| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 145/2020, PARA TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM, EXTINGUIR GRADATIVAMENTE O CARGO TRANSFORMADO, REENQUADRAR OS SERVIDORES OCUPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº 091/2025 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2020, PARA TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM, EXTINGUIR GRADATIVAMENTE O CARGO TRANSFORMADO, REENQUADRAR OS SERVIDORES OCUPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica transformado o cargo de Auxiliar de Enfermagem, previsto no art. 9º, inciso IX, da Lei Complementar nº 145/2020, em Técnico de Enfermagem, previsto no inciso XIII do mesmo artigo. 81º A transformação prevista no caput implica a extinção gradativa do cargo de Auxiliar de Enfermagem, mantidos apenas os vínculos dos atuais ocupantes até sua efetiva migração ao cargo transformado. 82º Os servidores que, na data da publicação desta Lei Complementar, ocuparem validamente o cargo de Auxiliar de Enfermagem serão automaticamente reenquadrados no cargo de Técnico de Enfermagem, conforme Mapa de Reenquadramento constante do Anexo Único desta Lei. 83º O reenquadramento não configura novo provimento, posse ou alteração de regime, preservando-se: | tempo de serviço; Il direitos e vantagens adquiridos; Ill progressões horizontal e vertical já implementadas, IV demais vantagens inerentes ao cargo anteriormente ocupado. Art. 2º O reenquadramento de que trata esta Lei Complementar somente alcançará os servidores que comprovarem, na data da publicação: | situação regular perante o Conselho Regional de Enfermagem COREN; Il exercício contínuo e habitual das atividades compatíveis com o cargo de Técnico de Enfermagem, conforme regulamentação do Conselho Federal de Enfermagem COFEN. Parágrafo único. A comprovação será efetuada com base nos assentamentos funcionais da Secretaria Municipal de Saúde, podendo a Administração solicitar documentos complementares sempre que necessário. Art. 3º Concluído o reenquadramento de todos os ocupantes, o cargo de Auxiliar de Enfermagem permanecerá definitivamente extinto, ficando vedada, desde a publicação desta lei: Ao.na forma do Decreto nº 2043/2020 (ID: 463757 e CRC: BOSD2F3A) Pág: 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA | a abertura de concursos públicos; Il a realização de processos seletivos; Ill a contratação temporária; IV qualquer forma de provimento para o cargo extinto. Art. 4º O Anexo | da Lei Complementar nº 145/2020 passa a vigorar sem a denominação Auxiliar de Enfermagem, suprimindo-se o cargo e suas vagas do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Ficam revogadas as atribuições do cargo de Auxiliar de Enfermagem constantes do Anexo Ill da Lei Complementar nº 145/2020, passando os servidores reenquadrados a exercer exclusivamente as atribuições previstas para o cargo de Técnico de Enfermagem naquele mesmo Anexo IR Art. 6º A remuneração dos servidores reenquadrados observará o piso salarial nacional dos profissionais de Enfermagem de nível médio, correspondente a 70% (setenta por cento) do piso salarial dos enfermeiros, conforme a Lei Federal nº 14.434/2022, vedada a fixação de valor inferior ao piso nacional vigente. Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: | atualizar os assentamentos funcionais; Il adequar fichas financeiras e referências; Ill ajustar o sistema de folha de pagamento; IV registrar a nova posição funcional dos servidores reenquadrados. Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Saúde adequar a lotação, atribuições operacionais e distribuição dos servidores reenquadrados, observadas as atribuições previstas no Anexo Ill da Lei Complementar nº 145/2020. Art. 9º A implementação orçamentária e financeira decorrente do reenquadramento previsto nesta Lei Complementar ocorrerá na lei orçamentária anual vigente. Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Itapuã do Oeste — RO, 15 dezembro de 2025 D: 467894 e CRC: DF6935E9 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA ANEXO ÚNICO MAPA DE REENQUADRAMENTO (Parte integrante da Lei Complementar nº. 12025) | EXERCÍCIO CARGO CARGA NOVO | SITUAÇÃO DE ATUAL | HORÁRIA| CARGO COREN | FUNÇÕES TÉCNICAS Nº pa lopcipard MATRÍCULA Auxiliar de 40hs Técnico de Enfermagem “| Enfermagem Auxiliar de Técnico de = — T E Enfermagem || fo | Enfermagem, L E Auxiliar de 40hs Técnico de Enfermagem Enfermagem “| Auxiliar de | 40hs “| Técnico de Enfermagem Enfermagem Lo a “| Auxiliar de Técnico de — + l s FER] — = 40hs Enfermagem Lo Enfermagem Auxiliar de 40h Técnico de s Enfermagem | | Enfermagem a — nm VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Itapuã do Oeste — RO, 15 dezembro de 2025 467894 e CRC: DF6935E9 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 91 15/12/2025 DDD ID: 467894 Processo Documento CRC: DF6935E9 à ) Processo: 0-0/0 Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS Criação: 15/12/2025 11:56:12 Finalização: 15/12/2025 11:56:26 MDS: FA74FE5446949592609905B667AE9412 SHA256: 76D068C52D576D7469C8E754COF6DB5EC22F A7409EA49880F3E78403A9C00C01 DDD Súmula/Objeto: autografo INTERESSADOS RONILVANE ALVES SANTOS 15/12/2025 11:56:12 Ee ASSUNTOS "TT AUTOGRAFO 15/12/2025 11:56:12 CIENTES DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 15/12/2025 12:37:27 RAIT MONTEIRO DE SOUZA 15/12/2025 13:30:47 JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 15/12/2025 13:59:48 ; DOCUMENTOS RELACIONADOS =" 1" J]]T'TVOorÕ]'j'?'oooo Jc. AUTOGRAFO 88 15/12/2025 467880 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 467894 e o CRC DF6935E9. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.