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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-09-05
Ementa‘’Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos fabricados e comercializados e o termo de cooperação técnica e da outra providência. ‘’
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 PREFEITURA DE ITAPUÃ DO OESTE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
R u a A y r t o n S e n n a , n º 1425 – C e n t r o – I t a p u ã d o O e s t e – R o n d ô n i a – C EP 7 6861 - 000
T e l e f o n e / F a x ( 6 9 ) 3 231 - 2330
 
PROJETO DE LEI N° 
‘’Dispõe sobre a 
inspeção e a fiscalização de 
produtos fabricados e 
comercializados e o termo de 
cooperação técnica e da outra 
providência. ‘’
O prefeito do Município de Itapuã do Oeste do Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o Art. 66 inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, 
 LEI
ART. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a firmar o termo de Cooperação 
Técnica com o Município de Ariquemes- RO, através da secretaria Municipal de 
Agricultura, Indústria e Comercio de Ariquemes- RO e o Município de Itapuã 
do Oeste- RO, através de sua Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, 
ART. 2° - A cooperação Técnica terá como objetivo a inspeção e a fiscalização 
que incidirão sobre: 
 I – Inspeção 
a) Equipamento e instalação, sob os aspectos higiênicos, sanitários e 
técnicos.
b) Embalagens, matérias-primas e demais substâncias, sob os aspectos 
higiênicos, sanitários e qualitativos;
 II – Fiscalização: 
a) Estabelecimentos que se dediquem á industrialização, á exportação e á 
importação dos produtos objeto desta Lei; 
b) Transporte, armazenagens, depósitos, cooperativa, casa atacadista, 
estabelecimentos industriais, artesanais, caseiros, condições higiênicas 
sanitárias;
 
 PREFEITURA DE ITAPUÃ DO OESTE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
R u a A y r t o n S e n n a , n º 1425 – C e n t r o – I t a p u ã d o O e s t e – R o n d ô n i a – C EP 7 6861 - 000
T e l e f o n e / F a x ( 6 9 ) 3 231 - 2330
 
c) Quaisquer outros locais previstos na regulamentação desta Lei;
d) Frutas in natura e seus derivados;
e) Leite e seus derivados;
f)Pescados e seus derivados;
g) Embutidos e defumados;
h) Rapadura e açúcar mascavo
i)Ovos e derivados;
j)Hortaliças in natura e ou em conservas
k) Animais destinados a abate e seus produtos, subprodutos e matéria￾prima.
l) Mel e a cera de abelha e seus derivados 
m) Demais produtos de origem animal e vegetal comestíveis.
ART. 3°. – o Termo de Cooperação Técnica busca desenvolver e 
projetar entre a Prefeitura Municipal de Ariquemes e a prefeitura 
municipal de Itapuã do Oeste RO, atividades a serem desenvolvidas em 
conjunto conforme o cronograma previamente ajustado.
ART. 4° - As despesas decorrente da cooperação Técnica, serão 
repassada mensalmente em parcelas no valor de $ 300.00( trezentos 
reais) , para cada técnico na conta corrente específica dos técnicos que 
irão realizar a inspeção e a fiscalização;
§ 1° - O valor que trata o artigo 4° será para custear as despesas 
decorrente da inspeção e fiscalização para emissão do selo as 
agroindústrias que ocorrerão por conta da Prefeitura Municipal de 
Itapuã do Oeste- RO, que repassará á 01 (um ) profissional médico 
veterinário e a 01 (um) profissional técnico agrícola cedido pela 
Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio da Prefeitura 
de Ariquemes - RO.
§ 2° - O pagamento que trata o artigo 4° será para custear as despesas de 
alimentação e deslocamento dos profissionais responsáveis pela 
fiscalização das Agroindústrias, quando estiverem desenvolvendo suas 
atividades no Município de Itapuã do Oeste RO.
§ 3° - Os profissionais que realizarem as inspeções e as fiscalizações nas 
agroindústrias do município de Itapuã do Oeste RO, através da lavratura 
do Termo de Cooperação Técnica, são considerados Colaboradores 
 
 PREFEITURA DE ITAPUÃ DO OESTE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
R u a A y r t o n S e n n a , n º 1425 – C e n t r o – I t a p u ã d o O e s t e – R o n d ô n i a – C EP 7 6861 - 000
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Eventuais. Pessoa física que colabora temporariamente com o Poder 
Público para o deslinde de uma atividade de interesse público.
§ 4° - Os Técnicos só receberão o valor descrito no artigo 4° após 
comprovarem por meio de relatório mensais das inspeções e das 
fiscalizações realizadas nas agroindústrias do Município de Itapuã do 
Oeste RO,
ART. 5° - A fabricação e a comercialização de produtos no território do 
Município de Itapuã - RO e Região, sem a devida inspeção e 
fiscalização, sem prejuízo de responsabilidades civil e penal cabível, 
acarretará as seguintes sanções administrativas:
I – Advertência,
II – Multa no quantum de até 100 (cem) Unidades Fiscais do Município 
(UFM).
III – Inutilização da matéria-prima rótulo ou produto; 
IV – Interdição do estabelecimento indústria e equipamentos;
V – Suspensão da fabricação do produto;
VI – Cassação da autorização para funcionamento do estabelecimento, 
cumulada ou não, com a proibição de venda e publicidade do produto;
ART: 6° - As despesas orçamentárias decorrente do Termo de 
Cooperação Técnica serão aplicadas na seguinte dotação orçamentária: 
04.122.0002.0002.0000 – Custeio das Atividades Operacionais e 
Administrativas - SEMAGRI.
3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.14.00.00 – Diárias - Pessoal Civil
ART. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2019.
 
 PREFEITURA DE ITAPUÃ DO OESTE RONDÔNIA 
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R u a A y r t o n S e n n a , n º 1425 – C e n t r o – I t a p u ã d o O e s t e – R o n d ô n i a – C EP 7 6861 - 000
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