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← Itapuã do Oeste (RO)

materia nº 95/2025

Tipo Comissão de Orçamentos e Finanças
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS VIGILANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, MEDIANTE ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N° 127/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
* PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF).
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE - (CECDS)
Projeto de Lei Complementar nº 83/2025
Institui o Auxílio de Suporte Operacional aos Vigilantes no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO
|- RELATÓRIO
O Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 83/2025, que inclui
dispositivos na Lei Complementar nº 127/2015, instituindo o Auxílio de Suporte Operacional aos Vigilantes,
no valor mensal de R$ 220,00, com natureza indenizatória, destinado a ressarcir gastos inerentes ao exercício
da função de vigilância.
Constam do processo:
Ofício nº 433/2025;
Mensagem nº 83/2025;
Texto do Projeto de Lei Complementar nº 83/2025;
Impacto Orçamentário e Financeiro;
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira;
Assinaturas eletrônicas e registros oficiais.
O Executivo informa não haver aumento remuneratório, mas sim ressarcimento de custos operacionais, com
caráter não salarial e sem impacto previdenciário.
Passa-se à análise. Oss 3 b
|! FUNDAMENTAÇÃO
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
1. Comissão de Constituição, Justiça e Redação — CCJ
A matéria é de iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme entendimento consolidado sobre
organização administrativa e política remuneratória.
O PL está redigido em conformidade com os princípios:
Legalidade;
Razoabilidade;
Interesse público;
Compatibilidade com a LC nº 101/2000 (LRF).
O art. 121-E e seus incisos explicitam a natureza indenizatória do auxílio, afastando riscos de incorporação
remuneratória ou reflexos previdenciários.
O projeto apresenta forma legislativa adequada, com técnica correta ao inserir nova Seção V no Capítulo XV
da Lei Complementar nº 127/2015.
Conclusão da CCJ: Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
2. Comissão de Orçamento e Finanças — COF
O processo contém:
Y Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (ID 463922)
/ Declaração de adequação orçamentária e financeira (ID 463936)
O impacto anual é de R$ 95.040,00, abrangendo 36 vigilantes, e está: eso?
Compatível com o PPA 2026-2029;
' 1,
Sobe $4à
peço Q
Compatível com a LDO 2026;
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
* PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
Abarcado pela LOA 2026;
Dentro dos limites da despesa com pessoal previstos pela LRF.
Como a despesa tem caráter indenizatório, não constitui aumento salarial nem gera vinculação
previdenciária, conforme o 85º do art. 121-E.
Conclusão da COF: A matéria é financeiramente viável, não ultrapassa limites legais e encontra previsão
orçamentária suficiente.
3. Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde
O auxílio indenizatório visa garantir:
melhores condições de trabalho;
reposição de itens necessários ao desempenho da função;
segurança e dignidade ao servidor;
proteção à integridade física e psíquica do vigilante.
O benefício contribui para a regularidade operacional e preservação da saúde do trabalhador, alinhando-se
às funções próprias de vigilância patrimonial e segurança institucional.
Não há afronta a normas sanitárias, educacionais, de segurança ou de proteção à saúde do servidor.
Conclusão desta Comissão: Pela adequação social e sanitária, recomendando aprovação.
HH! — CONCLUSÃO DAS COMISSÕES
Após análise conjunta, as Comissões deliberam que o Projeto de Lei Complementar nº 83/2025:
é constitucional e legal;
possui suporte orçamentário e financeiro; | quot Sulue
respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal; hi
Dual
9
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
* PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES.
apresenta natureza indenizatória legítima;
atende ao interesse público, valorizando e estruturando o trabalho dos vigilantes.
Dessa forma, as Comissões são unânimes em manifestar-se:
PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2025.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025.
JAIR
P NTE DA CCJR
S o Ec 4 a
MINÉJA VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
RELATORAICCJR e MEMBRO CCJR e
PRESIDE COF Relator CECDS
ANG ABRAL DE PAULA KÊNIA CARVÁL
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF

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