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materia nº 78/2025

Tipo Comissão de Educação Cultura Desporto e Saúde
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
Parecer das Comissões Permanentes
As Comissões Permanentes, após análise do Projeto de Lei que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Projeto de Lei — Aquisição de Kits Odontológicos
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal, após análise do Projeto de Lei encaminhado pelo Poder
Executivo, que autoriza a aquisição de Kits Odontológicos para reforço das ações de Saúde Bucal do
município, emitem o seguinte parecer conjunto:
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — CCIR
Compete à CCJ analisar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação.
Após exame, verifica-se que:
— a matéria está em conformidade com o art. 30 da Constituição Federal, que confere competência ao
Município para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar os serviços públicos de saúde;
— o projeto respeita a Lei Federal nº 4.320/64 no que se refere às despesas orçamentárias;
- não há vícios de iniciativa, pois compras e ações administrativas são de competência privativa do
Executivo;
— o texto possui objeto claro, finalidade específica e técnica legislativa adequada.
Parecer da CCJ: pela regular tramitação.
2. COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS — COF
Compete à COF avaliar os aspectos financeiros, orçamentários e de responsabilidade fiscal.
Após análise:
— o projeto indica fonte de recursos próprios do Município, sem criação de despesa sem previsão
orçamentária;
— encontra-se compatível com o PPA, LDO e LOA;
— não compromete metas fiscais, uma vez que utiliza dotação existente;
— trata-se de despesa vinculada à manutenção da saúde pública, dentro das atribuições legais do Município.
Parecer da COF: pela aprovação.
3. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE — CECDS
Compete à CESDE analisar o mérito administrativo e o interesse público da matéria.
O município enfrenta crescente demanda por atendimentos odontológicos e ações educativas em escolas,
UBSs e comunidades. A aquisição dos Kits Odontológicos:
— melhora a qualidade do atendimento prestado pelos dentistas;
— fortalece a prevenção e reduz riscos de infecções e agravos bucais;
— favorece ações coletivas e individuais de saúde bucal;
— amplia a capacidade de trabalho da Atenção Primária;
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
— atende diretamente crianças, adolescentes e famílias usuárias do SUS.
Parecer da CECDS: pela aprovação integral.
PARECER CONJUNTO FINAL
As Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Orçamento e Finanças; e de Educação, Saúde, Desporto
e Educação manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei, por entendê-lo constitucional, legal,
financeiramente viável, tecnicamente adequado e necessário para o fortalecimento da Saúde Bucal no
município.
PARECER FINAL: APROVADO.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025.
IR -
PRESI A CCJR
N
MINÉIÂNIILA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
RELATORX CCJR e MEMBRO CCJR e
PRESIDENTE COF Relator CECDS
Qua
ANGELA CABRAL DE PAULA AILTON JOSÉ DA SILVA
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF

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