br-locleg corpus explorer

← Itapuã do Oeste (RO)

materia nº 91/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 145/2020, PARA TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM, EXTINGUIR GRADATIVAMENTE O CARGO TRANSFORMADO, REENQUADRAR OS SERVIDORES OCUPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1816

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO Nº 091/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2020, PARA
TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, EXTINGUIR GRADATIVAMENTE O
CARGO
TRANSFORMADO, REENQUADRAR OS SERVIDORES OCUPANTES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transformado o cargo de Auxiliar de Enfermagem, previsto no art. 9º, inciso IX,
da Lei Complementar nº 145/2020, em Técnico de Enfermagem, previsto no inciso XIII do
mesmo artigo.
81º A transformação prevista no caput implica a extinção gradativa do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, mantidos apenas os vínculos dos atuais ocupantes até sua efetiva migração
ao cargo transformado.
82º Os servidores que, na data da publicação desta Lei Complementar, ocuparem
validamente o cargo de Auxiliar de Enfermagem serão automaticamente reenquadrados no
cargo de Técnico de Enfermagem, conforme Mapa de Reenquadramento constante do Anexo
Único desta Lei.
83º O reenquadramento não configura novo provimento, posse ou alteração de regime,
preservando-se:
| tempo de serviço;
Il direitos e vantagens adquiridos;
Ill progressões horizontal e vertical já implementadas,
IV demais vantagens inerentes ao cargo anteriormente ocupado.
Art. 2º O reenquadramento de que trata esta Lei Complementar somente alcançará os
servidores que comprovarem, na data da publicação:
| situação regular perante o Conselho Regional de Enfermagem COREN;
Il exercício contínuo e habitual das atividades compatíveis com o cargo de Técnico de
Enfermagem, conforme regulamentação do Conselho Federal de Enfermagem COFEN.
Parágrafo único. A comprovação será efetuada com base nos assentamentos funcionais da
Secretaria Municipal de Saúde, podendo a Administração solicitar documentos complementares
sempre que necessário.
Art. 3º Concluído o reenquadramento de todos os ocupantes, o cargo de Auxiliar de
Enfermagem permanecerá definitivamente extinto, ficando vedada, desde a publicação desta
lei:
Ao.na forma do Decreto nº 2043/2020 (ID: 463757 e CRC: BOSD2F3A) Pág: 1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
| a abertura de concursos públicos;
Il a realização de processos seletivos;
Ill a contratação temporária;
IV qualquer forma de provimento para o cargo extinto.
Art. 4º O Anexo | da Lei Complementar nº 145/2020 passa a vigorar sem a
denominação Auxiliar de Enfermagem, suprimindo-se o cargo e suas vagas
do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Ficam revogadas as atribuições do cargo de Auxiliar de Enfermagem
constantes do Anexo Ill da Lei Complementar nº 145/2020, passando os
servidores reenquadrados a exercer exclusivamente as atribuições previstas
para o cargo de Técnico de Enfermagem naquele mesmo Anexo IR
Art. 6º A remuneração dos servidores reenquadrados observará o piso
salarial nacional dos profissionais de Enfermagem de nível médio,
correspondente a 70% (setenta por cento) do piso salarial dos enfermeiros,
conforme a Lei Federal nº 14.434/2022, vedada a fixação de valor inferior ao
piso nacional vigente.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
| atualizar os assentamentos funcionais;
Il adequar fichas financeiras e referências;
Ill ajustar o sistema de folha de pagamento;
IV registrar a nova posição funcional dos servidores reenquadrados.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Saúde adequar a lotação,
atribuições operacionais e distribuição dos servidores reenquadrados,
observadas as atribuições previstas no Anexo Ill da Lei Complementar nº
145/2020.
Art. 9º A implementação orçamentária e financeira decorrente do
reenquadramento previsto nesta Lei Complementar ocorrerá na lei
orçamentária anual vigente.
Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2026. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Itapuã do Oeste — RO, 15 dezembro de 2025
D: 467894 e CRC: DF6935E9
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
ANEXO ÚNICO
MAPA DE REENQUADRAMENTO
(Parte integrante da Lei Complementar nº. 12025)
| EXERCÍCIO
CARGO CARGA NOVO | SITUAÇÃO DE
ATUAL | HORÁRIA| CARGO COREN | FUNÇÕES
TÉCNICAS
Nº pa lopcipard MATRÍCULA
Auxiliar de 40hs Técnico de
Enfermagem “| Enfermagem
Auxiliar de Técnico de
=
— T
E Enfermagem || fo | Enfermagem, L
E
Auxiliar de 40hs Técnico de
Enfermagem Enfermagem
“| Auxiliar de | 40hs “| Técnico de
Enfermagem Enfermagem Lo a
“| Auxiliar de Técnico de
—
+
l
s
FER]
—
=
40hs
Enfermagem Lo Enfermagem
Auxiliar de 40h Técnico de
s
Enfermagem | | Enfermagem
a
—
nm
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Itapuã do Oeste — RO, 15 dezembro de 2025
467894 e CRC: DF6935E9
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 91 15/12/2025
DDD
ID: 467894 Processo Documento
CRC: DF6935E9 à )
Processo: 0-0/0
Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS
Criação: 15/12/2025 11:56:12 Finalização: 15/12/2025 11:56:26
MDS: FA74FE5446949592609905B667AE9412
SHA256: 76D068C52D576D7469C8E754COF6DB5EC22F A7409EA49880F3E78403A9C00C01
DDD
Súmula/Objeto:
autografo
INTERESSADOS
RONILVANE ALVES SANTOS 15/12/2025 11:56:12
Ee ASSUNTOS
"TT
AUTOGRAFO 15/12/2025 11:56:12
CIENTES
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 15/12/2025 12:37:27
RAIT MONTEIRO DE SOUZA 15/12/2025 13:30:47
JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 15/12/2025 13:59:48
; DOCUMENTOS RELACIONADOS
=" 1" J]]T'TVOorÕ]'j'?'oooo Jc.
AUTOGRAFO 88 15/12/2025 467880
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 467894 e o CRC DF6935E9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →