sra
FÁBIO JUNIOR DA'SILVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO Nº 082/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 076/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE
2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I
do presente projeto.
Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são
proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente na necessidade de
reforço orçamentário específico para custear a contratação de serviços terceirizados,
indispensáveis à manutenção das atividades operacionais de execução de rotinas contínuas,
não sendo possível interrompê-las sem
causar prejuízo às políticas públicas municipais, em favor da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos - SEMOSP.
Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do
Executivo, previstos no inciso IL e III, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º
4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste — RO, 12 Dezembro de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
: 467383 e CRC: AB98DBIC
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº76/2025
“TPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO ]
02.04.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -
SEMOSP
15.452.0003.0007.0000 - URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES,
JARDINS E AVENIDAS
UNIDADE GESTORA:
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,00
0.2.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exercícios
|Anteriores) |
Fonte de Recurso:
Superávit Financeiro (+): R$ 200.000,00
Itapuã do Oeste — RO, 12 Dezembro de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
D: 467383 e CRC: AB98DB3C
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
Www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 82 12/12/2025
ID: 467383 Processo Documento
CRC: A898D83C
Processo: 0-0/0
Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS
Criação: 12/12/2025 13:12:18 Finalização: 12/12/2025 13:13:20
> DWD———————
MDS: 575297FCB79COGEFDDD85D66CB94AC7C
SHA256: 797D918E444341FDB3C4C95405CAD92783F52BC9623F81C7C7B8EDBD6CSBI6A3
>>>
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 82 PROJETO 76
a INTERESSADOS
RONILVANE ALVES SANTOS 12/12/2025 13:13:01
: | ASSUNTOS
AUTOGRAFO 12/12/2025 13:12:41
a CIENTES
RAIT MONTEIRO DE SOUZA 12/12/2025 13:57:54
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 12/12/2025 14:04:42
o ASSINATURAS ELETRÔNICAS
apa é RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 12/12/2025 13:13:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 467383 e o CRC AB98DB3C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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