| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS PESSOAS COM FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA AUTÓGRAFO Nº 004/2026 PROJETO DE LEI Nº 003/2026/CMIO DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS PESSOAS COM FIBROMIALGIA COMO PESSOAS CoM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. É assegurada às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, devendo ser garantida a sua inclusão nos termos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pelas normas jurídicas estaduais. 8 1º A comprovação da deficiência está vinculada diretamente aos impactos da sua funcionalidade que, em intervenção com outras barreiras, pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas 8 2º A avaliação de deficiência será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Art.2º. A criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia — CIPF, tem vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. 8 1º Para a confecção da carteira é necessária a apresentação de documento de identificação e laudo médico que comprove o diagnóstico. Art. 3º Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Saúde criará à Carteira de Identificação do Paciente com Fibromialgia, com o objetivo de: | — Facilitar o acesso do paciente ao tratamento médico especializado, exames, medicamentos e terapias no âmbito do SUS e de outros serviços de saúde; Il - Garantir acesso facilitado no atendimento nos serviços públicos de saúde e em unidades especializadas, quando necessário; HI — Facilitar o acesso a benefícios e isenções tributárias relacionadas à fibromialgia, conforme legislação específica. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDENCIA $1º A Carteira de Identificação do Paciente com Fibromialgia será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, após o diagnóstico médico de fibromialgia, e deverá conter os seguintes dados: | - Nome completo do paciente; Il - Número de identidade do paciente e CPF; HI — Número do prontuário médico; IV — Informações sobre o diagnóstico e o tratamento em andamento, conforme a avaliação do médico responsável; V — Data de emissão da carteira. 8 2º A Carteira de Identificação do Paciente com Fibromialgia scrá válida para acesso facilitado aos serviços de saúde públicos e especializados do município de Itapuã do Oeste — RO e poderá ser utilizada no município para garantir o acesso ao tratamento e serviços previstos nesta lei. Art.4º. Fica instituído o Dia do Portador de Fibromialgia a ser comemorado na última sexta- feira do mês de maio, no município de Itapuã do Oeste — RO, com o objetivo de conscientização da população sobre a patologia. Art.5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições encontradas. Itapuã do Oeste — RO, 06 de Março de 2026. VÂNIA ALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Município de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data AUTOGRAFO 004 06/03/2026 ID: 489774 Processo Documento CRC: 68FA23B1 Processo: 0-0/0 Usuário: SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO Criação: 06/03/2026 21:20:37 Finalização: 06/03/2026 21:22:21 MDS: ODCD0600A67807C1 BC94086A25BCF6DB SHA256: E48F6BECCDSE98B21D879FFA1 CFCF9FOFBSC3697EDB50A4038AEBABA4SD53AA46 Súmula/Objeto: -autografo-004-projeto-003/2026/cmio INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 06/03/2026 21:21:52 ASSUNTOS AUTOGRAFO 06/03/2026 21:21:31 CIENTES DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 09/03/2026 08:15:56 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Fa) iessoa | SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO 06/03/2026 21:22:38 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. o) Pre mica RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 09/03/2026 08:46:37 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020. autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 489774 e o CRC 68FA23B1. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.