| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2019 |
| Date | 2019-09-05 |
| Ementa | ‘’Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos fabricados e comercializados e o termo de cooperação técnica e da outra providência. ‘’ |
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PREFEITURA DE ITAPUÃ DO OESTE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO R u a A y r t o n S e n n a , n º 1425 – C e n t r o – I t a p u ã d o O e s t e – R o n d ô n i a – C EP 7 6861 - 000 T e l e f o n e / F a x ( 6 9 ) 3 231 - 2330 PROJETO DE LEI N° ‘’Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos fabricados e comercializados e o termo de cooperação técnica e da outra providência. ‘’ O prefeito do Município de Itapuã do Oeste do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 66 inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, LEI ART. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a firmar o termo de Cooperação Técnica com o Município de Ariquemes- RO, através da secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comercio de Ariquemes- RO e o Município de Itapuã do Oeste- RO, através de sua Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ART. 2° - A cooperação Técnica terá como objetivo a inspeção e a fiscalização que incidirão sobre: I – Inspeção a) Equipamento e instalação, sob os aspectos higiênicos, sanitários e técnicos. b) Embalagens, matérias-primas e demais substâncias, sob os aspectos higiênicos, sanitários e qualitativos; II – Fiscalização: a) Estabelecimentos que se dediquem á industrialização, á exportação e á importação dos produtos objeto desta Lei; b) Transporte, armazenagens, depósitos, cooperativa, casa atacadista, estabelecimentos industriais, artesanais, caseiros, condições higiênicas sanitárias; PREFEITURA DE ITAPUÃ DO OESTE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO R u a A y r t o n S e n n a , n º 1425 – C e n t r o – I t a p u ã d o O e s t e – R o n d ô n i a – C EP 7 6861 - 000 T e l e f o n e / F a x ( 6 9 ) 3 231 - 2330 c) Quaisquer outros locais previstos na regulamentação desta Lei; d) Frutas in natura e seus derivados; e) Leite e seus derivados; f)Pescados e seus derivados; g) Embutidos e defumados; h) Rapadura e açúcar mascavo i)Ovos e derivados; j)Hortaliças in natura e ou em conservas k) Animais destinados a abate e seus produtos, subprodutos e matériaprima. l) Mel e a cera de abelha e seus derivados m) Demais produtos de origem animal e vegetal comestíveis. ART. 3°. – o Termo de Cooperação Técnica busca desenvolver e projetar entre a Prefeitura Municipal de Ariquemes e a prefeitura municipal de Itapuã do Oeste RO, atividades a serem desenvolvidas em conjunto conforme o cronograma previamente ajustado. ART. 4° - As despesas decorrente da cooperação Técnica, serão repassada mensalmente em parcelas no valor de $ 300.00( trezentos reais) , para cada técnico na conta corrente específica dos técnicos que irão realizar a inspeção e a fiscalização; § 1° - O valor que trata o artigo 4° será para custear as despesas decorrente da inspeção e fiscalização para emissão do selo as agroindústrias que ocorrerão por conta da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste- RO, que repassará á 01 (um ) profissional médico veterinário e a 01 (um) profissional técnico agrícola cedido pela Secretaria Municipal de Agricultura Industria e Comércio da Prefeitura de Ariquemes - RO. § 2° - O pagamento que trata o artigo 4° será para custear as despesas de alimentação e deslocamento dos profissionais responsáveis pela fiscalização das Agroindústrias, quando estiverem desenvolvendo suas atividades no Município de Itapuã do Oeste RO. § 3° - Os profissionais que realizarem as inspeções e as fiscalizações nas agroindústrias do município de Itapuã do Oeste RO, através da lavratura do Termo de Cooperação Técnica, são considerados Colaboradores PREFEITURA DE ITAPUÃ DO OESTE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO R u a A y r t o n S e n n a , n º 1425 – C e n t r o – I t a p u ã d o O e s t e – R o n d ô n i a – C EP 7 6861 - 000 T e l e f o n e / F a x ( 6 9 ) 3 231 - 2330 Eventuais. Pessoa física que colabora temporariamente com o Poder Público para o deslinde de uma atividade de interesse público. § 4° - Os Técnicos só receberão o valor descrito no artigo 4° após comprovarem por meio de relatório mensais das inspeções e das fiscalizações realizadas nas agroindústrias do Município de Itapuã do Oeste RO, ART. 5° - A fabricação e a comercialização de produtos no território do Município de Itapuã - RO e Região, sem a devida inspeção e fiscalização, sem prejuízo de responsabilidades civil e penal cabível, acarretará as seguintes sanções administrativas: I – Advertência, II – Multa no quantum de até 100 (cem) Unidades Fiscais do Município (UFM). III – Inutilização da matéria-prima rótulo ou produto; IV – Interdição do estabelecimento indústria e equipamentos; V – Suspensão da fabricação do produto; VI – Cassação da autorização para funcionamento do estabelecimento, cumulada ou não, com a proibição de venda e publicidade do produto; ART: 6° - As despesas orçamentárias decorrente do Termo de Cooperação Técnica serão aplicadas na seguinte dotação orçamentária: 04.122.0002.0002.0000 – Custeio das Atividades Operacionais e Administrativas - SEMAGRI. 3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.14.00.00 – Diárias - Pessoal Civil ART. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2019. PREFEITURA DE ITAPUÃ DO OESTE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO R u a A y r t o n S e n n a , n º 1425 – C e n t r o – I t a p u ã d o O e s t e – R o n d ô n i a – C EP 7 6861 - 000 T e l e f o n e / F a x ( 6 9 ) 3 231 - 2330