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materia nº 4/2026

Tipo Autógrafo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS PESSOAS COM FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE VEREADORA MINÉIA VILLA
AUTÓGRAFO Nº 004/2026
PROJETO DE LEI Nº 003/2026/CMIO
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS PESSOAS
COM FIBROMIALGIA COMO PESSOAS CoM
DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÃ DO OESTERO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. É assegurada às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com
deficiência para todos os efeitos legais, devendo ser garantida a sua inclusão nos termos estabelecidos
pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pelas normas
jurídicas estaduais.
8 1º A comprovação da deficiência está vinculada diretamente aos impactos da sua
funcionalidade que, em intervenção com outras barreiras, pode obstruir a sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas
8 2º A avaliação de deficiência será realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar.
Art.2º. A criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia — CIPF, tem vistas a
garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento em serviços públicos e
privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
8 1º Para a confecção da carteira é necessária a apresentação de documento de
identificação e laudo médico que comprove o diagnóstico.
Art. 3º Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Saúde criará à Carteira de
Identificação do Paciente com Fibromialgia, com o objetivo de:
| — Facilitar o acesso do paciente ao tratamento médico especializado, exames,
medicamentos e terapias no âmbito do SUS e de outros serviços de saúde;
Il - Garantir acesso facilitado no atendimento nos serviços públicos de saúde e em
unidades especializadas, quando necessário;
HI — Facilitar o acesso a benefícios e isenções tributárias relacionadas à fibromialgia,
conforme legislação específica.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDENCIA
$1º A Carteira de Identificação do Paciente com Fibromialgia será
emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, após o diagnóstico médico de fibromialgia, e
deverá conter os seguintes dados:
| - Nome completo do paciente;
Il - Número de identidade do paciente e CPF;
HI — Número do prontuário médico;
IV — Informações sobre o diagnóstico e o tratamento em andamento,
conforme a avaliação do médico responsável;
V — Data de emissão da carteira.
8 2º A Carteira de Identificação do Paciente com Fibromialgia scrá válida
para acesso facilitado aos serviços de saúde públicos e especializados do município de Itapuã
do Oeste — RO e poderá ser utilizada no município para garantir o acesso ao tratamento e
serviços previstos nesta lei.
Art.4º. Fica instituído o Dia do Portador de Fibromialgia a ser comemorado na última sexta-
feira do mês de maio, no município de Itapuã do Oeste — RO, com o objetivo de
conscientização da população sobre a patologia.
Art.5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
encontradas.
Itapuã do Oeste — RO, 06 de Março de 2026.
VÂNIA ALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(a camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
Www.itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
AUTOGRAFO 004 06/03/2026
ID: 489774 Processo Documento
CRC: 68FA23B1
Processo: 0-0/0
Usuário: SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO
Criação: 06/03/2026 21:20:37 Finalização: 06/03/2026 21:22:21
MDS: ODCD0600A67807C1 BC94086A25BCF6DB
SHA256: E48F6BECCDSE98B21D879FFA1 CFCF9FOFBSC3697EDB50A4038AEBABA4SD53AA46
Súmula/Objeto:
-autografo-004-projeto-003/2026/cmio
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 06/03/2026 21:21:52
ASSUNTOS
AUTOGRAFO 06/03/2026 21:21:31
CIENTES
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA 09/03/2026 08:15:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Fa) iessoa | SUELEN BARBOSA DE ARAÚJO DIRETOR LEGISLATIVO 06/03/2026 21:22:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
o) Pre mica RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 09/03/2026 08:46:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 489774 e o CRC 68FA23B1.
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