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materia nº 77/2025

Tipo Comissão de Educação Cultura Desporto e Saúde
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
Parecer das Comissões Permanentes
As Comissões Permanentes, após análise do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU, no valor global de
R$ 1.575.949,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil e novecentos e quarenta e nove reais),
apresentam o seguinte parecer conjunto:
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — CCJR
Compete à CC] examinar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação do
projeto.
O Projeto de Lei em análise:
— observa o art. 43 e o art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64, que regulam os créditos adicionais especiais;
— respeita a iniciativa privativa do Poder Executivo para abertura de crédito no orçamento;
= encontra amparo nas Leis Complementares Federais nº 172/2020, nº 197/2022 e nº 217/2025;
— apresenta objeto claro, finalidade específica e adequada técnica legislativa.
Assim, a CC) entende que o Projeto é constitucional, legal e apto a tramitar.
PARECER DA CCJ: pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação.
2. COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS — COF
Compete à COF examinar os aspectos financeiros, orçamentários e fiscais.
O Projeto de Lei:
— é custeado por superávit financeiro, conforme art. 43, 812, |, da Lei 4.320/64;
— não gera novas despesas sem fonte de custeio, pois utiliza recursos existentes;
— possui documentação comprobatória de saldo disponível;
— é compatível com o PPA, LDO e LOA;
— não causa impacto negativo às metas fiscais.
PARECER DA COF: pela aprovação.
3. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE — CECDS
Compete à CESDE analisar o mérito administrativo e o interesse público.
O projeto destina recursos para:
— estruturação da Atenção Primária, equipamentos e obras de apoio;
= pagamento de serviços médicos e ações do PMAQ;
— aquisição de medicamentos.
Tais ações fortalecem a rede municipal de saúde, melhoram o atendimento, ampliam a capacidade
operacional e promovem maior qualidade dos serviços prestados.
PARECER DA CESDE: pela aprovação integral.
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
“ PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO FINAL
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Orçamento e Finanças; e de Educação, Cultura, Desporto
e Saúde, manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei, entendendo que ele é constitucional, legal,
financeiramente regular e atende ao interesse público.
PARECER FINAL: APROVADO.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025.
N
MIN ILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
RELAT CCJR e MEMBRO CCJR e
PRESIDENTE COF Relator CECDS
AILTON JOSÉ DA SILVA
MEMBRO DA CCJR e
MEMBRO DA COF

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