| Tipo | Comissão de Orçamentos e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO TEMPORÁRIO DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF). PROJETO DE LEI Nº 088/2025 Assunto: Projeto de Lei nº 88, de 24 de dezembro de 2025 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso temporário do Terminal Rodoviário Municipal e dá outras providências. Autor: Poder Executivo Municipal |- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 88/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa autorizar, em caráter precário, excepcional e temporário, a permissão de uso de espaço físico do Terminal Rodoviário Municipal à empresa Leandro Lievore Ltda, exclusivamente para embarque, desembarque e venda de passagens rodoviárias, com a finalidade de assegurar a continuidade do serviço público de transporte à população do Município. A matéria foi encaminhada às Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e Orçamento e Finanças (COF) para análise conjunta dos aspectos constitucionais, legais, técnico-legislativos, orçamentários e financeiros. || — ANÁLISE Quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa (CCJ) . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. O projeto é de iniciativa legítima do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipal, ao tratar da administração e utilização de bem público municipal. Sob o aspecto formal, a proposição observa O devido processo legislativo, apresentando redação clara, objetiva e compatível com a técnica legislativa adotada por esta Casa. No mérito jurídico, a permissão de uso prevista no projeto possui natureza temporária, precária, revogável e sem exclusividade, não gerando direito adquirido nem expectativa de permanência, estando alinhada aos princípios constitucionais da legalidade, supremacia do interesse público, eficiência e proteção ao patrimônio público. O Parecer Jurídico nº 067/2025 conclui expressamente pela legalidade e constitucionalidade da matéria, destacando que, diante da excepcionalidade, do curto prazo e da inexistência de exclusividade ou ônus ao Município, é juridicamente admissível a autorização legislativa proposta. Quanto aos aspectos orçamentários e financeiros (COF) Da análise financeira, verifica-se que O Projeto de Lei não cria despesas, não gera impacto orçamentário e não impõe qualquer ônus ao erário municipal, uma vez que todos os custos, encargos € responsabilidades decorrentes da utilização do espaço serão integralmente suportados pela permissionária. Assim, a proposição encontra-se em conformidade com a legislação orçamentária vigente e com os princípios da responsabilidade fiscal. ||| — CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e Orçamento e Finanças (COF), em parecer conjunto, . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. manifestam-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 88, de 24 de dezembro de 2025, por atender aos requisitos constitucionais, legais, técnicos, orçamentários e financeiros. Sala das Sessões, 29 de dezembro de 2025. JAIRO GOMES PRESIDENTE DA CCJR MINÉIA VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RELATORA CCIR e MEMBRO CCJR e PRESIDENTE COF Relator CECDS ANGELA CABRAL DE PAULA KÊNIA CARVALHO RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Parecer 01 29/12/2025 ID: 472747 Documento : [ol 540] CRC: 4C385600 Processo: 0-0/0 Usuário: MINEIA DA SILVA PEREIRA Criação: 29/12/2025 09:19:36 Finalização: 29/12/2025 09:22:19 MDS: 1E3B97D791C23CF3C4243684CDF4CC29 SHA256: 74FC63ED281DE3648B33807E393476279EC94F71D82D9F2D00555672A88FEAAC Súmula/Objeto: parecer das comissões INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE 29/12/2025 09:20:48 ASSUNTOS PARECER 29/12/2025 09:22:04 ASSINATURAS ELETRÔNICAS rima, MINEIA DA SILVA PEREIRA 8 uses “ARE Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. Fal pre FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA “ASEEICTRO Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. Fa] Penn ANGELA MARIA CABRAL DE PAULA Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. ô Preeerh LUCIENE SILVA CARVALHO cem Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. 8 PE JAIRO GOMES DE ARAUJO Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. PROFESSOR MAGISTÉRIO - 40 H VEREADOR VICE-PRESIDENTE VEREADOR-VICE PRESIDENTE 29/12/2025 09:22:24 29/12/2025 09:29:59 29/12/2025 09:30:43 VEREADOR 29/12/2025 09:31:56 VEREADOR 29/12/2025 09:32:50 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 472747 e o CRC 4C385600. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.