| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, DE LAZER E TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1847 |
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Ofício nº 13/GABINETE/2026 Itapuã do Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2026. A Excelentíssima Senhora RONILVANE ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO Nesta. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 002/2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais, Esportivos, de Lazer e Turísticos do Município de Itapuã do Oeste/RO, e dá outras providências. O referido Projeto de Lei tem como objetivo valorizar a cultura, o esporte, o lazer e o turismo local, fortalecer a identidade cultural do Município, incentivar a participação popular e assegurar maior planejamento, organização e transparência às ações da Administração Pública relacionadas à realização de eventos oficiais. Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento social, cultural e turístico do Município, solicitamos a apreciação e deliberação do Projeto de Lei em questão, na forma regimental. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, IDIZNE! CASTRO MARTINS Prefeito Municipal Itapuã do Oeste/RO Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 smpes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 assmatusa — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 05/02/2026 às 10:48, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no 5 art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 480812 e o código verificador AAEZATDA. Anexos Seg. Documento Data ID 1 Mensagem 02 05/02/2026 480818 Projeto deLeiO2 | 31/01/2026 4/8041 Docto ID: 480812 ví Ofício 13 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 480812 e CRC: AAEZA7DA). Pág “2; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE MENSAGEM Nº 002/GABINETE/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 002/2026, que institui o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais, Esportivos, de Lazer e Turísticos do Município de Itapuã do Oeste/RO, e dá outras providências. A presente proposição tem como finalidade organizar, planejar e oficializar os eventos realizados no âmbito do Município, promovendo a valorização da cultura local, do esporte, do lazer e do turismo, bem como fortalecendo a identidade cultural e comunitária da população itapuense. A instituição de um Calendário Oficial permite maior transparência das ações da Administração Pública, além de possibilitar o adequado planejamento orçamentário, logístico e institucional, favorecendo a integração entre as secretarias municipais, entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil. Destaca-se, ainda, que o Projeto de Lei prevê a divulgação ampla do calendário nos canais oficiais do Município, garantindo o acesso à informação e incentivando a participação popular, bem como autoriza a atualização anual por meio de decreto, respeitado o interesse público e a disponibilidade orçamentária. Diante da relevância da matéria e dos benefícios que trará ao desenvolvimento cultural, social e turístico de Itapuã do Oeste, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando contar com o apoio para sua aprovação. Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração. Itapuã do Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2026. IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (89) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 | smmes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER ê assmauea EXECUTIVO MUNICIPAL, em 05/02/2026 às 10:48, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no TLAREEITESINS or. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 480818 e o código verificador 0A74ABE2. Documentos Relacionados Seg. Documento Data D 4. Ofício 13 05/02/2026 480812 Docto ID: 480818 v1 Mensagem 02 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 480818 e CRC: OAT4ABE2), Pág: 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PROJETO DE LEI Nº 001/2026 INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, DE LAZER E TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais, Esportivos, de Lazer e Turísticos do Município de Itapuã do Oeste/RO. Art. 2º O Calendário Oficial Municipal de Eventos tem por finalidade: | promover a valorização da cultura, do esporte, do lazer e do turismo local; Il fortalecer a identidade cultural e comunitária do Município; Ill incentivar a participação popular nas festividades e eventos públicos; IV possibilitar o planejamento, a organização e a transparência das ações da Administração Pública Municipal. Art. 3º A coordenação, execução e acompanhamento dos eventos previstos no Calendário Oficial Municipal ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo SEMCELT, podendo atuar de forma integrada com outras secretarias, entidades públicas e privadas e organizações da sociedade civil. Art. 4º Os eventos constantes do Calendário Oficial Municipal poderão sofrer alterações quanto às datas, locais ou formatos, por motivo de interesse público, caso fortuito ou força maior, mediante ato administrativo devidamente justificado. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, emendas parlamentares, transferências com o estado e o governo federal, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação financeira aplicável. Art. 6º O Calendário Oficial Municipal de Eventos deverá ser amplamente divulgado nos canais oficiais de comunicação do Município, garantindo o acesso à informação à população. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, anualmente, o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais, Esportivos, de Lazer e Turísticos até o último dia útil do mês de janeiro, por meio de Decreto, podendo atualizar, incluir ou adequar eventos, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapuã do Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2026. Projeto de Lei 02 de 31/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 478941 e CRC: SF7964D9) Pág: 1/2 Projeto de Lei 02 de 31/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 2.043/2020 (ID: 478941 e CRC: 796409). IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 smes Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER 8 êemônea — EXECUTIVO MUNICIPAL, em 05/02/2026 às 10:48, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no ; art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 478941 e o código verificador 9F7964D9. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora E JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR 224 263,5322* 05/02/2026 08:36 2 RONILVANE ALVES SANTOS ***351,732-** 06/02/2026 08:23 mta SUELEN BARBOSA DEARAÚO*|| mm JO /2026 0822 Documentos Relacionados Seg. Documento Data ID 1º Ofício13, O uma Docto ID: 478941 vt Pág: 212 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO : PROJETO DE LEI Nº006/2026 INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, DE LAZER E TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL LEITURA ( ) VOTAÇÃO (X) VEREADORES (AS) Afavor | Contra Abst. Ausente AILSON BASÍLIO GUERRA | ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA Pl x ix xx SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS | PRESIDENTE SIM or NÃO — L Aprovado X | Abstenções — Rejeitado Ausente O ( Itapuã do Oeste — RO, 19 de Fevereiro de 2026. VANIA AL os Vgteadora Presidente a, CABRAL DE PAULA eadora Vice-Presidente MINÉIA DA SIL REIRA VILA o E ecrptaria - FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamaraQ camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO emenda. LEITURA () VEREADORES (AS) A favor AILSON BASÍLIO GUERRA ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES VOTAÇÃO () Contra Abst. Ausente KENIA SILVA CARVALHO MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO VÂNIA ALVES SANTOS T PRESIDENTE x Ix|x|x Ix |X IX SIM Q Ar NÃO E: Aprovado E Abstenções Rejeitado atá Ausente Fá 1 Basie - RO, 19 de fevereiro de 2026 VANIA A os Vergadora Presiden CABRAL DE PAULA readora Wige-Presidente MINÉIA DA SIL EREIRA VILA 1YsEcretária FABIO JUNIOR DA SALVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE = SABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº001/2026 PROJETO DE LEI Nº006/2026 (Aprovado com Emenda Aditiva nº 001/2026) INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, DE LAZER E TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais, Esportivos, de Lazer e Turísticos do Município de Itapuã do Oeste/RO. Art. 2º O Calendário Oficial Municipal de Eventos tem por finalidade: I promover a valorização da cultura, do esporte, do lazer e do turismo local; Il fortalecer a identidade cultural e comunitária do Município; Il incentivar a participação popular nas festividades e eventos públicos; IV possibilitar o planejamento, a organização e a transparência das ações da Administração Pública Municipal. Art. 3º A coordenação, execução e acompanhamento dos eventos previstos no Calendário Oficial Municipal ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo SEMCELT, podendo atuar de forma integrada com outras secretarias, entidades públicas e privadas e organizações da sociedade civil. Art. 4º Os eventos constantes do Calendário Oficial Municipal poderão sofrer alterações quanto às datas, locais ou formatos, por motivo de interesse público, caso fortuito ou força maior, mediante ato administrativo devidamente justificado. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, emendas parlamentares, transferências com o estado e o governo federal, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação financeira aplicável. Art. 6º O Calendário Oficial Municipal de Eventos deverá ser amplamente divulgado nos canais oficiais de comunicação do Município, garantindo o acesso à informação à população. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, anualmente, o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais, Esportivos, de Lazer e Turísticos até o último dia útil do mês de janeiro, por meio de Decreto, podendo atualizar, incluir ou adequar eventos, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária. ID: 483714 e CRC: A77FBCB3 Es . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de eventos no Calendário Oficial Municipal deverá ser precedida de: 1 — manifestação técnica da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo —- SEMCELT; H — ampla divulgação nos canais oficiais do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas situações de interesse público devidamente justificadas. Parágrafo único. As alterações deverão observar a disponibilidade orçamentária e o interesse público. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Itapuã do Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2026 VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(i camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ID: 483714 e CRC: A77FBCB3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA ID: 483714 e CRC: A77FBCB3 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 001 20/02/2026 ID: 483714 Processo Documento CRC: ATTFBCB3 Processo: 0-0/0 Usuário: SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO Criação: 20/02/2026 09:11:52 Finalização: 20/02/2026 09:18:32 MDS: 43E1AD3BCB3AVE36FC8AEF5407B4FCFE SHA256: 7FE5C63C42F955B6E0E97454EFCAF8ACOCCF4D21CDE986601832A054C2F78BB5 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 001 COM EMENDA ADITIVA. INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 20/02/2026 09:13:07 ASSUNTOS AUTOGRAFO 20/02/2026 09:12:45 CIENTES RAIT MONTEIRO DE SOUZA 20/02/2026 09:27:07 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 20/02/2026 12:20:24 ANEXOS Anexo 01 20/02/2026 483718 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 E peter] SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO 20/02/2026 09:18:49 Etsresca oeste] Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. a Essa RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 20/02/2026 09:19:35 “AEE Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 483714 e o CRC A77FBCBS. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - COM EMENDA ADITIVA Comissão de Constituição e Justiça - CCJ Comissão de Orçamento e Finanças — COF Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde - CEDDS Projeto de Lei nº 002/2026 |- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais, Esportivos, de Lazer e Turísticos do Município de Itapuã do Oeste/RO. Foi apresentada Emenda Aditiva ao texto original. || - ANÁLISE A matéria versa sobre interesse local, nos termos do art. 30, |, da Constituição Federal, sendo competência do Município legislar sobre organização administrativa, cultura, esporte e turismo. Não há vício de iniciativa nem afronta à legislação vigente. O Projeto prevê que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a legislação financeira aplicável. A Emenda Aditiva não gera impacto financeiro adicional. No mérito, a proposta promove organização administrativa, valorização cultural, incentivo ao esporte e turismo, além de reforçar a transparência pública. E; ID: 483718 e CRC: C862136C Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes ll - VOTO CONJUNTO As Comissões Permanentes manifestam-se pela constitucionalidade, legalidade e viabilidade orçamentária da matéria, bem como pela aprovação da Emenda Aditiva e do Projeto de Lei nº 002/2026 com a Emenda. Sala das Comissões, Itapuã do Oeste, 19 de Fevereiro de 2026. JAIRO GOMES PRESIDENTE DA CCJR MINÉIA VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RELATORA CCJR e MEMBRO CCJR e PRESIDENTE COF Relator CECDS ANGELA CABRAL DE PAULA KÊNIA CARVALHO RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF ID: 483718 e CRC: C862136C Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes EMENDA ADITIVA E PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES EMENDA ADITIVA Nº /2026 Ao Projeto de Lei nº 002/2026 Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 002/2026 o seguinte artigo: Art. 9º A inclusão, exclusão ou alteração de eventos no Calendário Oficial Municipal deverá ser precedida de: | — manifestação técnica da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo — SEMCELT; ll —- ampla divulgação nos canais oficiais do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas situações de interesse público devidamente justificadas. Parágrafo único. As alterações deverão observar a disponibilidade orçamentária e o interesse público. Sala das Comissões, Itapuã do Oeste, 19 de Fevereiro de 2026. JAIRO GOMES PRESIDENTE DA CCJR MINÉIA VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RELATORA CCJR e MEMBRO CCIR e PRESIDENTE COF Relator CECDS ANGELA CABRAL DE PAULA KÊNIA CARVALHO RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF ID: 483718 e CRC: C862136C Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Estado de Rondônia Poder Legislativo Comissões Permanentes JUSTIFICATIVA A presente Emenda tem por finalidade fortalecer os princípios da transparência, publicidade e planejamento administrativo, assegurando que eventuais alterações no calendário ocorram de forma técnica e previamente divulgada à população. Não interfere na competência do Poder Executivo nem gera novas despesas, tratando-se de aperfeiçoamento institucional. & ID: 483718 e CRC: C862136C Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Anexo 01 20/02/2026 ID: 483718 Processo Documento CRC: C862136C Ê Processo: 0-0/0 Usuário: SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO Criação: 20/02/2026 09:14:07 | Finalização: 20/02/2026 09:14:36 MDS: 0276A019BFBE36316204915F9689B5B1 SHA256: E761E465BB15EBASE1AD31CCEF71E53FD1267C91176592C0A0CEE946F975F1FE Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 001 COM EMENDA ADITIVA. INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 20/02/2026 09:14:07 ASSUNTOS AUTOGRAFO 20/02/2026 09:14:07 CIENTES RONILVANE ALVES SANTOS 20/02/2026 09:19:42 RAIT MONTEIRO DE SOUZA 20/02/2026 09:27:10 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 20/02/2026 12:20:32 DOCUMENTOS RELACIONADOS AUTOGRAFO 001 20/02/2026 483714 ASSINATURAS ELETRÔNICAS SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO 20/02/2026 09:17:28 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através informando o ID 483718 e o CRC C862136C. do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.