| Tipo | Comissão de Orçamentos e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. Parecer das Comissões Permanentes As Comissões Permanentes, após análise do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU, no valor global de R$ 1.575.949,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil e novecentos e quarenta e nove reais), apresentam o seguinte parecer conjunto: 1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — CCJR Compete à CC] examinar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação do projeto. O Projeto de Lei em análise: — observa o art. 43 e o art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64, que regulam os créditos adicionais especiais; — respeita a iniciativa privativa do Poder Executivo para abertura de crédito no orçamento; = encontra amparo nas Leis Complementares Federais nº 172/2020, nº 197/2022 e nº 217/2025; — apresenta objeto claro, finalidade específica e adequada técnica legislativa. Assim, a CC) entende que o Projeto é constitucional, legal e apto a tramitar. PARECER DA CCJ: pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação. 2. COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS — COF Compete à COF examinar os aspectos financeiros, orçamentários e fiscais. O Projeto de Lei: — é custeado por superávit financeiro, conforme art. 43, 812, |, da Lei 4.320/64; — não gera novas despesas sem fonte de custeio, pois utiliza recursos existentes; — possui documentação comprobatória de saldo disponível; — é compatível com o PPA, LDO e LOA; — não causa impacto negativo às metas fiscais. PARECER DA COF: pela aprovação. 3. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE — CECDS Compete à CESDE analisar o mérito administrativo e o interesse público. O projeto destina recursos para: — estruturação da Atenção Primária, equipamentos e obras de apoio; = pagamento de serviços médicos e ações do PMAQ; — aquisição de medicamentos. Tais ações fortalecem a rede municipal de saúde, melhoram o atendimento, ampliam a capacidade operacional e promovem maior qualidade dos serviços prestados. PARECER DA CESDE: pela aprovação integral. . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE “ PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO FINAL As Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Orçamento e Finanças; e de Educação, Cultura, Desporto e Saúde, manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei, entendendo que ele é constitucional, legal, financeiramente regular e atende ao interesse público. PARECER FINAL: APROVADO. Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025. N MIN ILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RELAT CCJR e MEMBRO CCJR e PRESIDENTE COF Relator CECDS AILTON JOSÉ DA SILVA MEMBRO DA CCJR e MEMBRO DA COF