| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1776 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº 075/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), alocados nos projetos/atividades conforme Anexo I do presente projeto. Art. 2º Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos são proveniente de Superávit Financeiro e destinam-se exclusivamente à aquisição de um conjunto motobomba dosadora para a Estação de Tratamento de Água - ETA, equipamento indispensável ao processo de dosagem controlada de produtos químicos, como o sulfato de alumínio utilizado no tratamento e na potabilização da água distribuída à população, em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art, 3º Os créditos que trata o presente projeto de lei serão abertos por Decreto do Executivo, previstos no inciso II e III, $ 1º do art. 43 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Itapuã do Oeste — RO, 24 Novembro de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal D: 458578 e CRC: 7636BCA1