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materia nº 89/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 171 DE 09 DE JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
AUTÓGRAFO Nº 089/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 087/2025 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
Nº079/202
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 171 DE 09 DE
JANEIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-
ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 171 de 09 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
TÍTULO Il
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. A Administração Direta do Poder Executivo tem a seguinte estrutura:
| (mantido);
Il - (mantido).
Ill - Órgãos Fins de Execução Centralizada:
Secretaria Municipal de Educação (SEMED); (NR)
(mantido);
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS); (NR)
(mantido);
(mantido); e
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SEMCELT). (NR)
8 1º A estrutura organizacional constante dos Incisos la Ill do artigo 28, será a constante dos
anexos de II, Ill e V da Lei Complementar 171/2025 e dos Anexos |, IV, VI, VII, VIH, IX, X e XII
desta Lei Complementar. (NR)
82º (mantidos).
83º (mantidos).
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ESTADO DE RONDÔNIA
l CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE | Ê l Ê
Art. 33. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Geral de Governo (SEGOV):
|- Prefeito
A. Secretário Geral de Governo
1) Assessoria de Cerimonial e Atos Oficiais
2) Coordenadoria de Comunicação e Mídia Digital (NR)
3) Chefe de Gabinete (NR)
CAPÍTULO V
DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)
Art. 38. À Secretaria Municipal de Educação (SEMED) compete coordenar a política de educação no âmbito do
Município, em observância aos princípios e diretrizes do Plano Nacional de Educação e da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação, desenvolvendo as seguintes atividades, entre outras relacionadas à sua área de atuação: (NR)
laV (mantido);
VI - cumprir as metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação. (NR)
VII - outras atividades correlatas às atribuições do cargo. (NR)
VIII a XII Revogado.
Art. 39. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): (NR)
|- Secretário Municipal
A. Secretário Adjunto
B. Coordenadoria Administrativa
1) Divisão de Planejamento e Orçamento
a) Seção de Patrimônio e Almoxarifado
2) Divisão de Controle Interno Setorial
C. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
1) Departamento de Tecnologia da Informação
D. Coordenadoria Educacional
E. Coordenadoria de Transporte Escolar (NR)
1) Departamento Administrativo (NR)
a) Divisão de Transporte Escolar (NR)
F. Coordenadoria de Manutenção da Frota (NR)
a) Divisão de Setor de Mecânica (NR)
G. Coordenadoria de Alimentação e Nutrição (NR)
1) Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar (NR)
H. Coordenador de Programas de Sistemas Educacionais. (NR)
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSAU)
Art. 40. À Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU) compete coordenar a política de saúde no âmbito do
Município, em observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, desenvolvendo as seguintes
atividades, entre outras relacionadas à sua área de atuação:
XVII - (mantido).
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SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 41. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU):
| - Secretário Municipal
A. Secretário Adjunto
B. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde
1) Divisão de Planejamento e Orçamento
a) Seção de Patrimônio e Almoxarifado
2) Divisão de Controle Interno Setorial
C. Coordenadoria de Atenção Básica
1) Departamento de Atenção Básica
2) Departamento de Vigilância em Saúde
D. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde (NR)
a) Divisão Estatística e Controle de Sistemas
4) Departamento de Imunização
E. Coordenador de Hospital de Pequeno Porte (NR)
1) Departamento de Produção de Média e alta Complexidade MAC
a) Seção de Enfermagem
b) Seção de Autorização de AIH
2) Departamento de Supervisão de Equipe Médica do HPP
F. Coordenadoria de vigilância Sanitária (NR)
a) Seção de Endemias Malária
b) Divisão de Endemias Controle de Vetores
c) Divisão de Endemias Epidemiologia
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
Art. 42. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), tem por finalidade planejar, executar e coordenar
o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de Itapuã do Oeste em conformidade com a Política
Nacional de Assistência Social (PNAS), competindo-lhe ainda: (NR)
la X - (mantido).
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 43. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS):
|- Secretário Municipal
A. Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial
1) Departamento Municipal de Assistência Social
B. Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social CRAS (NR)
a) Divisão de Programas
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b) Divisão de apoio ao Idoso
c) Divisão de apoio Sócio educativo
C. Coordenador de Atividades de Referência Social (NR)
D. Coordenador do Centro de Referência Especializada de Assistência Social CREAS
(NR) a) Divisão de Administração de Apoio e Acolhimento (NR)
2) Departamento do Bolsa Família
E. Divisão de Planejamento e Orçamento
a) Divisão de Controle Interno Setorial
CAPÍTULO Vil
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMOSP)
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GABINETE DA PRESIDENCIA
Art. 44. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), tem como
atribuições, planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção
de obras públicas, sendo responsável, também, pelas atividades inerentes de abertura e
pavimentação de vias públicas, pontes, canais e redes de drenagem, bem como, projetos e
legislação relacionados aos serviços públicos municipais de saneamento e limpeza pública
urbana, sendo responsável pelo gerenciamento dos serviços de coleta e destinação de
resíduos, manutenção e reparo do patrimônio e mobiliário público a ela competindo:
La XIV - (mantido)
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 45. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos (SEMOSP):
I. Secretário Municipal
A. Coordenadoria Administrativo (NR)
B. Coordenadoria de Obras
1) Departamento de Obras
C. Coordenadoria de Serviços Públicos
1) Departamento de Serviços Públicos
a) Divisão de Conservação de Praças, Ruas e Avenidas
D. Coordenadoria de Conservação de Estradas Vicinais
Departamento de Manutenção Preventiva e Corretiva
a) Seção do Setor de Mecânica
b) Seção do Setor de Borracharia
c) Seção do Setor de Lavagem de Máquinas e Veículos
E. Coordenadoria de Iluminação Pública
F. Departamento Administrativo
a) Divisão de Planejamento e Orçamento
b) Divisão de Controle Interno Setorial
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
(SEMAGRI)
Art. 46. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (SEMAGRI), tem a finalidade
formular, executar, avaliar e supervisionar a política voltada ao desenvolvimento
D: 467963 e CRC: 44BC7F73
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GABINETE DA PRESIDENCIA
agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial, competindo-lhe, ainda, as seguintes
atribuições:
la XIV (mantido).
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 47. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio ambiente e
Agricultura (SEMAGRI):
I. Secretário Municipal
A. Coordenadoria de Agricultura Setor 1
1) Departamento de Agricultura Setor |
B. Coordenadoria de Agricultura Setor II
1) Departamento de Agricultura Setor Il
C. Coordenadoria de Meio ambiente e Extrativismo
1) Departamento de Meio Ambiente
D. Coordenadoria de Vigilância Veterinária (NR)
E. Departamento Administrativo
a) Divisão de Planejamento e Orçamento
b) Divisão de Controle Interno Setorial
CAPÍTULO IX-A
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE, LAZER E
TURISMO (SEMCELT)
Art. 46-A. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
(SEMCELT), têm por finalidade planejar, formular, coordenar, executar e
avaliar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento das áreas da cultura,
do esporte, do lazer e do turismo no âmbito do Município, promovendo o
acesso democrático às práticas culturais e esportivas, bem como o
fortalecimento da identidade local desenvolvendo as seguintes atividades,
entre outras atribuições correlatas à sua área de atuação: (NR)
I- promover a manutenção, expansão, modernização e valorização das
atividades culturais, recreativas e esportivas, assegurando o cumprimento das
normas legais e institucionais aplicáveis;
II - incentivar e desenvolver a iniciação esportiva de base em modalidades
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GABINETE DA PRESIDENCIA
olímpicas e não olímpicas, por meio de escolinhas e programas esportivos
mantidos, supervisionados ou
apoiados pelo Município;
III - apoiar a formação e o aprimoramento de atletas e equipes esportivas,
mediante parcerias com entidades públicas e privadas tecnicamente
qualificadas;
IV - planejar e executar programas e projetos que promovam à melhoria da
qualidade de vida da população, através do acesso a práticas esportivas e
atividades de lazer;
V - fomentar, organizar e apoiar eventos culturais, esportivos, recreativos e
turísticos, promovendo a integração social e o desenvolvimento local;
VI - valorizar, preservar e difundir as manifestações culturais e artísticas do
Município, fortalecendo a identidade cultural local em consonância com as
políticas públicas federais e estaduais;
VII - promover a inclusão social por meio da cultura, do esporte, do lazer e do
turismo, ampliando oportunidades de participação comunitária;
VIII - apoiar a manutenção e o funcionamento de equipamentos públicos
culturais, esportivos e turísticos, garantindo sua adequada utilização pela
população; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas por
lei, decreto ou determinação superior.
SEÇÃO ÚNICA
DA ESTRUTURAORGANIZACIONAL
Art. 47-A. Integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo (SEMCELT): (NR)
| - Secretário Municipal;
A. Coordenador de Cultura e Turismo
a) Divisão de Cultura e Turismo
B. Coordenador de Esporte e Lazer
1) Departamento de Esporte e Lazer
a) Divisão de Esporte e Lazer
Art. 2º Os Anexos 1 - SEGOV, IV SEMAP, VI SEMECE, VII SEMSAU, VII SEMTAS,
IX
: 467963 e CRC: 44BC7F73
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GABINETE DA PRESIDENCIA
SEMOSP e X SEMAGRI da Lei Complementar 171 de 06 de janeiro de 2025, passam a vigorar
nos termos dos Anexos 1, IV, VI, VII, VIII IX e X desta Lei Complementar, respectivamente.
Art. 3º Acrescenta o Anexo XII, na presente Lei Complementar para atender
o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
(SEMCEL).
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para
regulamentar as atribuições dos cargos da presente lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os
Incisos VIII, IX, X, Xl e XII do Art. 38 e os Anexos LIV, VI, VII, VIH, IX e X da
Lei Complementar 171 de 06 de janeiro de 2025.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Itapuã do Oeste — RO, 15 dezembro de 2025
467963 e CRC: 44BC7F73

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