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materia nº 1/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaINSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, DE LAZER E TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
= SABINETE DA PRESIDENCIA
AUTÓGRAFO Nº001/2026
PROJETO DE LEI Nº006/2026
(Aprovado com Emenda Aditiva nº 001/2026)
INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE EVENTOS
CULTURAIS, ESPORTIVOS, DE LAZER E TURÍSTICOS DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ,
O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais, Esportivos, de Lazer e
Turísticos do Município de Itapuã do Oeste/RO.
Art. 2º O Calendário Oficial Municipal de Eventos tem por finalidade:
I promover a valorização da cultura, do esporte, do lazer e do turismo local;
Il fortalecer a identidade cultural e comunitária do Município;
Il incentivar a participação popular nas festividades e eventos públicos;
IV possibilitar o planejamento, a organização e a transparência das ações da Administração Pública
Municipal.
Art. 3º A coordenação, execução e acompanhamento dos eventos previstos no Calendário Oficial Municipal
ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo SEMCELT,
podendo atuar de forma integrada com outras secretarias, entidades públicas e privadas e organizações da
sociedade civil.
Art. 4º Os eventos constantes do Calendário Oficial Municipal poderão sofrer alterações quanto às datas, locais
ou formatos, por motivo de interesse público, caso fortuito ou força maior, mediante ato administrativo
devidamente justificado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
emendas parlamentares, transferências com o estado e o governo federal, consignadas no orçamento vigente,
podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação financeira aplicável.
Art. 6º O Calendário Oficial Municipal de Eventos deverá ser amplamente divulgado nos canais oficiais de
comunicação do Município, garantindo o acesso à informação à população.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, anualmente, o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais,
Esportivos, de Lazer e Turísticos até o último dia útil do mês de janeiro, por meio de Decreto, podendo atualizar,
incluir ou adequar eventos, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária.
ID: 483714 e CRC: A77FBCB3
Es
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de eventos no Calendário Oficial Municipal deverá ser precedida de:
1 — manifestação técnica da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo —- SEMCELT;
H — ampla divulgação nos canais oficiais do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas
situações de interesse público devidamente justificadas.
Parágrafo único. As alterações deverão observar a disponibilidade orçamentária e o interesse público.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Itapuã do Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2026
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(i camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ID: 483714 e CRC: A77FBCB3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
ID: 483714 e CRC: A77FBCB3
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 001 20/02/2026
ID: 483714 Processo Documento
CRC: ATTFBCB3
Processo: 0-0/0
Usuário: SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO
Criação: 20/02/2026 09:11:52 Finalização: 20/02/2026 09:18:32
MDS: 43E1AD3BCB3AVE36FC8AEF5407B4FCFE
SHA256: 7FE5C63C42F955B6E0E97454EFCAF8ACOCCF4D21CDE986601832A054C2F78BB5
Súmula/Objeto:
AUTOGRAFO 001 COM EMENDA ADITIVA.
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 20/02/2026 09:13:07
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 20/02/2026 09:12:45
CIENTES
RAIT MONTEIRO DE SOUZA 20/02/2026 09:27:07
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 20/02/2026 12:20:24
ANEXOS
Anexo 01 20/02/2026 483718
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 E peter] SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO 20/02/2026 09:18:49
Etsresca
oeste]
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
a Essa RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 20/02/2026 09:19:35
“AEE
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 483714 e o CRC A77FBCBS.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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