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materia nº 32/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaAbre no credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
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Ofício Nº. 281/GAB-PMIO/2019                     Itapuã do Oeste, 11 de Novembro de 2019.



Ao: Poder Legislativo Municipal

Exmo. Senhor Itamar José Felix 

M.D. Presidente da Câmara Municipal

Itapuã do Oeste – RO





       Senhor Presidente,



       Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 30/2019, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor global de R$ 78.367,86 (setenta e oito mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos).



      Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.

			

   

                                                          Atenciosamente,





MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO 





PROJETO Nº32, DE 11 DE NOVEMBRODE 2019.



“Abre no credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”



O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, e, com disponibilidade orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, sanciona.



Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar destinado a reforço de dotação orçamentária resultantes de anulação parcial e total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 78.367,86 (setenta e oito mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), para atender as programações constantes no Anexo I, desta Lei.



Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular recursos no valor de R$ 78.367,86 (setenta e oito mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), conforme indicado no Anexo II, desta Lei.



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Itapuã do Oeste, 11 de Novembro de 2019.





MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO

















ANEXO I



CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR





Local: 020502	FUNDO MUN. DE SAUDE - BLOCO CUSTEIO - ATENÇÃO BÁSICA

Ficha: 	100 

10.301.0006.0030.0000	Manutenção das Unidades Básicas de Saúde...............................................................................................................$12.000,00

4.4.90.52.00	EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE



Ficha: 	111 

 10.301.0006.0033.0000	Manut. e Implem. do Atend. Programa Saúde da Família.............................................................................................................R$ 3.000,00

3.3.90.14.00	DIÁRIAS - CIVIL



Ficha: 	115 

10.301.0006.0034.0000	Capacitação de Servidores e Outros..............................................................................................................R$ 4.500,00

3.3.90.14.00	DIÁRIAS - CIVIL



Ficha: 	493

10.301.0006.0031.0002	Manutenção  do Hospital de Pequeno Porte – HPP.................................................................................................................$ 10.000,00

3.3.90.30.00	MATERIAL DE CONSUMO



Ficha: 	495

10.301.0006.0032.0003	Manutenção dos Serviços de Transportes....................................................................................................R$ 10.000,00

3.3.90.30.00	MATERIAL DE CONSUMO



Ficha: 	533

10.301.0006.0028.0001	Implementação das Ações da Saúde Bucal...................................................................................................................$ 7.000,00

4.4.90.52.00	EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE



Ficha: 	534

10.301.0006.0031.0000	Manutenção  do Hospital de Pequeno Porte - HPP....................................................................................................	     R$ 31.867,86

3.3.90.39.00	OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA









MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO







ANEXO II

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



Anulação: 

Local: 020502	FUNDO MUN. DE SAUDE - BLOCO CUSTEIO - ATENÇÃO BÁSICA

Ficha: 	084 

10.301.0006.0028.0001	Implementação das Ações da Saúde Bucal .................................................................................................................................... R$ -7.000,00

3.3.90.30.00	MATERIAL DE CONSUMO



Ficha: 	096 

10.301.0006.0030.0000	Manutenção das Unidades Básicas de Saúde..........................................................................................................................R$ -9.500,00

3.3.90.30.00	MATERIAL DE CONSUMO



Ficha: 	108 

10.301.0006.0032.0000	Manutenção dos Serviços de Transportes.........................................................................................................R$	-7.000,00

3.3.90.30.00	MATERIAL DE CONSUMO



Ficha: 	110 

10.301.0006.0032.0000	Manutenção dos Serviços de Transportes................................................................................................................R$ -31.867,86

3.3.90.39.00	OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA



Ficha: 	113 

10.301.0006.0033.0000	Manut. e Implem. do Atend. Programa Saúde da Família........................................................................................................................ R$ -3.000,00

3.3.90.36.00	OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA



Ficha: 	491 - 10.301.0006.0030.0002	Manutenção das Unidades Básicas de Saúde	.........	    -10.000,00

	3.3.90.30.00	MATERIAL DE CONSUMO



Ficha: 	496 

10.301.0006.0032.0003	Manutenção dos Serviços de Transportes................................................................................................................R$ -10.000,00

3.3.90.39.00	OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA







MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO



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