| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Abre no credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 184 |
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Ofício Nº. 286/GAB-PMIO/2019 Itapuã do Oeste, 14 de Novembro de 2019.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Senhor Itamar José Felix
M.D. Presidente da Câmara Municipal
Itapuã do Oeste – RO
Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente solicitar a substituição na íntegra da Mensagem N°. 29/2019, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, através de anulação de dotação a fim de Vossas Excelências apreciem e deliberem a matéria (Urgência).
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO
PROJETO Nº DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Abre no credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, e, com disponibilidade orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, sanciona.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar destinado a reforço de dotação orçamentária resultantes de anulação parcial ou/e total de dotações orçamentárias, conforme art. 43 §1º, inciso III da Lei 4.320, no valor de R$ 1.120.220,00 (Um milhão cento e vinte mil e duzentos e vinte reais) para atender as programações constantes no Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular recursos no valor no de R$ 1.120.220,00 (Um milhão cento e vinte mil e duzentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II, desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste, 14 de novembro de 2019.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO
MENSAGEM Nº. 29/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis;
Encaminhamos, Projeto de Lei que trata sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, através de anulação parcial e Total de dotação orçamentária e distribuído por fonte de recursos, conforme segue projeto de lei anexo. Os recursos serão destinados Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – SEMECE, e irá atender as necessidades com aquisição de materiais de consumo e material permanente.
Certo de podermos contar com a compreensão e dedicação de Vossas Excelências, agradecemos, renovando votos de estima e consideração.
Itapuã do Oeste, 14 de novembro de 2019.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL A SUPLEMENTAR
Local: 020601 SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULT. E DESPORTO E LAZER
Ficha: 184
12.361.0007.0047.0000 Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental................................................................................................R$ 156.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 186
12.361.0007.0047.0000 Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental ................................................................................................R$ 139.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 188
12.361.0007.0050.0000 Construção, Ampliação e Melhoria das Escolas da Rede de Ensino Fundamental ................................................................................................R$ 31.000,00
4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
Ficha: 207
12.365.0007.0058.0000 Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil – CRECHE .....................................................................................................$ 25.200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 211
12.365.0007.0058.0000 Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Infantil – CRECHE.......................................................................................................R$ 5.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 212
12.365.0007.0059.0000 Manutenção e coordenação das atividades do Ensino Infantil – PRÉ.............................................................................................................R$ 21.100,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 213
12.365.0007.0059.0000 Manutenção e coordenação das atividades do Ensino Infantil – PRÉ.............................................................................................................R$ 520,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
Ficha: 218
12.366.0007.0064.0000 Manutenção e coordenação das atividades da Educação de Jovens e Adultos – EJA......................................................................................R$ 3.900,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020602 FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUC. BASICA E DE VALOR PR
Ficha: 242
12.361.0007.0079.0000 Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis - FUNDEB 40%...........................................................................................................................R$ 738.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO
ANEXO II
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Anulação:
Local: 020601 SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULT. E DESPORTO E LAZER
Ficha: 172
12.361.0007.0001.0000 Remuneração de Pessoal e Encargo Social ........................................................................................................... R$-1.000,00
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Ficha: 178
12.361.0007.0045.0000 Manutenção e Ampliação da Frota.................................................................................................... R$ -349.520,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 187
12.361.0007.0050.0000 Construção, Ampliação e Melhoria das Escolas da Rede de Ensino Fundamenta....................................................................................... R$ -7.910,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 189
12.361.0007.0050.0000 Construção, Ampliação e Melhoria das Escolas da Rede de Ensino Fundamental....................................................................................$ -10.400,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 191
12.361.0007.0051.0000 Instituir Programas de Formação Inicial e Continuada dos Profissionais da Educação.............................................................................R$ -1.390,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 192
12.361.0007.0051.0000 Instituir Programas de Formação Inicial e Continuada dos Profissionais da Educação............................................................................. R$ -2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Ficha: 193
12.361.0007.0051.0000 Instituir Programas de Formação Inicial e Continuada dos Profissionais da Educação.............................................................................R$-10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020602 FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUC. BASICA E DE VALOR PR
Ficha: 240
12.361.0007.0079.0000 Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis - FUNDEB 40% ...............................................................................................$ -18.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 241
12.361.0007.0079.0000 Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis - FUNDEB 40% ..............................................................................................$-150.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 245
12.361.0007.0080.0000 Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB 40%....................................................................................................R$ -570.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO