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materia nº 81/2025

Tipo Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
Parecer das Comissões Permanentes
Projeto de Lei — Devolução de Saldo de Convênio (Ofício 408 / PL 71/2025)
1. Parecer das Comissões Permanentes — CCJ / COF / CECDS
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal, após análise do Projeto de Lei nº 71/2025, encaminhado
pelo Poder Executivo por meio do Ofício nº 408/2025 e da Mensagem nº 71, apresentam o seguinte parecer
conjunto:
1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO — CCJR
Compete à CCJ analisar constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O projeto autoriza abertura de Crédito Adicional Especial para possibilitar a devolução do saldo
remanescente do Convênio nº 704/2024-PGE/SEAS, referente à aquisição de veículo pela SEMTAS. A medida
está amparada no art. 30 da Constituição Federal e nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64, que permitem
a criação de dotação específica para despesas não previstas originalmente. Não há vício de iniciativa e a
técnica legislativa está adequada.
Parecer da CCJ: pela constitucionalidade e regular tramitação.
2. COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS — COF
Compete à COF avaliar aspectos orçamentários, financeiros e fiscais.
O projeto utiliza como fonte de recurso o superávit financeiro apurado no exercício anterior, sendo
mecanismo permitido pela legislação orçamentária. Há equilíbrio entre anulação e suplementação dentro da
mesma secretaria, mantendo coerência contábil. A devolução de saldo de convênio é despesa obrigatória e
não cria impacto financeiro negativo ao Município.
Parecer da COF: pela aprovação.
3. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE — CECDS
Compete à CESDE avaliar mérito e interesse público.
A devolução do saldo é condição necessária para regularizar a prestação de contas perante o Estado de
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
Rondônia. Isso evita pendências, bloqueios e compromissos futuros da Assistência Social. Trata-se de ação
administrativa indispensável para manter as transferências voluntárias e convênios em dia.
Parecer da CECDS: pela aprovação.
PARECER FINAL: As Comissões manifestam-se pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 71/2025.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025.
Es
, Ad
MINEIA A FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
RELATOR CJR e MEMBRO CCJR e
PRESID COF Relator CECDS
O)
A LA GABRAL DE PAULA AILTON JOSÉ DA SILVA
LATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF

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