| Tipo | Comissão de Constituição Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. Parecer das Comissões Permanentes Projeto de Lei — Devolução de Saldo de Convênio (Ofício 408 / PL 71/2025) 1. Parecer das Comissões Permanentes — CCJ / COF / CECDS As Comissões Permanentes da Câmara Municipal, após análise do Projeto de Lei nº 71/2025, encaminhado pelo Poder Executivo por meio do Ofício nº 408/2025 e da Mensagem nº 71, apresentam o seguinte parecer conjunto: 1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — CCJR Compete à CCJ analisar constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. O projeto autoriza abertura de Crédito Adicional Especial para possibilitar a devolução do saldo remanescente do Convênio nº 704/2024-PGE/SEAS, referente à aquisição de veículo pela SEMTAS. A medida está amparada no art. 30 da Constituição Federal e nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64, que permitem a criação de dotação específica para despesas não previstas originalmente. Não há vício de iniciativa e a técnica legislativa está adequada. Parecer da CCJ: pela constitucionalidade e regular tramitação. 2. COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS — COF Compete à COF avaliar aspectos orçamentários, financeiros e fiscais. O projeto utiliza como fonte de recurso o superávit financeiro apurado no exercício anterior, sendo mecanismo permitido pela legislação orçamentária. Há equilíbrio entre anulação e suplementação dentro da mesma secretaria, mantendo coerência contábil. A devolução de saldo de convênio é despesa obrigatória e não cria impacto financeiro negativo ao Município. Parecer da COF: pela aprovação. 3. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE — CECDS Compete à CESDE avaliar mérito e interesse público. A devolução do saldo é condição necessária para regularizar a prestação de contas perante o Estado de . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. Rondônia. Isso evita pendências, bloqueios e compromissos futuros da Assistência Social. Trata-se de ação administrativa indispensável para manter as transferências voluntárias e convênios em dia. Parecer da CECDS: pela aprovação. PARECER FINAL: As Comissões manifestam-se pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 71/2025. Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025. Es , Ad MINEIA A FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RELATOR CJR e MEMBRO CCJR e PRESID COF Relator CECDS O) A LA GABRAL DE PAULA AILTON JOSÉ DA SILVA LATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF