| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA PROJETO DE LEI Nº 001/2026/CMIO Autoria: VEREADORA VÂNIA ALVES DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de Rondônia, decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO, o Programa Municipal de Fornecimento Gratuito de Absorventes Higiênicos. Parágrafo único. O programa tem por finalidade garantir a dignidade menstrual e o acesso a itens básicos de higiene pessoal às mulheres e pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade social, visando à prevenção de riscos à saúde, à redução da evasão escolar e à promoção da dignidade da pessoa humana. Art. 2º O fornecimento gratuito de absorventes higiênicos será realizado por meio das unidades públicas de saúde do Município, utilizando-se da estrutura administrativa já existente, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 3º São objetivos do Programa: 1 — assegurar condições mínimas de higiene e saúde às pessoas em situação de vulnerabilidade social; Il — combater a pobreza menstrual; HI — reduzir a evasão escolar decorrente da falta de acesso a absorventes; IV — promover políticas públicas voltadas à saúde da mulher e à dignidade menstrual. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Pres. Médice esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax: (069) 3231 2283 & ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Itapuã do Oeste/RO, o Programa Municipal de Fornecimento Gratuito de Absorventes Higiênicos às pessoas em situação de vulnerabilidade social. A chamada “pobreza menstrual” é uma realidade que impacta diretamente a saúde, a dignidade e a permanência escolar de muitas adolescentes e mulheres brasileiras. A ausência de acesso a itens básicos de higiene pode ocasionar problemas de saúde, constrangimentos e evasão escolar. A proposta encontra respaldo constitucional nos direitos sociais previstos nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que asseguram o direito à saúde como dever do Estado. Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.497.273, firmou entendimento de que não há vício de iniciativa em leis de autoria parlamentar que instituem políticas públicas, ainda que gerem despesas, desde que não alterem a estrutura administrativa ou atribuições dos órgãos do Poder Executivo, conforme fixado no Tema 917 da Repercussão Geral. A presente proposição limita-se a instituir política pública social, utilizando-se da estrutura administrativa já existente, sem criação de cargos, funções ou alteração organizacional. Diante da relevância social da matéria e do amparo constitucional e jurisprudencial, conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente proposta. Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 19 de Fevereiro de 2026. van Sh? Presidente da Câmara Municipal Autora TT Avenida Pres. Médice esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax: (069) 3231 2283 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO COMISSÕES PERMANENTES O) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES Comissão de Constituição e Justiça - CCJ Comissão de Orçamento e Finanças - COF Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Saúde - CEDDS Projeto de Lei nº 001/2026 I- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 001/2026/CMIO, de autoria da Vereadora Vânia Alves, que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Fornecimento Gratuito de Absorventes Higiênicos nas unidades de saúde do Município de Itapuã do Oeste/RO e dá outras providências. A proposta tem como objetivo garantir dignidade menstrual às mulheres e pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade social, assegurando acesso a itens básicos de higiene pessoal, contribuindo para a prevenção de riscos à saúde, redução da evasão escolar e promoção da dignidade da pessoa humana. O projeto estabelece que o fornecimento dos absorventes será realizado por meio das unidades públicas de saúde do Município, utilizando a estrutura administrativa já existente, ficando a regulamentação a cargo do Poder Executivo. A matéria foi encaminhada às Comissões Permanentes para análise quanto à constitucionalidade, legalidade e viabilidade orçamentária. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO COMISSÕES PERMANENTES Il- ANÁLISE A proposição trata de matéria de interesse local, nos termos do art. 30, inciso 1, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse da comunidade. No aspecto constitucional, verifica-se que o projeto não invade competência privativa do Poder Executivo, pois limita-se a instituir política pública de caráter social e de saúde pública, sem criar cargos, alterar a estrutura administrativa ou atribuir funções específicas a órgãos da Administração. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado no Tema 917 da Repercussão Geral, estabelece que não há vício de iniciativa em leis de autoria parlamentar que instituem políticas públicas, ainda que impliquem despesas, desde que não tratem da organização administrativa ou do regime jurídico de servidores públicos. No aspecto orçamentário, o projeto prevê que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, em conformidade com a legislação financeira e orçamentária vigente. No mérito, a proposta possui elevada relevância social, pois busca enfrentar a chamada pobreza menstrual, garantindo condições mínimas de higiene e saúde às mulheres em situação de vulnerabilidade social, além de contribuir para a permanência escolar e para a promoção da dignidade humana. III - VOTO CONJUNTO Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça — CCJ, de Orçamento e Finanças — COF e de Educação, Cultura, Desporto e Saúde — CEDDS manifestam-se pela constitucionalidade, legalidade e viabilidade orçamentária da matéria, opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 001/2026/CMIO. Sala das Comissões, Itapuã do Oeste, 04 de março de 2026. “a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO COMISSÕES PERMANENTES JAIRO GOMES PRESIDENTE DA CCJR MINÉIA VILLA FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA RELATORA CCJR e MEMBRO CCJR e PRESIDENTE COF Relator CECDS ANGELA CABRAL DE PAULA KÊNIA CARVALHO RELATORA DA COF e MEMBRO DA CCJR e PRESIDENTE CECDS MEMBRO DA COF > CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO TS CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO: VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº001/2026 /CMIO DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADORA VÂNIA ALVES LEITURA () VOTAÇÃO () VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausente AILSON BASÍLIO GUERRA A ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA VICE-PRESIDENTE FÁBIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º SECRETÁRIO JAIRO GOMES KENIA SILVA CARVALHO x x * MINEIA DA SILVA PEREIRA VILA 1º SECRETÁRIA ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA SÉRGIO TWARDOWSKI FILHO KI VANIA ALVES SANTOS PRESIDENTE SIM NÃO Abstenções TUNA Ausente Aprovado if Rejeitado à do Oeste — RO, 05 de março de 2026. Itapu Posisa VANIA AL ANTOS Vereadora Presidente ÂNGELA MARIA CABRAL DE PAULA Vereadora Vice-Presidente MINÉIA DA SILVA PEREIRA VILA = “1º secretária e adota Auaea FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara (QD camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA DO CO SE AUTÓGRAFO Nº 002/2026 PROJETO DE LEI Nº 001/2026/CMIO DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapuã do Oeste/RO, o Programa Municipal de Fornecimento Gratuito de Absorventes Higiênicos. Parágrafo único. O programa tem por finalidade garantir a dignidade menstrual e o acesso a itens básicos de higiene pessoal às mulheres e pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade social, visando à prevenção de riscos à saúde, à redução da evasão escolar e à promoção da dignidade da pessoa humana. Art. 2º O fornecimento gratuito de absorventes higiênicos será realizado por meio das unidades públicas de saúde do Município, utilizando-se da estrutura administrativa já existente, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 3º São objetivos do Programa: I- assegurar condições mínimas de higiene e saúde às pessoas em situação de vulnerabilidade social; II — combater a pobreza menstrual; III — reduzir a evasão escolar decorrente da falta de acesso a absorventes; IV — promover políticas públicas voltadas à saúde da mulher e à dignidade menstrual. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste — RO, 06 de Março de 2026. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal DD O O a] Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 002 06/03/2026 2DW > ID: 489772 Processo Documento CRC: | 640EB2DD : Processo: 0-0/0 Usuário: SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO Criação: 06/03/2026 21:15:08 Finalização: 06/03/2026 21:17:06 —MDS: 8F32EB80B2681FA8F38774849A0EDOFC SHA256: C4C1A1752DC46B4315902DB722F857B8A119A386D37C2A1B5DDE36D471108E1D Súmula/Objeto: autografo 002 projeto 001/2026/cmio INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 06/03/2026 21:16:30 ASSUNTOS cds A o csÃJÃ(.,. AUTOGRAFO 06/03/2026 21:15:52 CIENTES en nn td DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 09/03/2026 08:15:56 ASSINATURAS ELETRÔNICAS 8 ia, SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO 06/03/2026 21:17:20 EE ese] >ssinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. 8 Pesto RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 09/03/2026 08:46:35 ABETEDO Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 489772 e o CRC 640EB2DD. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.