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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaINSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, DE LAZER E TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1847

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 15

Ofício nº 13/GABINETE/2026
Itapuã do Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2026.
A
Excelentíssima Senhora
RONILVANE ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 002/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que institui o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais, Esportivos, de
Lazer e Turísticos do Município de Itapuã do Oeste/RO, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei tem como objetivo valorizar a cultura, o esporte, o lazer e o
turismo local, fortalecer a identidade cultural do Município, incentivar a participação popular e
assegurar maior planejamento, organização e transparência às ações da Administração
Pública relacionadas à realização de eventos oficiais.
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento social, cultural e turístico do
Município, solicitamos a apreciação e deliberação do Projeto de Lei em questão, na forma
regimental.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
IDIZNE! CASTRO MARTINS
Prefeito Municipal
Itapuã do Oeste/RO
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 assmatusa — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 05/02/2026 às 10:48, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
5 art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 480812 e o código verificador AAEZATDA.
Anexos
Seg. Documento Data ID
1 Mensagem 02 05/02/2026 480818
Projeto deLeiO2 | 31/01/2026 4/8041
Docto ID: 480812 ví
Ofício 13 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 480812 e CRC: AAEZA7DA). Pág
“2;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
MENSAGEM Nº 002/GABINETE/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
002/2026, que institui o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais, Esportivos, de
Lazer e Turísticos do Município de Itapuã do Oeste/RO, e dá outras providências.
A presente proposição tem como finalidade organizar, planejar e oficializar os
eventos realizados no âmbito do Município, promovendo a valorização da cultura local, do
esporte, do lazer e do turismo, bem como fortalecendo a identidade cultural e comunitária da
população itapuense.
A instituição de um Calendário Oficial permite maior transparência das ações da
Administração Pública, além de possibilitar o adequado planejamento orçamentário, logístico e
institucional, favorecendo a integração entre as secretarias municipais, entidades públicas,
privadas e organizações da sociedade civil.
Destaca-se, ainda, que o Projeto de Lei prevê a divulgação ampla do calendário nos
canais oficiais do Município, garantindo o acesso à informação e incentivando a participação
popular, bem como autoriza a atualização anual por meio de decreto, respeitado o interesse
público e a disponibilidade orçamentária.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que trará ao desenvolvimento cultural,
social e turístico de Itapuã do Oeste, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores, esperando contar com o apoio para sua aprovação.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Itapuã do Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2026.
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Prefeito Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (89) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 |
smmes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
ê assmauea EXECUTIVO MUNICIPAL, em 05/02/2026 às 10:48, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
TLAREEITESINS or. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 480818 e o código verificador 0A74ABE2.
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data
D
4. Ofício 13 05/02/2026 480812
Docto ID: 480818 v1
Mensagem 02 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 480818 e CRC: OAT4ABE2), Pág: 1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE
EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, DE LAZER E
TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTEIRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais, Esportivos, de
Lazer e Turísticos do Município de Itapuã do Oeste/RO.
Art. 2º O Calendário Oficial Municipal de Eventos tem por finalidade:
| promover a valorização da cultura, do esporte, do lazer e do turismo local;
Il fortalecer a identidade cultural e comunitária do Município;
Ill incentivar a participação popular nas festividades e eventos públicos;
IV possibilitar o planejamento, a organização e a transparência das ações da Administração
Pública Municipal.
Art. 3º A coordenação, execução e acompanhamento dos eventos previstos no Calendário Oficial
Municipal ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo SEMCELT, podendo atuar de forma integrada com outras secretarias, entidades
públicas e privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Os eventos constantes do Calendário Oficial Municipal poderão sofrer alterações quanto
às datas, locais ou formatos, por motivo de interesse público, caso fortuito ou força maior,
mediante ato administrativo devidamente justificado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, emendas parlamentares, transferências com o estado e o governo
federal, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário,
observada a legislação financeira aplicável.
Art. 6º O Calendário Oficial Municipal de Eventos deverá ser amplamente divulgado nos canais
oficiais de comunicação do Município, garantindo o acesso à informação à população.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, anualmente, o Calendário Oficial Municipal de Eventos
Culturais, Esportivos, de Lazer e Turísticos até o último dia útil do mês de janeiro, por meio de
Decreto, podendo atualizar, incluir ou adequar eventos, observado o interesse público e a
disponibilidade orçamentária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2026.
Projeto de Lei 02 de 31/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 478941 e CRC: SF7964D9) Pág: 1/2
Projeto de Lei 02 de 31/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 478941 e CRC: 796409).
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Chefe do Poder Executivo Municipal
Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000
Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55
smes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER
8 êemônea — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 05/02/2026 às 10:48, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no
; art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br,
informando o ID 478941 e o código verificador 9F7964D9.
Cientes
Seg. Nome CPF Data/Hora
E JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 224 263,5322* 05/02/2026 08:36
2 RONILVANE ALVES SANTOS ***351,732-** 06/02/2026 08:23
mta SUELEN BARBOSA DEARAÚO*|| mm JO /2026 0822
Documentos Relacionados
Seg. Documento Data ID
1º Ofício13,
O uma
Docto ID: 478941 vt
Pág: 212
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO : PROJETO DE LEI Nº006/2026 INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL
MUNICIPAL DE EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, DE LAZER E TURÍSTICOS
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
LEITURA ( ) VOTAÇÃO (X)
VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente
AILSON BASÍLIO GUERRA |
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA
Pl x ix xx
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS |
PRESIDENTE
SIM or
NÃO — L Aprovado X |
Abstenções — Rejeitado
Ausente O (
Itapuã do Oeste — RO, 19 de Fevereiro de 2026.
VANIA AL os
Vgteadora Presidente
a,
CABRAL DE PAULA
eadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SIL REIRA VILA
o
E ecrptaria -
FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamaraQ camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO emenda.
LEITURA ()
VEREADORES (AS) A favor
AILSON BASÍLIO GUERRA
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
VOTAÇÃO ()
Contra Abst. Ausente
KENIA SILVA CARVALHO
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
VÂNIA ALVES SANTOS T
PRESIDENTE
x Ix|x|x Ix |X IX
SIM Q Ar
NÃO E: Aprovado E
Abstenções
Rejeitado
atá
Ausente Fá 1
Basie - RO, 19 de fevereiro de 2026
VANIA A os
Vergadora Presiden
CABRAL DE PAULA
readora Wige-Presidente
MINÉIA DA SIL EREIRA VILA
1YsEcretária
FABIO JUNIOR DA SALVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
= SABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO Nº001/2026
PROJETO DE LEI Nº006/2026
(Aprovado com Emenda Aditiva nº 001/2026)
INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE EVENTOS
CULTURAIS, ESPORTIVOS, DE LAZER E TURÍSTICOS DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ,
O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais, Esportivos, de Lazer e
Turísticos do Município de Itapuã do Oeste/RO.
Art. 2º O Calendário Oficial Municipal de Eventos tem por finalidade:
I promover a valorização da cultura, do esporte, do lazer e do turismo local;
Il fortalecer a identidade cultural e comunitária do Município;
Il incentivar a participação popular nas festividades e eventos públicos;
IV possibilitar o planejamento, a organização e a transparência das ações da Administração Pública
Municipal.
Art. 3º A coordenação, execução e acompanhamento dos eventos previstos no Calendário Oficial Municipal
ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo SEMCELT,
podendo atuar de forma integrada com outras secretarias, entidades públicas e privadas e organizações da
sociedade civil.
Art. 4º Os eventos constantes do Calendário Oficial Municipal poderão sofrer alterações quanto às datas, locais
ou formatos, por motivo de interesse público, caso fortuito ou força maior, mediante ato administrativo
devidamente justificado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
emendas parlamentares, transferências com o estado e o governo federal, consignadas no orçamento vigente,
podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação financeira aplicável.
Art. 6º O Calendário Oficial Municipal de Eventos deverá ser amplamente divulgado nos canais oficiais de
comunicação do Município, garantindo o acesso à informação à população.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, anualmente, o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais,
Esportivos, de Lazer e Turísticos até o último dia útil do mês de janeiro, por meio de Decreto, podendo atualizar,
incluir ou adequar eventos, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária.
ID: 483714 e CRC: A77FBCB3
Es
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de eventos no Calendário Oficial Municipal deverá ser precedida de:
1 — manifestação técnica da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo —- SEMCELT;
H — ampla divulgação nos canais oficiais do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas
situações de interesse público devidamente justificadas.
Parágrafo único. As alterações deverão observar a disponibilidade orçamentária e o interesse público.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Itapuã do Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2026
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(i camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ID: 483714 e CRC: A77FBCB3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
ID: 483714 e CRC: A77FBCB3
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 001 20/02/2026
ID: 483714 Processo Documento
CRC: ATTFBCB3
Processo: 0-0/0
Usuário: SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO
Criação: 20/02/2026 09:11:52 Finalização: 20/02/2026 09:18:32
MDS: 43E1AD3BCB3AVE36FC8AEF5407B4FCFE
SHA256: 7FE5C63C42F955B6E0E97454EFCAF8ACOCCF4D21CDE986601832A054C2F78BB5
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 001 COM EMENDA ADITIVA.
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 20/02/2026 09:13:07
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 20/02/2026 09:12:45
CIENTES
RAIT MONTEIRO DE SOUZA 20/02/2026 09:27:07
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 20/02/2026 12:20:24
ANEXOS
Anexo 01 20/02/2026 483718
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 E peter] SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO 20/02/2026 09:18:49
Etsresca
oeste]
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
a Essa RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 20/02/2026 09:19:35
“AEE
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 483714 e o CRC A77FBCBS.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - COM EMENDA ADITIVA
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
Comissão de Orçamento e Finanças — COF
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde - CEDDS
Projeto de Lei nº 002/2026
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui
o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais, Esportivos, de Lazer e Turísticos do
Município de Itapuã do Oeste/RO. Foi apresentada Emenda Aditiva ao texto original.
|| - ANÁLISE
A matéria versa sobre interesse local, nos termos do art. 30, |, da Constituição Federal, sendo
competência do Município legislar sobre organização administrativa, cultura, esporte e
turismo. Não há vício de iniciativa nem afronta à legislação vigente.
O Projeto prevê que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, observada a legislação financeira aplicável. A Emenda Aditiva não gera impacto
financeiro adicional.
No mérito, a proposta promove organização administrativa, valorização cultural, incentivo ao
esporte e turismo, além de reforçar a transparência pública.
E; ID: 483718 e CRC: C862136C
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
ll - VOTO CONJUNTO
As Comissões Permanentes manifestam-se pela constitucionalidade, legalidade e
viabilidade orçamentária da matéria, bem como pela aprovação da Emenda Aditiva e do
Projeto de Lei nº 002/2026 com a Emenda.
Sala das Comissões, Itapuã do Oeste, 19 de Fevereiro de 2026.
JAIRO GOMES
PRESIDENTE DA CCJR
MINÉIA VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
RELATORA CCJR e MEMBRO CCJR e
PRESIDENTE COF Relator CECDS
ANGELA CABRAL DE PAULA KÊNIA CARVALHO
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
ID: 483718 e CRC: C862136C
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
EMENDA ADITIVA E PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
EMENDA ADITIVA Nº /2026
Ao Projeto de Lei nº 002/2026
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 002/2026 o seguinte artigo:
Art. 9º A inclusão, exclusão ou alteração de eventos no Calendário Oficial Municipal deverá
ser precedida de:
| — manifestação técnica da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo —
SEMCELT;
ll —- ampla divulgação nos canais oficiais do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ressalvadas situações de interesse público devidamente justificadas.
Parágrafo único. As alterações deverão observar a disponibilidade orçamentária e o interesse
público.
Sala das Comissões, Itapuã do Oeste, 19 de Fevereiro de 2026.
JAIRO GOMES
PRESIDENTE DA CCJR
MINÉIA VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
RELATORA CCJR e MEMBRO CCIR e
PRESIDENTE COF Relator CECDS
ANGELA CABRAL DE PAULA KÊNIA CARVALHO
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
ID: 483718 e CRC: C862136C
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Comissões Permanentes
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade fortalecer os princípios da transparência, publicidade
e planejamento administrativo, assegurando que eventuais alterações no calendário ocorram
de forma técnica e previamente divulgada à população. Não interfere na competência do
Poder Executivo nem gera novas despesas, tratando-se de aperfeiçoamento institucional.
& ID: 483718 e CRC: C862136C
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Anexo 01 20/02/2026
ID: 483718 Processo Documento
CRC: C862136C Ê
Processo: 0-0/0
Usuário: SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO
Criação: 20/02/2026 09:14:07 | Finalização: 20/02/2026 09:14:36
MDS: 0276A019BFBE36316204915F9689B5B1
SHA256: E761E465BB15EBASE1AD31CCEF71E53FD1267C91176592C0A0CEE946F975F1FE
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 001 COM EMENDA ADITIVA.
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 20/02/2026 09:14:07
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 20/02/2026 09:14:07
CIENTES
RONILVANE ALVES SANTOS 20/02/2026 09:19:42
RAIT MONTEIRO DE SOUZA 20/02/2026 09:27:10
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 20/02/2026 12:20:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
AUTOGRAFO 001 20/02/2026 483714
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO 20/02/2026 09:17:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através
informando o ID 483718 e o CRC C862136C.
do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
Página 1.

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