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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-09-17
Ementa“Abre no Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências”
native_id179

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE
1
Rua Airton Senna, nº 1425 – Centro – Itapuã do Oeste/RO – CEP: 76861-000
Telefone: (69) 3231-2754
Ofício Nº. 227/GAB-PMIO/2019 Itapuã do Oeste, 13 de Setembro de 2019.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Senhor Itamar José Felix
M.D. Presidente da Câmara Municipal
Itapuã do Oeste – RO
 Senhor Presidente,
 Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°.
26/2019, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, 
através de anulação de dotação a fim de Vossas Excelências apreciem e deliberem a matéria
(Urgência).
 Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e 
distinguida consideração.
 
 Atenciosamente,
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE
2
Rua Airton Senna, nº 1425 – Centro – Itapuã do Oeste/RO – CEP: 76861-000
Telefone: (69) 3231-2754
PROJETO Nº , DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
“Abre no Crédito Adicional Especial no orçamento 
vigente e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, e, com 
disponibilidade orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, sanciona.
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial destinado a reforço de dotação 
orçamentária resultantes de excesso e parcial ou/e total de dotações orçamentárias, conforme 
art. 43 §1º, inciso III da Lei 4.320, no valor de R$ 362.027,45 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil e 
Vinte e Sete Reais e Quarenta e Cinco Centavos) para atender as programações constantes no 
Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular recursos no valor no de 
R$ 362.027,45 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil e Vinte e Sete Reais e Quarenta e Cinco 
Centavos), conforme indicado no Anexo II, desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste, 13 de setembro de 2019.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE
3
Rua Airton Senna, nº 1425 – Centro – Itapuã do Oeste/RO – CEP: 76861-000
Telefone: (69) 3231-2754
MENSAGEM Nº. 26/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis;
Encaminhamos, Projeto de Lei que trata sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, 
através de anulação parcial e Total de dotação orçamentária e distribuído por fonte de recursos, 
conforme segue Projeto de lei anexo. Os recursos serão destinados Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos -SEMOSP, e irá atender as necessidades do Programa FITHA/2019.
Certo de podermos contar com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, 
agradecemos, renovando votos de estima e consideração.
Itapuã do Oeste, 13 de Setembro de 2019.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE
4
Rua Airton Senna, nº 1425 – Centro – Itapuã do Oeste/RO – CEP: 76861-000
Telefone: (69) 3231-2754
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A SUPLEMENTAR
Local: 020401 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS
Ficha: 501 
15.452.0003.0006.0013 Realização de Convênios Contr. e Outras 
Transferências..........................................................................................................R$ 262.027,45
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 502 
15.452.0003.0006.0013 Realização de Convênios Contr. e Outras 
Transferências...............................................................................................................$ 3.620,27
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 503 - 15.452.0003.0006.0013 Realização de Convênios Contr. e Outras 
Transferências..............................................................................................................$100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE
5
Rua Airton Senna, nº 1425 – Centro – Itapuã do Oeste/RO – CEP: 76861-000
Telefone: (69) 3231-2754
ANEXO II
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EXCESSO
Excesso: 362.027,45
Anulação: 
Local: 020401 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS
Ficha: 051 
04.122.0002.0006.0000 Realização de Convênios Contr. e Outras 
Transferências.............................................................................................................R$ -3.620,27
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO

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