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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
PROJETO DE LEI Nº 001/2026/CMIO
Autoria: VEREADORA VÂNIA ALVES
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
DE FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES
HIGIÊNICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO, o Programa Municipal
de Fornecimento Gratuito de Absorventes Higiênicos.
Parágrafo único. O programa tem por finalidade garantir a dignidade menstrual e o acesso a
itens básicos de higiene pessoal às mulheres e pessoas que menstruam em situação de
vulnerabilidade social, visando à prevenção de riscos à saúde, à redução da evasão escolar e à
promoção da dignidade da pessoa humana.
Art. 2º O fornecimento gratuito de absorventes higiênicos será realizado por meio das unidades
públicas de saúde do Município, utilizando-se da estrutura administrativa já existente, conforme
regulamentação do Poder Executivo.
Art. 3º São objetivos do Programa:
1 — assegurar condições mínimas de higiene e saúde às pessoas em situação de vulnerabilidade
social;
Il — combater a pobreza menstrual;
HI — reduzir a evasão escolar decorrente da falta de acesso a absorventes;
IV — promover políticas públicas voltadas à saúde da mulher e à dignidade menstrual.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Pres. Médice esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax: (069) 3231 2283
&
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Itapuã do Oeste/RO, o
Programa Municipal de Fornecimento Gratuito de Absorventes Higiênicos às pessoas em
situação de vulnerabilidade social.
A chamada “pobreza menstrual” é uma realidade que impacta diretamente a saúde, a dignidade
e a permanência escolar de muitas adolescentes e mulheres brasileiras. A ausência de acesso a
itens básicos de higiene pode ocasionar problemas de saúde, constrangimentos e evasão escolar.
A proposta encontra respaldo constitucional nos direitos sociais previstos nos artigos 6º e 196
da Constituição Federal, que asseguram o direito à saúde como dever do Estado.
Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário
1.497.273, firmou entendimento de que não há vício de iniciativa em leis de autoria parlamentar
que instituem políticas públicas, ainda que gerem despesas, desde que não alterem a estrutura
administrativa ou atribuições dos órgãos do Poder Executivo, conforme fixado no Tema 917 da
Repercussão Geral.
A presente proposição limita-se a instituir política pública social, utilizando-se da estrutura
administrativa já existente, sem criação de cargos, funções ou alteração organizacional.
Diante da relevância social da matéria e do amparo constitucional e jurisprudencial, conto com
o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente proposta.
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 19 de Fevereiro de 2026.
van Sh?
Presidente da Câmara Municipal
Autora
TT
Avenida Pres. Médice esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax: (069) 3231 2283
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES
O) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ
Comissão de Orçamento e Finanças - COF
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde - CEDDS
Projeto de Lei nº 001/2026
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 001/2026/CMIO, de autoria da Vereadora Vânia Alves, que dispõe
sobre a instituição do Programa Municipal de Fornecimento Gratuito de Absorventes
Higiênicos nas unidades de saúde do Município de Itapuã do Oeste/RO e dá outras
providências.
A proposta tem como objetivo garantir dignidade menstrual às mulheres e pessoas que
menstruam em situação de vulnerabilidade social, assegurando acesso a itens básicos de higiene
pessoal, contribuindo para a prevenção de riscos à saúde, redução da evasão escolar e promoção
da dignidade da pessoa humana.
O projeto estabelece que o fornecimento dos absorventes será realizado por meio das unidades
públicas de saúde do Município, utilizando a estrutura administrativa já existente, ficando a
regulamentação a cargo do Poder Executivo.
A matéria foi encaminhada às Comissões Permanentes para análise quanto à
constitucionalidade, legalidade e viabilidade orçamentária.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES
Il- ANÁLISE
A proposição trata de matéria de interesse local, nos termos do art. 30, inciso 1, da
Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos
de interesse da comunidade.
No aspecto constitucional, verifica-se que o projeto não invade competência privativa do Poder
Executivo, pois limita-se a instituir política pública de caráter social e de saúde pública, sem
criar cargos, alterar a estrutura administrativa ou atribuir funções específicas a órgãos da
Administração.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado no Tema 917 da Repercussão Geral,
estabelece que não há vício de iniciativa em leis de autoria parlamentar que instituem políticas
públicas, ainda que impliquem despesas, desde que não tratem da organização administrativa
ou do regime jurídico de servidores públicos.
No aspecto orçamentário, o projeto prevê que as despesas decorrentes correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, em conformidade com a
legislação financeira e orçamentária vigente.
No mérito, a proposta possui elevada relevância social, pois busca enfrentar a chamada pobreza
menstrual, garantindo condições mínimas de higiene e saúde às mulheres em situação de
vulnerabilidade social, além de contribuir para a permanência escolar e para a promoção da
dignidade humana.
III - VOTO CONJUNTO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça — CCJ, de Orçamento e Finanças —
COF e de Educação, Cultura, Desporto e Saúde — CEDDS manifestam-se pela
constitucionalidade, legalidade e viabilidade orçamentária da matéria, opinando pela aprovação
do Projeto de Lei nº 001/2026/CMIO.
Sala das Comissões, Itapuã do Oeste, 04 de março de 2026.
“a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÕES PERMANENTES
JAIRO GOMES
PRESIDENTE DA CCJR
MINÉIA VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
RELATORA CCJR e MEMBRO CCJR e
PRESIDENTE COF Relator CECDS
ANGELA CABRAL DE PAULA KÊNIA CARVALHO
RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e
PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF
>
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
TS
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº001/2026 /CMIO DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADORA VÂNIA ALVES
LEITURA () VOTAÇÃO ()
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente
AILSON BASÍLIO GUERRA
A
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
VICE-PRESIDENTE
FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º SECRETÁRIO
JAIRO GOMES
KENIA SILVA CARVALHO
x
x
*
MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA
1º SECRETÁRIA
ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO
KI
VANIA ALVES SANTOS
PRESIDENTE
SIM
NÃO
Abstenções
TUNA
Ausente
Aprovado
if
Rejeitado
à do Oeste — RO, 05 de março de 2026.
Itapu
Posisa
VANIA AL ANTOS
Vereadora Presidente
ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA
Vereadora Vice-Presidente
MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA
= “1º secretária e
adota Auaea
FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara (QD camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
DO CO SE
AUTÓGRAFO Nº 002/2026
PROJETO DE LEI Nº 001/2026/CMIO
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO, o Programa Municipal
de Fornecimento Gratuito de Absorventes Higiênicos. Parágrafo único. O programa tem por
finalidade garantir a dignidade menstrual e o acesso a itens básicos de higiene pessoal às
mulheres e pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade social, visando à prevenção
de riscos à saúde, à redução da evasão escolar e à promoção da dignidade da pessoa humana.
Art. 2º O fornecimento gratuito de absorventes higiênicos será realizado por meio das unidades
públicas de saúde do Município, utilizando-se da estrutura administrativa já existente, conforme
regulamentação do Poder Executivo.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I- assegurar condições mínimas de higiene e saúde às pessoas em situação de vulnerabilidade
social;
II — combater a pobreza menstrual;
III — reduzir a evasão escolar decorrente da falta de acesso a absorventes;
IV — promover políticas públicas voltadas à saúde da mulher e à dignidade menstrual.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste — RO, 06 de Março de 2026.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
DD O O a]
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
Www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 002 06/03/2026
2DW >
ID: 489772 Processo Documento
CRC: | 640EB2DD :
Processo: 0-0/0
Usuário: SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO
Criação: 06/03/2026 21:15:08 Finalização: 06/03/2026 21:17:06
—MDS: 8F32EB80B2681FA8F38774849A0EDOFC
SHA256: C4C1A1752DC46B4315902DB722F857B8A119A386D37C2A1B5DDE36D471108E1D
Súmula/Objeto:
autografo 002 projeto 001/2026/cmio
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 06/03/2026 21:16:30
ASSUNTOS
cds A o csÃJÃ(.,.
AUTOGRAFO 06/03/2026 21:15:52
CIENTES
en nn td
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 09/03/2026 08:15:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 ia, SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO 06/03/2026 21:17:20
EE
ese]
>ssinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
8 Pesto RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 09/03/2026 08:46:35
ABETEDO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 489772 e o CRC 640EB2DD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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