| Tipo | Comissão de Orçamentos e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO DE SUPORTE OPERACIONAL AOS VIGILANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, MEDIANTE ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N° 127/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1834 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE * PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO ( CCJR) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( COF). COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E SAÚDE - (CECDS) Projeto de Lei Complementar nº 83/2025 Institui o Auxílio de Suporte Operacional aos Vigilantes no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO |- RELATÓRIO O Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 83/2025, que inclui dispositivos na Lei Complementar nº 127/2015, instituindo o Auxílio de Suporte Operacional aos Vigilantes, no valor mensal de R$ 220,00, com natureza indenizatória, destinado a ressarcir gastos inerentes ao exercício da função de vigilância. Constam do processo: Ofício nº 433/2025; Mensagem nº 83/2025; Texto do Projeto de Lei Complementar nº 83/2025; Impacto Orçamentário e Financeiro; Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira; Assinaturas eletrônicas e registros oficiais. O Executivo informa não haver aumento remuneratório, mas sim ressarcimento de custos operacionais, com caráter não salarial e sem impacto previdenciário. Passa-se à análise. Oss 3 b |! FUNDAMENTAÇÃO . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 1. Comissão de Constituição, Justiça e Redação — CCJ A matéria é de iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme entendimento consolidado sobre organização administrativa e política remuneratória. O PL está redigido em conformidade com os princípios: Legalidade; Razoabilidade; Interesse público; Compatibilidade com a LC nº 101/2000 (LRF). O art. 121-E e seus incisos explicitam a natureza indenizatória do auxílio, afastando riscos de incorporação remuneratória ou reflexos previdenciários. O projeto apresenta forma legislativa adequada, com técnica correta ao inserir nova Seção V no Capítulo XV da Lei Complementar nº 127/2015. Conclusão da CCJ: Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. 2. Comissão de Orçamento e Finanças — COF O processo contém: Y Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (ID 463922) / Declaração de adequação orçamentária e financeira (ID 463936) O impacto anual é de R$ 95.040,00, abrangendo 36 vigilantes, e está: eso? Compatível com o PPA 2026-2029; ' 1, Sobe $4à peço Q Compatível com a LDO 2026; . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE * PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. Abarcado pela LOA 2026; Dentro dos limites da despesa com pessoal previstos pela LRF. Como a despesa tem caráter indenizatório, não constitui aumento salarial nem gera vinculação previdenciária, conforme o 85º do art. 121-E. Conclusão da COF: A matéria é financeiramente viável, não ultrapassa limites legais e encontra previsão orçamentária suficiente. 3. Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde O auxílio indenizatório visa garantir: melhores condições de trabalho; reposição de itens necessários ao desempenho da função; segurança e dignidade ao servidor; proteção à integridade física e psíquica do vigilante. O benefício contribui para a regularidade operacional e preservação da saúde do trabalhador, alinhando-se às funções próprias de vigilância patrimonial e segurança institucional. Não há afronta a normas sanitárias, educacionais, de segurança ou de proteção à saúde do servidor. Conclusão desta Comissão: Pela adequação social e sanitária, recomendando aprovação. HH! — CONCLUSÃO DAS COMISSÕES Após análise conjunta, as Comissões deliberam que o Projeto de Lei Complementar nº 83/2025: é constitucional e legal; possui suporte orçamentário e financeiro; | quot Sulue respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal; hi Dual 9 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE * PODER LEGISLATIVO - COMISSÕES PERMANENTES. apresenta natureza indenizatória legítima; atende ao interesse público, valorizando e estruturando o trabalho dos vigilantes. Dessa forma, as Comissões são unânimes em manifestar-se: PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83/2025. Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025. JAIR P NTE DA CCJR S o Ec 4 a MINÉJA VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RELATORAICCJR e MEMBRO CCJR e PRESIDE COF Relator CECDS ANG ABRAL DE PAULA KÊNIA CARVÁL RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF