| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL PARA FISCAL TRIBUTÁRIO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, ESTABELECE NORMAS SOBRE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, O PLANO DE CARREIRA E A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1782 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA AUTÓGRAFO Nº 079/2025 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2025 "Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Fiscal Municipal para Fiscal Tributário, define suas atribuições e competências, estabelece normas sobre o exercício da função, o plano de carreira e a fiscalização tributária no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de "Fiscal Municipal" e passa a ser denominado "Fiscal Tributário". Parágrafo único. A alteração da nomenclatura não implicará em modificação salarial, carga horária ou outras condições de trabalho, permanecendo as atribuições e direitos dos ocupantes dos cargos conforme descritos nesta Lei. Art. 2º. Regulamenta as atribuições, lançamento de impostos e carreiras do Fiscal Tributário. Art. 3º São atribuições do cargo de Fiscal Tributário: | - Realizar o lançamento de tributos municipais, incluindo impostos, taxas, contribuições de melhoria e emolumentos; II - Fiscalizar a arrecadação de tributos e o cumprimento das obrigações tributárias, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas; III - Inspecionar a conformidade das atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e outras atividades econômicas com a legislação tributária vigente; IV - Realizar auditorias fiscais e revisar declarações de tributos, incluindo a análise de Lei 072 de 25/11/2025. assinado na facma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941). CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA documentos e livros contábeis, quando necessário; V - Orientar contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, prestando esclarecimentos e apoio técnico; VI - Aplicar as penalidades previstas na legislação tributária por descumprimento das obrigações fiscais, quando necessário; VII - Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre atividades fiscalizatórias, indicando as ações a serem tomadas para regularização tributária; Lei 072 de 25/11 2025. assinado na faema do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941) Pág: 2/ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA VIII - Realizar a transferência de imóveis urbanos e rurais de acordo com a documentação exigida pelo fisco. Art. 4º. O Fiscal Tributário terá as seguintes atribuições específicas: | - Lançamento de tributos: Executar o lançamento de tributos, incluindo, mas não se limitando ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transferência de Bem Imóveis (ITBI) entre outros tributos municipais, estaduais e federais, observando as normas vigentes; II - Fiscalização do cumprimento da legislação tributária: Realizar fiscalizações e auditorias nas empresas, contribuintes e imóveis para assegurar o cumprimento da legislação tributária pertinente, especialmente no que tange à declaração e pagamento de tributes. II - Simples Nacional: Verificar o cumprimento das disposições legais aplicáveis ao Simples Nacional, assegurando que as microempresas e empresas de pequeno porte estejam devidamente regularizadas quanto à sua tributação. IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Fiscalizar e efetuar o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), assegurando que as declarações dos contribuintes estejam em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e que o imposto seja corretamente calculado e pago. V - Emissão de notificações fiscais: Emitir notificações fiscais para os contribuintes em casos de irregularidades tributárias, determinando a regularização ou o pagamento de tributos devidos. Lei 072 de 25/11 2025. assinado na fnema do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941), Pág: 3/ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA VI - Aplicação de penalidades: Aplicar penalidades previstas em lei para os contribuintes que não cumprirem as normas fiscais, incluindo multas, juros e demais sanções. VII - Cobrança e arrecadação tributária: à 072 de 25/11/2025. assinado na facma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941). Pág: 4/4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Realizar atividades de cobrança administrativa de créditos tributários, incluindo a análise de recursos, parcelamentos e outras solicitações dos contribuintes, conforme a legislação. VIII - Análise e revisão de documentos fiscais: Analisar e revisar documentos fiscais e contábeis, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, visando identificar eventuais inconsistências ou fraudes. IX Orientação tributária: Prestar orientação aos contribuintes sobre a legislação tributária vigente, auxiliando na correta interpretação das normas. X - Emissão de relatórios: Emitir relatórios sobre o andamento das fiscalizações e outros processos administrativos tributários. XI - Outras atribuições correlatas: Exercer outras atividades relacionadas à fiscalização tributária, conforme determinação superior ou necessidade administrativa. Art. 5º. O lançamento de impostos será realizado de acordo com as normas estabelecidas pela legislação municipal vigente, sendo competência exclusiva do Fiscal Tributário, sendo: | - Realizar o lançamento direto, sempre que possível, mediante a verificação dos elementos essenciais à apuração do imposto; II - Emitir notificações fiscais e autos de infração, quando houver indícios de irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias; III - Regularizar a situação fiscal do contribuinte, orientando-o quanto ao pagamento dos tributos devidos e à regularização de débitos. Lei 072 de 25/11 12025. assinado na fatma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941), Pág: 5/ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Art. 6º. O salário base do Fiscal Tributário será fixado de acordo com a tabela salarial vigente no órgão competente, levando em consideração as competências e responsabilidades atribuídas ao cargo. Art. 7º. Fica instituído o plano de carreira do Fiscal Tributário, observando: | - O ingresso na carreira se dará por concurso público, com prova escrita e avaliação de habilidades técnicas, específicas da área tributária; Il - A progressão na carreira ocorrerá por mérito, com base no desempenho individual, experiência e antiguidade; Lei 072 de 25/11 2025, assinado na fnema do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941), Pág: 6, ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA III - As promoções serão feitas conforme a avaliação de desempenho, com requisitos para o exercício de cargos superiores, conforme a regulamentação interna. Art. 8º. O Fiscal Tributário exercerá suas funções em regime de 40 horas semanais, podendo ser necessário o deslocamento para o campo de fiscalização. Art. 9º. O Fiscal Tributário terá direito à capacitação contínua, visando à atualização de conhecimentos sobre legislação tributária, técnicas de fiscalização e outras áreas correlatas; Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei Ordinária nº 1065 de 20 de dezembro de 2023. Itapuã do Oeste — RO, 05 de Dezembro de 2025. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal : 464250 e CRC: 65204957 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO E e e e Data Tipo do Documento Identificação/Número 79 05/12/2025 AUTOGRAFO Elsa Re CRC: 652C4957 ' o: he Processo: 0-0/0 Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA Criação: 05/12/2025 09:05:03 Finalização: 05/12/2025 09:14:32 MDS: 3407F6F83C10E2AE3632408513C5C4BC SHA256: E6BBF8E9EDA7E6264A26D91D260ED9171E686A025B7B44433106B1 189C840F73 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 05/12/2025 09:11:07 ASSUNTOS AUTOGRAFO 05/12/2025 09:14:20 o CIENTES JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 10/12/2025 11:08:40 ASSINATURAS ELETRÔNICAS RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 05/12/2025 09:17:38 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 464250 e o CRC 65204957. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.