| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº 074/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 069/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 63.012,35 (sessenta e três mil, doze reais e trinta e cinco centavos), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo | do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Excesso de Arrecadação de Transferência do Estado decorrente de Emenda Parlamentar Individual e Suplementação por Anulação e destinam-se exclusivamente ao atendimento do Termo de Convênio nº 432/2025/PGE-SEAS - Aquisição de Cestas Básicas Natalinas, em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS. Art. 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso Il e III, 8 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Itapuã do Oeste — RO, 24 Novembro de 2025 ID: 459009 e CRC: 508B1D35