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materia nº 79/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL PARA FISCAL TRIBUTÁRIO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, ESTABELECE NORMAS SOBRE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, O PLANO DE CARREIRA E A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
AUTÓGRAFO Nº 079/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2025
"Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Fiscal Municipal para Fiscal
Tributário, define suas atribuições e competências, estabelece normas sobre o exercício
da função, o plano de carreira e a fiscalização tributária no âmbito do Município de Itapuã
do Oeste/RO, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de "Fiscal Municipal" e passa a ser denominado "Fiscal
Tributário".
Parágrafo único. A alteração da nomenclatura não implicará em modificação salarial, carga horária ou outras
condições de trabalho, permanecendo as atribuições e direitos dos ocupantes dos cargos conforme descritos
nesta Lei.
Art. 2º. Regulamenta as atribuições, lançamento de impostos e carreiras do Fiscal Tributário.
Art. 3º São atribuições do cargo de Fiscal Tributário:
| - Realizar o lançamento de tributos municipais, incluindo impostos, taxas, contribuições de melhoria
e emolumentos;
II - Fiscalizar a arrecadação de tributos e o cumprimento das obrigações tributárias, tanto de pessoas
físicas quanto jurídicas;
III - Inspecionar a conformidade das atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e
outras atividades econômicas com a legislação tributária vigente;
IV - Realizar auditorias fiscais e revisar declarações de tributos, incluindo a análise de
Lei 072 de 25/11/2025. assinado na facma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941).
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documentos e livros contábeis, quando necessário;
V - Orientar contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações tributárias, prestando
esclarecimentos e apoio técnico;
VI - Aplicar as penalidades previstas na legislação tributária por descumprimento das obrigações
fiscais, quando necessário;
VII - Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre atividades fiscalizatórias, indicando as ações a
serem tomadas para regularização tributária;
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VIII - Realizar a transferência de imóveis urbanos e rurais de acordo com a documentação exigida
pelo fisco.
Art. 4º. O Fiscal Tributário terá as seguintes atribuições específicas:
| - Lançamento de tributos:
Executar o lançamento de tributos, incluindo, mas não se limitando ao Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transferência de Bem Imóveis (ITBI) entre outros tributos municipais,
estaduais e federais, observando as normas vigentes;
II - Fiscalização do cumprimento da legislação tributária:
Realizar fiscalizações e auditorias nas empresas, contribuintes e imóveis para assegurar o cumprimento
da legislação tributária pertinente, especialmente no que tange à declaração e pagamento de tributes.
II - Simples Nacional:
Verificar o cumprimento das disposições legais aplicáveis ao Simples Nacional, assegurando que as
microempresas e empresas de pequeno porte estejam devidamente regularizadas quanto à sua tributação.
IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR):
Fiscalizar e efetuar o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), assegurando
que as declarações dos contribuintes estejam em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e
que o imposto seja corretamente calculado e pago.
V - Emissão de notificações fiscais:
Emitir notificações fiscais para os contribuintes em casos de irregularidades tributárias,
determinando a regularização ou o pagamento de tributos devidos.
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VI - Aplicação de penalidades:
Aplicar penalidades previstas em lei para os contribuintes que não cumprirem as normas fiscais,
incluindo multas, juros e demais sanções.
VII - Cobrança e arrecadação tributária:
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Realizar atividades de cobrança administrativa de créditos tributários, incluindo a análise de recursos,
parcelamentos e outras solicitações dos contribuintes, conforme a legislação.
VIII - Análise e revisão de documentos fiscais:
Analisar e revisar documentos fiscais e contábeis, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, visando
identificar eventuais inconsistências ou fraudes.
IX Orientação tributária:
Prestar orientação aos contribuintes sobre a legislação tributária vigente, auxiliando na correta
interpretação das normas.
X - Emissão de relatórios:
Emitir relatórios sobre o andamento das fiscalizações e outros processos administrativos
tributários.
XI - Outras atribuições correlatas:
Exercer outras atividades relacionadas à fiscalização tributária, conforme determinação superior
ou necessidade administrativa.
Art. 5º. O lançamento de impostos será realizado de acordo com as normas estabelecidas pela legislação
municipal vigente, sendo competência exclusiva do Fiscal Tributário, sendo:
| - Realizar o lançamento direto, sempre que possível, mediante a verificação dos elementos
essenciais à apuração do imposto;
II - Emitir notificações fiscais e autos de infração, quando houver indícios de irregularidades no
cumprimento das obrigações tributárias;
III - Regularizar a situação fiscal do contribuinte, orientando-o quanto ao pagamento dos tributos
devidos e à regularização de débitos.
Lei 072 de 25/11 12025. assinado na fatma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 459376 e CRC: B690E941), Pág: 5/
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Art. 6º. O salário base do Fiscal Tributário será fixado de acordo com a tabela salarial vigente no órgão
competente, levando em consideração as competências e responsabilidades atribuídas ao cargo.
Art. 7º. Fica instituído o plano de carreira do Fiscal Tributário, observando:
| - O ingresso na carreira se dará por concurso público, com prova escrita e avaliação de habilidades
técnicas, específicas da área tributária;
Il - A progressão na carreira ocorrerá por mérito, com base no desempenho individual,
experiência e antiguidade;
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GABINETE DA PRESIDENCIA
III - As promoções serão feitas conforme a avaliação de desempenho, com
requisitos para o exercício de cargos superiores, conforme a regulamentação interna.
Art. 8º. O Fiscal Tributário exercerá suas funções em regime de 40 horas semanais,
podendo ser necessário o deslocamento para o campo de fiscalização.
Art. 9º. O Fiscal Tributário terá direito à capacitação contínua, visando à
atualização de conhecimentos sobre legislação tributária, técnicas de fiscalização e outras
áreas correlatas;
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei Ordinária nº 1065 de
20 de dezembro de 2023.
Itapuã do Oeste — RO, 05 de Dezembro de 2025.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
: 464250 e CRC: 65204957
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
E e e e
Data
Tipo do Documento Identificação/Número
79 05/12/2025
AUTOGRAFO
Elsa Re
CRC: 652C4957 ' o:
he
Processo: 0-0/0
Usuário: ANDREYA NORONHA DA SILVA
Criação: 05/12/2025 09:05:03 Finalização: 05/12/2025 09:14:32
MDS: 3407F6F83C10E2AE3632408513C5C4BC
SHA256: E6BBF8E9EDA7E6264A26D91D260ED9171E686A025B7B44433106B1 189C840F73
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 05/12/2025 09:11:07
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 05/12/2025 09:14:20
o CIENTES
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 10/12/2025 11:08:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 05/12/2025 09:17:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 464250 e o CRC 65204957.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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