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materia nº 93/2025

Tipo Comissão de Constituição Justiça e Redação
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO TEMPORÁRIO DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1829

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF).
PROJETO DE LEI Nº 088/2025
Assunto: Projeto de Lei nº 88, de 24 de dezembro de 2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso temporário do
Terminal Rodoviário Municipal e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo Municipal
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 88/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa
autorizar, em caráter precário, excepcional e temporário, a permissão de uso de
espaço físico do Terminal Rodoviário Municipal à empresa Leandro Lievore Ltda,
exclusivamente para embarque, desembarque e venda de passagens
rodoviárias, com a finalidade de assegurar a continuidade do serviço público de
transporte à população do Município.
A matéria foi encaminhada às Comissões de Constituição, Justiça e Redação
(CCJ) e Orçamento e Finanças (COF) para análise conjunta dos aspectos
constitucionais, legais, técnico-legislativos, orçamentários e financeiros.
|| — ANÁLISE
Quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa (CCJ)
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
O projeto é de iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos da
Lei Orgânica Municipal, ao tratar da administração e utilização de bem público
municipal.
Sob o aspecto formal, a proposição observa O devido processo legislativo,
apresentando redação clara, objetiva e compatível com a técnica legislativa
adotada por esta Casa.
No mérito jurídico, a permissão de uso prevista no projeto possui natureza
temporária, precária, revogável e sem exclusividade, não gerando direito
adquirido nem expectativa de permanência, estando alinhada aos princípios
constitucionais da legalidade, supremacia do interesse público, eficiência e
proteção ao patrimônio público.
O Parecer Jurídico nº 067/2025 conclui expressamente pela legalidade e
constitucionalidade da matéria, destacando que, diante da excepcionalidade, do
curto prazo e da inexistência de exclusividade ou ônus ao Município, é
juridicamente admissível a autorização legislativa proposta.
Quanto aos aspectos orçamentários e financeiros (COF)
Da análise financeira, verifica-se que O Projeto de Lei não cria despesas, não
gera impacto orçamentário e não impõe qualquer ônus ao erário municipal, uma
vez que todos os custos, encargos € responsabilidades decorrentes da utilização
do espaço serão integralmente suportados pela permissionária.
Assim, a proposição encontra-se em conformidade com a legislação
orçamentária vigente e com os princípios da responsabilidade fiscal.
||| — CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e
Redação (CCJ) e Orçamento e Finanças (COF), em parecer conjunto,
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
manifestam-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 88,
de 24 de dezembro de 2025, por atender aos requisitos constitucionais, legais,
técnicos, orçamentários e financeiros.
Sala das Sessões, 29 de dezembro de 2025.
JAIRO GOMES
PRESIDENTE DA CCJR
MINÉIA VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
RELATORA CCIR e MEMBRO CCJR e
PRESIDENTE COF Relator CECDS
ANGELA CABRAL DE PAULA KÊNIA CARVALHO
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
Www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Parecer 01 29/12/2025
ID: 472747 Documento
: [ol 540]
CRC: 4C385600
Processo: 0-0/0
Usuário: MINEIA DA SILVA PEREIRA
Criação: 29/12/2025 09:19:36 Finalização: 29/12/2025 09:22:19
MDS: 1E3B97D791C23CF3C4243684CDF4CC29
SHA256: 74FC63ED281DE3648B33807E393476279EC94F71D82D9F2D00555672A88FEAAC
Súmula/Objeto:
parecer das comissões
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE 29/12/2025 09:20:48
ASSUNTOS
PARECER 29/12/2025 09:22:04
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
rima, MINEIA DA SILVA PEREIRA
8 uses
“ARE
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
Fal pre FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
“ASEEICTRO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
Fa] Penn ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
ô Preeerh LUCIENE SILVA CARVALHO
cem
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
8 PE JAIRO GOMES DE ARAUJO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
PROFESSOR MAGISTÉRIO - 40 H
VEREADOR VICE-PRESIDENTE
VEREADOR-VICE PRESIDENTE
29/12/2025 09:22:24
29/12/2025 09:29:59
29/12/2025 09:30:43
VEREADOR
29/12/2025 09:31:56
VEREADOR
29/12/2025 09:32:50
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 472747 e o CRC 4C385600.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
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