| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, DE LAZER E TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE = SABINETE DA PRESIDENCIA AUTÓGRAFO Nº001/2026 PROJETO DE LEI Nº006/2026 (Aprovado com Emenda Aditiva nº 001/2026) INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE EVENTOS CULTURAIS, ESPORTIVOS, DE LAZER E TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , O PREFEITO O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais, Esportivos, de Lazer e Turísticos do Município de Itapuã do Oeste/RO. Art. 2º O Calendário Oficial Municipal de Eventos tem por finalidade: I promover a valorização da cultura, do esporte, do lazer e do turismo local; Il fortalecer a identidade cultural e comunitária do Município; Il incentivar a participação popular nas festividades e eventos públicos; IV possibilitar o planejamento, a organização e a transparência das ações da Administração Pública Municipal. Art. 3º A coordenação, execução e acompanhamento dos eventos previstos no Calendário Oficial Municipal ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo SEMCELT, podendo atuar de forma integrada com outras secretarias, entidades públicas e privadas e organizações da sociedade civil. Art. 4º Os eventos constantes do Calendário Oficial Municipal poderão sofrer alterações quanto às datas, locais ou formatos, por motivo de interesse público, caso fortuito ou força maior, mediante ato administrativo devidamente justificado. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, emendas parlamentares, transferências com o estado e o governo federal, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação financeira aplicável. Art. 6º O Calendário Oficial Municipal de Eventos deverá ser amplamente divulgado nos canais oficiais de comunicação do Município, garantindo o acesso à informação à população. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, anualmente, o Calendário Oficial Municipal de Eventos Culturais, Esportivos, de Lazer e Turísticos até o último dia útil do mês de janeiro, por meio de Decreto, podendo atualizar, incluir ou adequar eventos, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária. ID: 483714 e CRC: A77FBCB3 Es . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de eventos no Calendário Oficial Municipal deverá ser precedida de: 1 — manifestação técnica da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo —- SEMCELT; H — ampla divulgação nos canais oficiais do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas situações de interesse público devidamente justificadas. Parágrafo único. As alterações deverão observar a disponibilidade orçamentária e o interesse público. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Itapuã do Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2026 VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(i camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ID: 483714 e CRC: A77FBCB3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA ID: 483714 e CRC: A77FBCB3 Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 001 20/02/2026 ID: 483714 Processo Documento CRC: ATTFBCB3 Processo: 0-0/0 Usuário: SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO Criação: 20/02/2026 09:11:52 Finalização: 20/02/2026 09:18:32 MDS: 43E1AD3BCB3AVE36FC8AEF5407B4FCFE SHA256: 7FE5C63C42F955B6E0E97454EFCAF8ACOCCF4D21CDE986601832A054C2F78BB5 Súmula/Objeto: AUTOGRAFO 001 COM EMENDA ADITIVA. INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 20/02/2026 09:13:07 ASSUNTOS AUTOGRAFO 20/02/2026 09:12:45 CIENTES RAIT MONTEIRO DE SOUZA 20/02/2026 09:27:07 DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 20/02/2026 12:20:24 ANEXOS Anexo 01 20/02/2026 483718 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 E peter] SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO 20/02/2026 09:18:49 Etsresca oeste] Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. a Essa RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 20/02/2026 09:19:35 “AEE Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 483714 e o CRC A77FBCBS. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.